Cotidiano
Andirá e Grêmio Xapuriense fecham parceira pela 2ª vez para disputa do Acreano Feminino
Clubes, que já fizeram parceria em 2021, voltam a se unir para competir no estadual sob comando do treinador Thiago Luiz. Será terceira participação do Morcego na competição

Elenco do Grêmio Xapuriense campeão acreano sub-17 nesta temporada será base do Andirá no estadual feminino — Foto: Arquivo pessoal/Manoel Façanha
Por Duaine Rodrigues/Rio Branco
Pela segunda vez, Andirá e Grêmio Xapuriense firmaram parceria para a disputa do Campeonato Acreano Feminino. A primeira vez que os dois clubes se uniram para participar da competição foi na temporada 2021. Naquela ocasião, o Morcego, sob o comando do técnico Thiago Luiz, acabou ficando na quinta e última posição.
Em 2024, Thiago Luiz novamente estará no comando do time. Ele destaca que a base do time autal campeão acreano feminino sub-17 vai formar a espinha dorsal do elenco, mas está em busca de reforços para dar mais experiência à equipe.
O Andirá vai disputar o Campeonato Acreano Feminino pela terceira vez. Além da última posição em 2021, o Morcego foi terceiro colocado na temporada 2022. Ele terá como rivais pelo título a Assermurb, Galvez e Náuas. O campeão vai representar o Acre no Campeonato Brasileiro Feminino A3.

Thiago Luiz é treinador do Andirá no Campeonato Acreano Feminino — Foto: Arquivo pessoal/Manoel Façanha
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Operação aérea transfere seis presos por tráfico de Santa Rosa do Purus para Rio Branco
Ação conjunta da PCAC, Sejusp e Ciopaer garantiu remoção segura de detentos considerados de alto risco devido à gravidade dos crimes

Os apenados foram condenados por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Foto: cedida
Em operação realizada entre os dias 8 e 9 de abril, a Polícia Civil do Acre (PCAC), com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), transferiu seis presos do município de Santa Rosa do Purus para o sistema prisional da capital.
Os detentos foram presos em flagrante pelos crimes relacionados ao tráfico de drogas e associação para o tráfico e, devido à gravidade das penas e ao perfil de risco, a remoção para unidade prisional da capital foi determinada como medida de segurança e para melhor acompanhamento do cumprimento da pena.
Perfil dos detentos:
- Presos em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Considerados de alto risco pelas autoridades
- Remoção determinada devido à gravidade dos crimes e necessidade de maior segurança
Desafios logísticos superados:
- Utilização de aeronave do Ciopaer para transporte
- Santa Rosa do Purus é um dos municípios mais isolados do Acre
- Operação seguiu rigorosos protocolos de segurança
A transferência para Rio Branco permitirá:
• Melhor estrutura carcerária
• Maior controle do cumprimento das penas
• Redução de riscos para a população local
“Esta operação demonstra nosso compromisso com a segurança pública, mesmo nas regiões mais remotas do estado”, destacou representante da Sejusp. A ação reforça a política de combate ao tráfico de drogas no Acre, garantindo que infratores de alta periculosidade cumpram suas penas em unidades adequadas.
A operação contou com o uso de aeronave, dada a complexidade logística do acesso ao município de Santa Rosa do Purus, localizado em uma das regiões mais isoladas do estado. Toda a ação foi conduzida dentro dos protocolos de segurança, garantindo a integridade da equipe envolvida e dos próprios detentos.

A ação fortalece a segurança em regiões isoladas do estado. Foto: cedida
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Polícia Civil do Acre prende condenado por homicídio ocorrido em 2018 em Plácido de Castro
O condenado começará a cumprir a pena de 18 anos de reclusão imposta pela Justiça. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a elucidação de crimes e com a promoção da justiça

Após minuciosa apuração, a Polícia Civil capturou o autor de um crime ocorrido há seis anos na zona rural de Plácido de Castro. Imagem: cedida.
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Plácido de Castro, prendeu nesta quarta-feira, 9, o homem identificado pelas iniciais A.B.C., condenado a 18 anos de prisão pelo homicídio de Celso Henrique dos Santos Malta, de 36 anos. O crime ocorreu em 3 de fevereiro de 2018, na zona rural do município.
A prisão representa o desfecho de um trabalho investigativo rigoroso, conduzido pela equipe da delegacia local, que reuniu provas suficientes para garantir a condenação do acusado pela Justiça.
O delegado titular da Delegacia Geral de Polícia Civil de Plácido de Castro, Dr. Leandro Lucas, ressaltou a importância da dedicação da equipe no esclarecimento do caso. “O empenho dos nossos investigadores foi fundamental para que hoje pudéssemos levar à prisão o autor deste crime violento. Trata-se de uma resposta à sociedade e à família da vítima, que esperava por justiça”, destacou o delegado.
Com a captura de A.B.C., o condenado começará a cumprir a pena de 18 anos de reclusão imposta pela Justiça. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a elucidação de crimes e com a promoção da justiça, garantindo que autores de delitos graves sejam responsabilizados.
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TJAC mantém condenação de dono por ataque de cães a mulher durante corrida em Bujari
Mesmo com recurso da defesa, tribunal afirma que tutores devem garantir controle de animais potencialmente perigosos, independentemente da raça

O tutor dos animais foi condenado pela Vara Única do Bujari, pela prática do delito omissão na guarda de animais perigosos (art. 31, da Lei n. 3.688/1941). Foto: ilustrativa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um tutor cujos três cães de grande porte atacaram uma mulher durante sua rotina de exercícios físicos em Bujari. O caso ocorreu quando os animais, soltos em via pública, perseguiram e morderam a panturrilha da vítima.
Detalhes do caso:
- O ataque aconteceu com portões da residência abertos
- Um dos três cães efetivamente mordeu a corredora
- O tutor foi condenado por “omissão na guarda de animais perigosos”
- Pena mantida: prestação de serviços comunitários
Controvérsia jurídica:
A defesa alegou que os vira-latas não se enquadrariam como “animais perigosos” conforme a Lei Estadual 1.482/2003, que lista raças consideradas de risco. Porém, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, estabeleceu três pontos fundamentais em seu voto:
- Conceito ampliado de periculosidade: A lista de raças na lei estadual é exemplificativa, não exaustiva
- Dever de vigilância: Tutores devem adotar cautelas com qualquer animal que demonstre potencial agressivo
- Nexo causal: A omissão no controle dos cães configurou o delito, não o simples fato de estarem soltos
Precedente importante:
A decisão reforça que a responsabilização por ataques de animais considera:
Comportamento concreto do animal
Circunstâncias do caso
Dever objetivo de cuidado por parte do tutor
O reclamado entrou com recurso contra a sentença. A defesa dele alegou que os cães envolvidos no incidente não podem ser considerados perigosos, por serem vira-latas, não se enquadrando no rol de raças perigosas da Lei Estadual n.°1.482/2003.
No seu voto, o relator, desembargador Francisco Djalma, explicou que apenas deixar os cachorros em liberdade não é classificado crime. Mas, a ausência de cuidado em relação ao animal perigoso, sim. “(…) a conduta do réu ao deixar em liberdade os cães não se ajusta ao tipo penal em referência, que requer a realização de um ato omissivo, associado à ausência de cautela com a guarda de um animal perigoso”, registrou.
O magistrado também esclareceu que apesar da lei estadual elencar as raças que precisam de mais atenção dos tutores, a caracterização de cão perigoso não se limita as listadas. “A legislação estadual que enumera determinadas raças de cães como exigindo maior cautela em espaços públicos não estabelece um rol taxativo de animais perigosos, não impedindo o reconhecimento da periculosidade de outros cães, a depender do caso concreto”, escreveu Djalma.
O caso serve de alerta para todos os donos de animais de grande porte no estado, destacando que a legislação exige medidas preventivas adequadas independentemente da raça do animal. A mulher atacada não sofreu sequelas graves, mas o episódio poderia ter tido desfecho mais trágico, conforme destacado nos autos.
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