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Anatel libera 5G em mais sete capitais a partir de segunda-feira

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Antenas de transmissão para celulares. Telefonia 5G.

Na próxima segunda-feira (19), mais sete capitais passarão a contar com a faixa 3,5 gigahertz (GHz) do 5G, também conhecida como 5G puro. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) liberou o lançamento em Aracaju, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Maceió, São Luís e Teresina.

A decisão foi aprovada em reunião do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3,5 GHz (Gaispi), liderado pela Anatel. Com a decisão, 22 capitais terão acesso ao 5G puro. Apenas cinco capitais da Região Norte ainda não têm a tecnologia: Porto Velho, Rio Branco, Macapá, Manaus e Belém.

O cronograma oficial da Anatel prevê a ativação do 5G puro em todas as capitais até 27 de novembro. A data, no entanto, poderá ser antecipada caso as operadoras consigam concluir a instalação de antenas e de filtros antes desse prazo, e o Gaispi autorize a liberação do sinal.

Parâmetros

Segundo a Anatel, as operadoras Claro, TIM e Vivo, que arremataram as licenças nacionais da faixa 3,5 GHz no leilão realizado no fim de 2021, deverão instalar um número mínimo de antenas 5G em cada capital. Cada operadora deverá ativar pelo menos oito estações em Aracaju, cinco em Boa Vista, 11 em Campo Grande, oito em Cuiabá, 13 em Maceió, 14 em São Luís e 11 em Teresina.

Nesta etapa, o edital de licitação prevê a ativação de uma antena 5G para cada 100 mil habitantes. O número de estações subirá conforme o avanço da tecnologia. No interior do país, o sinal do 5G puro será gradualmente ativado até 2029, conforme o cronograma da Anatel.

Chamado de standalone ou SA, o 5G puro oferece velocidade dez vezes mais veloz que o 4G, além de menor tempo de latência (atraso) na resposta a comandos dos usuários. A tecnologia já é oferecida em 15 capitais: Brasília, Belo Horizonte, João Pessoa, Porto Alegre, São Paulo, Curitiba, Salvador, Goiânia, Rio de Janeiro, Palmas, Vitória, Florianópolis, Recife, Fortaleza e Natal.

Adiamentos

Inicialmente, o 5G deveria estar disponível em todas as capitais até 31 de julho. A Anatel, no entanto, adiou o cronograma duas vezes, por causa do atraso na entrega dos filtros que evitam que o 5G interfira em serviços profissionais de satélite. Os gargalos logísticos após a pandemia da covid-19 e a política de lockdow do governo chinês adiaram a entrega dos equipamentos, importados na maior parte do país asiático.

Para ter acesso à internet móvel do 5G puro, o usuário precisa ter um celular habilitado para a tecnologia. A maioria dos aparelhos mais novos já vêm habilitados. As operadoras não estão pedindo a troca de chip. Também é preciso estar nos bairros cobertos pelo sinal 5G, que inicialmente está funcionando em áreas escolhidas pelas companhias telefônicas.

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).

Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.

O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.

O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.

Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

Bolsonaro e mais 23 alvos

Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.

“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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