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Após sugestões de governadores, Lewandowski apresenta nova versão de PEC da Segurança

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Mudanças devem ser divulgadas na quarta-feira (14)

Após sugestões de governadores, Lewandowski apresenta nova versão de PEC da Segurança
Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentará na quarta-feira (15) uma nova versão da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública. A ação ocorre após o ministro ouvir sugestões de governadores em relação ao texto apresentado pela pasta em 31 de outubro de 2024.

De acordo com o ministério, houve “ampla discussão sobre diversos pontos da proposta com os governadores e seus respectivos secretários de Segurança Pública. “A iniciativa tem como foco reorganizar e fortalecer o sistema de segurança brasileiro por meio da integração entre os entes federados, preservando a autonomia dos estados, do DF e dos municípios”, informou a pasta em nota.

A fim de explicar quais mudanças houve no texto, o ministro agendou para amanhã uma coletiva à imprensa. Conforme mostrou o R7, a autonomia dos governos estaduais é um dos principais embates na PEC.

Um dos principais opositores, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), já disse que a medida pretende centralizar o comando na União e criar uma relação de “subordinação” em relação ao Planalto. Na ocasião, Lewandowski garantiu que serão inseridos todos os mecanismos de “salvaguarda” para garantir a autonomia dos entes federativos.

À época, Caiado apresentou um texto alternativo à PEC. O Secretário de Segurança Pública do DF e presidente do Consesp (Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública, Sandro Avelar, também apresentou outro modelo de proposta com apoio de todos os secretários de segurança pública do país.

Segundo Caiado, o atual texto da PEC impediria os repasses da União aos governos locais caso eles não cumprissem com as determinações do governo federal.

Entenda a primeira versão da PEC

A PEC prevê a transformação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em uma polícia ostensiva federal. A ideia é que a nova força atue em rodovias, ferrovias e hidrovias federais e preste auxílio aos estados, quando solicitado.

O argumento do ministro da Justiça e Segurança Pública é que não há simetria entre estados e União — os entes federativos têm polícia judiciária (polícias civis) e polícia ostensiva (polícia militar), enquanto a União tem apenas a força judiciária (Polícia Federal).

Lewandowski garantiu, porém, que a nova polícia não vai impedir a atuação da PF nas rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Segundo o ministro, a PEC não vai centralizar o uso dos sistemas nem intervir no comando das polícias estaduais.

O texto também não pretende diminuir a competência dos entes federativos no tema nem criar novos cargos públicos. Com a PEC, o governo federal quer criar uma espécie de “SUS (Sistema Único de Saúde) da segurança” e incluir as competências presentes em leis ordinárias na Constituição. A proposta do Executivo sugere alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 do texto constitucional.

Outro ponto prevê o contingenciamento (bloqueio de recursos não obrigatórios) dos valores que compõem o Fundo Nacional de Segurança Pública e da Política Penitenciária.

De acordo com a PEC, a União vai instituir e unificar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, com o objetivo de “garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social, sendo vedado o contingenciamento de seus recursos”.

No texto, o governo argumenta que a criação do fundo vem de uma “percepção generalizada de que a segurança pública, a qual abarca tanto a prevenção quanto a repressão às atividades criminosas, precisa de recursos em montante correspondente a esse magno desafio, sob pena de total ineficácia da ação estatal”. O sistema deve contar com a indicação das respectivas fontes de recursos.

Segundo a gestão federal, a constitucionalização tornaria os investimentos no sistema único mais estáveis.

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Detento acusado de liderar rebelião que deixou cinco mortos em Rio Branco é transferido de volta ao Acre

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Cleidivar Alves de Oliveira, preso em penitenciária federal no RN, retornou sob sigilo e segurança máxima após decisão da Justiça Federal

O retorno foi autorizado após o encerramento do período de permanência no sistema penitenciário federal e o indeferimento do pedido de prorrogação para que ele continuasse na unidade. Foto: captada 

O detento Cleidivar Alves de Oliveira, apontado como um dos líderes da rebelião que resultou na morte de cinco presos no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, em setembro de 2023, retornou ao sistema prisional do Acre no último domingo (21). Ele estava custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde o ocorrido e foi transferido após decisão da Justiça Federal e o encerramento do período legal de permanência no sistema federal.

A transferência foi realizada com esquema de segurança reforçado e de forma sigilosa, conforme informou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). O pedido de prorrogação da custódia em unidade federal foi indeferido pela Justiça, o que determinou o retorno do preso ao estado.

A rebelião começou na manhã de 26 de julho de 2023 quando presos renderam policiais penais e tiveram acesso às armas que foram usadas para tomar o pavilhão de isolamento da unidade. Foto: captada 

Cleidivar é acusado pelo Ministério Público de ter participação ativa no planejamento e execuçãoda rebelião, que, segundo investigações, foi articulada semanas antes com o objetivo de promover uma facção criminosa, tentar fuga e eliminar integrantes de um grupo rival.

Outros presos envolvidos no motim continuam em penitenciárias federais. A custódia de Cleidivar no Acre seguirá os protocolos de segurança máxima da unidade.

Treze detentos estavam no pavilhão no dia da rebelião. Imagens de câmeras internas do presídio, que estavam funcionando, mostram o momento exato que a tentativa de fuga começou. Foto: captada 

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Polícia encontra carro de colunista social encontrado morto em Rio Branco; polícia suspeita de latrocínio

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Corpo de Moisés Alencastro foi localizado no bairro Morada do Sol, em Rio Branco; veículo da vítima foi abandonado na estrada do Quixadá

Veículo de Moisés Alencastro foi localizado abandonado na estrada do Quixadá; corpo havia sido achado horas antes em apartamento no Morada do Sol. Foto: captada 

O colunista social e servidor do Ministério Público do Acre, Moisés Alencastro, foi encontrado morto dentro do apartamento onde morava, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco, na manhã desta segunda-feira (22). O corpo apresentava sinais de violência e estava ensanguentado. A Polícia Civil trabalha com a hipótese de latrocínio — roubo seguido de morte —, já que o criminoso fugiu com o carro e o celular da vítima.

O veículo de Alencastro foi localizado abandonado na estrada do Quixadá, região do bairro São Francisco. De acordo com os peritos, o crime pode ter ocorrido no domingo (21), devido ao estado de decomposição do corpo.

A polícia não descarta outras linhas de investigação, mas a tese do latrocínio segue como principal. Equipes da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) devem colher imagens de câmeras de segurança da região e ouvir testemunhas para reconstituir os últimos momentos da vítima.

Moisés Alencastro era conhecido na cena social e cultural da capital acreana e atuava como servidor do MP-AC. O caso gerou comoção e segue em apuração.

A polícia não descarta outras linhas de investigação, mas a suspeita de latrocínio é a principal neste momento, já que o criminoso que cometeu o crime fugiu com o carro e celular da vítima. Foto: captada 

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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores

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Decreto estabelece novas regras para coleta, destinação e responsabilidade ambiental de empreendimentos que geram mais de 300 litros de resíduos por dia

A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.

“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”

Fim da coleta pública para Grandes Geradores

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.

A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.

Cadastro, PGRS e monitoramento

Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.

O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo

O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.

Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.

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