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Atenção candidatos: prazo para filiação partidária se encerra daqui oito dias

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O deputado federal Glaustin Fokus, solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19

É importante destacar que os partidos podem usar meio on-line para receber documentos e informações necessárias, das zonas eleitorais, que podem ser obtidas por e-mail.

Redação

O que nem a pandemia do coronavírus tem conseguido parar são as articulações políticas nos bastidores visando as eleições deste ano. E para quem quer ser candidato ao cargo de vereador ou prefeito e ainda não está filiado ou acha que não há espaço em seu atual partido, precisa correr.

É que a Justiça Eleitoral até agora não alterou o cronograma das eleições e o prazo para se filiar a um partido político termina no próximo dia 4 de abril.

Segundo o calendário eleitoral é também nesta data que os detentores de mandato do Poder Executivo têm que renunciar aos seus cargos para se lançarem candidatos. As convenções partidárias para definição dos candidatos de cada partido devem acontecer ente os dias 20 de julho a 5 de agosto.

Prazo de filiação para se candidatar às eleições de 2020 é mantido no dia 4 de abril

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal. A decisão foi unânime entre os ministros.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento encaminhado pelo deputado federal Glaustin Fokus, no dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também as restrições de atendimento adotadas pelos órgãos em virtude da situação excepcional em que o País se encontra.

A ministra Rosa Weber, lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer ao pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

“É insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal.”

A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo.

A decisão foi publicada também na Portaria Conjunta n. 31 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG): “Segue a necessidade de atendimento emergencial e presencial ao eleitor, notadamente nas hipóteses de transferência de domicílio visando candidaturas nas eleições vindouras, cujo prazo encerra-se em 4 de abril, ainda que sem a coleta biométrica.

É importante destacar que os partidos podem usar meio on-line para receber documentos e informações necessárias, das zonas eleitorais, que podem ser obtidas por e-mail.

Para acessar os endereços eletrônicos das zonas eleitorais clique aqui.

Confira os documentos necessários clicando aqui.

O requerimento poderá ser solicitado ao cartório por e-mail ou, se o eleitor preferir, pode fazer o download do arquivo no formato PDF (clicando aqui).

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Saiba quem são as vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM

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Reprodução/Redes sociais
Imagem colorida, Saiba quem são 2 vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM - Metrópoles

O naufrágio de uma embarcação com 80 passageiros na tarde de sexta-feira (13/2) perto do Encontro das Águas, em Manaus (AM), resultou em pelo menos duas mortes. As vítimas foram identificadas como Samila de Souza, com 3 anos, e Lara Bianca, com 22. Outras sete pessoas seguem desaparecidas.

A embarcação saiu de Manaus por volta das 12h30 e seguia para Nova Olinda do Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBAM), 80 pessoas estavam na embarcação no momento do naufrágio. Do total, 71 foram resgatadas sem ferimentos graves.

Samila, que estava em Manaus pela primeira vez, chegou a ser recebida no Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, unidade que integra o Complexo Hospitalar Leste (CHL), mas já chegou sem vida ao hospital. Sua família é da comunidade Urucurituba, no Rio Madeira.

Lara Bianca era natural de Nova Olinda do Norte e cursava odontologia em Manaus.A morte da jovem gerou comoção entre amigos e colegas de faculdade, que lamentaram profundamente a perda.

Segundo o relatório do Instituto Médico Legal (IML), o corpo de Lara Bianca foi localizado e levado ao pelotão fluvial do Corpo de Bombeiros, localizado no Porto de Manaus. Depois, ele foi encaminhado ao IML para os procedimentos necessários.

Lista de passageiros é divulgada


Dono de embarcação foi solto após pagar fiança

  • Ele havia sido detido no início da noite no Porto da capital amazonense, e responderá pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção de matar.
  • Inicialmente ele foi encaminhado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
  • Após a confirmação das mortes no naufrágio, o homem foi levado à Delegacia Especializada em Homicídio e Sequestros (DEHS).
  • Neste sábado (14/2), a Polícia Civil do Amazonas (PCAM) informou que Pedro José poderá responder em liberdade após pagar a fiança. A DEHS dará continuidade à investigação.

Causas do naufrágio ainda não foram divulgadas oficialmente

Após o acidente, outras embarcações que navegavam pelo local ajudaram a resgatar as vítimas. No entanto, uma operação foi montada para a conclusão do trabalho.

Conforme as autoridades, 25 bombeiros participaram da ação, com três lanchas e outras viaturas da corporação. Além disso, foi usada uma lancha da Polícia Militar, uma ambulância do SAMU, além do apoio da Marinha, incluindo uma aeronave de busca.

Circula nas redes sociais um vídeo em que uma passageira relata ter alertado o condutor da embarcação para diminuir a velocidade devido ao banzeiro (ondas turbulentas características da região). No registro, gravado enquanto ela estava à deriva, a mulher afirma: “Falei para ir devagar”.

A empresa responsável pela embarcação, Lima de Abreu Navegações, lamentou o ocorrido, afirmou que o barco estava regularizado e com os documentos em dia e que coopera com as investigações.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Entenda como funciona um processo de impeachment de ministro do STF

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LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
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O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o mecanismo pelo qual o Congresso pode processar um integrante da Corte por crime de responsabilidade. Embora esteja previsto na lei, nenhum ministro do STF foi destituído por esse instrumento na história do país.

Nos últimos anos, intensificaram-se as solicitações para afastamento dos ministros da Corte. Qualquer pessoa pode entrar com o pedido e cabe ao Senado avaliar se ele é válido. Entre os crimes de responsabilidade previstos estão o de proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa, e exercer atividade político-partidária.

O ministro Alexandre de Moraes lidera o número de representações, mas o nome de Dias Toffoli ganhou destaque após virem a público informações sobre sua relação com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Desde as primeiras revelações da conexão entre eles, quatro pedidos foram apresentados ao Senado. Todos eles ainda aguardam decisão da presidência da Casa se serão aceitos ou indeferidos.

Previsto na Lei nº 1.079, de 1950, o processo segue regras semelhantes às aplicadas ao presidente da República, com etapas formais e prazos definidos ao longo da tramitação.

A principal diferença está em quem pode dar andamento ao pedido. No caso do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara aceitar a denúncia. Já em relação a ministros do Supremo, essa decisão é do presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).


Caso inédito

  • O impeachment de ministro do STF está previsto na Lei nº 1.079/1950, mas nunca houve destituição na história do país;
  • Cabe ao presidente do Senado decidir se admite ou arquiva o pedido, diferentemente do rito aplicado ao presidente da República;
  • Qualquer cidadão pode apresentar denúncia; hoje há 25 pedidos envolvendo Toffoli, sendo 16 já indeferidos;

Dos 25 pedidos que ainda constam no sistema do Senado e incluem o nome de Dias Toffoli, 16 foram indeferidos. Incluindo o mais recente, protocolado na quinta-feira (12/2), há 10 em tramitação ou aguardando manifestação da Advocacia do Senado.

Não há prazo definido para o presidente do Senado analisar um pedido após o protocolo, o que permite que a denúncia permaneça sem decisão por tempo indeterminado.

Se o pedido for aceito, ele é lido no plenário e encaminhado a uma comissão especial. O colegiado deve ser instalado rapidamente e, em até 48 horas, precisa eleger presidente e relator.

Caso isso ocorra, o ministro é notificado e tem 10 dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, a comissão dispõe de mais 10 dias para elaborar parecer final.

Se a acusação for considerada procedente, o ministro é afastado até o julgamento definitivo. Na fase final, o Senado atua como tribunal e, para condenação, são necessários dois terços dos votos dos senadores: 54 dos 81 parlamentares. Em caso de condenação, há perda do cargo e inabilitação para função pública por até cinco anos; se absolvido, o ministro retorna ao posto.

Crimes de responsabilidade

A lei do impeachment prevê cinco crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento de ministro do Supremo:

  • altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Pedidos podem ser apresentados por cidadão comum

Qualquer cidadão pode apresentar pedido de destituição de ministro do STF. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes chegou a proferir decisão restringindo essa possibilidade à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas recuou após críticas.

À época, Gilmar Mendes explicou que a restrição era para “evitar o uso político do mecanismo” e para corrigir distorções da lei. O caso ainda será analisado pelos ministros em sessão presencial da Corte, sem data para ocorrer.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Trabalhador é resgatado ao sofrer acidente com motosserra no Pantanal

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Reprodução/Diário Corumbaense
imagem colorida trabalhador acidente motosserra pantanal

Um trabalhador rural, de 33 anos, ficou gravemente ferido na manhã de quinta-feira (12/2), após sofrer um acidente de trabalho enquanto manuseava uma motosserra, na região do Paiaguás, no Pantanal (MS). O homem foi socorrido por uma equipe aérea devido à dificuldade de acesso terrestre.

Segundo informações, a vítima operava a motosserra quando se assustou durante o manuseio do equipamento e perdeu o controle da ferramenta, que acabou atingindo sua perna, causando um corte profundo e sangramento intenso.

Leia a matéria completa no portal Topmídia News, parceiro do Metrópoles.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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