Conecte-se conosco

Acre

Após vídeo de advogado exibido arma, OAB emite nota: “Quem se presta à fanfarronice NÃO é advogado”

Publicado

em

Nas fotos e vídeo, o profissional aparece ostentando arma de fogo e munições

Foto circulou em redes sociais/Imagem: reprodução

REDAÇÃO CONTILNET

Circulou nas redes sociais nesta quarta-feira (22) uma gravação que repercutiu negativamente para o advogado Manoel Elivaldo Batista de Lima Junior. Nas fotos e vídeo, o profissional aparece ostentando arma de fogo e munições.

O ato foi repudiado pela Ordem dos advogados do Brasil seccional Acre, que por meio de nota assinada pelo presidente Marcos Vinícius afirmou que “Advogado que se presta à fanfarronice, bravatas, incontinências públicas e até a prática de ilícitos é um NÃO advogado e assim será considerado pela OAB/AC. O profissional que de forma incauta publiciza comportamento temerário, evidenciando conduta criminosa será chamado à responsabilidade de acordo com as normas da Instituição, sem prejuízo de chamamento próprio na seara do Poder Judiciário”, diz trecho da nota enviada à imprensa na tarde desta quinta-feira.

Ainda que o profissional tenha ou não porte de arma e que esse calibre (.22) seja permitido a civis, um policial consultado pela ContilNet disse que: “Esse tipo de armamento (Intratec TEC-22) não é fabricado no Brasil. Então seria necessário avaliar as condições em que esse armamento foi importado. Mesmo que tivesse a arma regularizada, não poderia ostentar da forma que fez”.

Nas foto, além da arma aparecem também munições/Foto: reprodução

A reportagem da ContilNet tentou entrar em contato com Manoel, mas nenhum meio de comunicação conseguiu ser estabelecido. A outros veículos o advogado teria dito que a arma seria “de pressão, apenas um binquedo”. O site deixa o espaço aberto para o direito de resposta do advogado.

Confira abaixo a nota da OAB/AC

NOTA À IMPRENSA – 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Nota Pública

Lei Federal n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia):
Art. 31 O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da Advocacia.

Código de Ética da Advocacia:
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

Art. 2º (…)
Parágrafo único. São deveres do Advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

As regras fundamentais acima destacadas são muito mais que meros aconselhamentos restritos à atividade-fim da Advocacia, mas verdadeiros conceitos deontológicos a quem tem a sagrada missão de lutar e defender a vida, liberdade, dignidade, patrimônio, entre tantos outros bens de elevada magnitude.

Advogado que se presta à fanfarronice, bravatas, incontinências públicas e até a prática de ilícitos é um NÃO advogado e assim será considerado pela OAB/AC.

O profissional que de forma incauta publiciza comportamento temerário, evidenciando conduta criminosa será chamado à responsabilidade de acordo com as normas da Instituição, sem prejuízo de chamamento próprio na seara do Poder Judiciário.
Tal qual somos voluntariosos na defesa de nossas Prerrogativas, somos igualmente obstinados no compromisso com a ética, com a moral e com o comportamento compatível com a nobre missão da Advocacia.

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC

Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior
Presidente da ABRACRIM/AC

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

Publicado

em

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

Comentários

Continue lendo

Acre

Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

Publicado

em

Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

Comentários

Continue lendo

Acre

PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Publicado

em

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

Comentários

Continue lendo