Acre
Assessoria de Brasiléia fala sobre Avenida e mostra documentos para esclarecimentos
Alexandre Lima
O Assessor de Comunicação da prefeitura Municipal de Brasiléia, João Carlos Passos, enviou aos meios de comunicação, documentos para esclarecer fatos direcionados à Avenida Manoel Marinho Montes, que vem sendo pauta de muitas discursões e, algumas manifestações.
Segundo o secretário, o senador petista, Jorge Viana, esteve visitando a direção do Dnit em Brasília (DF) neste semana, para pedir medidas e soluções, uma vez que o Estado já teria tentado realizar os trabalhos, mas teria sido negado pela atual administração.
Complementa mostrado cópias de documentos direcionados ao governador do Acre, Sebastião Viana (irmão do senador), onde mostra que, por diversas vezes fora pedido ajuda ao Estado, mas, até o momento não houve um retorno positivo para o Município.
Diz ainda; “Essa sugestão que o senhor diz ter apresentado, junto ao DENIT e ao Governo do Estado, se foi feita, foi agora, porque nós enquanto administração municipal. Enviamos vários ofícios para o setor competente do Estado, tentando uma parceria para a solução da Av. Dr. Manoel Marinho Montes, inclusive temos a foto da placa onde mostra em gestões anteriores o convênio com o Estado, Governo Federal e Municipal.”
Em anexo, mostra uma foto dos convênios firmados nas três esferas, juntamente com a administração passada, onde teve ampla divulgação e apoio por parte do estado, sendo que atualmente apenas utilizam de meios para passar informações inverídicas dos fatos reais sobre o assunto.
Finaliza dizendo que, “Se as informações transmitida fossem verídicas, a situação da Av. Dr. Manoel Marinho Montes já teria sido solucionada em gestões anteriores quando a prefeitura gozava de uma parceria plena com estado, por se tratar da mesma sigla partidária. Em relação a transferir a responsabilidade para Estado, Município e Governo Federal, seria redundante! Já que, o trecho faz parte das três esferas.”
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.







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