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Alta periculosidade: Executor de ex-prefeito que decapitou jovem tem HC negado

O detento Sairo Gonçalves Petronílio foi preso no dia primeiro de junho de 2022, pela Polícia Rodoviária Federal.
Ele foi localizado na BR-317, quando tentava fugir para a Bolívia.
Sairo, como é mais conhecido no mundo do crime, era procurado por envolvimento na execução de Leidiane de Oliveira Barroso de 25 anos.
A jovem foi atraída para um embosca e teve a sentença de morte decretada pelo “Tribunal do crime”. O homicidio aconteceu em seis de maio de 2022, em uma área de mata no município de Feijó.
A investigação policial revelou, que Leidiane foi decapitada pelos bandidos. O assassinato teria sido motivado no contesto de organizações criminosas.

Além de Sairo, outras três pessoas participaram do crime, entre elas, uma mulher.
Nesta quinta-feira, 31, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, negou um habeas corpus que pedia a liberdade do réu.

No recurso, a defesa alegou que Sairo está preso há 548 dias, extrapolando muito o prazo do processo.
O relator da matéria, Desembargador Elcio Mendes, votou pelo indeferimento do Habeas Corpus.
Em dos trechos da decisão, magistrado disse que o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma análise à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalide, levando conta as peculiades da causa e à complexidade do caso concreto.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da corte.
Sairo Gonçalves, também é réu pelo crime de pistolagem, que teve como vítima o ex-prefeito de Plácido de Castro Gedeon Barros, executados a tiros, em maio de 2021.
Consta na investigação da Delegacia de Homicídios, que Sairo foi autor direto dos oito disparos, que ceifaram a vida do ex-gestor.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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