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PL para reduzir adoecimento de profissionais da educação e aprovado, texto segue para o Senado

As principais causas são depressão (44% dos casos) e ansiedade (29%). Texto segue para o Senado

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As principais causas são depressão (44% dos casos) e ansiedade (29%)

Por Heloisa Cristaldo 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que cria a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. A medida institui objetivos e diretrizes a serem seguidos por escolas públicas em planos governamentais. O texto segue para o Senado.

Pelo texto aprovado, os planos serão optativos nas escolas particulares. Nas escolas públicas, esses planos deverão ser elaborados em até um ano depois de o projeto virar lei.

De acordo com a relatora, deputada Tabata Amaral (PDT-SP), um levantamento do governo do Distrito Federal mostrou que, em 2017, 22% dos afastamentos no serviço público distrital ocorreram por transtornos mentais e comportamentais, sendo que os profissionais do ensino e os da saúde lideraram as pastas que mais obtiveram atestados por esse motivo. As principais causas são depressão (44% dos casos) e ansiedade (29%).

“O adoecimento dos profissionais de educação é um assunto grave e que também deve ser enfrentado pelo Congresso Nacional, de modo que a iniciativa legislativa em análise avança nesse sentido. Quando um professor se ausenta da sala de aula ou quando, mesmo estando presente, não consegue produzir, todos perdemos: a escola, os professores, os estudantes, os pais, a sociedade como um todo”, argumentou a deputada.

Resultados

Para que seja possível mensurar resultados e os impactos dos planos no clima organizacional e nas vivências dos profissionais de educação no ambiente de trabalho, os planos deverão conter indicadores de gestão atualizados a cada ano. Além disso, devem incluir instrumentos de avaliação das metas, com publicação de relatório ao final da gestão do Executivo. Deverá ainda haver acompanhamento de dados sobre falta ao trabalho, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros aspectos.

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Polícia Civil prende integrante de organização criminosa em Rio Branco

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), em ação conjunta com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizou na manhã desta sexta-feira, 5, a prisão de um homem identificado pelas iniciais P.H.O.B., de 22 anos. O detido foi capturado no bairro Joafra, em Rio Branco, durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Vara Estadual das Garantias.

P.H.O.B. responde pelo crime de integrar organização criminosa e era considerado alvo prioritário das forças de segurança. A operação que resultou na captura do investigado integra as ações contínuas de combate ao crime organizado no estado, reforçando o compromisso da instituição com a redução da violência e a responsabilização de indivíduos envolvidos em atividades ilícitas.

A DRACO e a DHPP destacam que o trabalho conjunto entre as delegacias especializadas tem sido essencial para o avanço das investigações e para a efetivação de prisões de alta relevância. A Polícia Civil reforça que continuará empreendendo ações estratégicas em toda a capital e no interior, visando desarticular organizações criminosas e garantir maior segurança à população acreana.

P.H.O.B. foi encaminhado à delegacia para os procedimentos de praxe e permanecerá à disposição da Justiça.

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Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul

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Polícia Civil realiza prisão de condenado por estupro de vulnerável e o conduz à unidade prisional. Foto: cedida

A Polícia Civil do Estado do Acre, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA), em Cruzeiro do Sul, prendeu nesta sexta-feira, 5, o homem com as iniciais R.C.R., de 24 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão definitiva, expedido pela Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, após o trânsito em julgado da sentença.

A equipe da DEMPCA realizou a captura do sentenciado de forma rápida e eficiente, garantindo o cumprimento da ordem judicial e reforçando o compromisso da Polícia Civil no enfrentamento aos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

A Polícia Civil destaca que continuará atuando de maneira rigorosa para assegurar a proteção de vítimas vulneráveis e para que autores de crimes dessa natureza sejam responsabilizados conforme a lei.

 

 

Fonte: PCAC

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Polícia Civil captura foragida condenada por integrar organização criminosa

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A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), realizou nesta sexta-feira, 5, mais uma ação exitosa no enfrentamento às organizações criminosas no estado. Investigadores da Draco, em operação conjunta com equipes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia de Senador Guiomard, cumpriram mandado de prisão contra uma mulher identificada pelas iniciais J.S.L., conhecida no meio criminoso como “Anjinha Venenosa”.

A prisão foi efetuada em cumprimento a mandado expedido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco, no âmbito do Programa de Repressão Nacional às Organizações Criminosas (Renocrim). A investigada estava foragida da Justiça há 1 ano e 4 meses, após condenação definitiva a 11 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

A sentença que levou à sua prisão é decorrente da conclusão de um inquérito policial instaurado pela própria Draco. No dia 17 de agosto de 2021, a mulher foi indiciada por integrar uma organização criminosa com forte atuação no Acre. Segundo as investigações, “Anjinha Venenosa” atuava principalmente na região do Segundo Distrito de Rio Branco, onde exercia funções ligadas ao grupo criminoso.

A captura ocorreu após uma abordagem e busca pessoal realizadas pelas equipes policiais, que já monitoravam a movimentação da foragida. A ação integrada reforça a eficiência das forças de segurança no combate às facções e no cumprimento de mandados pendentes.

 

Fonte: PCAC

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