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Associados da BBom podem receber apenas investimento inicial, diz MPF

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Bonificações e lucros prometidos pela empresa não devem ser ressarcidos.Grupo teve atividades suspensas por suspeita de pirâmide financeira.

Os associados da empresa BBom, que vende rastreadores de veículos e teve seus bens bloqueados e atividades suspensas por suspeita de pirâmide financeira, no início deste mês, podem ser ressarcidos apenas com os valores que investiram inicialmente no negócio. De acordo com o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), o embargo dos bens e contas bancárias visou garantir futuras indenizações aos consumidores lesados pelo esquema. No entanto, segundo o órgão, os lucros e bonificações prometidos pela BBom podem não ser incluídos nesta devolução.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães, em momento oportuno, será requerido da empresa a relação completa dos participantes. “Com esses dados, a Justiça terá como definir quais são os valores para ressarcimento, proporcionalmente aos bens bloqueados, de acordo com o que for possível para cada caso”, explicou a procuradora.

Segundo Mariane, os associados precisam guardar alguns documentos que comprovem a participação para assegurar uma indenização. “Todos devem arquivar os boletos de pagamentos, extratos bancários, contratos assinados, e-mails, correspondências ou outros documentos. Tudo isso pode provar que a pessoa tinha sua cota na BBom”, explicou.

Como a empresa teve as atividades suspensas, os pagamentos de taxas mensais não devem mais ser efetuados. “A decisão judicial suspendeu todas as atividades da empresa relacionadas à oferta de rastreadores, ao recrutamento de pessoas e à venda de pacotes e recebimento de mensalidades. Os consumidores devem paralisar todas as prestações e também a indicação de novos integrantes para a rede, sob pena de aumentar o risco e o valor do prejuízo”, destacou a procuradora.

A BBom é investigada por uma força tarefa, que realiza uma varredura em todo o país contra a prática de pirâmide financeira. Em Goiás, os Ministérios Público Federal e Estadual suspeitam que a companhia não tenha todos os rastreadores oferecidos aos associados. A procuradora Mariane Guimarães disse ter constatado no site Reclame Aqui mais de 1.200 reclamações de associados que nunca receberam os rastreadores.

“Estranhamente, a empresa só informa nos autos uma amostragem, que seria de 14 mil equipamentos negociados. Também demonstra ter adquirido 70 mil aparelhos para vendas futuras”, destacou a procuradora.

Por meio de nota enviada por sua assessoria de comunicação, a BBom informou ao G1 que comprou 1.250 mil rastreadores, sendo que 30 mil já foram entregues, 75 mil estão em estoque, 145 mil, em trânsito, e 1 milhão de aparelhos serão entregues seguindo a previsão de entrega dos fornecedores. “Em até 60 dias todas as solicitações serão atendidas, conforme o cronograma de solicitação”, diz a nota.

Bloqueio de bens

Os pedidos de bloqueio de bens e suspensão das atividades foram acatados pela juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, no último dia 10. Desde então, estão bloqueados R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis.

Em uma segunda liminar, no dia 17, a juíza determinou a “imediata suspensão” das atividades desenvolvidas pela empresa Embrasystem, conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil, e proíbe o cadastro de novos associados bem como a captação de recursos financeiros junto aos associados que já integram a rede. A decisão é provisória e ainda cabe recurso.

Cuidados contra golpes

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). De acordo com a superintendente em exercício do Procon-GO, Rosania Nunes, qualquer empresa que ofereça lucros exorbitantes e em pouco tempo deve ser analisada com cuidado. “As pessoas precisam investigar, independente do ramo, qual a situação da companhia no mercado. Para isso, pode procurar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor”, explicou.

Segundo ela, a atividade de maketing multinível, praticada por algumas empresas como Natura e Herbalife, são devidamente regulamentadas. “Elas recebem novos representantes, porém os lucros dos participantes são provenientes da venda de produtos e não apenas do recebimento de mensalidades”, ressaltou.

Já no caso das pirâmides financeiras, as bonificações são frutos apenas da indicação de novos participantes, que pagam taxas mensais. “Sempre existe um produto usado como fachada, mas não é ele quem sustenta o negócio. Nesse esquema, só conseguem ganhar dinheiro os primeiros sócios, pois, ao longo do tempo, as redes vão se extinguindo e os últimos integrantes acabam lesados”, explicou Rosania.

Por isso, além de investigar a idoneidade da empresa, é preciso levar em conta quais são as promessas de retorno. “Quando as facilidades são muito grandes, temos que desconfiar”, recomenda da superintendente em exercício do Procon-GO.

Fernanda Borges – Do G1 GO

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Vorcaro é preso no dia em que deveria depor na CPI do Crime Organizado

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Reprodução/Redes sociais
Daniel Vorcaro

A prisão de Daniel Vorcaro, cumprida pela Polícia Federal nesta quarta-feira (4/3), ocorre no mesmo dia em que o banqueiro deveria prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no Senado Federal.

O colegiado havia convocado o dono do Banco Master para prestar esclarecimentos sobre o envolvimento da instituição financeira em esquemas financeiros e gestão fraudulenta.

A convocação do empresário havia sido aprovada após requerimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Apesar da expectativa, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) chegou a afirmar nessa terça-feira (3/3) que Vorcaro não deveria comparecer à CPI.

Também na terça, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da defesa de Vorcaro para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à CPI. Foi Mendonça quem também autorizou a prisão do banqueiro nesta quarta.

O banqueiro cumpre medidas restritivas em São Paulo, inclusive com o uso de tornozeleira eletrônica. O descolamento até Brasília seria organizado pela PF e ele seria custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal.

Daniel Vorcaro também havia acertado uma oitiva à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também no Senado Federal, na próxima terça-feira (10/3). A prisão de hoje, no entanto, dificulta a presença no colegiado, como mostra o Metrópoles, na coluna de Igor Gadelha.

Também estava previsto para esta quarta o depoimento do cunhado de Vorcaro, o empresário Fabiano Campos Zettel, à CPI do Crime Organizado. Ele também é alvo da PF.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Conflito no Oriente Médio pode alterar mercado de óleo e gás

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© REUTERS/OMAR IBRAHIM/

O aprofundamento do conflito bélico no Oriente Médio pode alterar mercado de óleo e gás, principalmente, por causa do fechamento do Estreito de Ormuz, alerta, em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP).

Por lá, circulam diariamente cerca de 25% do petróleo exportado mundialmente, além de volumes expressivos de gás natural de países como Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Catar e Omã.

Para o instituto, um dos reflexos esperados dessa situação é a alteração do nível dos preços do petróleo e do gás natural. Além disso, eventuais bloqueios ou ataques à infraestrutura da região podem causar severas interrupções, ao atingir prioritariamente o abastecimento de grandes economias asiáticas como China, Índia e Japão.

“A perda de competitividade dessas economias e a pressão sobre os preços do petróleo e gás natural são consequências diretas caso as hostilidades se prolonguem.”

Nesse cenário, o Brasil se apresenta como um fornecedor seguro e confiável em um ambiente de negócios estável. O país pode ainda, segundo a entidade, “oferecer um petróleo de excelente qualidade, com baixo teor de enxofre e baixa emissão de carbono”.

O Brasil vem ampliando sua produção, além de ser o 9º maior exportador mundial e destinar 67% de seu volume exportado de petróleo para a Ásia.

Investimentos

A entidade defende que, diante das instabilidades geopolíticas externas, é importante que o Brasil mantenha investimentos constantes em exploração e produção para a descoberta de novas fronteiras, como a Margem Equatorial.

“[Tudo isso] para a garantia da segurança energética, aumento da oferta exportadora e para se evitar que o país volte à condição de importador de petróleo na próxima década.”

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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Mendonça desobriga Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

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Reprodução/Redes sociais
Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta terça-feira (3/3) o pedido da defesa de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.

A oitiva de Vorcaro está prevista para a manhã desta quarta-feira (4/3). Com a decisão de Mendonça, a presença dele no colegiado torna-se, portanto, facultativa. Além do empresário, é esperado a oitiva do seu cunhado, o empresário Fabiano Campos Zettel.

Na decisão, o Mendonça ressalta a importância da CPI, mas afirma que “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”. O banqueiro já é investigado em inquérito sobre as fraudes no banco.

Segundo o magistrado, o direito de não produzir prova contra si mesmo  abrange não apenas o silêncio, mas também a faculdade de comparecer ou não ao ato, sem que isso gere sanções.

Caso decida ir à CPI, Vorcaro será custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal, conforme determina Mendonça. Já o deslocamento até Brasília deverá ser organizado pela Polícia Federal (PF), obrigatoriamente em aeronave oficial ou comercial, sendo vedado o uso de qualquer aeronave particular

A CPI aprovou na última quarta-feira (25/3) a convocação de Vorcaro para comparecer no Congresso.

“Desde então, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, disse o ministro.

Em atualização.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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