Acre
Após decisão na Justiça, CRM do Acre e Amapá terão que dar registro ao Mais Médicos
Após decisão da Justiça, os CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) do Acre e do Amapá deverão emitir os registros provisórios aos profissionais estrangeiros que vão atuar no programa Mais Médicos. As entidades haviam ajuizado ação para afastar a obrigação de liberar documento sem a revalidação do diploma.
As procuradorias da AGU alertaram que os médicos com diploma estrangeiro não terão os diplomas revalidados quando chegarem ao Brasil e poderão atuar somente nas atividades voltadas para o programa. Destacaram, ainda, que o projeto no país tem finalidade educacional e de especialização para profissionais que buscam experiência em atendimento na saúde básica.
Os advogados explicaram, ainda, que a ação do Acre tem pedido idêntico a outro processo ajuizado pelo Conselho Federal de Medicina e que está tramitando em Brasília/DF. Por esse motivo, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito, já que a decisão emitida no Distrito Federal terá validade para todo o território nacional.
m relação ao pedido do Amapá, as unidades da AGU apontaram que o objetivo da entidade é declarar a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 621/2013 que institui o programa. Dessa forma, o tipo de ação utilizada (Mandado de Segurança) é indevido para tratar do tema e, por isso, também deve ser extinta.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal dos Estados concordaram com os argumentos apresentados pela AGU e extinguiram os dois processos sem resolução do mérito. No Acre, a 3ª Seção Judiciária considerou que “Uma vez comprovado que a demanda ajuizada em Brasília contém integralmente a pretensão aqui pleiteada, deduz-se que a decisão proferida na ação de âmbito nacional implicaria ou em esvaziamento do sentido desta ação (no caso de decisões convergentes), ou conflito de decisões (acaso divergentes)”.
Na mesma linha, a 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá concordou com o que foi sustentado pelas procuradorias. “Basta esse ligeiro aceno para se perceber que a via eleita não é adequada para tutelar o pedido formulado pelo autor, pois o atendimento desse pedido ensejaria, inevitavelmente, a manifestação deste Juízo acerca da inconstitucionalidade em tese da Medida Provisória n° 62112013, materializando verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, destacou um trecho da decisão.
A AGU já conseguiu comprovar a legalidade do registro provisório nos Estados do Rio de Janeiro, Ceará, Bahia, Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal. No DF, foram duas ações, uma ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina e a outra pela Federação Nacional dos Médicos.
Atraso nos registros
início dos trabalhos dos médicos estrangeiros no SUS (Sistema Único de Saúde), previsto para esta segunda-feira (23), está comprometido porque a maioria dos profissionais ainda não conseguiu o registro provisório. Dos 633 pedidos efetuados, apenas 87 foram liberados até o momento pelos conselhos regionais de medicina. O Ministério da Saúde afirma que os órgãos da classe médica estão fazendo mais exigências do que o previsto em lei — o que atrapalha o processo de registro e, portanto, o reforço dos estrangeiros no atendimento da rede pública.
“A concessão de registros tem sido prejudicada por exigências dos conselhos além daquelas elencadas na MP [medida provisória] que criou o programa Mais Médicos”, diz a nota do Ministério da Saúde enviada ao R7. Segundo o ministério, não há “previsão legal” para os conselhos cobrarem documentos que estão fora da lista da AGU (Advocacia-Geral da União).
Com informações do R7
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Acre
Cachorro abre portão sozinho e vira sensação nas redes sociais no Acre
Vídeo bem-humorado mostra habilidade do pet e diverte internautas
Um cachorro conquistou a internet nesta terça-feira (17) após ser flagrado abrindo sozinho o portão de casa, no interior do Acre. A cena inusitada rapidamente ganhou as redes sociais e arrancou risadas de quem assistiu ao vídeo.
Nas imagens, o animal aparece manipulando o portão com naturalidade, como se já dominasse o mecanismo. A desenvoltura chamou atenção dos internautas, que passaram a elogiar a inteligência e a esperteza do pet.
Durante a gravação, o tutor acompanha a cena e entra na brincadeira. Em tom descontraído, afirma que o cachorro teria “saído para o Carnaval e só voltou no outro dia”, comentário que ajudou a impulsionar ainda mais a repercussão do vídeo.
A publicação gerou uma enxurrada de comentários divertidos. Muitos usuários aproveitaram para compartilhar histórias semelhantes envolvendo seus próprios animais de estimação, reforçando o clima leve da situação.
Com a repercussão, o cachorro acabou ganhando status de “celebridade local”, mostrando que, às vezes, basta uma cena simples e espontânea para conquistar a internet.
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Apresentação de blocos irá acontecer “com ou sem chuva” nesta terça, garante FGB
A forte chuva que atingiu Rio Branco na noite desta segunda-feira (16) provocou o adiamento do Concurso de Blocos do Carnaval Folia, Tradição e Alegria 2026 para esta terça-feira (17). A decisão foi tomada após a apresentação do bloco Unidos do Fuxico, a única agremiação que conseguiu desfilar antes da intensificação do temporal.
Segundo o diretor-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Klowsbey Viegas Pereira, a nova data será mantida independentemente das condições climáticas. Ele explicou que o regulamento do evento prevê a transferência automática do desfile para o dia seguinte em caso de chuva.
De acordo com o gestor, o edital é claro ao estabelecer que, havendo precipitação, a programação deve ser remarcada para garantir o cumprimento das regras e a continuidade do concurso.
A medida segue as normas previamente definidas pela organização do carnaval e tem como objetivo preservar a segurança dos brincantes, jurados e do público, além de proteger a estrutura montada na Avenida Getúlio Vargas.
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TCU multa ex-prefeito de Sena Madureira e ex-secretária de Saúde por compra irregular de testes da Covid-19
O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.
A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.
Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.
A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.
Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.
Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.
Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.




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