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Acre

Após vídeo de advogado exibido arma, OAB emite nota: “Quem se presta à fanfarronice NÃO é advogado”

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Nas fotos e vídeo, o profissional aparece ostentando arma de fogo e munições

Foto circulou em redes sociais/Imagem: reprodução

REDAÇÃO CONTILNET

Circulou nas redes sociais nesta quarta-feira (22) uma gravação que repercutiu negativamente para o advogado Manoel Elivaldo Batista de Lima Junior. Nas fotos e vídeo, o profissional aparece ostentando arma de fogo e munições.

O ato foi repudiado pela Ordem dos advogados do Brasil seccional Acre, que por meio de nota assinada pelo presidente Marcos Vinícius afirmou que “Advogado que se presta à fanfarronice, bravatas, incontinências públicas e até a prática de ilícitos é um NÃO advogado e assim será considerado pela OAB/AC. O profissional que de forma incauta publiciza comportamento temerário, evidenciando conduta criminosa será chamado à responsabilidade de acordo com as normas da Instituição, sem prejuízo de chamamento próprio na seara do Poder Judiciário”, diz trecho da nota enviada à imprensa na tarde desta quinta-feira.

Ainda que o profissional tenha ou não porte de arma e que esse calibre (.22) seja permitido a civis, um policial consultado pela ContilNet disse que: “Esse tipo de armamento (Intratec TEC-22) não é fabricado no Brasil. Então seria necessário avaliar as condições em que esse armamento foi importado. Mesmo que tivesse a arma regularizada, não poderia ostentar da forma que fez”.

Nas foto, além da arma aparecem também munições/Foto: reprodução

A reportagem da ContilNet tentou entrar em contato com Manoel, mas nenhum meio de comunicação conseguiu ser estabelecido. A outros veículos o advogado teria dito que a arma seria “de pressão, apenas um binquedo”. O site deixa o espaço aberto para o direito de resposta do advogado.

Confira abaixo a nota da OAB/AC

NOTA À IMPRENSA – 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Nota Pública

Lei Federal n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia):
Art. 31 O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da Advocacia.

Código de Ética da Advocacia:
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

Art. 2º (…)
Parágrafo único. São deveres do Advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

As regras fundamentais acima destacadas são muito mais que meros aconselhamentos restritos à atividade-fim da Advocacia, mas verdadeiros conceitos deontológicos a quem tem a sagrada missão de lutar e defender a vida, liberdade, dignidade, patrimônio, entre tantos outros bens de elevada magnitude.

Advogado que se presta à fanfarronice, bravatas, incontinências públicas e até a prática de ilícitos é um NÃO advogado e assim será considerado pela OAB/AC.

O profissional que de forma incauta publiciza comportamento temerário, evidenciando conduta criminosa será chamado à responsabilidade de acordo com as normas da Instituição, sem prejuízo de chamamento próprio na seara do Poder Judiciário.
Tal qual somos voluntariosos na defesa de nossas Prerrogativas, somos igualmente obstinados no compromisso com a ética, com a moral e com o comportamento compatível com a nobre missão da Advocacia.

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC

Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior
Presidente da ABRACRIM/AC

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Juiz determina convocação de 60 aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil

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O juiz Caique Cirano di Paula, da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, determinou nesta sexta-feira, 28, a convocação imediata de candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil, realizado em 2017. A decisão atende uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPAC), que apontou a falta de efetivo policial e a necessidade urgente de nomeações. O Governo do Acre ainda pode recorrer da decisão.

O magistrado fixou o prazo até 10 de março de 2025 para que o Estado convoque 60 candidatos do cadastro de reserva, sendo 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães, para participação no curso de formação. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, a ser paga diretamente pelo governador Gladson Cameli (PP).

A decisão se baseia em um relatório detalhado apresentado pelo MPAC, que evidenciou a defasagem do efetivo policial na região. O documento apontou que, apesar da existência de candidatos aprovados e aptos a assumir os cargos, o Estado não realizou as nomeações dentro do prazo de validade do concurso, optando, ao invés disso, por iniciar um novo certame.

No entendimento do juiz, a omissão do Estado caracteriza preterição dos candidatos aprovados, indo contra o princípio da vinculação ao edital. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência de que a Administração Pública deve nomear aprovados sempre que houver vacâncias e necessidade do serviço.

“Assim, considerando o conjunto probatório dos autos, num juízo de cognição sumária, verifica-se que o Ministério Público logrou êxito em comprovar a probabilidade do direito, consistente na premissa de, no mínimo, convocação pelo surgimento de novas vagas, bem como ante evidente manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento. De igual modo, claramente demonstrado o perigo de dano, haja vista que o certame está prestes a perder a validade, juntamente com a instauração de procedimento administrativo do ente estatal visando a realização de novo concurso público”, pontuou.

Além da convocação, o juiz determinou que o governo do Acre publique a decisão nos mesmos meios oficiais onde divulgou a nota pública justificando a não nomeação dos aprovados.

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Agricultor é ferido a golpes de terçado dentro de comércio no Acre

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Agricultor é ferido a golpes de terçado dentro de comércio no Acre

O agricultor Mauro da Rocha Sales, de 51 anos, foi ferido a golpes de terçado na tarde desta sexta-feira (28) dentro do Comercial Andrade, localizado na Avenida Linha 1, na Vila do “V”, no município de Porto Acre.

Segundo informações da irmã da vítima, Mauro estava no estabelecimento quando um homem não identificado o abordou e desferiu dois golpes de terçado que atingiram sua cabeça e seu braço esquerdo. Após a agressão, o criminoso fugiu do local.

Populares ajudaram a vítima, a colocaram em um táxi e levaram até a unidade de saúde da Vila do “V”. Mauro recebeu os primeiros atendimentos e foi transferido inicialmente na ambulância da unidade, sendo posteriormente interceptado pela ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) na rodovia AC-10, que o encaminhou ao pronto-socorro de Rio Branco. Seu estado de saúde é estável.

A Polícia Militar foi acionada, colheu informações e realizou patrulhamento na região em busca do autor do crime, mas ele não foi localizado.

A irmã de Mauro relatou à reportagem que a motivação do crime pode estar relacionada a posse de terras. O caso será investigado pela Polícia Civil do município.

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Polícia Militar detalha segurança para o Carnaval 2025

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De acordo com a diretora Operacional da PMAC, coronel Jokebed Taveira, a instituição estabeleceu um cronograma estratégico, reforçando a presença policial em locais com maior índice de criminalidade

Cerca de 150 policiais militares atuarão diariamente. Foto: Júnior Barros/PMAC

Para garantir a segurança e a tranquilidade dos foliões durante as cinco noites de festa na capital, a Polícia Militar do Acre (PMAC) realizou, na manhã desta sexta-feira, 28, uma reunião de alinhamento operacional. O encontro teve como objetivo definir os últimos ajustes do plano de ação para o Carnaval da Família 2025, que será realizado na Avenida Getúlio Vargas, nas imediações da Praça da Revolução.

Com um efetivo de pelo menos 150 policiais militares atuando diariamente, a PMAC estruturou um esquema de segurança que contempla tanto o perímetro da festa quanto as áreas adjacentes. Além disso, o policiamento rotineiro continuará sendo realizado nos demais bairros da capital.

De acordo com a diretora Operacional da PMAC, coronel Jokebed Taveira, a instituição estabeleceu um cronograma estratégico, reforçando a presença policial em locais com maior índice de criminalidade. “Nosso planejamento visa garantir que os foliões aproveitem a festa com tranquilidade, ao mesmo tempo em que mantemos a segurança da população em outras áreas da cidade”, destacou.

Além de Rio Branco, a PMAC também atuará no policiamento de carnavais públicos em outras seis cidades do estado: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Tarauacá, Sena Madureira, Brasileia e Xapuri. O número de policiais em cada município será ajustado conforme o efetivo disponível e as necessidades locais.

Reforço das especializadas

Para ampliar a segurança do evento, a PMAC contará com o apoio de unidades especializadas, como o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). Este último intensificará a fiscalização nas principais vias e rodovias, com foco na prevenção de acidentes e na segurança dos foliões que utilizam veículos para se deslocar.

Campanha “Não é Não!”

Além do policiamento ostensivo, a PMAC, por meio da Patrulha Maria da Penha, reforçará a campanha “Não é Não!”, voltada ao combate ao assédio e à importunação sexual durante a folia. A unidade especializada realizará ações educativas e preventivas, promovendo a conscientização sobre um Carnaval seguro e responsável para todos.

A diretora Operacional da PMAC, coronel Jokebed Taveira, conduziu a reunião. Foto: Júnior Barros/PMAC

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