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Anvisa proíbe suplementos alimentares com ora-pro-nóbis; entenda
Agência reguladora afirma que a planta Pereskia aculeata não tem autorização para uso em suplementos; consumo in natura não é afetado pela medida

Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi adotada porque a planta, de nome científico Pereskia aculeata, não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares. Foto: internet
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (4) uma resolução que proíbe a comercialização, fabricação, distribuição e propaganda de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata). A decisão, que consta no Diário Oficial da União, também determina o recolhimento dos produtos do mercado.
Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi adotada porque a planta, de nome científico Pereskia aculeata, não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares.
“Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia”, destacou a agência no comunicado.
Isso significa que empresas interessadas em comercializar o produto devem comprovar, de forma científica, que ele é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.
“Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.”
Motivo da proibição:
A Anvisa esclareceu que a planta não possui registro como ingrediente autorizado para suplementos alimentares. Em nota, a agência destacou:
“Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia.”
O que muda na prática:
- Suplementos com ora-pro-nóbis devem ser retirados das prateleiras
- Empresas que desejarem comercializar o produto precisam submeter estudos científicos comprovando sua segurança e relevância nutricional
- A proibição não se aplica ao consumo da planta in natura, tradicional em culinárias regionais (especialmente em Goiás e Minas Gerais)
Diferença entre suplemento e alimento:
A Anvisa reforçou que suplementos alimentares não são medicamentos e, portanto, não podem alegar propriedades terapêuticas:
“Suplementos são destinados a pessoas saudáveis, com a função de complementar a alimentação com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.”
Contexto:
O ora-pro-nóbis é popularmente conhecido como “carne de pobre” devido ao alto teor proteico de suas folhas. Seu uso em suplementos cresceu nos últimos anos, muitas vezes associado a benefícios não comprovados cientificamente.
Próximos passos:
Fabricantes terão prazo para adequação à norma. Consumidores que possuíam os produtos proibidos devem suspendem o uso e, em caso de dúvidas, consultar um nutricionista. A medida, segundo a Anvisa, não afeta o consumo ou a comercialização da planta fresca, que tem tradição de uso na alimentação, sobretudo nos estados de Goiás e Minas Gerais.
Para saber mais:
A decisão completa pode ser consultada no Diário Oficial da União, determina ainda o recolhimento dos produtos.
Denúncias sobre produtos irregulares podem ser feitas à Anvisa por meio da Ouvidoria Geral do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União, determina ainda o recolhimento dos produtos. Foto: internet
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Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando a morte de mais de 200 pessoas.
A CGU havia punido a mineradora com base na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.
No entanto, Nunes Marques entendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.
Em seu voto, o ministro destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não houve atos de corrupção praticados pela Vale no caso em questão.
“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, entendeu o minisotro.
Por ser o relator do caso Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.
O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 está sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.
Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.
“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, entendeu Nunes Marques.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Damares questiona Freixo por repasse a escola de samba que homenageia Lula

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou uma representação contra o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, na Comissão de Ética da Presidência da República, por causa do financiamento ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula.
No Carnaval deste ano, a agremiação terá como tema o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória do presidente.
A parlamentar acusa Freixo de uso do cargo para fins políticos, ao autorizar o repasse de R$ 12 milhões da Embratur às escolas de samba do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro de 2026, que integram a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). Entre as beneficiadas está a agremiação de Niterói.
Na representação, Damares cita imagens que circulam nas redes sociais, inclusive publicadas pelo próprio Freixo, para embasar a acusação.
Segundo a senadora, o presidente da Embratur participou de um ensaio da escola de samba em 30 de janeiro de 2026 vestindo uma camisa com a estampa do rosto de Lula o que, para ela, configura “verdadeira promoção pessoal”.
Damares pede que o Conselho de Ética instaure um procedimento contra Freixo. A senadora solicita ainda a aplicação de “medidas e sanções éticas cabíveis”, além da adoção de recomendações institucionais para evitar a repetição de “práticas semelhantes”.
Freixo comenta repasse
Em um vídeo publicado no X (antigo Twitter) em 6 de fevereiro, Freixo afirma que o valor é distribuído igualmente às 12 escolas de samba do grupo.
“Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há qualquer favorecimento específico, independentemente de enredo”, declarou o dirigente.
Essa é a VERDADE sobre o patrocínio do Governo Federal aos desfiles das Escolas de Samba!
O valor de R$ 12 milhões será distribuído igualmente para todas as Escolas do Grupo Especial do Rio.
Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há… pic.twitter.com/Q6ll1wHiKK
— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) February 6, 2026
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Trem atinge carro e mata uma pessoa no Rio de Janeiro

Um trem de passageiros colidiu com um carro de passeio nesse sábado (7/2) no Rio de Janeiro, e uma pessoa morreu, enquanto outra ficou ferida. O acidente acontecdeu por volta das 17h na estação Suruí, em Magé, na Baixada Fluminense.
Segundo o Corpo de Bombeiros, um jovem, de cerca de 25 anos, recebeu atendimento em estado grave e foi levado ao Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias. A segunda vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Em nota enviada à imprensa, a Supervia, empresa que administra os trens urbanos do Rio, informou que o condutor do carro realizou um cruzamento em uma passagem não autorizada e foi atingido pelo trem.
O veículo chegou a ser arrastado por alguns metros e ficou preso na linha férrea. Imagens que circulam nas redes sociais mostram o estado em que o carro ficou:
Um trem do ramal Saracuruna x Guapimirim atingiu um carro na altura da estação de Suruí, na Baixada Fluminense, na tarde desta sexta-feira. Segundo relatos preliminares, o veículo estaria manobrando sobre a linha férrea, atrás do mercado Rio Sul, quando acabou sendo atingido pela pic.twitter.com/eLrk3T74vE
— PEGAVISAORJNEWS (@pegavisaorjnews) February 7, 2026
A empresa chegou a suspender a passagem de trens pela região por causa do acidente.
Encontra-se suspensa a circulação de trens na extensão Guapimirim, devido a uma ocorrência com um veículo em passagem em nível não autorizada nas proximidades da estação Suruí.
Aguardamos a atuação das autoridades para retornar a operação. pic.twitter.com/sA64I3QfH6
— SuperVia (@SuperVia_trens) February 7, 2026
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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