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Após cheia histórica do Rio Madeira, trecho da BR-364 volta a desmoronar
Área é a mesma que ficou interditada em março deste ano, em RO.
Região do desbarrancamento fica a 160 quilômetros de Porto Velho.
G1
Dois trechos da BR-364 desmoronaram na noite desta quarta-feira (4), a cerca de 160 quilômetros de Porto Velho, sentido Rio Branco (AC), próximo ao distrito de Mutum Paraná. A área é a mesma que ficou interditada no mês de março, por quase 20 dias, devido a cheia histórica do Rio Madeira que formou uma lâmina de água sobre a pista.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que avaliou a situação na noite da última quarta, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) deve iniciar os reparos na próxima semana. A área está sinalizada apenas com cones.Para trafegar pelo local os motoristas precisam ter muita atenção e invadir a contramão, já que a BR-364, neste trecho, está operando somente em meia pista.
Segundo moradores de Mutum-Paraná, os desbarrancamentos começaram há cerca de dois dias e se agravaram na última noite. São dois pontos desbarrancados, sendo que um está a 15 metros da margem do Rio Igarapé, e outro, apesar de pequeno, pode aumentar dependendo das próximas chuvas.
Em março deste ano o alagamento na via totalizou 800 metros de extensão. O trecho chegou a ter correnteza e cobriu parte da pista, segundo o Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal de Rondônia (PRF-RO).
De acordo com o inspetor João Bosco Ribeiro, da PRF-RO, a lâmina d’água chegou a 50 centímetros. A BR-364 é o único acesso terrestre entre o Acre e Rondônia. O Rio Madeira ultrapassou a maior cheia já registrada em 1997, cuja marca atingiu 17,52 metros, em março de 2014.
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PF pede ajuda da AGU contra decisão de Toffoli, mas não é atendida

A Polícia Federal (PF) buscou a ajuda da Advocacia-Geral da União (AGU) para apoio jurídico com o objetivo de questionar uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu nominalmente os peritos da corporação responsáveis pela análise das provas colhidas no caso Banco Master.
A AGU, no entanto, descartou apresentar qualquer recurso em nome da União e orientou a corporação a levar o questionamento diretamente ao Supremo, caso considere necessário. Fontes da AGU confirmaram ao Metrópoles o pedido de ajuda negado.
A decisão do magistrado está dentro da investigação que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, no âmbito da Operação Compliance Zero.
Toffoli autorizou quatro peritos da PF a terem acesso integral aos documentos e dados apreendidos, determinando ainda que eles contem com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante os trabalhos periciais.
“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, escreveu Toffoli na decisão que causa incômodo dentro da PF.
Queda de braço
As provas recolhidas na segunda fase da operação também foram encaminhadas à PGR, responsável por acompanhar a extração dos dados.
Inicialmente, Toffoli havia determinado que todo o material ficasse lacrado e sob custódia do STF. Em seguida, reviu a decisão e transferiu a guarda para a PGR.
Somente em um terceiro momento autorizou o acesso direto dos peritos da PF, após a corporação alertar para possíveis prejuízos à apuração.
Toffoli reduz prazo para depoimentos
A mudança ocorreu após a PF informar limitações de pessoal e de salas disponíveis no STF.
Desde dezembro, o ministro tem cobrado publicamente o cumprimento dos prazos, chegando a mencionar “falta de empenho” da Polícia Federal. A corporação, por sua vez, atribui os atrasos a dificuldades operacionais. Para Toffoli, os depoimentos são fundamentais para o avanço da investigação e para a proteção do Sistema Financeiro Nacional.
O inquérito, que tramita sob sigilo no STF, apura suspeitas de fraudes envolvendo o banco controlado pelo empresário Daniel Vorcaro, um dos principais alvos da investigação.
A primeira fase da Operação Compliance Zero ocorreu em novembro e resultou em sete prisões. Vorcaro chegou a ser detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando, segundo investigadores, tentava deixar o país em um avião particular com destino à Europa, mas foi solto dias depois por decisão judicial.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Toffoli: Master fez "aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado"

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o empresário Nelson Tanure e João Carlos Mansur, fundador e ex-CEO da Reag Investimentos, são colocados dentro da investigação do Caso Master como membros de uma organização criminosa que faziam “aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.
Eles são apontados pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de informações da Polícia Federal, como suspeitos de usarem fundos de investimento, em uma intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais para fraudar o sistema financeiro.
“A representação policial trouxe indícios consistentes da existência de organização criminosa voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira; induzimento ou manutenção em erro de investidor; uso de informação privilegiada; e manipulação de mercado e lavagem de capitais”, diz Toffoli em decisão que embasou a segunda fase da Operação Compliance.
O ministro também verificou que, conforme apontado pelo Procuradoria-Geral da República e pela PF, “há elementos suficientes que apontam para o “aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.
Investigações
As informações são oriundas de investigação junto a 8ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, iniciadas em 27 de maio de 2025.
O inquérito policial foi instaurado para apurar a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional com constituição de organização criminosa, praticados, em tese, por diversas pessoas no âmbito do Banco Master.
Foi a partir da teia das quebras de sigilo que levaram a busca e apreensão contra pelo menos 39 alvos, sequestro e bloqueio de bens e valores, até o limite de R$ 5.775.234.097,25 (5,7 bilhões) e afastamento do
Na ação, que tramitava em São Paulo até Dias Toffoli avocar o processo para ele, a Polícia Federal acrescentou pedido de busca e apreensão contra João Carlos Falbo Mansur, a partir de comunicação realizada pelo Banco Central do Brasil ao Ministério Público Federal, trazendo indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo o Banco Master e a Reag Trust DTVM.
Sócio oculto
Quanto a Nelson Tanure, a autoridade policial salientou que ele é apontado como o beneficiário final da Lormont Participações, cujas CCBs de R$ 73,7 milhões concentraram 97% da carteira do FIDC Maranta em operação entre partes relacionadas, “é também assentado como sócio oculto do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas, razão pela qual o bloqueio do seu patrimônio também ocorreu”.
Nesse contexto, segundo consta na decisão de Toffoli, o histórico juntado pela Polícia Federal a respeito de investigações anteriores serve como indício da existência do crime de organização criminosa estruturada desde a década passada, bem como demonstra que os fatos sob apuração não foram fruto de uma situação ocasional de descontrole.
“Tais fatos revelam o planejamento e a escalada das atividades criminosas dos envolvidos e devem ser assim valorados”, diz decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Ministérios Públicos emitem notificação recomendatória para prevenir irregularidades trabalhistas na gestão da saúde
Atuação conjunta do MPT, MPC, MPE e MPF orienta gestores estaduais e municipais sobre planejamento, transparência e garantia dos direitos trabalhistas nas parcerias com entidades do terceiro setor na área da saúde

A Notificação Recomendatória possui caráter orientativo, mas o documento ressalta que o descumprimento injustificado das diretrizes poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. Foto: captada
O Ministério Público do Trabalho (MPT) integra a Notificação Recomendatória Conjunta Circular nº 003/2025, expedida em conjunto com o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC/RO), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), com o objetivo de prevenir irregularidades trabalhistas, jurídicas e financeiras nas parcerias firmadas entre o Poder Público e entidades do terceiro setor para a gestão de serviços de saúde no estado.
No campo trabalhista, o documento confere papel central à atuação do Ministério Público do Trabalho, ao estabelecer parâmetros claros para inibir práticas de precarização das relações de trabalho, frequentemente identificadas em experiências de terceirização e contratos de gestão na área da saúde.
A recomendação é dirigida ao Governador de Rondônia, à Secretaria de Estado da Saúde, bem como aos prefeitos e secretários municipais de Saúde, e estabelece diretrizes para o planejamento, contratação, execução, fiscalização e prestação de contas dessas parcerias, reforçando a necessidade de observância dos direitos fundamentais dos trabalhadores envolvidos.
Entre as orientações, a recomendação determina que as entidades parceiras realizem processos seletivos impessoais, com publicidade, critérios objetivos e seleção por mérito técnico, assegurando igualdade de oportunidades e transparência.
O texto também estabelece que as contratações de trabalhadores devem ocorrer, como regra, pelo regime celetista (CLT), cabendo ao Poder Público o dever de fiscalização permanente quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, às jornadas de trabalho, à compatibilidade entre funções e remuneração e à prevenção de conflitos de interesse.
Outro ponto relevante diz respeito à elaboração das planilhas de custos, que devem observar rigorosamente a legislação trabalhista, previdenciária e tributária, com atenção especial aos requisitos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, de modo a coibir fraudes, como contratações por meio de pessoas jurídicas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores autônomos ou cooperativas quando presentes os elementos do vínculo empregatício.
Para o procurador-chefe do MPT na 14ª Região, Lucas Barbosa Brum, a recomendação conjunta reafirma o papel institucional do Ministério Público na proteção do trabalho digno. “Quando o poder público estabelece parcerias para a gestão da saúde, é imprescindível que essas contratações sejam planejadas e fiscalizadas com rigor. A garantia dos direitos trabalhistas não é um detalhe administrativo, mas uma condição essencial para a qualidade do serviço prestado à população e para a proteção dos próprios trabalhadores”, afirmou.
O procurador-chefe destacou ainda que a atuação preventiva dos Ministérios Públicos busca evitar danos futuros. “Nosso objetivo é orientar os gestores para que atuem dentro da legalidade, prevenindo irregularidades, passivos trabalhistas e prejuízos ao erário, além de assegurar relações de trabalho regulares e dignas”, completou.
A Notificação Recomendatória possui caráter orientativo, mas o documento ressalta que o descumprimento injustificado das diretrizes poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive com responsabilização de gestores e atuação dos órgãos de controle.
A iniciativa é parte do compromisso do MPT e das instituições signatárias com a defesa do trabalho digno, a qualidade dos serviços públicos de saúde e o fortalecimento da gestão pública responsável.


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