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Após incêndios e ataques em série, 14 suspeitos são presos no AM
Ordem partiu de unidade prisional depois da morte de traficante em confronto com a PM. Policiamento está reforçado na região
Do R7
As forças de segurança pública do Amazonas prenderam 14 pessoas envolvidas em incêndios e depredações de veículos, espaços públicos e agências bancárias, neste domingo (6). O governador Wilson Lima afirmou que o policiamento foi reforçado em Manaus e na região metropolitana. Os ataques tiveram início após a morte de um traficante em confronto com a Polícia Militar.
“Isso é uma reação do tráfico de drogas e a todas ações de enfrentamento que estamos fazendo a essas atividades criminosas. O estado do Amazonas no ano passado fez uma apreensão recorde de drogas: 19 toneladas. Só de janeiro a maio deste ano, foram apreendidas 11 toneladas, além de 832 armas”, destacou o governador.
Os ataques em série teriam sido ordenados por facção criminosa de dentro de um presídio. Ações de vandalismo foram registradas em Manaus e nos municípios de Parintins e Careiro Castanho.
Segundo a Secretaria de Segurança, foram registrados incêndios em 21 veículos, em quatro agências bancárias (Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil e Santander), um comércio, em via pública e no PAC (Pronto Atendimento ao Cidadão) do bairro do Educandos, na zona sul de Manaus.
A delegada geral da Polícia Civil, Emília Ferraz, informou que, do total de presos, 13 estavam envolvidos nos atos de vandalismo e um foi identificado como sendo um dos mandantes dos ataques na região do bairro da Redenção, zona sul de Manaus. O governo promete enviar os responsáveis para o presídio federal.
O governador garantiu que a polícia continua em alerta.
Comitê de crise
O governador Wilson Lima conversou com o ministro-chefe da Casa Civil, general Luiz Ramos, para informar a situação no Amazonas.
Um comitê de crise foi criado com a coordenação da Secretaria de Segurança Pública e instalado no CICC (Centro Integrado de Comando e Controle), no bairro Petrópolis, no centro-sul. O departamento de inteligência investiga quem foram os mandantes dos ataques.
Também integram o comitê o Corpo de Bombeiros do Amazonas, Departamento Estadual de Trânsito e a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária).
A polícia faz incursões em áreas apontadas pelo serviço de inteligência e reforçou o policiamento em terminais e garagens de ônibus do transporte coletivo de Manaus e espaços públicos. As ações incluem a montagem de barreiras policiais em locais estratégicos.
O secretário estadual de Segurança Pública, coronel Louismar Bonates, disse que foram convocados policiais que estavam de folga, triplicando o efetivo nas ruas.
As ações das polícias resultaram em 317 prisões por tráfico de drogas e associação ao tráfico de janeiro a abril deste ano.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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