Brasil
ANS divulga nova relação de planos com comercialização suspensa
A partir do próximo dia 14, 28 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 225 produtos até março de 2013. Estas operadoras encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a adoção da medida, já que foram reincidentes em não atender os seus beneficiários nos prazos máximos para consultas, exames e cirurgias.
>>Veja relação de planos de saúde com comercialização suspensa para novos beneficiários
As operadoras de planos de saúde vêm sendo monitoradas pela ANS desde dezembro de 2011. Ao longo deste período, a Agência apresentou quatro relatórios de monitoramento, que resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. Destas operadoras, 16 foram reincidentes no não cumprimento da norma durante os quatro períodos de monitoramento e serão indicadas para a abertura de processo para correção das anormalidades administrativas e assistenciais graves.
Outras 13 operadoras, que não foram reincidentes nos quatro períodos, deverão assinar um Termo de Compromisso com a ANS visando a redução no número de reclamações dos beneficiários. Estas operadoras deverão adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente, como: agendamento de consultas e autorização de procedimentos.
De setembro a dezembro do ano passado, a ANS recebeu 13,6 mil reclamações de beneficiários pelo não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Estas reclamações resultaram na suspensão da comercialização dos 225 planos de saúde, que incluem 1.9 milhões de pessoas, o equivalente a 4% dos beneficiários de operadoras médico-hospitalares no Brasil. Os beneficiários destes planos não terão o atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.
Avaliação ‘não é justa nem adequada’
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)contestou a metodologia empregada na avaliação da ANS. Através de nota, a entidade afirma que o processo de avaliação “não é justo e nem adequado” e defende que a ANS deveria adotar uma nota mínima com a qual se estabeleceria um parâmetro fixo, de conhecimento prévio das operadoras e de todos os envolvidos.
Ressalta ainda que o setor privado de saúde brasileiro atende mais de 49 milhões de pessoas e realiza cerca de 900 milhões de procedimentos anualmente, entre eles, consultas, exames, terapias, atendimentos ambulatoriais e internações. “Se compararmos o total de atendimento com o relatório anual de todos os Procons do País, as reclamações contra planos de saúde são de duas reclamações para cada 100 mil procedimentos”, alega.
Ainda de acordo com a nota, a Abramge irá discutir com as associadas sobre que medidas tomar “ frente a esta nova ingerência na comercialização de produtos em empresas que lutam para manter o atendimento em alto nível, inclusive com a comercialização de novos planos – e está sendo cerceada desta liberdade”.
Planos suspensos voltam a ser comercializados
Das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro de 2012, 18 melhoraram os resultados e voltarão a comercializar os produtos.O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS.
Veja os planos que estão com a comercialização suspensa
ADMEDICO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A EMPRESA LTDA – 384003 413491995 – ADMEDICO I A H ENF
413492993 – ADMEDICO I A H O ENF
413495998 – ADMEDICO I A H APT
413500998 – EMP MENS AMB HOSP ENF
413504991 – EMP MENS AMB HOSP APTO
459845098 – I A H COPART ENF
413496996 – ADMEDICO I A H O APT
413505999 – EMP MENS AMB HOSP OBST APTO
459844090 – I A H COPART APT
459847094 – EMP COPART AMB HOSP ENF
CLINIPAM CLÍNICA PANARAENSE DE ASSIST. MÉDICA LTDA – 340782 404382991 – ESPECIAL
419529999 – HOSPITALAR EMPRESARIAL
441700033 – PLANO PERFEITO HOSPITALAR
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE SÃO LUÍS LTDA – UNIMED DE SÃO LUÍS – 338559 408631997 – UNIVIDA BÁSICO INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR C/OBSTETRÍCIA
408635990 – UNIVIDA BÁSICO INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA
408636998 – UNIVIDA BÁSICO EMPRESARIAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA
408637996 – UNIVIDA ESPECIAL INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA
CRUSAM CRUZEIRO DO SUL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SA – 324698 455103066 – CRUZEIRO DO SUL – COLETIVO EMPRESARIAL SPECIAL STANDARD
45107069 – CRUZEIRO DO SUL – COLETIVO POR ADESÃO SPECIAL STANDARD
455111067 – CRUZEIRO DO SUL – SPECIAL PRATA
ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA – 395480 462396107 – PREMIUM
462395109 – PREMIUM
EXCELSIOR MED S/A – 411051 436394019 – EXPRESS ODONTO I
436395017 – EXPRESS ODONTO II
436396015 – EXPRESS ODONTO III
436397013 – EXPRESS ODONTO IV
436400017 – EXTRA ODONTO III
436401015 – EXTRA ODONTO IV
436403011 – EXPRESS ODONTO COMPULSÓRIO I
454975069 – EXPRESS AL ENFERMARIA COM PARTO
457565082 – EXPRESS PB ENF SEM PARTO
454976067 – EXPRESS AL ENFERMARIA SEM PARTO
454977065 – EXTRA AL APARTAMENTO COM PARTO
454978063 – EXTRA AL APARTAMENTO SEM PARTO
457569085 – EXTRA PB APARTAMENTO SEM PARTO
457570089 – EXTRA PB APARTAMENTO COM PARTO
GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A – 325074 400307991 – STANDARD GLOBAL
400308990 – SPECIAL GLOBAL
400309998 – EXECUTIVE GLOBAL
400319995 – STANDARD GLOBAL
400320999 – SPECIAL GLOBAL
432843004 – PLANO REFERÊNCIA STANDARD PME
432844002 – PLANO REFERÊNCIA SPECIAL PME
432845001 – PLANO EXECUTIVE – PME
434527014 – STANDARD GLOBAL – CA
434528012 – SPECIAL GLOBAL – CA
436875014 – SELECT GLOBAL
440839030 – IDEAL
443022031 – IDEAL 200
444361036 – SPECIAL PREMIUM
444362034 – SPECIAL PREMIUM CA
444364031 – SPECIAL PREMIUM PME
445187032 – IDEAL MAXI EMPRESARIAL APARTAMENTO
451309046 – ESPECIAL I PME
451310040 – ESPECIAL II PME
451311048 – VIP OURO I PME
459534093 – CLASSIC
459535091 – STYLE
459538096 – EXCELLENCE
459554098 – CLASSIC CE
459555096 – STYLE CE
460243099 – CLASSIC CE PME
436541011 – PLANO ODONTOLÓGICO
451308048 – EXCLUSIVO PME
455079060 – IDEAL ENFERMARIA
464619113 – CLASSIC CE COP
445186034 – IDEAL MAXI EMPRESARIAL ENFERMARIA
400431991 – PLANO STANDARD GLOBAL
404510996 – ESPECIAL
443024037 – IDEAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
445184038 – IDEAL 300
459536090 – PRIME
459537098 – MASTER
459544091 – CLASSIC – CA
460240094 – PRIME CE – PME
460241092 – EXCELLENCE CE-PME
460244097 – STYLE CE-PME
HBC SAÚDE S/C LTDA – 414352 439283023 – PRIME RE
441402031 – MASTER RE
461130096 – ALFA
461134099 – SAFIRA
ITÁLICA SAÚDE LTDA – 320889
OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA – 412171 435789012 – IDEAL SAÚDE BÁSICO COM CO-PARTICIPAÇÃO
435790016 – IDEAL SAÚDE ESPECIAL COM CO-PARTICIPAÇÃO
447889034 – COLETIVO EMPRESARIAL APARTAMENTO
447890038 – COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA
447893032 – EXCELENCE
447892034 – COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA COM FRANQUIA
465745114 – GLOBAL BÁSICO
447894031 – GLOBAL APARTAMENTO
447895039 – GLOBAL ENFERMARIA
PLAMED – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 343463 412781991 – PLAMED STANDARD II
412782990 – PLAMED EXECUTIVO II
427155996 – PLAMED GOLD I
427156994 – PLAMED GOLD II
427159999 – PLANO BÁSICO BA CO-PARTICIPAÇÃO
PROMÉDICA – PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S.A. – 326861 402791984 – PROMÉDICA REFERÊNCIA
402792982 – PLANO ESPECIAL
433787005 – CO-PARTICIPADO ESPECIAL
433793000 – CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
433795006 – CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
459131083 – PROMÉDICA REFERÊNCIA
459136084 – PLANO AMBULATORIAL
700250995 – ESSENCIAL
700252991 – STANDARD PLUS
700253990 – STANDARD PLUS
459132081 – PLANO ESPECIAL
459133080 – PLANO EXECUTIVO I
REAL SAÚDE LTDA EPP – 381161 413765995 – SAUDE SAMARITANO REFERENCIA STAND SEM CO-PARTICIPACAO
413767991 – GLOBAL EMPRESARIAL ENFERMARIA
413768990 – GLOBAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
413770991 – GLOBAL AGRESTE ENFERMARIA
413772998 – ESSENCIAL FAMILIAR APARTAMENTO
413773996 – ESSENCIAL FAMILIAR ENFERMARIA
413766993 – SAUDE SAMARITANO REFERENCIA ESPECIAL SEM CO-PARTICIPACAO
413771990 – GLOBAL AGRESTE APARTAMENTO
459660099 – ESSENCIAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
461367108 – ESSENCIAL AGRESTE ENFERMARIA
413780999 – ESSENCIAL ENFERMARIA
464695119 – EXECUTIVO INDIVIDUAL ENFERMARIA
RECIFE MERIDIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 410985 432716001 – SAÚDE PREFERENCIAL
459606094 – MEDIC SAÚDE
459828098 – SAÚDE BRASIL BÁSICO
461985104 – SAÚDE BRASIL GLOBAL APARTAMENTO
SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA – 300926 412217998 – GLOBAL I SAÚDE SENIOR ENFERMARIA
412218996 – GLOBAL II SAÚDE SENIOR APARTAMENTO
466381121 – GLOBAL XII ENFERMARIA
SAÚDE MEDICOL S/A – 309231 457163081 – MASTER 620 A
457425087 – MASTER 520 E
457423081 – MASTER 520 A
427365996 – EMP AHCO PREF EXECUTIVO
457429080 – PLENO 320 E
SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF – 312304 701549996 – PLANO 3 – QC S/F
701551998 – PLANO 5 – QP S/F
701556999 – PLANO 10 – QC C/F
701557997 – PLANO 11 – QC S/F
701559993 – PLANO 13 – QP S/F
701567994 – PLANO 21 – QP S/F
SMS – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 311405 401544984 – PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
401545982 – PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
401546981 – PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
401547989 – PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
401548987 – PREMIUM APARTAMENTO REDE PRÓPRIA
401569980 – EMPRESARIAL PREMIUM APARTAMENTO REDE CREDENCIADA
462707105 – SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO COM OBSTETRICIA
437026021 – SMS-SPECIAL EMPRESARIAL
462698102 – SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO SEM OBSTETRICIA
401553983 – EMPRESARIAL BÁSICO REDE CREDENCIADA
401564989 – EMPRESARIAL PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
462700108 – SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO INDIVIDUAL SEM OBSTETRÍCIA
462699101 – SM SAÚDE PREMIUM EMPRESARIAL QUARTO COLETIVO
SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL – 315630
402743994 – SISSAÚDE ODONTO INDIVIDUAL
459573094 – INDIVIDUAL HOSPITALAR SEMI-PRIVATIVO
459839093 – INDIVIDUAL AMBULATORIAL ODONTOLÓGICO
459837097 – COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL C/ODONTOLOGIA II
459928094 – COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL HOSPITALAR COM ODONTOLOGIA
SOSAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA – 410926 447049034 – STANDART SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
447050038 – VIP SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
453350040 – STANDARD ENFERMARIA SEM OBSTETRICIA
453351048 – VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA
455748074 – SOSAÚDE FLEX VIP EMPRESARIAL
455749072 – SOSAÚDE FLEX VIP
455750076 – SOSAÚDE FLEX STANDART EMPRESARIAL
455751074 – SOSAÚDE FLEX STANDART
UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – 353574
UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, SOCIEDADE COOPERATIVA – 348066 410221995 – VIP REGIONAL 1 B
410224990 – VIP REGIONAL 3 A (COM FATOR MODERADOR)
410232991 – PESSOA JURÍDICA A (EMPRESARIAL ADESÃO 50 OU MAIS USUÁRIOS)
410236993 – PESSOA JRÍDICA A (COLETIVO EMPRESARIAL ATÉ 49 USUÁRIOS)
UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS – 347361 420451994 – MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL APT
420454999 – MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO ENF
420455997 – MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO APT
420450996 – MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL ENF
458836083 – MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL
458850089 – MEDCENTRO ESPECIAL ADESÃO
UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA – 327263
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – 301337 445900038 – REFERÊNCIA
445901036 – PADRÃO
445902034 – INTEGRAL
445903032 – SUPREMO
445904031 – ABSOLUTO I
445907035 – REFERÊNCIA
445908033 – PADRÃO
445914038 – REFERÊNCIA
445915036 – PADRÃO
445916034 -INTEGRAL
445917032 – SUPREMO
445918031 – ABSOLUTO I
445920032 – ABSOLUTO III
455209061 – INTEGRAL UNIPLAN ADESÃO
455210065 – INTEGRAL UNIPLAN INDIVIDUAL
455211063 – PADRÃO UNIPLAN ADESÃO
455213060 – REFERÊNCIA UNIPLAN ADESÃO
455215066 – SUPREMO UNIPLAN ADESÃO
455216064 – SUPREMO UNIPLAN INDIVIDUAL
455223067 – ABSOLUTO 1 UNIPLAN EMPRESARIAL
455226061 – INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL
455227060 – ORIGINAL APARTAMENTO ADESÃO
455228068 – ORIGINAL APARTAMENTO EMPRESARIAL
455229066 – ORIGIANAL APARTAMENTO INDIVIDUAL
455230060 – ORIGINAL ENFERMARIA ADESÃO
455231068 – ORIGINAL ENFERMARIA EMPRESARIAL
455232066 – ORIGINAL ENFERMARIA INDIVIDUAL
455234062 – PADRÃO APARTAMENTO EMPRESARIAL
455235061 – PADRÃO APARTAMENTO INDIVIDUAL
455236069 – PADRÃO UNIPLAN EMPRESARIAL
455240067 – REFERÊNCIA UNIPLAN EMPRESARIAL
455244060 – SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL
459378092 – PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL
461082092 – PADRÃO ENFERMARIA UNIPLAN EMPRESARIAL C/ CO-PARTICIPAÇÃO
455910035 – SUPREMO
461193104 – SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO
461091091 – PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL C/ CO-PARTICIPAÇÃO
461092090 – INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO
459389098 – PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN ADESÃO
UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – 301311 423070991 – UNIVIDA LOCAL BÁSICO – PESSOA FISICA
409839991 – UNIVIDA BÁSICO – PESSOA JURÍDICA
444773035 – UNIVIDA LOCAL ESPECIAL CO-PARTIPAÇÃO – PESSOA FÍSICA
444779034 – UNIVIDA BÁSICO – PESSOA FÍSICA – COM COP
457117087 – UNIMED EMPRESARIAL II – BÁSICO
457115081 – UNIMED EMPRESARIAL I – BÁSICO PARTICIPATIVO
460909093 – UNIMED ADESÃO I – BÁSICO PARTICIPATIVO
460882098 – UNIMED ADESÃO I – ESPECIAL PARTICIPATIVO
457118085 – UNIMED EMPRESARIAL II – BÁSICO PARTICIPATIVO
423071990 – UNIVIDA LOCAL ESPECIAL – PESSOA FÍSICA
UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A – 348520 458717081 – BÁSICO I COM PARTO
464727111 – CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 275
464726112 – CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 225
VIVER SIS-SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE LTDA. – 403334
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Brasil
Governo devolve mais de R$ 17,9 milhões a aposentados do Acre com descontos não autorizados do INSS
23.813 segurados acreanos foram ressarcidos; acordo nacional já repassou R$ 2,74 bilhões a 4 milhões de brasileiros. Adesão ainda está aberta e é gratuita

Os depósitos são realizados diretamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício previdenciário, corrigidos pela inflação (IPCA) e sem necessidade de processo judicial. Foto: ilustrativa
O Governo Federal já devolveu R$ 17,97 milhões a 23.813 aposentados e pensionistas do Acre que tiveram descontos associativos não autorizados em seus benefícios do INSS. No país, o acordo já beneficiou 4 milhões de brasileiros, com um total de R$ 2,74 bilhõesdevolvidos até esta semana.
O ressarcimento é feito diretamente na conta do beneficiário, com correção pelo IPCA, sem necessidade de processo judicial. Os valores referem-se a descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 por entidades que não comprovaram autorização formal.
Quem pode aderir:
-
Beneficiários que contestaram descontos e não receberam resposta em 15 dias úteis.
-
Quem obteve respostas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio como “comprovação”.
-
Segurados com ações judiciais em andamento (é necessário desistir do processo para entrar no acordo).
O procedimento é gratuito, rápido e totalmente online, sem exigência de envio de documentos. Além do valor descontado, o INSS também pagará honorários advocatícios de 5% em ações individuais que forem encerradas para aderir ao acordo.
O governo reforça que os segurados verifiquem extratos e descontos recorrentes e busquem o ressarcimento caso identifiquem cobranças indevidas. O prazo para adesão segue aberto.
Critérios de elegibilidade
- Descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025
- Contestação sem resposta da entidade em 15 dias úteis
- Respostas irregulares (assinaturas falsificadas, gravações como comprovante)
- Ações judiciais em andamento (necessário desistir para aderir)
Processo de adesão
- Gratuito e rápido
- Sem envio de documentos
- Honorários advocatícios: 5% para ações individuais encerradas
Recomendação oficial
- Verificação: Segurados devem checar origem de descontos recorrentes
O acordo representa esforço do governo para resolver em massa uma questão que sobrecarregava a Justiça com milhares de ações individuais. No Acre, onde a população idosa depende fortemente dos benefícios previdenciários, o ressarcimento traz alívio financeiro significativo para milhares de famílias.
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Brasil
Construção de casas populares no Acre tem novo atraso e entrega só em janeiro de 2026
Governo rescindiu contratos com empreiteiras por descumprimento de prazos; obras da Cidade do Povo, em Rio Branco, são as mais afetadas

A Sehurb informou que, em razão da necessidade de recontratação das empresas, a entrega das unidades da Cidade do Povo deverá ocorrer apenas na segunda quinzena de janeiro de 2026, sem possibilidade de antecipação. Foto: captada
A entrega de casas populares no Acre sofreu novos atrasos em 2025, e a previsão de conclusão das primeiras unidades, principalmente no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco, só deve ocorrer na segunda quinzena de janeiro de 2026. A Secretaria Estadual de Habitação e Urbanismo (Sehurb) atribui o problema ao descumprimento contratual pelas empreiteirasresponsáveis, o que levou à rescisão dos contratos e à abertura de nova licitação.
O atraso acontece mesmo com recursos federais já liberados pelo Ministério das Cidades para a construção de 3.573 unidades habitacionais no estado, pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Além de Rio Branco, o programa prevê moradias em Plácido de Castro (25), Feijó (25) e Tarauacá (50), além de 383 novas casas na Cidade do Povo com recursos do Pró-Moradia.
A Sehurb informou que o pagamento às construtoras foi feito conforme medição da Caixa, descartando atrasos financeiros como causa. Agora, a recontratação das empresas é necessária para garantir qualidade e segurança nas obras.
Enquanto isso, o cadastro de interessados segue aberto pelo Sistema de Habitação (Sishabi), plataforma digital que já registra cerca de 26.716 inscrições só em Rio Branco. A secretaria reforça que as inscrições são apenas online e visam transparência e acesso simplificado aos programas habitacionais.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) ainda não se posicionou sobre os atrasos. A situação expõe a dificuldade crônica na execução de obras públicas no estado, mesmo com verba federal garantida.

De acordo com a Secretaria Estadual de Habitação e Urbanismo (Sehurb), nenhuma das empresas contratadas conseguiu executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos. Foto: captada
Comentários
Brasil
Saúde pública foi tornada refém do uso político de emenda parlamentar
Até 2013, as emendas parlamentares representavam apenas 0,8% do orçamento do Ministério da Saúde. Hoje, esse índice saltou para 12%, um crescimento exponencial que desequilibra o planejamento nacional

Atendimento de paciente com Covid-19: saúde pública dependente de emenda parlamentar. Foto: Ingrid Anne/Semcom
O financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) vive um momento crítico de disputa política e orçamentária e as emendas parlamentares, que foram um mecanismo complementar de investimento, transformaram-se, na última década, em uma fatia gigantesca e decisiva do orçamento da saúde pública no Brasil.
Para avaliar como a dependência de emendas pode impactar no planejamento do SUS, conselheiras e conselheiros nacionais de saúde, juristas, economistas e especialistas se reuniram para o Seminário “Financiamento e impacto das emendas parlamentares no SUS”, realizado no dia 3 de dezembro, em Brasília, pela Comissão Intersetorial de Financiamento e Orçamento (Cofin/CNS).
Os participantes alertaram que a política de financiamento foi descontextualizada do planejamento sanitário, tornando-se refém de uma lógica de austeridade fiscal e de interesses políticos via emendas parlamentares. A discussão, longe de ser apenas contábil, refletiu sobre a disputa entre capital e trabalho em que o subfinanciamento atua como um mecanismo de fragilização do direito à vida.
Lenir Santos, especialista em direito sanitário e integrante da Cofin/CNS recordou que desde o lançamento da Declaração de Alma-Ata, em 1978, e a criação das Ações Integradas de Saúde (AIS), o Brasil luta para consolidar um orçamento condizente para as políticas públicas de saúde.
“A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços, mas também frustrações. Originalmente, previa-se que 30% do orçamento da Seguridade Social fosse destinado à saúde, mas, na prática, recursos foram desviados para outras ações, como assistência social e educação, gerando crises de pagamento na rede contratada desde o início do sistema”, relembrou Lenir.

Pacientes em busca de atendimento em hospital de Manaus: longas filas e espera. Foto: Divulgação
Essa fragilidade histórica, segundo o especialista, foi agravada pela própria estrutura tributária brasileira, segundo o economista e consultor do CNS, Francisco Funcia. Ele destacou que a Constituição Federal de 1988, embora tenha descentralizado a execução das políticas públicas, manteve a arrecadação centralizada.
De tudo que se arrecada de impostos no Brasil, 69% são relativos aos tributos federais (ex.: Imposto de Renda), 25% são tributos estaduais (ex.:ICMS) e 6% são tributos municipais (ex.:IPTU). Após as transferências intergovernamentais, chegamos ainda em uma centralização, ou seja, mesmo após a União repassar parte da arrecadação para estados e municípios, 57% da receita disponível ainda está no âmbito da União, 25% nos estados e 18% nos municípios.
Essa disparidade cria uma asfixia financeira nas prefeituras, que dependem visceralmente das transferências constitucionais e voluntárias. Para o economista, é neste vácuo de recursos que as emendas parlamentares ganharam força política: diante da escassez, prefeitos buscam parlamentares para garantir o funcionamento básico de seus sistemas locais, criando uma relação de dependência”, avaliou.
Os dados apresentados durante o Seminário revelam uma mudança drástica na composição do orçamento federal. Até 2013, as emendas parlamentares representavam apenas 0,8% do orçamento do Ministério da Saúde. Hoje, esse índice saltou para 12%, um crescimento exponencial que desequilibra o planejamento nacional.
A análise do período de 2014 a 2022 mostra que o orçamento geral da saúde cresceu 1,7 vezes, enquanto o valor das emendas aumentou 5,7 vezes. Em valores nominais, a execução de emendas no Ministério da Saúde saltou de R$15 bilhões em 2023 para quase R$25 bilhões em 2024, um crescimento de mais de 60% em apenas um ano.
O problema central, contudo, não é apenas o volume de recursos, mas a qualidade do gasto. As emendas parlamentares, especialmente as individuais, muitas vezes não dialogam com os instrumentos de gestão e planejamentos de saúde ou com as pactuações feitas nas Comissões Intergestores Tripartites (CIT), por exemplo. Elas atropelam o planejamento técnico, alocando verbas sem critérios epidemiológicos, o que resulta em ineficiência e desperdício.

Plenário da Câmara: políticos financiam a saúde pública com emendas. Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara
O SUS é desenhado para funcionar com base em planos municipais, estaduais e nacional, com critérios epidemiológicos e de necessidade. As emendas, contudo, muitas vezes ignoram essa lógica. Os recursos fluem para onde há aliados políticos, não necessariamente onde há mais doentes ou carência assistencial; os equipamentos são comprados sem previsão de equipe para operá-los, ou unidades são reformadas em locais sem prioridade sanitária. Dessa forma, o poder de decisão sobre onde investir sai do Ministério da Saúde (Executivo) e migra para o Congresso (Legislativo).
Além disso, a lógica da austeridade fiscal, consolidada pela Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos), retirou cerca de R$ 70 bilhões do SUS entre 2018 e 2022, transformando o piso constitucional da saúde em um teto de despesas e forçando uma competição predatória por recursos dentro do orçamento público. A nova realidade orçamentária trouxe também complexos desafios jurídicos. A Lei Complementar nº 141 foi um marco ao determinar critérios de rateio e fiscalização, mas a profusão de novas regras e emendas impositivas gerou um emaranhado legal.
A juíza Amanda Costa, auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF) do Ministro Flávio Dino, explica que o cenário atual exigiu a intervenção da corte através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. “O Judiciário passou a tratar a questão como um “processo estrutural”, reconhecendo que o ajuste do sistema exige medidas graduais e testadas para garantir transparência e rastreabilidade do dinheiro público”, defendeu.
Ainda no conjunto de avanços de medidas estruturais previstas na ADPF 854, todas as transferências decorrentes de emendas de qualquer modalidade na área da saúde são acompanhadas previamente de um atestado de conformidade a ser dado pelo gestor federal do SUS. “Essa preocupação com a eficiência do gasto público, passa a constar expressamente em decisões do colegiado”, explica a juíza.
Mudança de Perfil
Um outro ponto de tensão recente entre os poderes envolve a destinação final das emendas, especialmente quando elas são usadas em pagamento de pessoal, por exemplo. Dácio Guedes, diretor do Fundo Nacional de Saúde (FNS) explica que uma mudança drástica ocorreu na destinação desse dinheiro. “Historicamente, emendas eram usadas para investimento (construção de unidades, compra de equipamentos). Hoje, cerca de 90% desses recursos são destinados a custeio (pagamento de despesas correntes), muitas vezes sem critérios técnicos claros”, afirma.
Historicamente, e por vedação constitucional, as emendas não poderiam ser usadas para despesas de custos recorrentes e pagamento de pessoal, pois estas configuram gastos contínuos incompatíveis com transferências pontuais. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) reformou recentemente seu entendimento, permitindo, com base em alteração em uma resolução do Congresso Nacional, que emendas coletivas (de bancada e comissão) financiem folhas de pagamento na saúde. Essa flexibilização preocupa especialistas, pois pode comprometer a sustentabilidade fiscal dos municípios a longo prazo, além de ferir a lógica de que emendas deveriam ter caráter estruturante.

Dinheiro de emendas é usado para pagar médicos, o que contraria finalidade do recurso político. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Mas segundo Dácio, existe uma janela de oportunidade para os gestores e conselheiros de saúde que zelam pela correta aplicação e precisam analisar e validar os relatórios anuais de gestão. A exigência de contas bancárias específicas para cada emenda e a auditoria determinada pelo DenaSUS (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde) sobre recursos sem identificação são passos importantes para recuperar o controle sobre o destino das verbas. O diretor do FNS lembra que gestores e conselheiros têm o dever de analisar e validar os relatórios anuais de gestão, garantindo que o dinheiro que chega via emendas seja aplicado corretamente.
O momento exige vigilância constante, pois, como destacou o assessor parlamentar Flávio Tonelli, é preciso debater o que foi naturalizado na política brasileira, mas que não é natural: a captura do orçamento público por interesses que não o bem comum. “A defesa do SUS passa, obrigatoriamente, por desatar o nó que transformou o financiamento da saúde em moeda de troca política”, destacou.
Para além das cifras e leis, o debate sobre o financiamento do SUS é, essencialmente, político e social. Maicon Nunes, conselheiro nacional de saúde representante do Movimento Negro Unificado (MNU), reforça que o desfinanciamento não é um descuido, mas um projeto político que atinge desproporcionalmente a população negra, que compõe a maioria dos usuários do sistema público. “Congelar investimentos em saúde significa, na prática, congelar o investimento na vida dessas pessoas”, declarou.
Ronald dos Santos, ex-presidente do Conselho Nacional de Saúde alertou que não se pode desvincular a luta pelo orçamento da disputa histórica entre capital e trabalho no Brasil. “O Conselho Nacional de Saúde tem se posicionado como uma trincheira de resistência contra esse desmonte, atuando não apenas no controle social, mas como um agente político na defesa da democracia”, defendeu.
A narrativa de que o SUS é ineficiente serve aos interesses de mercantilização da saúde, abrindo portas para a privatização e para a atuação predatória do mercado. O desafio para os próximos anos, conforme apontado por outros participantes do Seminário, é mobilizar a sociedade para a 18ª Conferência Nacional de Saúde e pautar um financiamento justo, que não seja corroído pelos juros da dívida pública ou pelas restrições do novo arcabouço fiscal.

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