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Cotidiano

Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro

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Regulamentação saiu no Diário Oficial de hoje, dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Por Andreia Verdélio

A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia.

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.

A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Perícia médica

Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.

Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

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Fafs abre inscrições dos Campeonatos Estaduais Sub-17 e 20

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Foto Glauber Lima: Federação prepara mais duas competições na temporada

O departamento técnico da Federação Acreana de Futsal (Fafs) abriu as inscrições dos Campeonatos Estaduais nas categorias Sub-17 e 20, no feminino e no masculino.

“Nosso objetivo é promover os torneios com sete equipes nos dois naipes. Vamos fechar as inscrições no dia 15 de maio e os dirigentes têm um bom prazo para definir as participações”, comentou o presidente da Fafs, Rafael do Vale.

15 mil de premiação

Segundo Rafael do Vale, se a meta de times for batida a Fafs deve oferecer uma premiação de 15 mil para ser dividida entre os campeões.

Confirmar participação

A Fafs vai confirmar as participações das equipes somente com, no mínimo, cinco fichas de inscrições dos atletas.

“Essa vem sendo uma exigência da federação para atender uma determinação da confederação. Os atletas precisam ter fichas de inscrições”, explicou o dirigente.

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