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Após condenação, como ministros do STF vão definir penas no julgamento de Bolsonaro?

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Jair Bolsonaro durante interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 Jair Messias Bolsonaro Foto: Gustavo Moreno/STF

Por 4 votos a 1, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista de 2022, que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entre os réus, por organização criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Agora, a grande incógnita está na definição da pena, ou seja, no cálculo que determina a quantidade de anos que cada réu deve cumprir. É nesse ponto que os ministros podem divergir de forma mais clara, especialmente no caso de Bolsonaro.

Divergências

O ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro, é apontado como o integrante da Primeira Turma que tende a destoar dos colegas. No julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que escreveu “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, Fux votou por uma pena de 1 ano e 6 meses, enquanto Cristiano Zanin defendeu 11 anos, e Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia fixaram 17 anos.

Esse contraste deve se repetir agora. Enquanto Moraes e Dino tendem a adotar penas mais duras, Fux pode propor uma redução significativa, sobretudo em relação aos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que ele considera estarem sobrepostos — isto é, a tentativa de abolir o Estado só poderia ocorrer por meio de um golpe, não configurando dois crimes distintos.

Como é calculada a pena

Segundo o advogado criminalista Guilherme Carnelós, mestre e especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas, o cálculo segue três fases previstas no Código Penal:

  1. Fixação da pena-base – parte do mínimo legal de cada crime (por exemplo, 3 anos para organização criminosa) e pode aumentar a partir das circunstâncias judiciais, como gravidade do ato, antecedentes e consequências. No caso de Bolsonaro, o impacto sobre a democracia e a depredação das sedes dos Três Poderes podem justificar elevação acima do mínimo.
  2. Agravantes e atenuantes – levam em conta aspectos individuais, como eventual liderança no crime (que aumenta a pena) ou primariedade (que pode reduzi-la). Para a PGR, Bolsonaro deve ter a pena agravada por ser considerado líder da organização criminosa.
  3. Causas de aumento e diminuição – podem ampliar ou reduzir a punição em frações específicas. Aqui também se decide se as penas de diferentes crimes serão somadas ou absorvidas umas pelas outras.

O resultado final define o regime inicial de cumprimento. Pela lei, penas superiores a 8 anos devem começar em regime fechado.

Divergências

A definição do tamanho da pena, contudo, pode gerar divergências entre os ministros. A advogada criminalista Marina Gomes, especialista pela FGV e mestre pela Universidad de Salamanca, explica que, em regra, prevalece o entendimento majoritário: basta que três ministros da Primeira Turma concordem sobre um patamar de punição.

Quando não há maioria em pontos específicos da dosimetria, abre-se espaço para negociação dentro do colegiado. Nesses casos, os magistrados podem buscar convergência por meio de ajustes em seus votos ou, em última instância, formar um “voto médio” — uma solução intermediária que contemple os diferentes posicionamentos.

Embora o regimento do STF não preveja formalmente essa figura, a prática já foi adotada em julgamentos emblemáticos, como o do Mensalão, quando a Corte precisou encontrar um ponto de equilíbrio entre posições divergentes para fixar as penas.

Penas em discussão

A PGR pede a condenação de Bolsonaro e dos demais réus por cinco crimes, com pena mínima total de 12 anos e máxima superior a 40 anos.

Um ponto em debate será a acusação de organização criminosa armada, cuja pena varia de 3 a 8 anos, podendo ser aumentada pela metade se houver uso de armas e de um sexto a dois terços se houver participação de funcionários públicos. Como líder, Bolsonaro pode receber acréscimos adicionais.

Especialistas lembram que, para chegar ao resultado, os ministros devem harmonizar seus votos. Em caso de divergência sobre o tamanho da pena, prevalece a média aritmética mais benéfica ao réu.

Prisão após condenação

Mesmo em caso de condenação severa, Bolsonaro não deve ser imediatamente transferido para o regime fechado. A jurisprudência do STF prevê que só após o julgamento de recursos internos, como embargos de declaração, é possível executar a pena. Foi o que ocorreu no caso do ex-presidente Fernando Collor, condenado em 2023 e preso somente em 2025.

Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar em outro processo, o que pode influenciar a decisão final. Em caso de regime fechado, teria direito a cela especial em sala de Estado-Maior, possivelmente na Papuda ou na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Questões de saúde também podem pesar a favor da manutenção do regime domiciliar.

 

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Por falta de provas, MP arquiva inquérito sobre suposto recebimento irregular de diárias por deputados estaduais

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Segundo o entendimento do MPAC, não ficou demonstrada a existência de dolo, requisito atualmente indispensável para a caracterização da improbidade

A promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza destacou que, diante das alterações legislativas recentes, a configuração de improbidade exige enquadramento preciso nas condutas previstas em lei, o que não se verificou no caso analisado.

Por Mirlany Silva

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2021.00000013-4, que apurava o suposto recebimento indevido de diárias por deputados estaduais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). A decisão consta em publicação do Diário Eletrônico do MPAC, divulgada na sexta-feira, 9.

O procedimento foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público em 14 de setembro de 2021, a partir de uma notícia jornalística que levantava suspeitas de que parlamentares estariam recebendo diárias por viagens que não teriam ocorrido, conhecidas como “viagens fantasmas”. Entre os nomes citados inicialmente estava o do deputado estadual Neném Almeida, o que motivou, ainda em maio de 2020, a abertura de uma Notícia de Fato para apuração preliminar.

Ao longo da investigação, o Ministério Público buscou verificar a existência de eventuais atos de improbidade administrativa, especialmente quanto a possíveis prejuízos ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública.

Durante a instrução do inquérito, foram requisitados documentos à Assembleia Legislativa, que encaminhou milhares de páginas contendo pedidos de diárias, justificativas, relatórios de viagem e documentos comprobatórios. Entre os exemplos citados na promoção de arquivamento estão solicitações de diárias acompanhadas de objetivos institucionais, registros de participação em atividades oficiais e relatórios detalhando as viagens realizadas por parlamentares.

Após a análise do material, a promotoria concluiu que não foram identificados elementos suficientes que comprovassem a prática de atos de improbidade administrativa. Segundo o entendimento do MPAC, não ficou demonstrada a existência de dolo, requisito atualmente indispensável para a caracterização da improbidade, nem indícios concretos de dano ao erário, enriquecimento ilícito ou afronta aos princípios constitucionais da administração pública.

A promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza destacou que, diante das alterações legislativas recentes, a configuração de improbidade exige enquadramento preciso nas condutas previstas em lei, o que não se verificou no caso analisado. Com isso, foi considerada inexistente justa causa para o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa ou de qualquer outra medida judicial.

“Á vista disso, as provas e justificativas apresentadas não evidenciaram de forma crível elementos que configurem dano ao erário público, enriquecimento ilícito ou ainda atentado aos princípios administrativos constitucionais, que possam imputar ao investigado conduta ímproba, notadamente pela ausência de adequação à tipificação legal”, diz um trecho do texto.

Com base no artigo 10 da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e no artigo 102 da Resolução nº 28/2012 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC, foi promovido o arquivamento do procedimento. A decisão ainda prevê a comunicação dos interessados e o envio dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre para exame e deliberação.

O arquivamento não impede a reabertura do caso pelo prazo de até seis meses, caso surjam novas provas ou fatos relevantes que justifiquem a retomada das investigações.

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Ciro Nogueira vê Romeu Zema como “melhor nome” para vice em chapa com Flávio Bolsonaro

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Presidente nacional do Progressistas avalia que governador de Minas pode agregar votos no Sudeste e equilibrar a chapa com perfil gestor

O senador também destacou que o perfil gestor de Zema funcionaria como um contraponto a eventuais críticas à falta de experiência no Executivo por parte de Flávio Bolsonaro. Foto: captada 

O presidente nacional do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PI), afirmou em entrevista ao jornal O GLOBO que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), é o “melhor nome” para compor como vice uma chapa presidencial encabeçada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em 2026.

Segundo Ciro, a eleição deve ser decidida pelo eleitorado indeciso do Sudeste, e Zema teria capacidade de atrair esses votos ao apresentar as “entregas” de seus dois mandatos à frente do governo mineiro. O senador também destacou que o perfil gestor de Zema funcionaria como um contraponto a eventuais críticas à falta de experiência no Executivo por parte de Flávio Bolsonaro.

A articulação para definir a chapa da oposição segue em negociação entre as legendas, com o Progressistas buscando consolidar uma aliança que una diferentes segmentos da direita e do centro-direita.

Ciro descarta ser vice de Flávio e ressalta que a escolha pode mudar o rumo das eleições.

— O melhor vice, na minha opinião, seria o Zema, por ter entregas e experiência. Eu acho que esta eleição será decidida no Sudeste. Mas, não sei se o Zema chega a somar eleitoralmente. Espero que ele (Flávio) não cometa o erro que o pai dele (o ex-presidente Jair Bolsonaro) cometeu no ano passado, ao escolher o Braga Netto para vice, e não a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ali, ele deixou de acenar para o eleitorado feminino e perdeu a eleição. A escolha precisa ser estratégica. Desde já, digo que não quero ser vice e já comuniquei ao Bolsonaro que sou candidato ao Senado, no Piauí. Estou fora dessa — afirmou Ciro.

O senador defende que Flávio faça acenos aos eleitores de centro, como forma de atrair indecisos, que fogem da polarização simbolizada pelo antagonismo entre bolsonarismo e petismo. Ele avalia como “errada” a estratégia adotada por Flávio recentemente, que chegou a dizer que, caso eleito, poderia nomear o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como ministro das Relações Exteriores.

— Se Flávio quiser vencer a eleição, terá que falar com o eleitor de Centro. Não se trata de intensificar apenas as agendas no nordeste. Eu sou de lá, o nordeste vai votar majoritariamente no Lula, independente do vice ser de lá. Mais importante que o vice é o discurso de união e modernização. Flávio leva uma vantagem em relação ao Lula, que é a idade. Lula vive olhando para trás. Mas, se Flávio só quiser falar para a bolha, ficar dizendo que quer nomear o Eduardo Bolsonaro no Itamaraty, vai perder — completou.

Próximo à família Bolsonaro, o parlamentar considera a candidatura de Flávio “irreversível”, mas não garante o apoio. Ele afirma que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), deve se contentar com a tentativa de reeleição para o Palácio Bandeirantes.

— Hoje, o nome do Flávio é incontornável, não tem como voltar atrás. Tarcísio só seria candidato com o apoio de Bolsonaro e hoje eu não vejo mais possibilidades dele à Presidência.

A articulação para definir a chapa da oposição segue em negociação entre as legendas, com o Progressistas buscando consolidar uma aliança que una diferentes segmentos da direita e do centro-direita. Foto: captada 

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Fim de semana será marcado por calorão em várias partes do Brasil

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Praia em um dia ensolarado / Praia do Leme - Rio de Janeiro - Brasil. Dia quente, 40 graus Celsius, calor extremo

O fim de semana será marcado por temperaturas altas em boa parte do Brasil. Os termômetros podem marcar até 8 graus acima da média histórica para janeiro, e os ventos também serão quentes, principalmente nas regiões Nordeste e Sudeste, onde há, ainda, um alerta para a baixa umidade do ar.

Com céu pouco nublado e baixa de previsão de chuva, o índice de radiação ultravioleta deve alcançar patamares muito elevados ao longo do fim de semana. Profissionais da área orientam o uso de filtro solar, a redução do tempo de exposição direta ao sol e a ingestão frequente de líquidos.

No Rio de Janeiro, os termômetros podem marcar entre 38°C e 39°C no sábado (10) e no domingo (11), valores significativamente superiores à média histórica de 31°C registrada em janeiro. Já em São Paulo, a previsão também indica calor intenso, com máximas em torno de 33°C, cerca de cinco graus acima do esperado para este período do ano.

A condição meteorológica deve provocar calor intenso em praticamente todo o país, com temperaturas acima dos 30 °C em diversas regiões. Belo Horizonte e Fortaleza podem alcançar 31 °C, Manaus deve chegar aos 33 °C, enquanto Campo Grande e Cuiabá podem registrar máximas de 35 °C e 36 °C. Teresina tende a se destacar entre as capitais mais quentes, com previsão de até 39 °C.

Enquanto isso, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta vermelho de grande perigo de tempestade nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, na sexta-feira (9/1). O aviso era válido até as 23h59.

O instituto alerta para a possibilidade de chuvas superiores a 60 mm/h ou maiores do que 100 mm/dia, com ventos superiores a 100 km/h, e queda de granizo. Segundo o instituto, há grandes riscos de danos em edificações, corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e alagamentos.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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