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As “vítimas esquecidas” do regime nazista

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No dia 27 de janeiro, muitas pessoas ao redor do mundo irão celebrar o Dia Internacional da Memória do Holocausto. Essa data foi escolhida porque marca o aniversário da libertação de Auschwitz — o maior campo de concentração e extermínio nazista, ocorrido há 79 anos.

A instituição desse dia visa educar e conscientizar o público sobre o Holocausto e homenagear oficialmente todas as vítimas do regime nazista. Entre essas estão 6 milhões de judeus e milhões de polacos, eslavos, ciganos, homossexuais e pessoas com deficiência. Além desses, outro grupo perseguido foi as Testemunhas de Jeová.

O professor Detlef Garbe, ex-diretor do Memorial do Campo de Concentração de Neuengamme, disse: “As Testemunhas de Jeová, que foram submetidas à perseguição implacável no Terceiro Reich, estão entre as chamadas ‘vítimas esquecidas’ do regime nazista. Durante décadas, elas foram ignoradas […] apesar de um número considerável de Testemunhas de Jeová terem sofrido perseguição e morte.”

As Testemunhas de Jeová foram perseguidas e oprimidas porque se recusaram a pegar em armas ou concordar com a ideologia de ódio dos nazistas.

“As Testemunhas de Jeová foram o único grupo cristão sob o domínio do Terceiro Reich a ser identificado com um símbolo de prisioneiro separado: o triângulo roxo. Elas foram perseguidas apenas por causa de suas convicções religiosas”, diz Esdras Costa, porta-voz das Testemunhas de Jeová. “Os nazistas ofereceram liberdade se elas renunciassem à sua fé cristã e apoiassem o regime. No entanto, elas foram corajosas e se apegaram aos valores cristãos — lealdade a Deus e amor ao próximo.”

Alguns dados sobre a perseguição às Testemunhas de Jeová pelo regime nazista:

  • Das cerca de 35 mil Testemunhas de Jeová na parte da Europa ocupada pelos nazistas, em torno de 13.400 foram perseguidas pelo regime;
  • Cerca de 11.300 foram presas;
  • Umas 4.200 foram enviadas para campos de concentração;
  • Mais de 1.250 eram menores de idade;
  • Cerca de 600 crianças foram tiradas dos pais à força pelo governo nazista;
  • Pelo menos 72 Testemunhas de Jeová foram mortas por eutanásia;
  • Ao menos 548 (algumas menores de idade) morreram por execução ou homicídio;
  • No total, cerca de 1.600 Testemunhas de Jeová morreram por causa da perseguição;
  • Estima-se que 6 mil Testemunhas de Jeová foram detidas em prisões ou campos de concentração durante a época do Holocausto.

Para saber mais sobre as Testemunhas de Jeová, visite o site jw.org. Todo o conteúdo é gratuito e não é necessário se cadastrar.

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Acadêmico de medicina morre dentro de hospital em Brasiléia e família registra ocorrência

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Caso levanta suspeitas de possível negligência; autoridades iniciam investigação e aguardam resultado de necrópsia

Um acadêmico de medicina identificado como Jefferson Alves Pinto, de 23 anos, morreu enquanto buscava atendimento no Hospital Raimundo Chaar, em Brasiléia. Diante de dúvidas sobre as circunstâncias da morte, familiares registraram um Boletim de Ocorrência e o caso passou a ser investigado pelas autoridades.

Delegado Erick Maciel já iniciou os trabalhos após o registro do Boletim de Ocorrência pelos familiares do jovem – Foto: Alexandre Lima

Segundo o delegado Erick Maciel, responsável pela regional do Alto Acre, a família decidiu acionar a polícia após identificar lacunas nas informações repassadas sobre o atendimento prestado ao jovem.

As primeiras informações apontam que Jefferson procurou o hospital entre a noite de quarta-feira (25) e a madrugada de quinta-feira (26), relatando fortes dores de cabeça e pressão alta. Ele teria passado por triagem, sido medicado e liberado em um primeiro momento.

Acadêmico faleceu dentro do hospital Raimundo Chaaar em Brasiléia. Autoridades abriram sindicância e apuram os fatos.

Pouco tempo depois, o jovem retornou à unidade com os mesmos sintomas. Após novo atendimento, foi encaminhado a uma sala onde permaneceu sentado. Por volta das 7h, profissionais de enfermagem perceberam que ele já não apresentava sinais vitais.

Natural de Rondônia, Jefferson cursava medicina na Universidade Privada Domingo Savio, na Bolívia, que divulgou nota de pesar pela morte do estudante.

O corpo foi inicialmente encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brasiléia, mas posteriormente transferido para a capital, Rio Branco, onde passará por necrópsia para determinar a causa da morte.

Secretário Pedro Pascoal falou que foi aberto uma sindicância interna para apurar o caso – Foto: Alexandre Lima

Além da investigação policial, a Secretaria de Estado de Saúde abriu uma sindicância para apurar o caso. O secretário Pedro Pascoal informou que foram solicitadas imagens do sistema de segurança da unidade para identificar os profissionais de plantão no momento do atendimento.

Segundo ele, caso seja constatada negligência, os responsáveis serão devidamente responsabilizados. A Secretaria também informou que uma nota oficial deverá ser divulgada com mais detalhes sobre o ocorrido.

O Hospital Raimundo Chaar atravessa um processo de possível transição administrativa, que vem sendo alvo de questionamentos por parte de servidores, sindicatos e representantes políticos, principalmente devido a críticas recorrentes da população sobre a qualidade do atendimento prestado na unidade.

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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco

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Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus

Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.

Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.

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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

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Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

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