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Após condenação, como ministros do STF vão definir penas no julgamento de Bolsonaro?

Jair Bolsonaro durante interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 Jair Messias Bolsonaro Foto: Gustavo Moreno/STF
Por 4 votos a 1, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista de 2022, que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entre os réus, por organização criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Agora, a grande incógnita está na definição da pena, ou seja, no cálculo que determina a quantidade de anos que cada réu deve cumprir. É nesse ponto que os ministros podem divergir de forma mais clara, especialmente no caso de Bolsonaro.
Divergências
O ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro, é apontado como o integrante da Primeira Turma que tende a destoar dos colegas. No julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que escreveu “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, Fux votou por uma pena de 1 ano e 6 meses, enquanto Cristiano Zanin defendeu 11 anos, e Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia fixaram 17 anos.
Esse contraste deve se repetir agora. Enquanto Moraes e Dino tendem a adotar penas mais duras, Fux pode propor uma redução significativa, sobretudo em relação aos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que ele considera estarem sobrepostos — isto é, a tentativa de abolir o Estado só poderia ocorrer por meio de um golpe, não configurando dois crimes distintos.
Como é calculada a pena
Segundo o advogado criminalista Guilherme Carnelós, mestre e especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas, o cálculo segue três fases previstas no Código Penal:
- Fixação da pena-base – parte do mínimo legal de cada crime (por exemplo, 3 anos para organização criminosa) e pode aumentar a partir das circunstâncias judiciais, como gravidade do ato, antecedentes e consequências. No caso de Bolsonaro, o impacto sobre a democracia e a depredação das sedes dos Três Poderes podem justificar elevação acima do mínimo.
- Agravantes e atenuantes – levam em conta aspectos individuais, como eventual liderança no crime (que aumenta a pena) ou primariedade (que pode reduzi-la). Para a PGR, Bolsonaro deve ter a pena agravada por ser considerado líder da organização criminosa.
- Causas de aumento e diminuição – podem ampliar ou reduzir a punição em frações específicas. Aqui também se decide se as penas de diferentes crimes serão somadas ou absorvidas umas pelas outras.
O resultado final define o regime inicial de cumprimento. Pela lei, penas superiores a 8 anos devem começar em regime fechado.
Divergências
A definição do tamanho da pena, contudo, pode gerar divergências entre os ministros. A advogada criminalista Marina Gomes, especialista pela FGV e mestre pela Universidad de Salamanca, explica que, em regra, prevalece o entendimento majoritário: basta que três ministros da Primeira Turma concordem sobre um patamar de punição.
Quando não há maioria em pontos específicos da dosimetria, abre-se espaço para negociação dentro do colegiado. Nesses casos, os magistrados podem buscar convergência por meio de ajustes em seus votos ou, em última instância, formar um “voto médio” — uma solução intermediária que contemple os diferentes posicionamentos.
Embora o regimento do STF não preveja formalmente essa figura, a prática já foi adotada em julgamentos emblemáticos, como o do Mensalão, quando a Corte precisou encontrar um ponto de equilíbrio entre posições divergentes para fixar as penas.
Penas em discussão
A PGR pede a condenação de Bolsonaro e dos demais réus por cinco crimes, com pena mínima total de 12 anos e máxima superior a 40 anos.
Um ponto em debate será a acusação de organização criminosa armada, cuja pena varia de 3 a 8 anos, podendo ser aumentada pela metade se houver uso de armas e de um sexto a dois terços se houver participação de funcionários públicos. Como líder, Bolsonaro pode receber acréscimos adicionais.
Especialistas lembram que, para chegar ao resultado, os ministros devem harmonizar seus votos. Em caso de divergência sobre o tamanho da pena, prevalece a média aritmética mais benéfica ao réu.
Prisão após condenação
Mesmo em caso de condenação severa, Bolsonaro não deve ser imediatamente transferido para o regime fechado. A jurisprudência do STF prevê que só após o julgamento de recursos internos, como embargos de declaração, é possível executar a pena. Foi o que ocorreu no caso do ex-presidente Fernando Collor, condenado em 2023 e preso somente em 2025.
Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar em outro processo, o que pode influenciar a decisão final. Em caso de regime fechado, teria direito a cela especial em sala de Estado-Maior, possivelmente na Papuda ou na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Questões de saúde também podem pesar a favor da manutenção do regime domiciliar.
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Dallagnol aciona PGR contra Moraes por suposto abuso no caso Unafisco

O ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagnol protocolou, nesta sexta-feira (20/2), uma notícia-crime na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
No documento, ele pede a apuração de indícios de “abuso de autoridade” relacionados à condução de medidas no caso envolvendo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).
Segundo a petição, o objetivo é que sejam investigadas possíveis práticas de intimidação processual que, de acordo com Dallagnol, teriam atingido o exercício da liberdade de expressão e de imprensa.
O ex-deputado pede que seja instaurado procedimento investigatório criminal para apurar a possível prática de abuso de autoridade. O documento relaciona a apuração à intimação do presidente da Unafisco, Kléber Cabral, determinada por Moraes.
Presidente da Unafisco presta depoimento
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Kléber Cabral, prestou depoimento, nesta sexta-feira (20/2), por cerca de uma hora a investigadores da Polícia Federal.
Cabral foi intimado a prestar esclarecimentos após fazer críticas à operação contra auditores da Receita Federal devido à suspeita de vazamento de dados sigilosos de ministros do Superior Tribunal Federal (STF) e parentes. A determinação da oitiva foi de Alexandre de Moraes.
A Unafisco criticou as medidas cautelares contra um auditor investigado por acessos ilícitos de dados da Receita. Em nota divulgada nessa terça-feira (17/2), a entidade condenou a imposição de restrições ao servidor no andamento das investigações, alegando o direito à “presunção de inocência” e disse ainda que auditores não podem ser “instrumentalizados” com a intenção de “deslocar o foco do debate público”.
“Os auditores-fiscais da Receita Federal não podem, mais uma vez, ser transformados em bodes expiatórios em meio a crises institucionais ou disputas que não lhes dizem respeito. A instrumentalização de servidores públicos para deslocar o foco do debate público compromete a credibilidade das instituições e enfraquece o Estado de Direito. A Receita Federal é órgão de Estado e seus servidores não podem ser submetidos a exposição pública ou constrangimentos institucionais antes da conclusão das apurações”, diz a nota.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mulher abandona carro instantes antes de colisão com trem em SC. Vídeo
Uma câmera de segurança de um comércio flagrou o momento em que um trem bateu e arrastou um carro em Joinville (SC), no início da tarde desta sexta-feira (20/2). Nas imagens, é possível observar a motorista abandonando o automóvel segundos antes da colisão.
O caso aconteceu na Rua Monsenhor Gercino, em frente ao Terminal de Ônibus do Itaum, por volta das 13h40min. A câmera de segurança de uma loja flagrou o exato momento do acidente. A motorista relatou à PM que estava passando pela linha de trem quando escutou o barulho da locomotiva, ficou nervosa e deixou o carro “apagar”.
Leia a reportagem completa e assista ao vídeo no NSC Total.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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PT aciona o TSE contra Flávio por propaganda eleitoral antecipada

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou, nesta sexta-feira (20/2), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cinco ações que questionam propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) nas redes sociais.
Diante da repercussão do desfile em homenagem a Lula feito pela escola de samba Acadêmicos de Niterói, no Rio de Janeio, Flávio publicou um vídeo, no domingo (15/2), que mostra uma versão feita por inteligência artificial de um desfile intilulado “Bloco do Luladrão”.
Para o PT, o vídeo publicado pelo senador tem “a única finalidade de macular a imagem do pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva perante toda a coletividade”.
As ações também contam com a participação do PCdoB e do PV. Em uma delas, o PT acusa Flávio e o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado, que é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de fazerem propaganda eleitoral antecipada com a distribuição massiva de adesivos com as imagens de ambos, durante o Carnaval, e também com a propagação de outdoor com caráter eleitoral.
O próprio Gilson Machado compartilhou vídeo nas redes sociais mostrando a distribuição do material. O adesivo apresentava a imagem de Flávio ao lado do pai, com a seguinte frase: “O Brasil está com Flávio Bolsonaro 2026”, em referência às eleições presidenciais deste ano. Conforme a postagem de Machado, o episódio foi registrado no “sábado de Carnaval”, à meia-noite.

Zema também é alvo de ação do PT
Outra ação protocolada pelo PT junto ao TSE abrange publicações feitas pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo).
Da mesma forma como ocorreu com Flávio, a sigla aponta à Justiça Eleitoral o uso de conteúdos falsos que “atacam de forma leviana a imagem do petista para influenciar a opinião de eleitores”.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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