Conecte-se conosco

Geral

Anvisa proíbe uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos

Publicado

em

Eliminação do produto, tido como cancerígena, será gradual

 Por Pedro Peduzzi

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (8) por unanimidade a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que proíbe, em todo o país, o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos.

A deliberação de hoje, ou seja, a conclusão da reavaliação toxicológica do carbendazim, cumpre determinação judicial que deu o prazo de 60 dias – a partir do dia 10/6/2022 – para que Anvisa concluísse o procedimento. A eliminação do produto, no entanto, será gradual, uma vez que ele é largamente utilizado por agricultores brasileiros nas plantações de feijão, arroz, soja e de outros importantes produtos agrícolas.

Tendo por base o sistema Agrofit do Ministério da Agricultura, a Anvisa informou que o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais utilizados no Brasil. “Atualmente existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos a base da substância com registro ativo no Brasil, divididos entre um total de 24 empresas”, detalhou a agência.

Conclusões

O voto do relator – o diretor Alex Machado Campos – teve por base as conclusões de um levantamento feito pela área técnica da Anvisa, apresentadas pelo especialista em regulação e vigilância sanitária Daniel Coradi.

Entre as conclusões apresentadas no relatório, está a de haver “evidências de carcinogenicidade, mutagenicidade e toxidade reprodutiva” para o carbendazim, e que “não foi possível encontrar um limiar de dose seguro para a população, no que se refere a mutagenicidade e à toxicidade reprodutiva” deste produto.

Portanto, acrescentou o especialista, como a exposição da população à carbendazim é “relevante, dietética e ocupacional”, será proibido seu uso “como ingrediente agrotóxico no Brasil”, concluiu.

Eliminação gradual

A fim de evitar que a imediata proibição acabe resultando em danos ao meio ambiente, devido à queima ou ao descarte inadequado dos produtos já adquiridos pelos produtores, a Anvisa optou por implementar uma eliminação gradual de agrotóxicos contendo carbendazim.

A importação, tanto do produto técnico como do formulado, será proibida de imediato, a partir da publicação da RDC. A proibição sobre a produção (na versão formulada) começará a valer no prazo de três meses. Já proibição da comercialização terá início no prazo de seis meses, contados a partir da publicação, que deve ocorrer nos próximos dias.

A Anvisa dará prazo de 12 meses para o início da proibição da exportação desses produtos. “Lembrando que a validade do carbendazim é de dois anos, o descarte adequado deverá ser implementado no prazo de 14 meses”, detalhou Coradi.

Além de aprovar na íntegra o voto do relator [pelo banimento, pelo esgotamento dos estoques e pelos encaminhamentos de ofício aos órgãos competentes], a diretora Meiruze Sousa Freitas sugeriu o envio, ao Ministério da Saúde, de ofício sugerindo a reavaliação das condições para trabalhadores que manuseiam o carbendazim para fins não-agrícolas, como é o caso de seu uso visando a conservação de madeira e de tintas.

Segundo ela, essa medida levaria evitaria “riscos a trabalhadores e ao sistema de saúde”. A sugestão foi acatada por toda a diretoria.

Argumentações

Além de detalhar a composição e o modo de ação da carbendazim no combate a fungos, o especialista Daniel Coradi disse que diversos países – entre eles, os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália e a comunidade europeia – não autorizam o uso do produto em culturas alimentares.

A Anvisa contabilizou 72 notificações de exposições ao produto entre 2008 e 2018 e apresentou avaliações feitas por meio do sistema de monitoramento da qualidade da água, o Sisagua do Ministério da Saúde.

“Entre 2014 e 2019, em 63.317 amostras do Sisagua, 15,45% (9.784) tiveram como resultado a detecção de carbendazim em várias concentrações. Algumas delas, acima dos limites de detecção considerado adequado para a normativa do Ministério da Saúde”, disse.

“A Anvisa avaliou, entre 2013 e 2015, 25 culturas [agrícolas]. Resíduos de carbendazim foram encontrados em 24% das amostras; sendo 3,6% consideradas insatisfatórias. Ou seja, estava presente acima do limite máximo permitido ou estavam em cultura não autorizadas”, acrescentou Coradi. Em outra avaliação – de 14 culturas, feita entre 2017 e 2018 –, os resultados foram 11% e 1,34% respectivamente.

Cancerígena

A determinação de suspensão do carbendazim já havia sido feita de forma cautelar no dia 21 de junho, durante reunião extraordinária da diretoria colegiada da Anvisa. Entre os argumentos apresentados na oportunidade estava o de que o carbendazim “possui aspectos toxicológicos proibitivos de registro, não sendo possível estabelecer um limiar de dose segura para a exposição” humana.

O documento então divulgado pela agência citou o potencial do agrotóxico para provocar câncer, prejudicar a capacidade reprodutiva humana e afetar o desenvolvimento. “Os aspectos toxicológicos que motivaram a reavaliação do carbendazim são as suspeitas de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva”, detalhou a Anvisa.

Foi em 2019 que a Anvisa deu início à reavaliação do carbendazim, em razão dessas suspeitas. Como não há, no Brasil, prazo de validade para o registro de agrotóxicos, o produto pôde então entrar no mercado e ser comercializado de forma indefinida. “Por isso, a reavaliação é o instrumento técnico e legal para a revisão do perfil de segurança de produtos, a partir de novas informações produzidas pelos sistemas de monitoramento ou pesquisas científicas”, justificou, em nota, a Anvisa.

Edição: Lílian Beraldo

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Homem é preso em Cruzeiro do Sul após ameaçar esposa com terçado em crise de ciúmes

Publicado

em

Jhonatan, de 35 anos, foi localizado pela PM ao retornar para casa; vítima estava abrigada na residência da tia para garantir a própria segurança

A esposa relatou que o autor, sob influência de bebida alcoólica e dominado por ciúmes, passou a ameaçá-la utilizando um terçado. Foto: ilustrativa 

Um homem de 35 anos, identificado como Jhonatan, foi preso pela Polícia Militar na manhã desta quinta-feira (5) na Estrada do Canela Fina, em Cruzeiro do Sul, acusado de agredir e ameaçar a própria esposa com um terçado. Segundo a ocorrência, o crime foi motivado por ciúmes e o suspeito estava sob efeito de álcool.

De acordo com a PM, a primeira solicitação ao local não resultou na prisão, pois o homem já havia fugido em um veículo com destino ignorado. No entanto, após novo chamado, os policiais retornaram à residência e flagraram Jhonatan entrando no imóvel. A vítima, por sua vez, estava abrigada na casa da tia para garantir a própria segurança.

Ela relatou aos agentes que o companheiro, dominado por ciúmes e alterado pelo consumo de bebida alcoólica, passou a ameaçá-la com um terçado durante uma discussão.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde permanece à disposição da Justiça para os procedimentos legais cabíveis.

A equipe deu voz de prisão ao homem, que foi levado para a Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Foto: captada 

Comentários

Continue lendo

Geral

Participantes do Encceja PPL no Acre alcançam 65% de aprovação

Publicado

em

A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorreu em dois dias

Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Encceja PPL. Foto: Zayra Amorim/Iapen

O Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para pessoas privadas de liberdade (PPL). O exame é utilizado como ferramenta para comprovação de competências e obtenção de certificação do ensino regular.

A prova, realizada em todas as unidades prisionais do estado, contou com a participação de 1.533 pessoas privadas de liberdade. A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorre em dois dias: o primeiro destinado à certificação do ensino fundamental e o segundo à certificação do ensino médio.

A gestora ressalta ainda a importância da certificação no processo de ressocialização, especialmente para os egressos que retornam para a sociedade: “Muitos não sabem o valor que aquele documento tem. Agora, no início do ano, a gente já teve mais de dez que vieram buscá-lo porque saíram do sistema e precisaram apresentá-lo para  conseguir um emprego. Nesse momento, eles percebem a importância”.

Chefe da Divisão de Educação Prisional do Iapen, Margarete Frota, explica que a certificação é importante no processo de retorno à sociedade. Foto: Zayra Amorim/Iapen

Comentários

Continue lendo

Geral

Ex-sargento da PM será julgado novamente por morte de adolescente em Rio Branco

Publicado

em

Júri popular foi redesignado após Tribunal de Justiça do Acre anular condenação anterior

Ex-Sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery – Foto: arquivo pessoal.

O ex-sargento da Polícia Militar do Estado do Acre, Erisson de Melo Nery, será submetido a novo júri popular pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos. O julgamento está marcado para esta quinta-feira (5), às 8h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco.

A redesignação da sessão foi determinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, após a sentença anterior ser anulada, em maio de 2025, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Condenação anulada

Em maio do ano passado, os desembargadores anularam a condenação que havia sentenciado Nery a oito anos de prisão em regime semiaberto. A decisão atendeu a recurso apresentado pela defesa do ex-militar.

Os advogados alegaram que o Ministério Público do Estado do Acre teria utilizado provas que não constavam formalmente nos autos do processo, o que, segundo a defesa, violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

Ainda conforme os argumentos apresentados, a utilização de fatos e elementos não previamente juntados ao processo teria configurado cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal. Com isso, a Câmara Criminal determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 24 de novembro de 2017, no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco. Segundo os autos, Erisson Nery teria efetuado ao menos seis disparos contra o adolescente, que supostamente teria tentado furtar a residência do policial.

A acusação sustenta que o ex-sargento teria agido com a intenção de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O Ministério Público também apontou que, após o homicídio, Nery e o então colega de farda Ítalo de Souza Cordeiro teriam alterado a cena do crime, lavando o corpo da vítima e os arredores do local para sustentar a versão de legítima defesa.

Na decisão anterior, Ítalo Cordeiro, denunciado por fraude processual, foi absolvido pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo. A sentença anulada também havia aplicado aumento de um terço da pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos, além de condenar Nery ao pagamento das custas processuais.

Com a anulação da sentença, caberá agora ao Tribunal do Júri decidir novamente sobre a responsabilidade penal do acusado.

Comentários

Continue lendo