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Atlético-MG vence Bahia e volta a ser campeão brasileiro após 50 anos

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Cinquenta anos depois, o torcedor do Atlético-MG pode, enfim, comemorar o título brasileiro. Nesta sexta-feira (2), o Galo derrotou o Bahia por 3 a 2 na Arena Fonte Nova, em Salvador, assegurando o bicampeonato nacional por antecedência. Os cinco gols da noite saíram em um segundo tempo eletrizante, com destaque ao atacante Keno, que balançou as redes duas vezes e decretou a virada do campeão.

O Alvinegro foi a 81 pontos e não tem mais como ser alcançado pelo vice-líder Flamengo, que tem 70 pontos e ainda pode chegar a 79. O Esquadrão de Aço permanece com 40 pontos, abrindo a zona de rebaixamento.

Da primeira conquista (em 1971) para cá, os mineiros bateram cinco vezes na trave na busca pelo bi. Em 1977, 1980 e 1999, o Atlético foi à final do Brasileiro, mas foi superado, respectivamente, por São Paulo (nos pênaltis), Flamengo e Corinthians. Em 2012 e em 2015, já na era dos pontos corridos, o Galo foi vice, na ordem, para o Fluminense e novamente para o Timão. Ídolos históricos como Reinaldo (maior artilheiro do clube, com 255 gols) ou Ronaldinho Gaúcho (principal nome da conquista da Libertadores, em 2013) tentaram, mas não conseguiram tirar o Alvinegro da fila.

A espera acabou sob comando do mesmo treinador que levou o time ao título da Libertadores: Cuca. O Atlético assumiu a ponta do Brasileirão na 15ª rodada, ao derrotar o Juventude por 2 a 1, fora de casa, e de lá não saiu mais. Dono do segundo melhor ataque, com 60 gols, atrás somente do Flamengo (67), o Galo ainda tem a defesa menos vazada da competição, com apenas 27 gols sofridos em 36 jogos disputados.

Como esperado, o Atlético se lançou ao ataque diante do Bahia desde os primeiros minutos. Aos quatro, Keno bateu da entrada da área e obrigou Danilo Fernandes a trabalhar. Aos 17, o atacante soltou a bomba de longe, mas o goleiro novamente salvou. Aos 39 minutos, quando o lateral Matheus Bahia errou o tempo de bola, Nacho Fernández invadiu a área pela esquerda e chutou cruzado, parando em outra intervenção de Danilo Fernandes. O Tricolor, mais preocupado com a marcação, aventurou-se pouco à frente. Até finalizou tanto quanto os mineiros (cinco), mas sem perigo à meta do goleiro Everson.

O Esquadrão voltou do intervalo com mais disposição ofensiva e equilibrou a partida, saindo na frente. Aos 16 minutos, o zagueiro Luiz Otávio, de cabeça, aproveitou cobrança de escanteio pela direita e marcou. Quatro minutos depois, Matheus Bahia cruzou rasteiro pela esquerda e o atacante Gilberto completou para as redes, ampliando a vantagem.

Os gols acordaram o Atlético, que voltou a marcar pressão e rapidamente conseguiu o empate. Aos 26, Eduardo Sasha foi derrubado por Luiz Otávio na área. O também atacante Hulk bateu e converteu a penalidade. No minuto seguinte, Keno dominou na entrada da área pela esquerda, levou para dentro e finalizou para vencer Danilo Fernandes. Não parou por aí. Aos 32, o meia Nathan achou Keno na meia-lua. O atacante chutou com a bola no ar e mandou no canto do goleiro tricolor, decretando a virada. Desordenado, o Bahia tentou reagir, mas não o suficiente para estragar a festa alvinegra em Salvador.

O Atlético, já como campeão brasileiro de 2021, volta a campo no domingo (5), às 16h, para receber o Red Bull Bragantino no Mineirão, em Belo Horizonte, onde poderá celebrar o título ao lado da torcida. No mesmo dia e horário, o Bahia tentará a reabilitação diante do Fluminense, novamente na Fonte Nova. As partidas valem pela 37ª rodada do Brasileiro.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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