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Aneel seleciona apenas 7 municípios para pesquisar o péssimo serviço da Energisa no Acre

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Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta sexta-feira (6) a lista dos municípios que participarão da 21ª edição da pesquisa que gera o Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (Iasc).

Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari, Sena Madureira, Xapuri, Cruzeiro do Sul e Tarauacá são os no Estado do Acre. A regional do Alto Acre que é composta por quatro municípios, talvez a que mais vem sofrendo com quedas constantes, tenha o pior índice de rejeição, ficou de fora.

A definição dos 612 municípios participantes desta edição ocorreu por meio de sorteio, realizado em 4 de maio de 2020, na sede da Agência, em Brasília.

Embora nem todos os municípios brasileiros recebam a visita dos entrevistadores, a dinâmica do sorteio contempla uma amostra que alcança consumidores de todas as 104 distribuidoras concessionárias e permissionárias de energia elétrica do país.

No total, serão realizadas entrevistas com 29.098 consumidores, e a aplicação dos questionários nos municípios sorteados está prevista para o período de 10/11/2020 a 23/02/2021.

Em virtude da pandemia, os entrevistadores da Qualitest Ciência e Tecnologia Ltda observarão todas as cautelas sanitárias recomendadas, tais como uso obrigatório de máscara, protetor facial e álcool em gel. Além disso, nenhum deslocamento da equipe será feito em transporte coletivo – nos limites do município, ou entre municípios, o transporte ocorrerá sempre em veículo de uso exclusivo da equipe.

O Iasc, realizado anualmente pela Aneel desde 2000, retrata a opinião dos consumidores sobre as distribuidoras e tem como objetivo principal estimular a melhoria contínua dos serviços. Mas não é só isso! As informações obtidas também auxiliam a Agência na identificação das empresas que devem participar do Plano de Resultados (para ajustes e correções de procedimentos), além de integrar o mecanismo de incentivo na política tarifária definida pela Aneel.

https://www.aneel.gov.br/documents/655804/21130279/Resultado_Sorteio_Iasc_2020_VF.pdf/86e2ed40-1f04-cd28-a9fc-3061430392bf

 

 

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Polícia Boliviana entrega Emblema de Ouro a policiais brasileiros

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Delegado de Policia Civil, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira (dir) e o Inspetor Especial de Policia Civil, Rudimar Brito Alvares (esq), receberam o “Emblema de Ouro”.

Na tarde de sexta-feira, dia 03, foi realizado na cidade de Cobija-BO, sob o comando do Major Edwin Victor Pabón Aliaga, diretor da Força Especial de Luta Contra o Crime – FELCC, numa solenidade onde contou com a presença Sr. Cnl. MSc. Hernán Romero Segovia, Comandante Departamental de Policía – Pando/Bolívia, o evento para a entrega de “Emblema de Ouro”.

Por esse sentido e assim considerar, o Comandante condecorou com o “Emblema de Ouro” o Delegado de Policia Civil, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira e o Inspetor Especial de Policia Civil, Rudimar Brito Alvares, ambos lotados na Delegacia Geral de Polícia Civil em Epitaciolândia.

A condecoração oferecida é destinada àqueles que obtém o reconhecimento ao trabalho e cooperação entre as partes, principalmente entre corporações irmãs onde se destaca o desenvolvimento, melhoramento institucional, segundo a Lei Orgânica do Comando Departamental da Polícia Boliviana de Pando, nº 005/2013.

Segundo Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira, “este é o reconhecimento do trabalho desenvolvido entre a Polícia Civil do Acre e as Corporações de Pando. Estamos trabalhando para combater o crime na fronteira e precisamos estar de mãos dadas. Sinto-me honrado em receber essa condecoração”, disse.

Delegado de Policia Civil do município de Epitaciolândia, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira, no momento em que recebe a honraria da Polícia Nacional Boliviana em Cobija/Pando-BO.

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Sem fundamento: Delegado Rêmullo Diniz é absolvido da acusação de peculato 

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O delegado de Polícia Civil Rêmullo Diniz, acusado pelo crime de  peculato, foi absolvido pela Justiça do Acre.

A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco Gustavo Sirena, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Acre.

Em dos trechos da sentença, o magistrado disse que “Não é demais ressaltar que o que existem nos autos, são ilações e Conjecturas desacompanhadas de qualquer prova firme e segura acerca da autoria delitiva.

As denúncias contra Rêmullo Diniz foram feitas em 2019, quando o atual coordenador do GEFRON, foi nomeado pelo Governador Gladson Cameli do PP, secretário de Polícia Civil.

Na época, Diniz foi alvo de dois inquéritos instaurados por delegados da  própria Polícia Civil.

Em dos casos, Rêmullo foi acusado de desviar R$ 3.584, dinheiro que teria sido encontrado com uma de uma vítima de homicídio.

O possível crime, que caracterizou o peculato, teria ocorrido em agosto de 2019, quando o delegado atuava na DHPP.

O ex-secretário de Polícia Civil foi acusado também de fraudar documentos para tentar se livrar do susposto desvio do dinheiro. “Na época foi ouvido num dia e, no outro já foi indiciado’, revelou Diniz.

Ainda na sentença o Juiz Gustavo Sirena disse que a prova oral (depoimentos) não comprova a autoria criminosa.

Além disso, segundo a decisão, só foi  possível extrair, salvo a fala de uma servidora, a existência somente de alguns testemunhos de ouvir dizer, os quais sequer apontam, de forma categórica, que o réu se apropriou do dinheiro em proveito próprio ou alheio.

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Advogado pede cassação de vereador de Epitaciolândia e Mesa Diretora não cumpre regimento interno

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Sessão Extraordinária ocorrida nesta quinta-feira, dia 2, não foi lido a denúncia protocolada pelo advogado em relação ao pedido de cassação do vereador.

Em mais de uma de suas sessões para poucos, a Câmara Municipal de Epitaciolândia realizou uma sessão extraordinária nesta quinta-feira, dia 2, que teve como protagonista, um pedido de cassação do ex-presidente Diojino Guimarães da Silva, que segundo os Autos Nº: 0800007-40.2023.8.01.0004, impetrado pelo Ministério Público do Estado do Acre, resultou no afastamento do vereador de suas funções pública.

A Justiça do Acre por sua vez, após acatar o processo do MPAC, terminou por condenar Diojino a sete anos de reclusão, além do afastamento, por entender que a permanência do mesmo no Legislativo Mirim, poderia dificultar o andamento do processo, que recorre em liberdade.

Diante dos fatos, o advogado Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi, registrou uma carta denuncia onde pede que a Mesa Diretora, tomasse providencias para abertura da cassação do mandato de Diojino por definitivo, “em defesa da honra da casa legislativa e pela justiça, representando cada cidadão de Epitaciolândia”.

Segundo o advogado, embasado em Decretos, Leis e Regimento Interno, o Artigo 5º garante o processo legal para que o mesmo seja cassado por definitivo, uma vez que foi comprovado a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

Diojino Guimarães – Foto: oaltoacre/arquivo

No Regimento Interno, entre os Artigos 216º, 217º e 218º (resumidamente), a Câmara tem o direito de processar o vereador pelas práticas cometidas, em julgamentos durante Sessões Extraordinárias convocadas, “Quando a deliberação for no sentido da culpabilidade do acusado, expedir-se-á́ decreto legislativo de perda do mandato, do qual se dará́ notícia à Justiça Eleitoral.” Além de decidir sobre a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta, conforme item XX do Artigo 218º.

Tal pedido, pede que medidas sejam tomadas para restaurar a confiança da população do município em seus representantes e que sejam punidos aqueles que desrespeitam a Lei e utilizam de seus cargos para benefício próprio.

Não foi lido em Sessão

O pedido protocolado no dia 30 de Abril, deveria ser posto na pauta do dia, mas, foi devidamente ignorado pela Mesa Diretora, que segundo o presidente Rubenslei Rodrigues (PSD), irá analisar o caso para posterior pronunciamento.

Diante da não leitura durante a Sessão Extraordinária, o advogado Gabriel Thiberio registrou no Ministério Público do Acre, sob o nº 05.2024.00003315-9, sendo encaminhado a Promotoria Cumulativa de Epitaciolândia, para que seja tomada providencias e cumprido o Regimento Interno referente a cassação de Diojino na próxima Sessão que ocorre dia 6 próximo.

Veja Carta Denuncia e decisão do afastamento de vereador

CASSAÇÃO DIOJINO

0800007-40.2023.8.01.0004

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