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Artigo – A Revalidação Simplificada dos Diplomas de Medicina Chegou ao Fim? – Com Sarah Lemos
O artigo 12, por exemplo, estabelece que o processo de revalidação de diploma estrangeiro de Medicina será iniciado com um protocolo de requerimento junto a uma universidade pública brasileira que possua curso de Medicina reconhecido

Uma vez confirmada a regularidade da documentação, a universidade expedirá uma certidão de habilitação, que será exigida para que o médico possa se inscrever no Exame Revalida.
Com assessoria
Com a publicação da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, entrou em vigor, no início de 2025, uma mudança no processo de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior. Essa nova norma revogou a Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, que até então permitia a tramitação simplificada para a revalidação desses diplomas.
Como era antes? Até a entrada em vigor da nova resolução, existiam três formas de revalidar diplomas de Medicina no Brasil:
1. Por meio do Exame Revalida (INEP);
2. Pela revalidação ordinária, realizada diretamente pelas universidades;
3. Pela revalidação simplificada, prevista na antiga Resolução CNE/CES nº 1/2022.
Com a mudança, a única forma possível de revalidação passa a ser por meio do Revalida
O que diz a nova resolução? A Resolução CNE/CES nº 2/2024 traz novas exigências para o processo. O artigo 12, por exemplo, estabelece que o processo de revalidação de diploma estrangeiro de Medicina será iniciado com um protocolo de requerimento junto a uma universidade pública brasileira que possua curso de Medicina reconhecido.
O candidato deverá apresentar: I – Documentos de identificação pessoal; II – Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira, conforme as normas do país de origem e eventuais acordos internacionais; III – Demais documentos que a universidade revalidadora possa exigir.
Uma vez confirmada a regularidade da documentação, a universidade expedirá uma certidão de habilitação, que será exigida para que o médico possa se inscrever no Exame Revalida.
Ou seja, além de ser obrigatória a aprovação no Revalida, agora é necessário obter uma certidão prévia emitida por universidade pública, o que tornou o processo mais restritivo.
Além disso, ainda não se sabe ao certo quais outros documentos poderão ser exigidos pelas universidades, o que gera um cenário de incerteza para os médicos que buscam a revalidação de seus diplomas.
Há alguma possibilidade de mudança nesse cenário?
Sim! O Senador Alan Rick (UNIÃO/AC) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 82/2025, que visa suspender os efeitos da nova resolução, restaurando, assim, a possibilidade de revalidação simplificada dos diplomas de medicina.
O projeto ainda está em tramitação no Senado Federal e, se aprovado, poderá restabelecer as modalidades de revalidação que existiam anteriormente.
Enquanto isso, é importante ficar atento às exigências atuais e aos prazos estabelecidos pelos editais do Revalida e pelas universidades públicas, que, a partir da data de vigência da nova Resolução, terão o prazo de até 12 meses para se adequarem ao procedimento nela instituído.
Diante desse cenário complexo e em constante mudança, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para orientar corretamente cada etapa do processo, evitar equívocos e garantir que todos os trâmites sejam realizados dentro dos critérios exigidos pela legislação vigente.
Quem é a advogada Sarah Lemos?
Sarah Lemos é advogada, inscrita na OAB/PR 119.505, associada da Weirich & Lemos Advogados, pós-graduada em Direito Médico e Saúde
Celular (Whatsapp) +55 (45) 9-9861-7229/E-mail sarah@weirichlemos.adv.br
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Cruzeiro do Sul regulamenta transporte de passageiros por aplicativo em motos
Lei estabelece regras para cadastro, segurança e remuneração de motociclistas e promete organizar o trânsito na cidade

O sistema permitirá que cada corrida seja acompanhada em tempo real e que o usuário veja informações detalhadas do condutor antes do início da viagem. Foto: ilustrativa
Cruzeiro do Sul ganhou uma nova lei para regulamentar motociclistas que prestam serviço de transporte remunerado por aplicativos. A norma, publicada na edição desta terça-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece critérios para cadastro, segurança, fiscalização e operação dos serviços, buscando organizar o setor e oferecer mais segurança aos passageiros e condutores.
A lei prevê que os motociclistas só poderão atuar mediante cadastro na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e vínculo com uma associação e uma empresa de tecnologia de transporte (ETT). Para obter o Certificado de Autorização, exigido para prestar o serviço, o condutor deve comprovar habilitação na categoria “A”, estar regular com o INSS, apresentar apólice de seguro e manter a motocicleta em perfeitas condições, com até 15 anos de fabricação e identificada com adesivos da ETT.
As empresas de aplicativo terão que garantir a segurança de dados, disponibilizar atendimento 24h e fornecer relatórios mensais à Prefeitura sobre viagens, valores e estatísticas, respeitando a privacidade dos usuários. O sistema permitirá que cada corrida seja acompanhada em tempo real e que o usuário veja informações detalhadas do condutor antes do início da viagem.
Além de organizar o serviço, a lei também prevê penalidades para condutores irregulares, como suspensão e cassação do certificado, e estabelece regras de comportamento, incluindo proibição de transporte de passageiros de forma insegura ou sob efeito de álcool ou drogas.
O objetivo é criar um serviço de transporte mais seguro e confiável, sem a necessidade de uniformes ou sinalizações externas nos veículos, já que toda a identificação ocorrerá pelo aplicativo.
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Programa federal conecta mais de 470 escolas públicas do Acre à internet de alta velocidade
Iniciativa dos Ministérios das Comunicações e da Educação já beneficia 60% das escolas do país; meta é atingir 137,8 mil instituições até 2026

A meta do governo é garantir que, até 2026, 137,8 mil instituições de ensino estejam conectadas à internet banda larga, com rede wi-fi disponível para uso da comunidade escolar. Foto: captada
Um total de 470 escolas públicas do Acre já recebeu conexão à internet por meio do programa Escolas Conectadas, iniciativa do Governo Federal que integra a estratégia nacional de conectividade escolar. O projeto, coordenado pelos Ministérios das Comunicações e da Educação, tem como objetivo garantir acesso à internet de qualidade para alunos e professores da rede pública em todo o país.
Segundo relatório apresentado ao ministro das Comunicações, Juscelino Filho, 82,2 mil escolas públicas de ensino básico já possuem infraestrutura de conexão no Brasil – o equivalente a 60% do total de unidades escolares. A meta do governo é conectar 137,8 mil instituições até 2026, com banda larga e rede wi-fi disponível para toda a comunidade escolar.
Atualmente, 21 estados já têm mais da metade de suas escolas conectadas. Os maiores percentuais de cobertura estão em Mato Grosso do Sul (79,30%), Rio Grande do Norte (78,49%) e Goiás (77,07%). O investimento total do programa é de R$ 8,8 bilhões, sendo R$ 6,5 bilhões do Ministério das Comunicações e R$ 2,3 bilhões do Ministério da Educação.
A iniciativa busca reduzir desigualdades digitais e melhorar a qualidade do ensino por meio do acesso à tecnologia e recursos educacionais online.
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Acre registra 33 mortes por Covid-19 em 2025, com novo aumento de óbitos
Dados alarmantes reforçam necessidade de reforçar prevenção e vigilância epidemiológica no estado

Enquanto isso, serviços de saúde permanecem em estado de atenção para possíveis aumentos na demanda por atendimento. Foto: captada
O Acre contabiliza 33 mortes por Covid-19 em 2025, segundo boletim epidemiológico mais recente da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O número indica um novo aumento de óbitos pela doença no estado, acendendo alerta para a importância de manter medidas de prevenção e a adesão à vacinação. A Vigilância Epidemiológica acendeu sinal de alerta após a confirmação de mortes por covid-19 nas unidades hospitalares neste ano.
A capital Rio Branco desponta com sete óbitos, enquanto o interior do estado chegou em torno de 26 óbitos, segundo dados disponíveis no portal do Ministério da Saúde (MS). Somente no ano passado foram 14 mortes e 3.553 casos confirmados.
A grande maioria desta vez era de idosos com históricos de comorbidades, conforme o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre). O estado registrou uma baixa cobertura vacinal do imunizante anticovid e da dengue, pois a coordenação estadual do Programa Nacional de Imunização (PNI) prevê uma cobertura vacinal de 95%, da covid-19 para as crianças menores de um ano de idade, mas a meta não foi alcançada em nenhum dos municípios acreano.
O público-alvo da vacinação contra a dengue é de crianças e adolescentes na faixa etária dos 10 a 14 anos de idade, os dados apontaram uma baixa adesão dos pais de levar os filhos para serem vacinados. Em maio deste ano, o estado já tinha registrado três mortes
de dengue hemorrágica.
O Acre tinha registrado 15 mortes por Covid-19 nas última cinco semanas do primeiro semestre deste ano, mas já tinham sido contabilizados 2.767 novos casos. Os dados estavam assim distribuídos: Rio Branco (4 óbitos), Cruzeiro do Sul (3 mortes), Feijó e Tarauacá (2 óbitos), Assis Brasil, Xapuri, Capixaba e Marechal Thaumaturgo (1 óbito).
A cobertura vacinal estava assim distribuída: 712.845 pessoas tomaram a 1ª dose, enquanto 597.447 pessoas retornaram para tomar a 2ª dose de reforço e a apenas 5.852 tomaram a 3ª dose do imunizante anticovid.
A dose de reforço foi aplicada em 297.939 pessoas no estado, enquanto a dose adicional somente contemplou 22.653 pessoas e a dose única atendeu 18.550 pessoas.
Somente no primeiro semestre deste ano, estado despontava com 8.059 casos de dengue e três mortes por dengue hemorrágico nos últimos quatro meses. A capital registrou 3.468 no-vos casos e um óbito, seguido de Cruzeiro do Sul com 2.381 casos e um óbito e Tarauacá com 446 casos e um óbito.
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