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Brasil

ANS divulga nova relação de planos com comercialização suspensa

Publicado

em

Jornal do Brasil

plano-de-saude-1A partir do próximo dia 14, 28 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 225 produtos até março de 2013. Estas operadoras encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a adoção da medida, já que foram reincidentes em não atender os seus beneficiários nos prazos máximos para consultas, exames e cirurgias.

>>Veja relação de planos de saúde com comercialização suspensa para novos beneficiários

As operadoras de planos de saúde vêm sendo monitoradas pela ANS desde dezembro de 2011. Ao longo deste período, a Agência apresentou quatro relatórios de monitoramento, que resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. Destas operadoras, 16 foram reincidentes no não cumprimento da norma durante os quatro períodos de monitoramento e serão indicadas para a abertura de processo para correção das anormalidades administrativas e assistenciais graves.

Outras 13 operadoras, que não foram reincidentes nos quatro períodos, deverão assinar um Termo de Compromisso com a ANS visando a redução no número de reclamações dos beneficiários. Estas operadoras deverão adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente, como: agendamento de consultas e autorização de procedimentos.

De setembro a dezembro do ano passado, a ANS recebeu 13,6 mil reclamações de beneficiários pelo não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Estas reclamações resultaram na suspensão da comercialização dos 225 planos de saúde, que incluem 1.9 milhões de pessoas, o equivalente a 4% dos beneficiários de operadoras médico-hospitalares no Brasil. Os beneficiários destes planos não terão o atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.

Avaliação ‘não é justa nem adequada’

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)contestou a metodologia empregada na avaliação da ANS. Através de nota, a entidade afirma que o processo de avaliação “não é justo e nem adequado” e defende que a ANS deveria adotar uma nota mínima com a qual se estabeleceria um parâmetro fixo, de conhecimento prévio das operadoras e de todos os envolvidos.

Ressalta ainda que o setor privado de saúde brasileiro atende mais de 49 milhões de pessoas e realiza cerca de 900 milhões de procedimentos anualmente, entre eles, consultas, exames, terapias,  atendimentos ambulatoriais e internações. “Se compararmos o total de atendimento com o relatório anual de todos os Procons do País, as reclamações contra planos de saúde são de duas reclamações para cada 100 mil procedimentos”, alega.

Ainda de acordo com a nota, a Abramge irá discutir com as associadas sobre que medidas tomar “ frente a esta nova ingerência na comercialização de produtos em empresas que lutam para manter o atendimento em alto nível, inclusive com a comercialização de novos planos – e está sendo cerceada desta liberdade”.

Planos suspensos voltam a ser comercializados

Das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro de 2012, 18 melhoraram os resultados e voltarão a comercializar os produtos.O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS.

Veja os planos que estão com a comercialização suspensa

ADMEDICO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A EMPRESA LTDA – 384003 413491995 – ADMEDICO I A H ENF

413492993 – ADMEDICO I A H O ENF

413495998 – ADMEDICO I A H APT

413500998 – EMP MENS AMB HOSP ENF

413504991 – EMP MENS AMB HOSP APTO

459845098 – I A H COPART ENF

413496996 – ADMEDICO I A H O APT

413505999 – EMP MENS AMB HOSP OBST APTO

459844090 – I A H COPART APT

459847094 – EMP COPART AMB HOSP ENF

CLINIPAM CLÍNICA PANARAENSE DE ASSIST. MÉDICA LTDA – 340782 404382991 – ESPECIAL

419529999 – HOSPITALAR EMPRESARIAL

441700033 – PLANO PERFEITO HOSPITALAR

COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE SÃO LUÍS LTDA – UNIMED DE SÃO LUÍS – 338559 408631997 – UNIVIDA BÁSICO INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR C/OBSTETRÍCIA

408635990 – UNIVIDA BÁSICO INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA

408636998 – UNIVIDA BÁSICO EMPRESARIAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA

408637996 – UNIVIDA ESPECIAL INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA

CRUSAM CRUZEIRO DO SUL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SA – 324698 455103066 – CRUZEIRO DO SUL – COLETIVO EMPRESARIAL SPECIAL STANDARD

45107069 – CRUZEIRO DO SUL – COLETIVO POR ADESÃO SPECIAL STANDARD

455111067 – CRUZEIRO DO SUL – SPECIAL PRATA

ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA – 395480 462396107 – PREMIUM

462395109 – PREMIUM

EXCELSIOR MED S/A – 411051 436394019 – EXPRESS ODONTO I

436395017 – EXPRESS ODONTO II

436396015 – EXPRESS ODONTO III

436397013 – EXPRESS ODONTO IV

436400017 – EXTRA ODONTO III

436401015 – EXTRA ODONTO IV

436403011 – EXPRESS ODONTO COMPULSÓRIO I

454975069 – EXPRESS AL ENFERMARIA COM PARTO

457565082 – EXPRESS PB ENF SEM PARTO

454976067 – EXPRESS AL ENFERMARIA SEM PARTO

454977065 – EXTRA AL APARTAMENTO COM PARTO

454978063 – EXTRA AL APARTAMENTO SEM PARTO

457569085 – EXTRA PB APARTAMENTO SEM PARTO

457570089 – EXTRA PB APARTAMENTO COM PARTO

GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A – 325074 400307991 – STANDARD GLOBAL

400308990 – SPECIAL GLOBAL

400309998 – EXECUTIVE GLOBAL

400319995 – STANDARD GLOBAL

400320999 – SPECIAL GLOBAL

432843004 – PLANO REFERÊNCIA STANDARD PME

432844002 – PLANO REFERÊNCIA SPECIAL PME

432845001 – PLANO EXECUTIVE – PME

434527014 – STANDARD GLOBAL – CA

434528012 – SPECIAL GLOBAL – CA

436875014 – SELECT GLOBAL

440839030 – IDEAL

443022031 – IDEAL 200

444361036 – SPECIAL PREMIUM

444362034 – SPECIAL PREMIUM CA

444364031 – SPECIAL PREMIUM PME

445187032 – IDEAL MAXI EMPRESARIAL APARTAMENTO

451309046 – ESPECIAL I PME

451310040 – ESPECIAL II PME

451311048 – VIP OURO I PME

459534093 – CLASSIC

459535091 – STYLE

459538096 – EXCELLENCE

459554098 – CLASSIC CE

459555096 – STYLE CE

460243099 – CLASSIC CE PME

436541011 – PLANO ODONTOLÓGICO

451308048 – EXCLUSIVO PME

455079060 – IDEAL ENFERMARIA

464619113 – CLASSIC CE COP

445186034 – IDEAL MAXI EMPRESARIAL ENFERMARIA

400431991 – PLANO STANDARD GLOBAL

404510996 – ESPECIAL

443024037 – IDEAL EMPRESARIAL APARTAMENTO

445184038 – IDEAL 300

459536090 – PRIME

459537098 – MASTER

459544091 – CLASSIC – CA

460240094 – PRIME CE – PME

460241092 – EXCELLENCE CE-PME

460244097 – STYLE CE-PME

HBC SAÚDE S/C LTDA – 414352 439283023 – PRIME RE

441402031 – MASTER RE

461130096 – ALFA

461134099 – SAFIRA

ITÁLICA SAÚDE LTDA – 320889

OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA – 412171 435789012 – IDEAL SAÚDE BÁSICO COM CO-PARTICIPAÇÃO

435790016 – IDEAL SAÚDE ESPECIAL COM CO-PARTICIPAÇÃO

447889034 – COLETIVO EMPRESARIAL APARTAMENTO

447890038 – COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA

447893032 – EXCELENCE

447892034 – COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA COM FRANQUIA

465745114 – GLOBAL BÁSICO

447894031 – GLOBAL APARTAMENTO

447895039 – GLOBAL ENFERMARIA

PLAMED – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 343463 412781991 – PLAMED STANDARD II

412782990 – PLAMED EXECUTIVO II

427155996 – PLAMED GOLD I

427156994 – PLAMED GOLD II

427159999 – PLANO BÁSICO BA CO-PARTICIPAÇÃO

PROMÉDICA – PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S.A. – 326861 402791984 – PROMÉDICA REFERÊNCIA

402792982 – PLANO ESPECIAL

433787005 – CO-PARTICIPADO ESPECIAL

433793000 – CO-PARTICIPADO ESSENCIAL

433795006 – CO-PARTICIPADO ESSENCIAL

459131083 – PROMÉDICA REFERÊNCIA

459136084  – PLANO AMBULATORIAL

700250995 – ESSENCIAL

700252991 – STANDARD PLUS

700253990 – STANDARD PLUS

459132081 – PLANO ESPECIAL

459133080 – PLANO EXECUTIVO I

REAL SAÚDE LTDA EPP – 381161 413765995 – SAUDE SAMARITANO REFERENCIA  STAND  SEM CO-PARTICIPACAO

413767991 – GLOBAL EMPRESARIAL ENFERMARIA

413768990 – GLOBAL EMPRESARIAL APARTAMENTO

413770991 – GLOBAL AGRESTE ENFERMARIA

413772998 – ESSENCIAL FAMILIAR APARTAMENTO

413773996 – ESSENCIAL FAMILIAR ENFERMARIA

413766993 – SAUDE SAMARITANO REFERENCIA  ESPECIAL SEM CO-PARTICIPACAO

413771990 – GLOBAL AGRESTE APARTAMENTO

459660099 – ESSENCIAL EMPRESARIAL APARTAMENTO

461367108 – ESSENCIAL AGRESTE ENFERMARIA

413780999 – ESSENCIAL ENFERMARIA

464695119 – EXECUTIVO INDIVIDUAL ENFERMARIA

RECIFE MERIDIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 410985 432716001 – SAÚDE PREFERENCIAL

459606094 – MEDIC SAÚDE

459828098 – SAÚDE BRASIL BÁSICO

461985104 – SAÚDE BRASIL GLOBAL APARTAMENTO

SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA – 300926 412217998 – GLOBAL I SAÚDE SENIOR ENFERMARIA

412218996 – GLOBAL II SAÚDE SENIOR APARTAMENTO

466381121 – GLOBAL XII ENFERMARIA

SAÚDE MEDICOL S/A – 309231 457163081 – MASTER 620 A

457425087 – MASTER 520 E

457423081 – MASTER 520 A

427365996 – EMP AHCO PREF EXECUTIVO

457429080 – PLENO 320 E

SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF – 312304 701549996 – PLANO 3 – QC S/F

701551998 – PLANO 5 – QP S/F

701556999 – PLANO 10 – QC C/F

701557997 – PLANO 11 – QC S/F

701559993 – PLANO 13 – QP S/F

701567994 – PLANO 21 – QP S/F

SMS – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 311405 401544984 – PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA

401545982 – PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA

401546981 – PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA

401547989 – PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA

401548987 – PREMIUM APARTAMENTO REDE PRÓPRIA

401569980 – EMPRESARIAL PREMIUM APARTAMENTO REDE CREDENCIADA

462707105 – SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO COM OBSTETRICIA

437026021 – SMS-SPECIAL EMPRESARIAL

462698102 – SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO SEM OBSTETRICIA

401553983 – EMPRESARIAL BÁSICO REDE CREDENCIADA

401564989 – EMPRESARIAL PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA

462700108 – SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO INDIVIDUAL SEM OBSTETRÍCIA

462699101 – SM SAÚDE PREMIUM EMPRESARIAL QUARTO COLETIVO

SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL – 315630

402743994 – SISSAÚDE ODONTO INDIVIDUAL

459573094 – INDIVIDUAL HOSPITALAR SEMI-PRIVATIVO

459839093 – INDIVIDUAL AMBULATORIAL ODONTOLÓGICO

459837097 – COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL C/ODONTOLOGIA II

459928094 – COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL HOSPITALAR COM ODONTOLOGIA

SOSAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA – 410926 447049034 – STANDART SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL

447050038 – VIP SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL

453350040 – STANDARD ENFERMARIA SEM OBSTETRICIA

453351048 – VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA

455748074 – SOSAÚDE FLEX VIP EMPRESARIAL

455749072 – SOSAÚDE FLEX VIP

455750076 – SOSAÚDE FLEX STANDART EMPRESARIAL

455751074 – SOSAÚDE FLEX STANDART

UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – 353574

UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, SOCIEDADE COOPERATIVA – 348066 410221995 – VIP REGIONAL 1 B

410224990 – VIP REGIONAL 3 A (COM FATOR MODERADOR)

410232991 – PESSOA JURÍDICA A (EMPRESARIAL ADESÃO 50 OU MAIS USUÁRIOS)

410236993 – PESSOA JRÍDICA A (COLETIVO EMPRESARIAL ATÉ 49 USUÁRIOS)

UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS – 347361 420451994 – MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL APT

420454999 – MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO ENF

420455997 – MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO APT

420450996 – MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL ENF

458836083 – MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL

458850089 – MEDCENTRO ESPECIAL ADESÃO

UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA – 327263

UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – 301337 445900038 – REFERÊNCIA

445901036 – PADRÃO

445902034 – INTEGRAL

445903032 – SUPREMO

445904031 – ABSOLUTO I

445907035 – REFERÊNCIA

445908033 – PADRÃO

445914038 – REFERÊNCIA

445915036 – PADRÃO

445916034 -INTEGRAL

445917032 – SUPREMO

445918031 – ABSOLUTO I

445920032 – ABSOLUTO III

455209061 – INTEGRAL UNIPLAN ADESÃO

455210065 – INTEGRAL UNIPLAN INDIVIDUAL

455211063 – PADRÃO UNIPLAN ADESÃO

455213060 – REFERÊNCIA UNIPLAN ADESÃO

455215066 – SUPREMO UNIPLAN ADESÃO

455216064 – SUPREMO UNIPLAN INDIVIDUAL

455223067 – ABSOLUTO 1 UNIPLAN EMPRESARIAL

455226061 – INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL

455227060 – ORIGINAL APARTAMENTO ADESÃO

455228068 – ORIGINAL APARTAMENTO EMPRESARIAL

455229066 – ORIGIANAL APARTAMENTO INDIVIDUAL

455230060 – ORIGINAL ENFERMARIA ADESÃO

455231068 – ORIGINAL ENFERMARIA EMPRESARIAL

455232066 – ORIGINAL ENFERMARIA INDIVIDUAL

455234062 – PADRÃO APARTAMENTO EMPRESARIAL

455235061 – PADRÃO APARTAMENTO INDIVIDUAL

455236069 – PADRÃO UNIPLAN EMPRESARIAL

455240067 – REFERÊNCIA UNIPLAN EMPRESARIAL

455244060 – SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL

459378092 – PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL

461082092 – PADRÃO ENFERMARIA UNIPLAN EMPRESARIAL C/ CO-PARTICIPAÇÃO

455910035 – SUPREMO

461193104 – SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO

461091091 – PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL C/ CO-PARTICIPAÇÃO

461092090 – INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO

459389098 – PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN ADESÃO

UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO  – 301311 423070991 – UNIVIDA LOCAL BÁSICO – PESSOA FISICA

409839991 – UNIVIDA BÁSICO – PESSOA JURÍDICA

444773035 – UNIVIDA LOCAL ESPECIAL CO-PARTIPAÇÃO – PESSOA FÍSICA

444779034 – UNIVIDA BÁSICO – PESSOA FÍSICA  – COM COP

457117087 – UNIMED EMPRESARIAL II – BÁSICO

457115081 – UNIMED EMPRESARIAL I – BÁSICO PARTICIPATIVO

460909093 – UNIMED ADESÃO I – BÁSICO PARTICIPATIVO

460882098 – UNIMED ADESÃO I – ESPECIAL PARTICIPATIVO

457118085 – UNIMED EMPRESARIAL II – BÁSICO PARTICIPATIVO

423071990 – UNIVIDA LOCAL ESPECIAL – PESSOA FÍSICA

UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A – 348520 458717081 – BÁSICO I COM PARTO

464727111 – CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 275

464726112 – CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 225

VIVER SIS-SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE LTDA. – 403334

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Governo devolve mais de R$ 17,9 milhões a aposentados do Acre com descontos não autorizados do INSS

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23.813 segurados acreanos foram ressarcidos; acordo nacional já repassou R$ 2,74 bilhões a 4 milhões de brasileiros. Adesão ainda está aberta e é gratuita

Os depósitos são realizados diretamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício previdenciário, corrigidos pela inflação (IPCA) e sem necessidade de processo judicial. Foto: ilustrativa

O Governo Federal já devolveu R$ 17,97 milhões a 23.813 aposentados e pensionistas do Acre que tiveram descontos associativos não autorizados em seus benefícios do INSS. No país, o acordo já beneficiou 4 milhões de brasileiros, com um total de R$ 2,74 bilhõesdevolvidos até esta semana.

O ressarcimento é feito diretamente na conta do beneficiário, com correção pelo IPCA, sem necessidade de processo judicial. Os valores referem-se a descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 por entidades que não comprovaram autorização formal.

Quem pode aderir:
  • Beneficiários que contestaram descontos e não receberam resposta em 15 dias úteis.

  • Quem obteve respostas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio como “comprovação”.

  • Segurados com ações judiciais em andamento (é necessário desistir do processo para entrar no acordo).

O procedimento é gratuito, rápido e totalmente online, sem exigência de envio de documentos. Além do valor descontado, o INSS também pagará honorários advocatícios de 5% em ações individuais que forem encerradas para aderir ao acordo.

O governo reforça que os segurados verifiquem extratos e descontos recorrentes e busquem o ressarcimento caso identifiquem cobranças indevidas. O prazo para adesão segue aberto.

Critérios de elegibilidade
  • Descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025
  • Contestação sem resposta da entidade em 15 dias úteis
  • Respostas irregulares (assinaturas falsificadas, gravações como comprovante)
  • Ações judiciais em andamento (necessário desistir para aderir)
Processo de adesão
  • Gratuito e rápido
  • Sem envio de documentos
  • Honorários advocatícios: 5% para ações individuais encerradas
Recomendação oficial
  • Verificação: Segurados devem checar origem de descontos recorrentes

O acordo representa esforço do governo para resolver em massa uma questão que sobrecarregava a Justiça com milhares de ações individuais. No Acre, onde a população idosa depende fortemente dos benefícios previdenciários, o ressarcimento traz alívio financeiro significativo para milhares de famílias.

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Construção de casas populares no Acre tem novo atraso e entrega só em janeiro de 2026

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Governo rescindiu contratos com empreiteiras por descumprimento de prazos; obras da Cidade do Povo, em Rio Branco, são as mais afetadas

A Sehurb informou que, em razão da necessidade de recontratação das empresas, a entrega das unidades da Cidade do Povo deverá ocorrer apenas na segunda quinzena de janeiro de 2026, sem possibilidade de antecipação. Foto: captada 

A entrega de casas populares no Acre sofreu novos atrasos em 2025, e a previsão de conclusão das primeiras unidades, principalmente no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco, só deve ocorrer na segunda quinzena de janeiro de 2026. A Secretaria Estadual de Habitação e Urbanismo (Sehurb) atribui o problema ao descumprimento contratual pelas empreiteirasresponsáveis, o que levou à rescisão dos contratos e à abertura de nova licitação.

O atraso acontece mesmo com recursos federais já liberados pelo Ministério das Cidades para a construção de 3.573 unidades habitacionais no estado, pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Além de Rio Branco, o programa prevê moradias em Plácido de Castro (25), Feijó (25) e Tarauacá (50), além de 383 novas casas na Cidade do Povo com recursos do Pró-Moradia.

A Sehurb informou que o pagamento às construtoras foi feito conforme medição da Caixa, descartando atrasos financeiros como causa. Agora, a recontratação das empresas é necessária para garantir qualidade e segurança nas obras.

Enquanto isso, o cadastro de interessados segue aberto pelo Sistema de Habitação (Sishabi), plataforma digital que já registra cerca de 26.716 inscrições só em Rio Branco. A secretaria reforça que as inscrições são apenas online e visam transparência e acesso simplificado aos programas habitacionais.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) ainda não se posicionou sobre os atrasos. A situação expõe a dificuldade crônica na execução de obras públicas no estado, mesmo com verba federal garantida.

De acordo com a Secretaria Estadual de Habitação e Urbanismo (Sehurb), nenhuma das empresas contratadas conseguiu executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos. Foto: captada 

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Saúde pública foi tornada refém do uso político de emenda parlamentar

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Até 2013, as emendas parlamentares representavam apenas 0,8% do orçamento do Ministério da Saúde. Hoje, esse índice saltou para 12%, um crescimento exponencial que desequilibra o planejamento nacional

Atendimento de paciente com Covid-19: saúde pública dependente de emenda parlamentar. Foto: Ingrid Anne/Semcom

O financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) vive um momento crítico de disputa política e orçamentária e as emendas parlamentares, que foram um mecanismo complementar de investimento, transformaram-se, na última década, em uma fatia gigantesca e decisiva do orçamento da saúde pública no Brasil.

Para avaliar como a dependência de emendas pode impactar no planejamento do SUS, conselheiras e conselheiros nacionais de saúde, juristas, economistas e especialistas se reuniram para o Seminário “Financiamento e impacto das emendas parlamentares no SUS”, realizado no dia 3 de dezembro, em Brasília, pela Comissão Intersetorial de Financiamento e Orçamento (Cofin/CNS).

Os participantes alertaram que a política de financiamento foi descontextualizada do planejamento sanitário, tornando-se refém de uma lógica de austeridade fiscal e de interesses políticos via emendas parlamentares. A discussão, longe de ser apenas contábil, refletiu sobre a disputa entre capital e trabalho em que o subfinanciamento atua como um mecanismo de fragilização do direito à vida.

Lenir Santos, especialista em direito sanitário e integrante da Cofin/CNS recordou que desde o lançamento da Declaração de Alma-Ata, em 1978, e a criação das Ações Integradas de Saúde (AIS), o Brasil luta para consolidar um orçamento condizente para as políticas públicas de saúde.

“A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços, mas também frustrações. Originalmente, previa-se que 30% do orçamento da Seguridade Social fosse destinado à saúde, mas, na prática, recursos foram desviados para outras ações, como assistência social e educação, gerando crises de pagamento na rede contratada desde o início do sistema”, relembrou Lenir.

Pacientes em busca de atendimento em hospital de Manaus: longas filas e espera. Foto: Divulgação

Essa fragilidade histórica, segundo o especialista, foi agravada pela própria estrutura tributária brasileira, segundo o economista e consultor do CNS, Francisco Funcia. Ele destacou que a Constituição Federal de 1988, embora tenha descentralizado a execução das políticas públicas, manteve a arrecadação centralizada.

De tudo que se arrecada de impostos no Brasil, 69% são relativos aos tributos federais (ex.: Imposto de Renda), 25% são tributos estaduais (ex.:ICMS) e 6% são tributos municipais (ex.:IPTU). Após as transferências intergovernamentais, chegamos ainda em uma centralização, ou seja, mesmo após a União repassar parte da arrecadação para estados e municípios, 57% da receita disponível ainda está no âmbito da União, 25% nos estados e 18% nos municípios.

Essa disparidade cria uma asfixia financeira nas prefeituras, que dependem visceralmente das transferências constitucionais e voluntárias.  Para o economista, é neste vácuo de recursos que as emendas parlamentares ganharam força política: diante da escassez, prefeitos buscam parlamentares para garantir o funcionamento básico de seus sistemas locais, criando uma relação de dependência”, avaliou.

Os dados apresentados durante o Seminário revelam uma mudança drástica na composição do orçamento federal. Até 2013, as emendas parlamentares representavam apenas 0,8% do orçamento do Ministério da Saúde. Hoje, esse índice saltou para 12%, um crescimento exponencial que desequilibra o planejamento nacional.

A análise do período de 2014 a 2022 mostra que o orçamento geral da saúde cresceu 1,7 vezes, enquanto o valor das emendas aumentou 5,7 vezes. Em valores nominais, a execução de emendas no Ministério da Saúde saltou de R$15 bilhões em 2023 para quase R$25 bilhões em 2024, um crescimento de mais de 60% em apenas um ano.

O problema central, contudo, não é apenas o volume de recursos, mas a qualidade do gasto. As emendas parlamentares, especialmente as individuais, muitas vezes não dialogam com os instrumentos de gestão e planejamentos de saúde ou com as pactuações feitas nas Comissões Intergestores Tripartites (CIT), por exemplo. Elas atropelam o planejamento técnico, alocando verbas sem critérios epidemiológicos, o que resulta em ineficiência e desperdício.

Plenário da Câmara: políticos financiam a saúde pública com emendas. Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara

O SUS é desenhado para funcionar com base em planos municipais, estaduais e nacional, com critérios epidemiológicos e de necessidade. As emendas, contudo, muitas vezes ignoram essa lógica. Os recursos fluem para onde há aliados políticos, não necessariamente onde há mais doentes ou carência assistencial; os equipamentos são comprados sem previsão de equipe para operá-los, ou unidades são reformadas em locais sem prioridade sanitária. Dessa forma, o poder de decisão sobre onde investir sai do Ministério da Saúde (Executivo) e migra para o Congresso (Legislativo).

Além disso, a lógica da austeridade fiscal, consolidada pela Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos), retirou cerca de R$ 70 bilhões do SUS entre 2018 e 2022, transformando o piso constitucional da saúde em um teto de despesas e forçando uma competição predatória por recursos dentro do orçamento público. A nova realidade orçamentária trouxe também complexos desafios jurídicos. A Lei Complementar nº 141 foi um marco ao determinar critérios de rateio e fiscalização, mas a profusão de novas regras e emendas impositivas gerou um emaranhado legal.

A juíza Amanda Costa, auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF) do Ministro Flávio Dino, explica que o cenário atual exigiu a intervenção da corte através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. “O Judiciário passou a tratar a questão como um “processo estrutural”, reconhecendo que o ajuste do sistema exige medidas graduais e testadas para garantir transparência e rastreabilidade do dinheiro público”, defendeu.

Ainda no conjunto de avanços de medidas estruturais previstas na ADPF 854, todas as transferências decorrentes de emendas de qualquer modalidade na área da saúde são acompanhadas previamente de um atestado de conformidade a ser dado pelo gestor federal do SUS. “Essa preocupação com a eficiência do gasto público, passa a constar expressamente em decisões do colegiado”, explica a juíza.

Mudança de Perfil

Um outro ponto de tensão recente entre os poderes envolve a destinação final das emendas, especialmente quando elas são usadas em pagamento de pessoal, por exemplo. Dácio Guedes, diretor do Fundo Nacional de Saúde (FNS) explica que uma mudança drástica ocorreu na destinação desse dinheiro. “Historicamente, emendas eram usadas para investimento (construção de unidades, compra de equipamentos). Hoje, cerca de 90% desses recursos são destinados a custeio (pagamento de despesas correntes), muitas vezes sem critérios técnicos claros”, afirma.

Historicamente, e por vedação constitucional, as emendas não poderiam ser usadas para despesas de custos recorrentes e pagamento de pessoal, pois estas configuram gastos contínuos incompatíveis com transferências pontuais. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) reformou recentemente seu entendimento, permitindo, com base em alteração em uma resolução do Congresso Nacional, que emendas coletivas (de bancada e comissão) financiem folhas de pagamento na saúde. Essa flexibilização preocupa especialistas, pois pode comprometer a sustentabilidade fiscal dos municípios a longo prazo, além de ferir a lógica de que emendas deveriam ter caráter estruturante.

Dinheiro de emendas é usado para pagar médicos, o que contraria finalidade do recurso político. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Mas segundo Dácio, existe uma janela de oportunidade para os gestores e conselheiros de saúde que zelam pela correta aplicação e precisam analisar e validar os relatórios anuais de gestão. A exigência de contas bancárias específicas para cada emenda e a auditoria determinada pelo DenaSUS (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde) sobre recursos sem identificação são passos importantes para recuperar o controle sobre o destino das verbas. O diretor do FNS lembra que gestores e conselheiros têm o dever de analisar e validar os relatórios anuais de gestão, garantindo que o dinheiro que chega via emendas seja aplicado corretamente.

O momento exige vigilância constante, pois, como destacou o assessor parlamentar Flávio Tonelli, é preciso debater o que foi naturalizado na política brasileira, mas que não é natural: a captura do orçamento público por interesses que não o bem comum. “A defesa do SUS passa, obrigatoriamente, por desatar o nó que transformou o financiamento da saúde em moeda de troca política”, destacou.

Para além das cifras e leis, o debate sobre o financiamento do SUS é, essencialmente, político e social. Maicon Nunes, conselheiro nacional de saúde representante do Movimento Negro Unificado (MNU), reforça que o desfinanciamento não é um descuido, mas um projeto político que atinge desproporcionalmente a população negra, que compõe a maioria dos usuários do sistema público. “Congelar investimentos em saúde significa, na prática, congelar o investimento na vida dessas pessoas”, declarou.

Ronald dos Santos, ex-presidente do Conselho Nacional de Saúde alertou que não se pode desvincular a luta pelo orçamento da disputa histórica entre capital e trabalho no Brasil. “O Conselho Nacional de Saúde tem se posicionado como uma trincheira de resistência contra esse desmonte, atuando não apenas no controle social, mas como um agente político na defesa da democracia”, defendeu.

A narrativa de que o SUS é ineficiente serve aos interesses de mercantilização da saúde, abrindo portas para a privatização e para a atuação predatória do mercado.  O desafio para os próximos anos, conforme apontado por outros participantes do Seminário, é mobilizar a sociedade para a 18ª Conferência Nacional de Saúde e pautar um financiamento justo, que não seja corroído pelos juros da dívida pública ou pelas restrições do novo arcabouço fiscal.

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