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Acre

Após 170 dias preso, ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes é solto sem fiança, já Aldemir Lopes foi solto na terça (27) após pagar R$ 20 mil

Gomes alegou que por estar desempregado não teria condições de pagar o valor estipulado

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Após análise, o juiz de ofício do município de Brasileia concedeu o benefício aos ex-parlamentares.

Os ex-prefeitos da cidade de Brasileia, Aldemir Lopes e Everaldo Gomes receberam alvará de soltura (Foto: Arquivo)

O ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes, que foi preso durante as atividades da Polícia Federal na Operação Labor em 13 de setembro de 2017. Após 170 dias de prisão, o advogado conseguiu o alvará e soltura de seu cliente sem o pagamento da fiança.

Everaldo Gomes alegou que por estar desempregado e não contar com propriedades de grande porte em seu nome, não teria condições de pagar o valor estipulado na fiança. Após análise, o juiz de ofício do município de Brasileia concedeu o benefício ao ex-parlamentar.

Everaldo estava detido no Batalhão Ambiental da Polícia Militar em Rio Branco, após ser transferido devido a um episódio onde passou mal nas instalações da UP 4, antiga Papudinha.

Aldemir Lopes foi solto na terça (27), após pagar R$ 20 mil de fiança.

Aldemir Lopes foi preso em setembro do ano passado durante a 4ª Operação Labor, que investigava fraudes em licitações (Foto: Arquivo)

Após ficarem cinco meses presos, os ex-prefeitos da cidade de Brasileia, Aldemir Lopes e Everaldo Gomes receberam alvará de soltura. Os dois foram presos em setembro do ano passado durante a 4ª Operação Labor, da Polícia Federal do Acre, que investigava fraudes em licitações.

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Lopes foi solto na terça-feira (27) após pagar R$ 20 mil de fiança e Gomes conseguiu a soltura quinta (1º), sem pagamento de fiança. A informação da soltura dos dois políticos foi confirmada pelos advogados dos dois.

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Foram presos também o ex-prefeito de Plácido de Castro, Roney Firmino, o ex-vereador Marivaldo da Silva e o vereador Joelson dos Santos Pontes. Na época, o ex-vereador Mário Jorge Gomes Siesca foi conduzido coercitivamente.

Ex-prefeito de Placido de Castro Roney Firmino teve o alvará de soltura deferido na terça-feira (27). Foto: internet)

O ex-prefeito da cidade de Plácido de Castro Roney Firmino teve o alvará de soltura deferido na terça-feira (27).

Conforme o advogado Kaio Marcellus, a defesa de Lopes recorreu da decisão da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao ex-prefeito no último dia 21 de fevereiro.

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“A gente entrou com o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça e esse pedido foi julgado. Foi concedida a revogar a prisão preventiva dele e dada a ordem para colocá-lo em liberdade sob pagamento de fiança”, informou Marcellus.

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Aldemir Lopes estava preso no Batalhão Ambiental, em Rio Branco, após ter sido transferido depois que passou mal enquanto estava custodiado na Unidade Penitenciária UP 4, conhecida como Papudinha.

Já a defesa do ex-prefeito Everaldo Gomes informou que solicitou o não pagamento de fiança, já que ele não teria condições de pagar. Segundo o advogado Christopher Mariano, Gomes estava preso há 170 dias.

“Os outros tinham entrado com pedidos de liberdade e foi concedido sob pagamento de fiança. Mas, meu cliente está desempregado e não tinha como pagar esse valor, então, entrei com outro pedido diante das condições econômicas dele para ele sair sem fiança ou que fosse reduzido esse valor. O juiz de Brasileia, de ofício deu sem fiança”, disse Mariano.

Marivaldo da Silva, que também foi preso na operação, recebeu o alvará de soltura (Foto: Arquivo)

O ex-vereador de Brasileia Marivaldo da Silva, que também foi preso na operação, recebeu o alvará de soltura na quinta (1º), sem pagamento de fiança, segundo Mariano.

Prisões

Ex-prefeitos dos municípios de Brasiléia e Plácido de Castro foram presos preventivamente no dia 13 de setembro do ano passado durante a 4ª fase da Operação Labor, batizada de Dolos-Apate, deflagrada pela Polícia Federal do Acre.

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Ao todo, foram cumpridos 37 mandados judiciais em Brasiléia e Rio Branco. Outros sete mandados de prisão, 14 de busca e apreensão e 16 de condução coercitiva também foram realizados durante a mobilização da PF.

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Além dos direcionados aos ex-prefeitos, mandados de prisão preventiva foram expedidos contra vereadores, ex-vereadores e ex-secretários municipais. A Operação Labor investiga uma organização criminosa formada por empresários e agentes políticos suspeitos de fraudar licitações.

A investigação da polícia começou em 2015 após uma denúncia. O grupo é acusado de contratar empresa de fornecimento de mão de obra terceirizada à Prefeitura Municipal de Brasiléia.

 

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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