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Anvisa fará consulta pública sobre revisão de regulamentos no Mercosu
A decisão foi aprovada hoje, por unanimidade, durante reunião
Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abrirá, por 60 dias em data a ser anunciada, uma consulta pública para colher sugestões da sociedade sobre revisão planejada para o regulamento técnico que abrange ensaios clínicos no âmbito do Mercosul.

A decisão foi aprovada por unanimidade hoje (9) durante a 2ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada.
A reunião de hoje possibilitou “o mais importante avanço para a pesquisa clínica” na região do Mercosul, na avaliação da diretora Meiruze Sousa Freitas, a quem coube a relatoria da proposta de consulta pública para revisar o Regulamento Técnico do Mercosul sobre Ensaios Clínicos com Medicamentos, Produtos Biológicos e Produtos Médicos.
Meiruze disse que, ao abrir a consulta, a Anvisa avançará no sentido de harmonizar, no Mercosul, regulamentos que abrangem a área de medicamentos e produtos para a saúde de seus cidadãos.
Ela lembrou que há apenas uma resolução vigente no âmbito do marco regulatório do Mercosul – um “regulamento técnico antigo e defasado sobre pesquisas clínicas”. Ela, no entanto, defendeu que, em nome da autonomia de cada estado-membro, a proposta garanta a existência de dispositivos locais.
Fakenews e vacinação
Ao abrir a 2ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, o presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, lamentou a situação de superlotação observada em hospitais, por “pessoas que fizeram a opção de não se vacinar”. “Esse problema se agrava com nossas crianças, onde os efeitos da criminosa ação daqueles que divulga fakenews têm frenado de maneira muito grave a vacinação de nossas crianças”, disse.
“Esse mal infelizmente já está feito, e o resultado dele aí está, [reforçado] com uma campanha de vacinação que caminha a passos lentos. E está gerando consequências, com o número de mortos entre crianças com idade passível de serem vacinadas subindo”, acrescentou.
Morte de profissionais da saúde
Torres lamentou também o aumento de casos e de mortes de profissionais da saúde, devido à covid-19. “Infelizmente, em nosso país, quatro em cada cinco médicos tiveram covid-19 nos últimos meses. As equipes de saúde brasileiras estão esgotadas e trabalhando além de limites e forças. Estão cumprindo seus deveres e estão morrendo também”.
“Enquanto vozes dizem que a variante Ômicron é branda e menos grave, essas mesmas vozes esquecem de mencionar em que contexto essa leveza ou brandura se dá. Esse contexto é o contexto de cada país, sistema ou equipe de saúde disponível para tratar os pacientes. O Brasil infelizmente entrou na faixa de milhar de pessoas mortas em 24h por covid-19. Isso equivale a cinco, quatro ou três aviões caindo todos os dias”, argumentou.
Governo federal
Ontem (8), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que o governo tem se empenhado não só para garantir que as vacinas cheguem a estados e municípios, mas também para tranquilizar os pais a respeito da eficácia e da segurança dos imunizantes.
De acordo com balanço divulgado ontem pelo ministro, o percentual de crianças de 5 a 11 anos que tomaram a primeira dose de imunizantes contra a covid-19 é inferior a 15%.
Para o ministro, é natural que a imunização de crianças não avance na mesma velocidade que a de adultos. “Vacinar uma criança, não é como vacinar um adulto. Às vezes, você tem que convencê-las. Ninguém vai pegar uma criança à força e vaciná-la com ela chorando”.
Ainda em resposta a questionamentos sobre a demora para a vacinação do público infantil, Queiroga cobrou mais empenho por parte dos estados e municípios.
Edição: Valéria Aguiar
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia
A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.
O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.
O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.
Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Bolsonaro e mais 23 alvos
Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.
“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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