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Após sugestões de governadores, Lewandowski apresenta nova versão de PEC da Segurança

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Mudanças devem ser divulgadas na quarta-feira (14)

Após sugestões de governadores, Lewandowski apresenta nova versão de PEC da Segurança
Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentará na quarta-feira (15) uma nova versão da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública. A ação ocorre após o ministro ouvir sugestões de governadores em relação ao texto apresentado pela pasta em 31 de outubro de 2024.

De acordo com o ministério, houve “ampla discussão sobre diversos pontos da proposta com os governadores e seus respectivos secretários de Segurança Pública. “A iniciativa tem como foco reorganizar e fortalecer o sistema de segurança brasileiro por meio da integração entre os entes federados, preservando a autonomia dos estados, do DF e dos municípios”, informou a pasta em nota.

A fim de explicar quais mudanças houve no texto, o ministro agendou para amanhã uma coletiva à imprensa. Conforme mostrou o R7, a autonomia dos governos estaduais é um dos principais embates na PEC.

Um dos principais opositores, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), já disse que a medida pretende centralizar o comando na União e criar uma relação de “subordinação” em relação ao Planalto. Na ocasião, Lewandowski garantiu que serão inseridos todos os mecanismos de “salvaguarda” para garantir a autonomia dos entes federativos.

À época, Caiado apresentou um texto alternativo à PEC. O Secretário de Segurança Pública do DF e presidente do Consesp (Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública, Sandro Avelar, também apresentou outro modelo de proposta com apoio de todos os secretários de segurança pública do país.

Segundo Caiado, o atual texto da PEC impediria os repasses da União aos governos locais caso eles não cumprissem com as determinações do governo federal.

Entenda a primeira versão da PEC

A PEC prevê a transformação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em uma polícia ostensiva federal. A ideia é que a nova força atue em rodovias, ferrovias e hidrovias federais e preste auxílio aos estados, quando solicitado.

O argumento do ministro da Justiça e Segurança Pública é que não há simetria entre estados e União — os entes federativos têm polícia judiciária (polícias civis) e polícia ostensiva (polícia militar), enquanto a União tem apenas a força judiciária (Polícia Federal).

Lewandowski garantiu, porém, que a nova polícia não vai impedir a atuação da PF nas rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Segundo o ministro, a PEC não vai centralizar o uso dos sistemas nem intervir no comando das polícias estaduais.

O texto também não pretende diminuir a competência dos entes federativos no tema nem criar novos cargos públicos. Com a PEC, o governo federal quer criar uma espécie de “SUS (Sistema Único de Saúde) da segurança” e incluir as competências presentes em leis ordinárias na Constituição. A proposta do Executivo sugere alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 do texto constitucional.

Outro ponto prevê o contingenciamento (bloqueio de recursos não obrigatórios) dos valores que compõem o Fundo Nacional de Segurança Pública e da Política Penitenciária.

De acordo com a PEC, a União vai instituir e unificar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, com o objetivo de “garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social, sendo vedado o contingenciamento de seus recursos”.

No texto, o governo argumenta que a criação do fundo vem de uma “percepção generalizada de que a segurança pública, a qual abarca tanto a prevenção quanto a repressão às atividades criminosas, precisa de recursos em montante correspondente a esse magno desafio, sob pena de total ineficácia da ação estatal”. O sistema deve contar com a indicação das respectivas fontes de recursos.

Segundo a gestão federal, a constitucionalização tornaria os investimentos no sistema único mais estáveis.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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