Brasil
Artigo – A Revalidação Simplificada dos Diplomas de Medicina Chegou ao Fim? – Com Sarah Lemos
O artigo 12, por exemplo, estabelece que o processo de revalidação de diploma estrangeiro de Medicina será iniciado com um protocolo de requerimento junto a uma universidade pública brasileira que possua curso de Medicina reconhecido

Uma vez confirmada a regularidade da documentação, a universidade expedirá uma certidão de habilitação, que será exigida para que o médico possa se inscrever no Exame Revalida.
Com assessoria
Com a publicação da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, entrou em vigor, no início de 2025, uma mudança no processo de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior. Essa nova norma revogou a Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, que até então permitia a tramitação simplificada para a revalidação desses diplomas.
Como era antes? Até a entrada em vigor da nova resolução, existiam três formas de revalidar diplomas de Medicina no Brasil:
1. Por meio do Exame Revalida (INEP);
2. Pela revalidação ordinária, realizada diretamente pelas universidades;
3. Pela revalidação simplificada, prevista na antiga Resolução CNE/CES nº 1/2022.
Com a mudança, a única forma possível de revalidação passa a ser por meio do Revalida
O que diz a nova resolução? A Resolução CNE/CES nº 2/2024 traz novas exigências para o processo. O artigo 12, por exemplo, estabelece que o processo de revalidação de diploma estrangeiro de Medicina será iniciado com um protocolo de requerimento junto a uma universidade pública brasileira que possua curso de Medicina reconhecido.
O candidato deverá apresentar: I – Documentos de identificação pessoal; II – Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira, conforme as normas do país de origem e eventuais acordos internacionais; III – Demais documentos que a universidade revalidadora possa exigir.
Uma vez confirmada a regularidade da documentação, a universidade expedirá uma certidão de habilitação, que será exigida para que o médico possa se inscrever no Exame Revalida.
Ou seja, além de ser obrigatória a aprovação no Revalida, agora é necessário obter uma certidão prévia emitida por universidade pública, o que tornou o processo mais restritivo.
Além disso, ainda não se sabe ao certo quais outros documentos poderão ser exigidos pelas universidades, o que gera um cenário de incerteza para os médicos que buscam a revalidação de seus diplomas.
Há alguma possibilidade de mudança nesse cenário?
Sim! O Senador Alan Rick (UNIÃO/AC) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 82/2025, que visa suspender os efeitos da nova resolução, restaurando, assim, a possibilidade de revalidação simplificada dos diplomas de medicina.
O projeto ainda está em tramitação no Senado Federal e, se aprovado, poderá restabelecer as modalidades de revalidação que existiam anteriormente.
Enquanto isso, é importante ficar atento às exigências atuais e aos prazos estabelecidos pelos editais do Revalida e pelas universidades públicas, que, a partir da data de vigência da nova Resolução, terão o prazo de até 12 meses para se adequarem ao procedimento nela instituído.
Diante desse cenário complexo e em constante mudança, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para orientar corretamente cada etapa do processo, evitar equívocos e garantir que todos os trâmites sejam realizados dentro dos critérios exigidos pela legislação vigente.

Quem é a advogada Sarah Lemos?
Sarah Lemos é advogada, inscrita na OAB/PR 119.505, associada da Weirich & Lemos Advogados, pós-graduada em Direito Médico e Saúde
Celular (Whatsapp) +55 (45) 9-9861-7229/E-mail [email protected]
Veja vídeo:
Comentários
Brasil
Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada
Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada
O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.
Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.
De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.
As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.
Concurso PGE AC: situação atual
Veja abaixo o histórico da seleção:
- 18 de junho de 2024 – Projeto básico em elaboração
- 25 de abril de 2024 – Comissão designada para elaborar projeto básico
- 19 de janeiro de 2024 – Estudos autorizados para novo concurso
Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória
Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:
Analista
| CLASSES | REFERÊNCIA 1 | REFERÊNCIA 2 | REFERÊNCIA 3 |
| Classe Especial | R$ 5.658,99 | R$ 5.941,94 | R$ 6.239,03 |
| Classe IV | R$ 4.752,66 | R$ 4.990,29 | R$ 5.239,80 |
| Classe III | R$ 3.991,48 | R$ 4.191,05 | R$ 4.400,61 |
| Classe II | R$ 3.352,21 | R$ 3.519,82 | R$ 3.695,82 |
| Classe I | R$ 2.815,33 | R$ 2.956,10 | R$ 3.103,90 |
Técnico
| CLASSES | 1 | 2 | 3 |
| Classe Especial | R$ 2.385,32 | R$ 2.564,22 | R$ 2.756,54 |
| Classe IV | R$ 1.876,45 | R$ 2.017,19 | R$ 2.168,47 |
| Classe III | R$ 1.476,14 | R$ 1.586,85 | R$ 1.705,87 |
| Classe II | R$ 1.161,23 | R$ 1.248,32 | R$ 1.341,95 |
| Classe I | R$ 913,50 | R$ 982,01 | R$ 1.055,66 |
Benefícios ofertados
Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:
- Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
- Gratificação de Sexta Parte;
- Adicional de Titulação; e
- Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas
Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.
Jornada de trabalho:
- 40 horas semanais para analistas e
- 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira
As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.
A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.
Requisitos
Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:
- analista da PGE, curso de ensino superior;
- técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
- auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.
Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.
Atribuições
Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.
Resumo do concurso PGE AC
| edital PGE AC | Procuradoria-Geral do Estado do Acre |
| Situação atual | comissão formada |
| Banca | a definir |
| Cargos | técnico, analista e auxiliar da PGE |
| Escolaridade | níveis médio e superior |
| Carreiras | funções essenciais à justiça |
| Lotação | Estado do Acre |
| Número de vagas | a definir |
| Remuneração | a definir |
Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online
Comentários
Brasil
SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes
A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.
Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.
O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.
Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.
A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.
Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.
A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.
Comentários
Brasil
Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026
Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.
O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.
Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.
De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.
O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

Você precisa fazer login para comentar.