Conecte-se conosco

Geral

Aleac aprova projeto de lei que dispõe sobre Programa Mais Luz para o Acre

Publicado

em

A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o Programa Mais Luz para o Acre também foi aprovado. A presente proposta visa ao cumprimento dos compromissos de governo para a redução da desigualdade social, melhoria da qualidade de vida e promoção do desenvolvimento sustentável, prevendo a concessão de subsídio para o pagamento da energia elétrica de moradores residentes em comunidades de áreas remotas do Estado.
O PL visa ainda contemplar exclusivamente beneficiários atendidos por meio de sistemas de energia solar em que a potência instalada não exceda a demanda de energia da unidade consumidora e o consumo mensal não exceda o limite máximo de 220 kWh.
De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN, o Programa Mais Luz para o Acre prevê um desembolso mensal na ordem de ES 46.000,00 no exercício de 2023, valor crescente à medida da realização da execução das novas ligações previstas para os exercícios de 2023 e 2024, chegando ao valor máximo de ES 222 mil mensais ao final de 2024.
“O PL objetiva garantir que todas as famílias residentes nessas áreas tenham acesso a uma fonte de energia limpa e confiável, melhorando sua qualidade de vida, promovendo inclusão social e contribuindo para a preservação do meio ambiente”, diz um trecho da mensagem governamental.
Os parlamentares também aprovaram matérias que versam sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Acre. Como o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar nº 158/2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública, passando a vigorar com alterações.
Uma delas diz respeito ao Art. 12. “A DPE/AC é integrada pela Carreira de Defensor Público do Estado, composta de 70 (setenta) cargos efetivos, distribuída em 05 (cinco) níveis”.
O outro PLC aprovado altera e acresce dispositivos a Lei Complementar nº 312/2015 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre.
O art. 20-A, da referida lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, será destinado a custear despesas de alimentação dos servidores vinculados aos quadros de apoio da Defensoria Pública do Estado, desde que estejam em efetivo exercício”.
O auxílio-alimentação será concedido no valor de R$ 1.500,00 aos servidores do quadro de apoio que exerçam o cargo em comissão referência CC-DPE-01. Já o auxílio-alimentação aos demais servidores do quadro de apoio será concedido no valor de R$ 1.000,00.
Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac
Foto: Sérgio Vale

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Publicado

em

Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

Comentários

Continue lendo

Geral

TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

Publicado

em

Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

Comentários

Continue lendo

Geral

Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Publicado

em

Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

Comentários

Continue lendo