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Alterada pela Aneel a regra para leitura de medidor de energia; consumidor agora é quem vai informar concessionária

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Consumidores com faturas de baixo valor podem passar a receber a fatura de energia com menos frequência, acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora.

A regulamentação aprovada também apresenta medidas para reduzir o faturamento pelo custo de disponibilidade (um dos motivos para o impedimento de acesso pelo consumidor) e limitar o período de refaturamento.

Assessoria da Aneel

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a norma que aprimora as condições para medição e leitura do consumo de energia. O novo regulamento, que estava em discussão há dois anos, busca flexibilizar atualizar as regras considerando os recursos tecnológicos disponíveis.

Os diretores da Aneel destacaram como grande avanço as medidas na nova norma que visam a igualar os requisitos e regras de medição aplicáveis aos mercados livre e cativo, de modo a facilitar a migração do consumidor de um regime a outro. Uma delas é o faturamento dos consumidores de média e alta tensão (Grupo A) considerando o mês civil, mesmo recorte temporal adotado para consumidores no mercado livre.

Sobre à leitura dos medidores, uma das principais novidades é a ampliação da permissão de autoleitura do medidor de energia, ou seja, da leitura do consumo mensal de energia pelo próprio consumidor – que passa a informar diretamente à distribuidora, dispensando a visita de um leiturista.

Até o momento, essa possibilidade era aceita apenas para consumidores da área rural.

Conforme verificado em um projeto piloto conduzido pela distribuidora ENEL São Paulo, recursos hoje populares como smartphones, atendimento telefônico informatizado e SMS permitem que a distribuidora ofereça essa solução aos consumidores de baixa tensão quando for verificada a necessidade. A regulamentação responsabilizará a distribuidora por eventuais erros advindos da autoleitura e, em caso de faturamento a menor, a recuperação de valores contemplará apenas os três ciclos anteriores à cobrança.

As regras para que a distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e fature o consumidor pela média de consumo também mudam com a nova norma.

A distribuidora agora será obrigada a comprovar a visita do leiturista e a restrição de acesso, e também deverá oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com acesso remoto, considerando sua realidade operacional e as condições da localidade da unidade consumidora.

A regulamentação aprovada também apresenta medidas para reduzir o faturamento pelo custo de disponibilidade (um dos motivos para o impedimento de acesso pelo consumidor) e limitar o período de refaturamento.

Consumidores com faturas de baixo valor podem passar a receber a fatura de energia com menos frequência, acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora. Para o consumidor, uma vantagem é reduzir a frequência de deslocamento para o pagamento da fatura. Para as distribuidoras, é esperada uma redução nos custos de arrecadação.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

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