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Anatel começa a alertar acreanos que usam telefones irregulares sobre bloqueio neste mês
Após início do envio de mensagens via SMS, dono de linha terá 75 dias para trocar de telefone
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) começa a alertar neste mês usuários de celulares considerados irregulares a respeito do bloqueio dos aparelhos, que começa a partir de 8 de dezembro. A medida vale para Acre, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
A medida envolve smartphones e similares que não foram certificados ou tiveram a certificação rejeitada pelo órgão –o que acontece com alguns telefones adquiridos fora do Brasil. Quem estiver usando aparelhos irregulares antes de 23 de setembro não será desconectado caso altere o número. Já quem utilizar telefones irregulares receberá mensagens de texto via SMS, pelo número 2828, recebendo prazo de 75 dias para trocar de aparelho –já que, depois de 8 de dezembro deste ano, ele não vai mais funcionar.
Foram elaboradas três mensagens, a primeira delas alertando que o telefone está irregular e recomendando que o usuário acesso o site Celular Legal da Anatel (http://www.anatel.gov.br/celularlegal) ou ligue para um número que ainda será divulgado; e outra informando que o Imei (número de registro do aparelho) é irregular e deixará de funcionar, também direcionando para o site da agência e um número de telefone. Esta última mensagem será disparada na véspera do prazo.
Em Goiás e no Distrito Federal, o bloqueio de telefones irregulares já está funcionando. Em 7 de janeiro de 2019 a medida se estenderá ao Nordeste e os demais Estados do Norte e Sudeste.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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