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Brasil

Arrecadação federal chega a R$ 137,169 bilhões em junho

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Resultado foi impulsionado por recolhimentos atípicos de empresas

A União arrecadou R$ 137,169 bilhões no mês passado, de acordo com dados divulgados hoje (21) pela Receita Federal. Na comparação com junho do ano passado, houve um crescimento de 46,77% descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O valor é o segundo maior para os meses de junho desde o início da série histórica da Receita Federal, em 1995, em valores corrigidos pela inflação. Apenas em junho de 2011 a arrecadação foi maior, de R$ 143.793 bilhões.

Nos seis primeiros meses de 2021, a arrecadação federal soma R$ 881,996 bilhões, com alta de 24,49% acima da inflação pelo IPCA, recorde para o período.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, comentou os resultados e disse que as altas expressivas na arrecadação mostram o forte impulso da economia. “Todos os sinais que estão vindo da Receita, exportações, importações, ritmo de pagamento de impostos em todas as variedades, todos dão sintomas clássicos de uma vigorosa retomada de crescimento econômico”, disse.

Guedes destacou que, dos 86 setores, apenas seis ainda estão com arrecadação abaixo do período pré-pandemia. “São eventos, agências de viagem, bares e restaurantes, por exemplo, porque ainda existem vetores importantes de distanciamento social, cuidados, muitas prefeituras e estados em regime de exceção à mobilidade”, explicou.

Resultado

De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação federal pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes (que não se repetirá em outros anos), como recolhimentos extraordinários de aproximadamente R$ 20 bilhões em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de janeiro a junho de 2021.

No mesmo período do ano passado, os recolhimentos extraordinários foram de R$ 2,8 bilhões. No mês, o crescimento foi de 76,88% acima da inflação, com pagamento atípico de R$ 4 bilhões por empresas de diversos setores econômicos.

Nos últimos meses, esses recolhimentos fora de época têm impulsionado a arrecadação, por causa de empresas que registraram lucros maiores que o previsto e tiveram de pagar a diferença.

Os valores contrabalançaram a elevação de R$ 6,675 bilhões (em valores corrigidos pelo IPCA) nas compensações tributárias entre junho de 2020 e de 2021. O aumento foi de 89% em junho deste ano em relação a junho de 2020 e cresceram 51% no período acumulado.

Por meio da compensação tributária, uma empresa que previu lucros maiores do que o realizado e pagou IRPJ e CSLL por estimativa em um exercício pode pedir abatimento nas parcelas seguintes, caso tenha prejuízo ou lucro menor que o esperado. Por causa da pandemia da covid-19, que impactou o resultado das empresas, o volume de compensações aumentou de R$ 7,471 bilhões, em junho de 2020, para R$ 14,146 bilhões, em junho de 2021.

Outros fatores

Além do IRPJ e CSLL, os destaques do mês foram as altas registradas na arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), 116,25% em valores reais – corrigidos pela inflação. Além da alta de 26,20% no volume de vendas e de 23% no volume de serviços, a receita desses tributos subiu porque o recolhimento de PIS/Cofins foi postergado três meses no ano passado por causa da pandemia.

A arrecadação da Previdência Social aumentou 49,28% acima da inflação por causa do adiamento do recolhimento das contribuições patronais e do Simples Nacional.

Também houve crescimento da arrecadação dos tributos de comércio exterior, em razão, principalmente, do crescimento da taxa de câmbio e do valor em dólar das importações, que teve elevação de 73,81% em entre maio de 2020 a maio de 2021.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve aumento de 60,97% em relação a junho de 2020, especialmente nos setores de metalurgia, comércio atacadista e fabricação de produtos de borracha e material plástico. O resultado é explicado, principalmente, pelo crescimento de 25,79% na produção industrial.

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Brasil

Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente Lula transferiu R$ 721 mil para conta de Lulinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.

“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.

A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.

No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.

“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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Divulgação
Avião da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.

As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.

Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.

Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.

A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.

Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.

A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

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Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles
Imagens coloridas mostram homem de meia idade, calvo, vestindo camisa amarela, com microfone na mão esquerda, em cima de um carro de som

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.

De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.

A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.

Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.

“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.

Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:

  • ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
  • crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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