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Alterada pela Aneel a regra para leitura de medidor de energia; consumidor agora é quem vai informar concessionária

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Consumidores com faturas de baixo valor podem passar a receber a fatura de energia com menos frequência, acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora.

A regulamentação aprovada também apresenta medidas para reduzir o faturamento pelo custo de disponibilidade (um dos motivos para o impedimento de acesso pelo consumidor) e limitar o período de refaturamento.

Assessoria da Aneel

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a norma que aprimora as condições para medição e leitura do consumo de energia. O novo regulamento, que estava em discussão há dois anos, busca flexibilizar atualizar as regras considerando os recursos tecnológicos disponíveis.

Os diretores da Aneel destacaram como grande avanço as medidas na nova norma que visam a igualar os requisitos e regras de medição aplicáveis aos mercados livre e cativo, de modo a facilitar a migração do consumidor de um regime a outro. Uma delas é o faturamento dos consumidores de média e alta tensão (Grupo A) considerando o mês civil, mesmo recorte temporal adotado para consumidores no mercado livre.

Sobre à leitura dos medidores, uma das principais novidades é a ampliação da permissão de autoleitura do medidor de energia, ou seja, da leitura do consumo mensal de energia pelo próprio consumidor – que passa a informar diretamente à distribuidora, dispensando a visita de um leiturista.

Até o momento, essa possibilidade era aceita apenas para consumidores da área rural.

Conforme verificado em um projeto piloto conduzido pela distribuidora ENEL São Paulo, recursos hoje populares como smartphones, atendimento telefônico informatizado e SMS permitem que a distribuidora ofereça essa solução aos consumidores de baixa tensão quando for verificada a necessidade. A regulamentação responsabilizará a distribuidora por eventuais erros advindos da autoleitura e, em caso de faturamento a menor, a recuperação de valores contemplará apenas os três ciclos anteriores à cobrança.

As regras para que a distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e fature o consumidor pela média de consumo também mudam com a nova norma.

A distribuidora agora será obrigada a comprovar a visita do leiturista e a restrição de acesso, e também deverá oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com acesso remoto, considerando sua realidade operacional e as condições da localidade da unidade consumidora.

A regulamentação aprovada também apresenta medidas para reduzir o faturamento pelo custo de disponibilidade (um dos motivos para o impedimento de acesso pelo consumidor) e limitar o período de refaturamento.

Consumidores com faturas de baixo valor podem passar a receber a fatura de energia com menos frequência, acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora. Para o consumidor, uma vantagem é reduzir a frequência de deslocamento para o pagamento da fatura. Para as distribuidoras, é esperada uma redução nos custos de arrecadação.

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Duas brasileiras são presas em Cobija com cocaína ao tentar retornar para Epitaciolândia

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Droga estava escondida em bolsa durante abordagem na Avenida Internacional; suspeitas foram transferidas para presídio na Bolívia

Uma das mulheres foi intensificada como Eliza B. dos Santos, as duas foram abordadas na Avenida Internacional após atitude suspeita. Foto: captada.

Duas mulheres de nacionalidade brasileira foram presas na tarde desta terça-feira (3) na Avenida Internacional, em Cobija, na Bolívia, quando tentavam atravessar para o lado brasileiro com destino à cidade de Epitaciolândia, no Acre. Com elas, os policiais encontraram cocaína escondida dentro de uma das bolsas.

A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel Erland Mosterio. Segundo as autoridades, as suspeitas — uma delas identificada como Eliza B. dos Santos — apresentaram atitude suspeita durante patrulhamento na tranca que divide os dois países, o que motivou a abordagem.

A revista pessoal foi realizada por agentes femininas, que localizaram pacotes contendo uma substância branca em uma das bolsas. O material foi submetido a teste de campo pela Força Especial de Luta Contra o Narcotráfico (FELCN), que confirmou resultado positivo para cocaína base.

A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel CLN Erland Mosterio. Foto: captada 

As duas mulheres foram ouvidas no local e, em seguida, apreendidas e colocadas à disposição das autoridades competentes. Elas vão ser transferidas para a Penitenciária Villa Busch, onde permanecerão à disposição da Justiça boliviana para os procedimentos legais cabíveis.

Veja vídeo reportagem com TV SPC:

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Acusados de matar sobrinho-neto de Marina Silva são condenados a 23 e 12 anos de prisão

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André Oliveira da Silva, autor dos disparos, e Denis Tavares, dono da arma, foram julgados pelo assassinato de Cauã Nascimento, morto em fevereiro de 2024 após “tribunal do crime” em Rio Branco

O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira e 12 anos de prisão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Foto: captada 

O Tribunal do Júri de Rio Branco condenou, na tarde desta terça-feira (3), André Oliveira da Silva, o “Smith”, e Denis da Rocha Tavares pelo assassinato de Cauã Nascimento da Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O julgamento ocorreu no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da capital acreana.

Por maioria absoluta de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de homicídio e participação em organização criminosa. O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira, apontado como autor dos disparos, e 12 anos de reclusão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público e as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, no bairro Taquari, em Rio Branco. André Oliveira invadiu a residência da tia da vítima, localizada na Rua Baguari, e efetuou diversos disparos contra Cauã Nascimento, que morreu no local.

As investigações apontaram que a vítima teria sido flagrada pichando muros de residências e postes de energia com a sigla de uma facção rival à que dominava o bairro à época. Conforme apurado, Cauã foi submetido a um chamado “tribunal do crime” e recebeu sentença de morte. A execução ocorreu dois dias após essa decisão.

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Objetos estranhos na rede elétrica causaram mais de 150 ocorrências no Acre em 2025 

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Mais de 61 mil clientes foram atingidos ano passado 

Segundo levantamento realizado pela Energisa Acre, cerca de 150 ocorrências foram registradas no estado em 2025 por objetos estranhos na rede elétrica, afetando mais de 61 mil clientes. Aumentando 35.14% em comparação com o mesmo período de 2024, que foram registradas 111 ocorrências, afetando mais de 30 mil clientes. Considerando os últimos 3 anos, foi registrada um aumento de 157.9% clientes atingidos.

Entre os materiais encontrados na rede estão tênis, correias metálicas, sacolas e outros objetos levados pelos ventos ou lançados intencionalmente, que se torna um ato criminoso, considerado dano ao patrimônio público, além de ser uma ação muito perigosa, que oferece risco à vida.

Quando entram em contato com a fiação, podem provocar curtos-circuitos, rompimento de cabos, danos a equipamentos do sistema elétrico, incêndios, choques fatais, além de comprometer o fornecimento de energia da região.

O Gerente de Operação da Energisa Acre, Loureman Azevedo, reforça que a tentativa de retirada desses materiais é extremamente perigosa.

“Quando um objeto entra em contato com a rede elétrica, ele pode ficar energizado e se transformar em um ponto de choque. O risco aumenta quando alguém tenta retirar esse material usando varas, escadas ou qualquer outro recurso improvisado. A orientação é clara: jamais tente remover objetos da rede elétrica. Ao identificar essa situação, mantenha distância e acione imediatamente a Energisa pelos canais de atendimento”, alerta o gerente.

A recomendação da Energisa é simples e pode evitar acidentes

  • Não jogue objetos sob ou sobre a rede elétrica;

  • Nunca tente retirar materiais presos à fiação;

  • Não se aproxime de fios partidos ou cabos no chão;

  • Não toque em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede;

  • Não solte pipas, balões ou até mesmo fogos de artifício próximo a rede.

Em caso de ocorrência, registre pelos canais de atendimento:

WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341
Aplicativo Energisa On
Telefone: 0800 647 7196

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