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Após CRM entrar com ação, Justiça suspende efeitos da lei estadual que permite contratação de médicos sem Revalida no Acre
Após o Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei estadual que permite a contratação de profissionais formados em Medicina no exterior sem o Revalida, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) concedeu medida cautelar e suspendeu os efeitos da norma.
A decisão unanime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre foi dada na 5ª sessão extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, ocorrida nesta terça-feira (10) por videoconferência. Os membros do TJ seguiram o voto do relator, o desembargador Luís Vitório Camolez.
O parecer do Ministério Público foi acolhido em parte, com a confirmação da ilegitimidade do CRM sobre o tema. No entanto, os desembargadores acolheram o ingresso da Associação Médica do Acre (AMAC) no polo ativo da ação, ratificando os pedidos feitos pelo CRM.
O CRM-AC e a AMAC ressaltam que a decisão traz segurança jurídica e fortalece a Medicina do Acre e suas entidades.
A ação de inconstitucionalidade foi protocolada pelo CRM no último dia 9 de julho no Tribunal de Justiça do Acre. Um dos pontos destacados pelo Conselho é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do Poder Público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais, é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do Estado do Acre.
Outro destaque é que a lei sancionada também confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas.
O CRM ressaltou que a lei tem cunho absolutamente político e nenhum respaldo técnico. Além disso, que existe a clara intenção de beneficiar profissionais sem registro nos CRMs e formados em faculdades estrangeiras. “Um movimento claramente político. Assim, levando falsas esperanças às famílias acreanas em véspera de campanha eleitoral.”
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TJAC mantém indenização de R$ 60 mil a dois irmãos que ficaram 363 dias presos por erro judiciário
Condenação havia sido baseada em reconhecimento fotográfico por Facebook, sem outras provas; Tribunal reconheceu falha no processo e estabeleceu responsabilidade objetiva do Estado

Os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos. Foto: ilustrativa
Justiça mantém condenação do Estado por prisão indevida de irmãos no Acre
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada na terça-feira (31), a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil para cada um dos dois irmãos Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos, que permaneceram presos por 363 dias com base em uma condenação criminal posteriormente revertida em revisão criminal.
Os dois foram identificados como autores de roubo majorado por meio de reconhecimento fotográfico feito pela vítima pelo Facebook, sem observância do procedimento que exige apresentação presencial e sequencial de suspeitos. Não havia outras provas materiais que sustentassem a condenação.
O caso ainda apresentou outra irregularidade: a denúncia registrava o horário do crime como 7h40, mas a vítima informou em juízo que o fato ocorreu às 19h40. A diferença nunca foi corrigida formalmente, o que impediu a defesa de produzir prova de álibi no prazo adequado.
A absolvição dos dois foi reconhecida posteriormente pelo próprio Tribunal Pleno do TJAC, em revisão criminal, com declaração expressa de erro judiciário. A partir desse reconhecimento, os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos.
Recurso do Estado e decisão do Tribunal
O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização, argumentando que a persecução penal foi conduzida dentro da estrita legalidade e que a absolvição na revisão criminal decorreu de provas novas produzidas posteriormente, e não de nulidade no processo original. A câmara rejeitou ambos os recursos e manteve os R$ 30 mil para cada um, com incidência da Taxa Selic a partir do arbitramento e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A tese firmada pelo colegiado, por unanimidade, estabelece que a condenação criminal fundada em reconhecimento fotográfico por rede social, sem outras provas e em desconformidade com o Código de Processo Penal (CPP), que resulta em prisão indevida por 363 dias, configura erro judiciário e impõe a responsabilidade civil objetiva do Estado.

O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização. Foto: ilustrativa
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Caminhão de lixo de Epitaciolândia quebra e é abandonado em avenida de Brasiléia
Veículo ficou parado por dias em frente ao MPAC e levanta questionamentos sobre coleta no município
Um caminhão coletor de lixo da Prefeitura de Epitaciolândia foi flagrado parado na manhã desta quarta-feira (1º) na Avenida Rui Lino, em Brasiléia, em frente ao prédio do Ministério Público do Estado do Acre.
Segundo relatos de moradores e transeuntes, o veículo estaria no local há cerca de dois dias após apresentar problemas mecânicos. A situação chama atenção pelo fato de o caminhão, conforme apurado, ter passado por manutenção há menos de dez dias.
O estado do veículo, que aparenta falta de conservação, reforça as críticas de moradores quanto à deficiência na coleta de lixo em Epitaciolândia. Em diversos bairros, há registros de acúmulo de resíduos nas ruas.
A poucos meses do fim do mandato, o prefeito Sérgio Lopes enfrenta questionamentos sobre a gestão dos serviços públicos, especialmente na área de limpeza urbana.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre a retirada do caminhão do local nem esclarecimentos oficiais sobre a causa da pane mecânica.


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