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Anvisa proíbe uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos
Eliminação do produto, tido como cancerígena, será gradual
Por Pedro Peduzzi
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (8) por unanimidade a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que proíbe, em todo o país, o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos.

A deliberação de hoje, ou seja, a conclusão da reavaliação toxicológica do carbendazim, cumpre determinação judicial que deu o prazo de 60 dias – a partir do dia 10/6/2022 – para que Anvisa concluísse o procedimento. A eliminação do produto, no entanto, será gradual, uma vez que ele é largamente utilizado por agricultores brasileiros nas plantações de feijão, arroz, soja e de outros importantes produtos agrícolas.
Tendo por base o sistema Agrofit do Ministério da Agricultura, a Anvisa informou que o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais utilizados no Brasil. “Atualmente existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos a base da substância com registro ativo no Brasil, divididos entre um total de 24 empresas”, detalhou a agência.
Conclusões
O voto do relator – o diretor Alex Machado Campos – teve por base as conclusões de um levantamento feito pela área técnica da Anvisa, apresentadas pelo especialista em regulação e vigilância sanitária Daniel Coradi.
Entre as conclusões apresentadas no relatório, está a de haver “evidências de carcinogenicidade, mutagenicidade e toxidade reprodutiva” para o carbendazim, e que “não foi possível encontrar um limiar de dose seguro para a população, no que se refere a mutagenicidade e à toxicidade reprodutiva” deste produto.
Portanto, acrescentou o especialista, como a exposição da população à carbendazim é “relevante, dietética e ocupacional”, será proibido seu uso “como ingrediente agrotóxico no Brasil”, concluiu.
Eliminação gradual
A fim de evitar que a imediata proibição acabe resultando em danos ao meio ambiente, devido à queima ou ao descarte inadequado dos produtos já adquiridos pelos produtores, a Anvisa optou por implementar uma eliminação gradual de agrotóxicos contendo carbendazim.
A importação, tanto do produto técnico como do formulado, será proibida de imediato, a partir da publicação da RDC. A proibição sobre a produção (na versão formulada) começará a valer no prazo de três meses. Já proibição da comercialização terá início no prazo de seis meses, contados a partir da publicação, que deve ocorrer nos próximos dias.
A Anvisa dará prazo de 12 meses para o início da proibição da exportação desses produtos. “Lembrando que a validade do carbendazim é de dois anos, o descarte adequado deverá ser implementado no prazo de 14 meses”, detalhou Coradi.
Além de aprovar na íntegra o voto do relator [pelo banimento, pelo esgotamento dos estoques e pelos encaminhamentos de ofício aos órgãos competentes], a diretora Meiruze Sousa Freitas sugeriu o envio, ao Ministério da Saúde, de ofício sugerindo a reavaliação das condições para trabalhadores que manuseiam o carbendazim para fins não-agrícolas, como é o caso de seu uso visando a conservação de madeira e de tintas.
Segundo ela, essa medida levaria evitaria “riscos a trabalhadores e ao sistema de saúde”. A sugestão foi acatada por toda a diretoria.
Argumentações
Além de detalhar a composição e o modo de ação da carbendazim no combate a fungos, o especialista Daniel Coradi disse que diversos países – entre eles, os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália e a comunidade europeia – não autorizam o uso do produto em culturas alimentares.
A Anvisa contabilizou 72 notificações de exposições ao produto entre 2008 e 2018 e apresentou avaliações feitas por meio do sistema de monitoramento da qualidade da água, o Sisagua do Ministério da Saúde.
“Entre 2014 e 2019, em 63.317 amostras do Sisagua, 15,45% (9.784) tiveram como resultado a detecção de carbendazim em várias concentrações. Algumas delas, acima dos limites de detecção considerado adequado para a normativa do Ministério da Saúde”, disse.
“A Anvisa avaliou, entre 2013 e 2015, 25 culturas [agrícolas]. Resíduos de carbendazim foram encontrados em 24% das amostras; sendo 3,6% consideradas insatisfatórias. Ou seja, estava presente acima do limite máximo permitido ou estavam em cultura não autorizadas”, acrescentou Coradi. Em outra avaliação – de 14 culturas, feita entre 2017 e 2018 –, os resultados foram 11% e 1,34% respectivamente.
Cancerígena
A determinação de suspensão do carbendazim já havia sido feita de forma cautelar no dia 21 de junho, durante reunião extraordinária da diretoria colegiada da Anvisa. Entre os argumentos apresentados na oportunidade estava o de que o carbendazim “possui aspectos toxicológicos proibitivos de registro, não sendo possível estabelecer um limiar de dose segura para a exposição” humana.
O documento então divulgado pela agência citou o potencial do agrotóxico para provocar câncer, prejudicar a capacidade reprodutiva humana e afetar o desenvolvimento. “Os aspectos toxicológicos que motivaram a reavaliação do carbendazim são as suspeitas de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva”, detalhou a Anvisa.
Foi em 2019 que a Anvisa deu início à reavaliação do carbendazim, em razão dessas suspeitas. Como não há, no Brasil, prazo de validade para o registro de agrotóxicos, o produto pôde então entrar no mercado e ser comercializado de forma indefinida. “Por isso, a reavaliação é o instrumento técnico e legal para a revisão do perfil de segurança de produtos, a partir de novas informações produzidas pelos sistemas de monitoramento ou pesquisas científicas”, justificou, em nota, a Anvisa.
Edição: Lílian Beraldo
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

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