Brasil
ANS divulga nova relação de planos com comercialização suspensa
A partir do próximo dia 14, 28 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 225 produtos até março de 2013. Estas operadoras encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a adoção da medida, já que foram reincidentes em não atender os seus beneficiários nos prazos máximos para consultas, exames e cirurgias.
>>Veja relação de planos de saúde com comercialização suspensa para novos beneficiários
As operadoras de planos de saúde vêm sendo monitoradas pela ANS desde dezembro de 2011. Ao longo deste período, a Agência apresentou quatro relatórios de monitoramento, que resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. Destas operadoras, 16 foram reincidentes no não cumprimento da norma durante os quatro períodos de monitoramento e serão indicadas para a abertura de processo para correção das anormalidades administrativas e assistenciais graves.
Outras 13 operadoras, que não foram reincidentes nos quatro períodos, deverão assinar um Termo de Compromisso com a ANS visando a redução no número de reclamações dos beneficiários. Estas operadoras deverão adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente, como: agendamento de consultas e autorização de procedimentos.
De setembro a dezembro do ano passado, a ANS recebeu 13,6 mil reclamações de beneficiários pelo não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Estas reclamações resultaram na suspensão da comercialização dos 225 planos de saúde, que incluem 1.9 milhões de pessoas, o equivalente a 4% dos beneficiários de operadoras médico-hospitalares no Brasil. Os beneficiários destes planos não terão o atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.
Avaliação ‘não é justa nem adequada’
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)contestou a metodologia empregada na avaliação da ANS. Através de nota, a entidade afirma que o processo de avaliação “não é justo e nem adequado” e defende que a ANS deveria adotar uma nota mínima com a qual se estabeleceria um parâmetro fixo, de conhecimento prévio das operadoras e de todos os envolvidos.
Ressalta ainda que o setor privado de saúde brasileiro atende mais de 49 milhões de pessoas e realiza cerca de 900 milhões de procedimentos anualmente, entre eles, consultas, exames, terapias, atendimentos ambulatoriais e internações. “Se compararmos o total de atendimento com o relatório anual de todos os Procons do País, as reclamações contra planos de saúde são de duas reclamações para cada 100 mil procedimentos”, alega.
Ainda de acordo com a nota, a Abramge irá discutir com as associadas sobre que medidas tomar “ frente a esta nova ingerência na comercialização de produtos em empresas que lutam para manter o atendimento em alto nível, inclusive com a comercialização de novos planos – e está sendo cerceada desta liberdade”.
Planos suspensos voltam a ser comercializados
Das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro de 2012, 18 melhoraram os resultados e voltarão a comercializar os produtos.O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS.
Veja os planos que estão com a comercialização suspensa
ADMEDICO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A EMPRESA LTDA – 384003 413491995 – ADMEDICO I A H ENF
413492993 – ADMEDICO I A H O ENF
413495998 – ADMEDICO I A H APT
413500998 – EMP MENS AMB HOSP ENF
413504991 – EMP MENS AMB HOSP APTO
459845098 – I A H COPART ENF
413496996 – ADMEDICO I A H O APT
413505999 – EMP MENS AMB HOSP OBST APTO
459844090 – I A H COPART APT
459847094 – EMP COPART AMB HOSP ENF
CLINIPAM CLÍNICA PANARAENSE DE ASSIST. MÉDICA LTDA – 340782 404382991 – ESPECIAL
419529999 – HOSPITALAR EMPRESARIAL
441700033 – PLANO PERFEITO HOSPITALAR
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE SÃO LUÍS LTDA – UNIMED DE SÃO LUÍS – 338559 408631997 – UNIVIDA BÁSICO INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR C/OBSTETRÍCIA
408635990 – UNIVIDA BÁSICO INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA
408636998 – UNIVIDA BÁSICO EMPRESARIAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA
408637996 – UNIVIDA ESPECIAL INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA
CRUSAM CRUZEIRO DO SUL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SA – 324698 455103066 – CRUZEIRO DO SUL – COLETIVO EMPRESARIAL SPECIAL STANDARD
45107069 – CRUZEIRO DO SUL – COLETIVO POR ADESÃO SPECIAL STANDARD
455111067 – CRUZEIRO DO SUL – SPECIAL PRATA
ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA – 395480 462396107 – PREMIUM
462395109 – PREMIUM
EXCELSIOR MED S/A – 411051 436394019 – EXPRESS ODONTO I
436395017 – EXPRESS ODONTO II
436396015 – EXPRESS ODONTO III
436397013 – EXPRESS ODONTO IV
436400017 – EXTRA ODONTO III
436401015 – EXTRA ODONTO IV
436403011 – EXPRESS ODONTO COMPULSÓRIO I
454975069 – EXPRESS AL ENFERMARIA COM PARTO
457565082 – EXPRESS PB ENF SEM PARTO
454976067 – EXPRESS AL ENFERMARIA SEM PARTO
454977065 – EXTRA AL APARTAMENTO COM PARTO
454978063 – EXTRA AL APARTAMENTO SEM PARTO
457569085 – EXTRA PB APARTAMENTO SEM PARTO
457570089 – EXTRA PB APARTAMENTO COM PARTO
GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A – 325074 400307991 – STANDARD GLOBAL
400308990 – SPECIAL GLOBAL
400309998 – EXECUTIVE GLOBAL
400319995 – STANDARD GLOBAL
400320999 – SPECIAL GLOBAL
432843004 – PLANO REFERÊNCIA STANDARD PME
432844002 – PLANO REFERÊNCIA SPECIAL PME
432845001 – PLANO EXECUTIVE – PME
434527014 – STANDARD GLOBAL – CA
434528012 – SPECIAL GLOBAL – CA
436875014 – SELECT GLOBAL
440839030 – IDEAL
443022031 – IDEAL 200
444361036 – SPECIAL PREMIUM
444362034 – SPECIAL PREMIUM CA
444364031 – SPECIAL PREMIUM PME
445187032 – IDEAL MAXI EMPRESARIAL APARTAMENTO
451309046 – ESPECIAL I PME
451310040 – ESPECIAL II PME
451311048 – VIP OURO I PME
459534093 – CLASSIC
459535091 – STYLE
459538096 – EXCELLENCE
459554098 – CLASSIC CE
459555096 – STYLE CE
460243099 – CLASSIC CE PME
436541011 – PLANO ODONTOLÓGICO
451308048 – EXCLUSIVO PME
455079060 – IDEAL ENFERMARIA
464619113 – CLASSIC CE COP
445186034 – IDEAL MAXI EMPRESARIAL ENFERMARIA
400431991 – PLANO STANDARD GLOBAL
404510996 – ESPECIAL
443024037 – IDEAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
445184038 – IDEAL 300
459536090 – PRIME
459537098 – MASTER
459544091 – CLASSIC – CA
460240094 – PRIME CE – PME
460241092 – EXCELLENCE CE-PME
460244097 – STYLE CE-PME
HBC SAÚDE S/C LTDA – 414352 439283023 – PRIME RE
441402031 – MASTER RE
461130096 – ALFA
461134099 – SAFIRA
ITÁLICA SAÚDE LTDA – 320889
OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA – 412171 435789012 – IDEAL SAÚDE BÁSICO COM CO-PARTICIPAÇÃO
435790016 – IDEAL SAÚDE ESPECIAL COM CO-PARTICIPAÇÃO
447889034 – COLETIVO EMPRESARIAL APARTAMENTO
447890038 – COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA
447893032 – EXCELENCE
447892034 – COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA COM FRANQUIA
465745114 – GLOBAL BÁSICO
447894031 – GLOBAL APARTAMENTO
447895039 – GLOBAL ENFERMARIA
PLAMED – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 343463 412781991 – PLAMED STANDARD II
412782990 – PLAMED EXECUTIVO II
427155996 – PLAMED GOLD I
427156994 – PLAMED GOLD II
427159999 – PLANO BÁSICO BA CO-PARTICIPAÇÃO
PROMÉDICA – PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S.A. – 326861 402791984 – PROMÉDICA REFERÊNCIA
402792982 – PLANO ESPECIAL
433787005 – CO-PARTICIPADO ESPECIAL
433793000 – CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
433795006 – CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
459131083 – PROMÉDICA REFERÊNCIA
459136084 – PLANO AMBULATORIAL
700250995 – ESSENCIAL
700252991 – STANDARD PLUS
700253990 – STANDARD PLUS
459132081 – PLANO ESPECIAL
459133080 – PLANO EXECUTIVO I
REAL SAÚDE LTDA EPP – 381161 413765995 – SAUDE SAMARITANO REFERENCIA STAND SEM CO-PARTICIPACAO
413767991 – GLOBAL EMPRESARIAL ENFERMARIA
413768990 – GLOBAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
413770991 – GLOBAL AGRESTE ENFERMARIA
413772998 – ESSENCIAL FAMILIAR APARTAMENTO
413773996 – ESSENCIAL FAMILIAR ENFERMARIA
413766993 – SAUDE SAMARITANO REFERENCIA ESPECIAL SEM CO-PARTICIPACAO
413771990 – GLOBAL AGRESTE APARTAMENTO
459660099 – ESSENCIAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
461367108 – ESSENCIAL AGRESTE ENFERMARIA
413780999 – ESSENCIAL ENFERMARIA
464695119 – EXECUTIVO INDIVIDUAL ENFERMARIA
RECIFE MERIDIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 410985 432716001 – SAÚDE PREFERENCIAL
459606094 – MEDIC SAÚDE
459828098 – SAÚDE BRASIL BÁSICO
461985104 – SAÚDE BRASIL GLOBAL APARTAMENTO
SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA – 300926 412217998 – GLOBAL I SAÚDE SENIOR ENFERMARIA
412218996 – GLOBAL II SAÚDE SENIOR APARTAMENTO
466381121 – GLOBAL XII ENFERMARIA
SAÚDE MEDICOL S/A – 309231 457163081 – MASTER 620 A
457425087 – MASTER 520 E
457423081 – MASTER 520 A
427365996 – EMP AHCO PREF EXECUTIVO
457429080 – PLENO 320 E
SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF – 312304 701549996 – PLANO 3 – QC S/F
701551998 – PLANO 5 – QP S/F
701556999 – PLANO 10 – QC C/F
701557997 – PLANO 11 – QC S/F
701559993 – PLANO 13 – QP S/F
701567994 – PLANO 21 – QP S/F
SMS – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 311405 401544984 – PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
401545982 – PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
401546981 – PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
401547989 – PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
401548987 – PREMIUM APARTAMENTO REDE PRÓPRIA
401569980 – EMPRESARIAL PREMIUM APARTAMENTO REDE CREDENCIADA
462707105 – SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO COM OBSTETRICIA
437026021 – SMS-SPECIAL EMPRESARIAL
462698102 – SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO SEM OBSTETRICIA
401553983 – EMPRESARIAL BÁSICO REDE CREDENCIADA
401564989 – EMPRESARIAL PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
462700108 – SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO INDIVIDUAL SEM OBSTETRÍCIA
462699101 – SM SAÚDE PREMIUM EMPRESARIAL QUARTO COLETIVO
SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL – 315630
402743994 – SISSAÚDE ODONTO INDIVIDUAL
459573094 – INDIVIDUAL HOSPITALAR SEMI-PRIVATIVO
459839093 – INDIVIDUAL AMBULATORIAL ODONTOLÓGICO
459837097 – COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL C/ODONTOLOGIA II
459928094 – COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL HOSPITALAR COM ODONTOLOGIA
SOSAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA – 410926 447049034 – STANDART SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
447050038 – VIP SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
453350040 – STANDARD ENFERMARIA SEM OBSTETRICIA
453351048 – VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA
455748074 – SOSAÚDE FLEX VIP EMPRESARIAL
455749072 – SOSAÚDE FLEX VIP
455750076 – SOSAÚDE FLEX STANDART EMPRESARIAL
455751074 – SOSAÚDE FLEX STANDART
UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – 353574
UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, SOCIEDADE COOPERATIVA – 348066 410221995 – VIP REGIONAL 1 B
410224990 – VIP REGIONAL 3 A (COM FATOR MODERADOR)
410232991 – PESSOA JURÍDICA A (EMPRESARIAL ADESÃO 50 OU MAIS USUÁRIOS)
410236993 – PESSOA JRÍDICA A (COLETIVO EMPRESARIAL ATÉ 49 USUÁRIOS)
UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS – 347361 420451994 – MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL APT
420454999 – MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO ENF
420455997 – MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO APT
420450996 – MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL ENF
458836083 – MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL
458850089 – MEDCENTRO ESPECIAL ADESÃO
UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA – 327263
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – 301337 445900038 – REFERÊNCIA
445901036 – PADRÃO
445902034 – INTEGRAL
445903032 – SUPREMO
445904031 – ABSOLUTO I
445907035 – REFERÊNCIA
445908033 – PADRÃO
445914038 – REFERÊNCIA
445915036 – PADRÃO
445916034 -INTEGRAL
445917032 – SUPREMO
445918031 – ABSOLUTO I
445920032 – ABSOLUTO III
455209061 – INTEGRAL UNIPLAN ADESÃO
455210065 – INTEGRAL UNIPLAN INDIVIDUAL
455211063 – PADRÃO UNIPLAN ADESÃO
455213060 – REFERÊNCIA UNIPLAN ADESÃO
455215066 – SUPREMO UNIPLAN ADESÃO
455216064 – SUPREMO UNIPLAN INDIVIDUAL
455223067 – ABSOLUTO 1 UNIPLAN EMPRESARIAL
455226061 – INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL
455227060 – ORIGINAL APARTAMENTO ADESÃO
455228068 – ORIGINAL APARTAMENTO EMPRESARIAL
455229066 – ORIGIANAL APARTAMENTO INDIVIDUAL
455230060 – ORIGINAL ENFERMARIA ADESÃO
455231068 – ORIGINAL ENFERMARIA EMPRESARIAL
455232066 – ORIGINAL ENFERMARIA INDIVIDUAL
455234062 – PADRÃO APARTAMENTO EMPRESARIAL
455235061 – PADRÃO APARTAMENTO INDIVIDUAL
455236069 – PADRÃO UNIPLAN EMPRESARIAL
455240067 – REFERÊNCIA UNIPLAN EMPRESARIAL
455244060 – SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL
459378092 – PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL
461082092 – PADRÃO ENFERMARIA UNIPLAN EMPRESARIAL C/ CO-PARTICIPAÇÃO
455910035 – SUPREMO
461193104 – SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO
461091091 – PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL C/ CO-PARTICIPAÇÃO
461092090 – INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO
459389098 – PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN ADESÃO
UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – 301311 423070991 – UNIVIDA LOCAL BÁSICO – PESSOA FISICA
409839991 – UNIVIDA BÁSICO – PESSOA JURÍDICA
444773035 – UNIVIDA LOCAL ESPECIAL CO-PARTIPAÇÃO – PESSOA FÍSICA
444779034 – UNIVIDA BÁSICO – PESSOA FÍSICA – COM COP
457117087 – UNIMED EMPRESARIAL II – BÁSICO
457115081 – UNIMED EMPRESARIAL I – BÁSICO PARTICIPATIVO
460909093 – UNIMED ADESÃO I – BÁSICO PARTICIPATIVO
460882098 – UNIMED ADESÃO I – ESPECIAL PARTICIPATIVO
457118085 – UNIMED EMPRESARIAL II – BÁSICO PARTICIPATIVO
423071990 – UNIVIDA LOCAL ESPECIAL – PESSOA FÍSICA
UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A – 348520 458717081 – BÁSICO I COM PARTO
464727111 – CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 275
464726112 – CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 225
VIVER SIS-SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE LTDA. – 403334
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Brasil
Pesquisa revela que rios do Acre passaram a ser alternativas do tráfico internacional de drogas
Juruá e Acre, além de outros 12 rios da Amazônia, passaram a ser utilizados com mais frequência por causa da lei do abate de aeronaves. A ação do tráfico fez explodir a violência na Amazônia, incluindo o Acre
Tião Maia, ContilNet
O aumento na taxa de homicídios em Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, o segundo maior município do Estado do Acre, no período de 2005 a 2020, foi como uma explosão em termos de violência: 595% em 15 anos.
A taxa saiu de 4,3, de 1996 a 2004, para 30, no período de 2005 a 2020, o segundo maior índice da região Norte do país. O primeiro ficou com Eirunepé, município do Amazonas, que tem uma população estimada em 33 mil habitantes. Entre 1996 e 2004, a média da taxa de homicídios de pessoas acima de 1 ano era de 3,7 por 100 mil habitantes. Mas, entre 2005 e 2020, esse número explodiu: 34 homicídios a cada 100 mil habitantes – um aumento vertiginoso de 819%.
Além de terem em comum a situação geográfica, Cruzeiro do Sul e Eirunepé, embora estejam em estados diferentes, são banhadas pelo mesmo rio, o Juruá, um dos afluentes do Rio Amazonas. Assim como esses dois, existem outros quatorze rios identificados por pesquisadores brasileiros como os “rios de cocaína”, por servirem de rota para o tráfico que envolve Brasil, Peru, Colômbia e Bolívia. São eles: Abunã, Acre, Amazonas, Caquetá, Envira, Içá, Japurá, Javari, Juruá, Madeira, Mamoré, Negro, Purus, Tarauacá, Uaupés e Xié.
O resultado da pesquisa está publicado na revista Piauí deste mês, com base em estudos sobre Interdição Aérea, Tráfico de Drogas e Violência na Amazônia Brasileira, produzido por pesquisadores do Insper e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), com a participação do IZA (Institute of Labor Economics), da Alemanha.
Uma versão resumida em português foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros para desenvolver um plano sustentável para a Amazônia.
Cerco ao transporte de droga pelo ar fez aumentar uso dos rios, mostra pesquisa
De acordo com a publicação, a hipótese para o aumento da violência que atinge pequenos municípios na região amazônica banhados por essas águas tem uma explicação: com o cerco aos aviões, intensificou-se o uso de barcos no escoamento da droga.
A mudança no transporte do entorpecente aconteceu depois de 2004, ano em que o governo brasileiro colocou em prática uma política de interdição aérea, aprovada ainda em 1998. Com a nova lei, a Força Aérea Brasileira (FAB) foi autorizada a abater aeronaves suspeitas de transportar drogas vindas dos países vizinhos. Assim, a migração para os rios foi uma estratégia dos criminosos para fugir da fiscalização policial.
O escoamento pela água, um meio de deslocamento mais demorado, exige uma dinâmica própria e influencia as comunidades atingidas, argumentam os estudiosos. Os longos trajetos, por exemplo, levam os criminosos a empregarem diferentes barqueiros, contratarem pessoas para fazer a segurança do carregamento, fornecer equipamentos, estocar a droga, entre outras funções. “Isso acaba trazendo a atividade ilegal para uma proximidade muito maior com a população local”, diz Rodrigo R. Soares, professor titular da cátedra Fundação Lemann no Insper e líder da pesquisa.
Mudanças na logística fizeram explodir a violência em cidades ribeirinhas
As estimativas do estudo indicam que a mudança na logística para movimentar a droga ocasionou, entre 2005 e 2020, 27% do total de 5.337 mortes em 67 cidades da região Oeste da Amazônia margeadas pelos dezesseis “rios de cocaína”. Elas têm menos de 100 mil habitantes, estão longe das grandes cidades e do cruzamento de rodovias, o que diminui as chances de as mortes estarem relacionadas a disputas fundiárias ou desmatamento ilegal. A prevalência de óbitos acontece entre homens de 20 a 49 anos, por uso de arma de fogo ou faca.
Os estudos mostram que o Brasil possui cerca de 8 mil km de fronteira com três países que concentram o plantio de coca na região, que está dividido da seguinte forma: Colômbia (61%), Peru (26%) e Bolívia (13%), segundo o relatório mundial do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês). Até o começo dos anos 2000, as principais rotas de escoamento passavam pela América Central e Caribe ou iam diretamente para norte-americanos e europeus, onde estão os maiores compradores.
A Amazônia brasileira começou a aparecer nesse mapa em meados dos anos 2000. O Brasil, que até então figurava na décima posição em volume de cocaína apreendida, atualmente é o terceiro colocado, atrás de Estados Unidos e Colômbia, apontam dados da UNODC de 2021. Foi nessa mesma época que o governo brasileiro investiu para aumentar o controle das fronteiras e do espaço aéreo na Amazônia, que abriga a maior floresta tropical do planeta e tem baixa densidade populacional: cerca de 5,6 habitantes por km².
Uma das medidas para inibir o tráfico veio em 2004 com a chamada Lei do Abate. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após uma longa discussão no Congresso e com as Forças Armadas. A lei sinalizava que o governo estava disposto a “combater, com as armas adequadas, a invasão de nossas fronteiras por quadrilhas internacionais de narcotraficantes”, afirmou o então ministro da Defesa, José Viegas Filho.
Àquela altura, o país montava uma infraestrutura própria para agir nesse campo – havia pouco controle sobre o espaço aéreo da Amazônia, o que facilitava voos carregados de drogas vindos de países andinos. Em 2002, o Sistema de Vigilância da Amazônia e o Sistema de Proteção da Amazônia (Sivam/Sipam) entraram em operação sob a justificativa de aumentar a vigilância e o controle do tráfego aéreo, das fronteiras, monitorar comunicações clandestinas, rotas de tráfico e contrabando, além de identificar pistas escondidas e garimpos ilegais. Anos mais tarde, em 2005, o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV) iniciava suas atividades em Manaus.
Assim que a Lei do Abate passou a valer, a FAB diz ter registrado uma redução imediata de 32% no número de voos irregulares. O primeiro relato de interceptação de avião suspeito veio a público em 2009, quando uma aeronave vinda da Bolívia foi alvo de disparos de advertência pelos militares brasileiros após o piloto se negar a obedecer. Depois dos tiros, o avião, que carregava 176 kg de pasta base de cocaína, pousou numa estrada de terra em Rondônia.
O estudo liga a interdição aérea ao volume da droga apreendida. Com a migração de parte do comércio ilegal para os rios e estradas, o Brasil dobrou a quantidade de cocaína detida por mar, terra e ar entre 2004 e 2005: foi de 7,7 toneladas para 15,7 toneladas, segundo estatísticas divulgadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) à época.
No entanto, a estratégia usada para dificultar o tráfico de drogas pelo ar pode ter estimulado um novo problema. Segundo o estudo dos pesquisadores brasileiros, a geografia da floresta favoreceu a rápida adaptação do narcotráfico. A análise indica que a violência nas cidades ao longo das vias acessadas mudou de padrão depois da Lei do Abate. O estudo também aponta o aumento de mortes por overdose, sinalizando maior presença de drogas em circulação. “Observamos que diversos municípios com zero casos de overdose antes de 2005 passaram a ter episódios esporádicos desde então”, afirmam os pesquisadores, alertando ainda para a provável subnotificação de casos.
Disputa pelo monopólio do tráfico na região entre facções criminosas
Os pesquisadores alertam que é praticamente impossível enfrentar o problema numa região do tamanho da Amazônia, maior que a União Europeia, apostando só na presença ostensiva da polícia ou das Forças Armadas. “Tem que pensar em algum uso de tecnologia que seja capaz de acompanhar isso e gerar alertas que acionem uma reação”, sugere a pesquisa, citando drones, radares móveis e melhor coordenação entre os órgãos de fiscalização e autoridades dos países vizinhos. Outra ação vital é oferecer às comunidades locais alternativas que gerem renda, preservem a floresta e o modo de vida tradicional, a fim de evitar o envolvimento dos moradores com o narcotráfico e impedir possível “entrincheiramento de algum grupo criminoso ali na região que consiga um monopólio”.
A disputa pelo monopólio do tráfico de drogas na Amazônia sugerida pela pesquisa foi diagnosticada pelo Fórum de Segurança Pública em um relatório de 2022, citado no estudo sobre os “rios de cocaína”. A análise do Fórum abordou o interesse de facções do Sudeste, como o Comando Vermelho, do Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital, o PCC, de São Paulo, pelo controle da região entre 2015 e 2016. O relatório cita ainda que “algumas facções locais compreenderam melhor os mecanismos de funcionamento das redes ilegais através da Amazônia”.
Esse fenômeno suscitou o surgimento de organizações regionais, como a Família do Norte, no Amazonas. Cientes disso, os estudiosos do Insper e da USP compararam os homicídios ocorridos após 2015, tentando identificar algum aumento de óbitos a partir da interferência das facções. Os números mostram que a taxa de mortes se manteve similar durante todo o período a partir de 2004, quando a restrição aérea foi implementada.
Por fim, os pesquisadores ressaltam que, além dos esforços brasileiros para conter o crime organizado, é imprescindível uma cooperação internacional, “principalmente na região andina, para garantir uma abordagem coordenada ao tráfico de cocaína, com maior troca de informações e práticas de segurança transnacional”.
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Brasil
Com repasses de R$ 32,5 milhões, Acre chegou a 98% de execução de recursos da Lei Paulo Gustavo, diz governo federal
Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais
O Acre foi um dos estados que mais se destacou na execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, com mais de 98% do montante recebido sendo investido na cultura local. Ao todo, o estado e seus 22 municípios executaram R$ 32,5 milhões, sendo R$ 23,86 milhões direcionados ao setor audiovisual e R$ 8,68 milhões para diversas outras manifestações culturais, como música, dança, pintura e artes digitais.
Entre os municípios acreanos, Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais e R$ 1,27 milhão em outras áreas culturais. As cidades de Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó também se destacaram na execução dos recursos, contribuindo para o fortalecimento da cultura no estado.
A Lei Paulo Gustavo, sancionada em 2022, foi criada para apoiar o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. Inspirada no legado do humorista Paulo Gustavo, que faleceu em decorrência da doença, a lei destinou recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal, com o objetivo de ajudar artistas e produtores culturais a manterem suas atividades durante a crise. Com uma execução recorde, a lei se consolidou como o maior investimento direto na cultura na história do Brasil, promovendo o fortalecimento da economia criativa e a valorização das expressões culturais locais.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, fez questão de ressaltar a importância da Lei Paulo Gustavo para o desenvolvimento cultural e social do Brasil. “A lei é responsável pelo desenvolvimento econômico, social e artístico ao injetar recursos financeiros nos municípios e estados, gerando emprego, renda e dignidade para o nosso povo. A cultura está diariamente na vida dos brasileiros, e por isso leis de incentivo, como a Paulo Gustavo, são fundamentais para fomentar e evidenciar a diversidade da nossa gente e as diferentes formas de se fazer cultura”, afirmou.
Em nível nacional, os recursos da Lei Paulo Gustavo somaram R$ 3,93 bilhões, o maior investimento na história do país para o setor cultural. Com uma execução recorde de 95% dos recursos, a lei se consolidou como um importante pilar de apoio à cultura, especialmente em um momento tão desafiador como a pandemia de Covid-19.
O Acre, ao lado de outros estados que também se destacaram, como o Espírito Santo e o Paraná, é exemplo de como a aplicação desses recursos tem gerado impacto positivo na economia e na vida das pessoas. A execução eficiente no estado mostra como é possível investir em cultura e fortalecer a identidade local, ao mesmo tempo em que se geram novas oportunidades para a população.
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Brasil
Governo Federal propõe expansão do crédito consignado para trabalhadores do setor privado
Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional
O Governo Federal anunciou a criação de uma proposta legislativa que visa expandir o acesso ao crédito consignado para os cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil, especialmente aqueles com dificuldades de acesso a este tipo de financiamento. A principal novidade da proposta é a criação de uma plataforma que permitirá aos bancos e instituições financeiras consultar diretamente o perfil de crédito dos trabalhadores por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados de todo o país.
O crédito consignado, uma das modalidades de empréstimo mais populares no Brasil, tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento do devedor. Essa modalidade oferece juros mais baixos em comparação com outros tipos de crédito, sendo amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Atualmente, a legislação permite que trabalhadores com carteira assinada acessem o crédito consignado, mas a exigência de convênios entre empresas e bancos dificulta a adesão de pequenas e médias empresas, limitando o acesso ao serviço.
O projeto foi discutido em uma reunião com o presidente Lula, os ministros Haddad e Luiz Marinho, além dos presidentes de cinco dos maiores bancos públicos e privados do país, incluindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. Durante o encontro, ficou claro que a proposta busca eliminar a necessidade de convênios entre as empresas e os bancos, facilitando a oferta de crédito para trabalhadores de diversos setores, independentemente do porte da empresa em que trabalham.
Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional, conforme indicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
As regras sobre o limite do crédito consignado, como o teto de 30% da renda mensal do trabalhador comprometida com o empréstimo, deverão permanecer inalteradas. Além disso, os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por demissão sem justa causa para o pagamento das parcelas, caso se desliguem da empresa.
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