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Artigo: “Expectativas”
Uma expectativa é um reflexo do mundo mental particular e singular que cada um carrega em sua mente. Quando uma expectativa é criada, uma imaginação é desenhada. Esse processo é alimentado pelos medos e desejos que se fundamentam na memória e na recordação que a mente registrou. Esse mapa é essencial para que se possa compreender os efeitos de uma expectativa.
Quando a mente desenha como deve ser uma situação, uma relação, um trabalho, uma fase da vida, uma viagem, uma festa e tudo que compõe o universo particular de cada pessoa, está-se determinando a frustração. Essa afirmação é verificável pelo fato de que a realidade não é a particularidade da nossa mente. A realidade não lê, não conhece e nem compreende a expectativa que nossa mente criou a partir dos nossos desejos e medos.
Dessa forma, toda expectativa nunca acontecerá como imaginamos. O que foi desenhado em nossa mente pertence a nós. Quando nos abrimos para planejar a vida com flexibilidade, experimentamos menos sofrimento, frustração e traumas. Pois, a realidade estará sempre aberta para nos mostrar caminhos e possibilidades, enquanto a expectativa só funciona com o que imaginamos ser o melhor para nós.
Confiar no que vem, da forma como vem, é aprender a ver, sentir e pensar em possibilidades diversas e infinitas. O que é o melhor para nós não passa pela nossa imaginação, pois não se sustenta em nossos medos e desejos, e sim na expressão de um desapego de nós mesmos. Viver com coragem é abrir mão da expectativa. Planejar com flexibilidade é confiar que tudo é mais do que a própria necessidade.
*Milene Costa é Doutoranda em Ciências da Religião, Mestre em Filosofia e possui diversas especializações na área de Teologia, além de uma carreira de mais de vinte anos como acadêmica. É a fundadora e maior responsável pela Ser e Pertencer, espaço que auxilia pessoas e grupos no cultivo da qualidade humana para as novas sociedades.
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Fonte: Nacional
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Papudinha: Bolsonaro está sozinho em cela para 4 pessoas

Uma cela com capacidade para até quatro detentos na Papudinha, unidade do Complexo Penitenciário da Papuda, está sendo utilizada de forma exclusiva pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme a definição do modelo de custódia adotado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-presidente foi transferido para a penitenciária federal nesta quinta-feira (15/1), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde ele estava preso desde novembro do ano passado.
Em contraste, outros dois condenados pela trama golpista, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, dividem juntos uma unidade semelhante à reservada ao ex-presidente. Ambos também estão na Papudinha.
Torres foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro e recebeu condenação do STF a 24 anos por participação nos atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Já Vasques também foi condenado pela mesma trama, a 24 anos e seis meses, e acabou preso no Paraguai após a decisão judicial.
Privilégios a Bolsonaro
Na decisão que determinou a transferência de Bolsonaro para a Papudinha, o ministro Alexandre de Moraes pontou que, embora houvesse uma série de críticas às condições do pai, os filhos de Bolsonaro, como o senador Flávio, Bolsonaro tinha umasituação cercada de privilégios na carceragem da PF.
Moraes citou desde a presença de frigobar e ar-condicionado, dentre um total de 13 privilégios, que o diferenciavam de outros quase 4 mil detentos que cumprem pena em regime fechado atualmente e precisam enfrentar superlotação dos espaços.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Toffoli indica peritos da PF para acompanhar extração de dados do Master na PGR

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
Diante de controvérsias e reclamações, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta quinta-feira (15/1) nomes de peritos da Polícia Federal para acompanhar a extração de dados e realização da perícia do material apreendido no âmbito das investigações do Banco Master, custodiado no Ministério Público Federal (MPF).
Toffoli indicou os seguintes nomes nomes de peritos:
- Luis Filipe da Cruz Nassif;
- Tiago Barroso de Melo;
- Enelson Candeia da Cruz Filho; e
- Lorenzo Victor Schrepel Delmutti.
“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, disse Toffoli em despacho.
Nessa quarta-feira (14/1), o ministro, que é relator do caso Master no STF, decidiu que os telefones, computadores e outros aparelhos apreendidos na segunda fase da operação sobre um suposto esquema de fraudes financeiras no banco deveriam ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte. Em seguida, no entanto, mudou de ideia e determinou que a custódia fosse para a PGR.
“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com posterior disponibilização.”
E acrescentou: “Determino, outrossim, que o procurador-geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de Wi-Fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”.
Controvérsias e reclamações
Nesta quinta, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) emitiu nota sobre a medida que envolve os materiais apreendidos na operação relacionada ao caso Banco Master e manifestou “preocupação” com o risco de perda de provas.
“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados”, disse .
A associação reconheceu na nota a importância da atuação do Ministério Público Federal na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados. No entanto, ressaltou que “não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios”.
Ainda completou dizendo que a competência legal da perícia é do profissional específico. “As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, ressaltou.
Fraudes em instituições financeiras
Operação realizada nessa quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.
O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.
Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.
O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.
A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Motta diz que pautará PL de trabalho por aplicativos no 1° semestre

Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), se reuniu, na quarta-feira (14/1), com os ministros Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) e Luiz Marinho (Trabalho). Na conversa, o chefe da Casa baixa se comprometeu a pautar o Projeto de Lei Complementar) de trabalho por aplicativos no primeiro semestre de 2026.
Conforme nota divulgada pela pasta de Boulos, Motta analisará o tema com o presidente da comissão especial da Câmara, Joaquim Passarinho (PL-PA) e com o relator Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
“A reunião deve acontecer depois da entrega do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho Técnico criado pela Secretaria Geral para discutir o tema, cujo prazo termina no dia 27 de janeiro”, diz a nota.
Comissão especial
A comissão especial para analisar o PLP que regulamenta o trabalho em aplicativos de transporte foi instalada em 19 de agosto. Essa é uma das bandeiras principais do Planalto neste ano.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou, em março de 2024, um projeto para regulamentar o setor. A proposta era uma das prioridades do Executivo, mas encontrou resistência do Congresso e por parte dos motoristas, sendo engavetada.
A proposta enquadra os motoristas como trabalhadores autônomos, ou seja, sem vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso determina o pagamento de uma alíquota de 27,5% de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desses, 7,5% seriam pagos pelos trabalhadores e 20% recolhidos pelas empresas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
