Atividade foi realizada dentro da Ação Cívico Social (Aciso) do 61º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro
O povo Ashaninka por muito tempo foi conhecido como “Kampa” ou “Kamparia“, termo amplamente utilizado pelos regionais. Mais recentemente, com o processo afirmativo do povo, conseguiram que prevalecesse sua autodenominação, Ashaninka, que significa “seres humanos”.
Felizmente, as raízes colonialistas foram dissipadas e há muito tempo esse debate é considerado ultrapassado, não é mais preciso repetir que os indígenas são seres humanos, iguais aos demais. Contudo, a existência jurídica dos povos tradicionais, que alcance o pleno uso dos direitos que o Estado dispõe, é condição que não pode haver sem a documentação básica.
Julio Manoel Piyãko Ashaninka tem 76 anos e dez filhos, sendo cinco homens e cinco mulheres. Ele foi buscava atendimento para obter o Registro de Nascimento tardio do filho Alex Ashaninka, 25 anos. Com muita dificuldade no uso da língua portuguesa, mas com esforço e com a ajuda dos “parentes” na tradução foi desenrolando até conseguir sair do Projeto Cidadão com a Certidão de Nascimento em mãos. Agora, de fato e de direito, Alex Piyãko Ashaninka existe para a República Federativa do Brasil e pode gozar dos direitos e deveres como cidadão.
Esse foi apenas uma história entre os vários atendimentos que o Projeto Cidadão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) levou, nesta terça-feira, 28, à Aldeia Apiwtxa, situado às margens do Rio Amônia, no município de Marechal Thaumaturgo. A atividade foi realizada dentro da Ação Cívico Social (Aciso) do Exército Brasileiro, promovida pelo 61º Batalhão de Infantaria e Selva (61º BIS).
O juiz de Direito e diretor do Foro da Comarca de Cruzeiro do Sul Erik Farhat falou sobre a relevância desse tipo de ação para a cidadania dos indígenas. “Essa ação interinstitucional é a essência do sentimento de nação brasileira, reunindo prestação de serviços públicos em prol da cidadania dos povos originários que compõem nossa identidade”.
O Projeto Cidadão do Poder Judiciário foi demandado graças ao levantamento do 61º BIS do Exército Brasileiro, que já estava realizando uma operação na fronteira e viu uma oportunidade de levar além de serviços de saúde, atendimentos jurídicos e de direitos humanos, assim, envolvendo várias outras instituições.
O coronel Gustavo Mathias do 61º BIS falou sobre as dificuldades características da região e da importância da colaboração do Judiciário na união de esforços para os atendimentos na aldeia. “A localização da aldeia é muito afastada, de difícil acesso, contudo também é difícil para os indígenas irem até a cidade mais perto, que no caso é o município de Marechal Thaumaturgo, então quando trazemos essa estrutura envolvendo vários órgãos e conseguimos atender demandas que estavam reprimidas, não só na área de saúde, mas na área de documentação básica, benefícios de políticas públicas. A parceria com o Judiciário foi essencial para auxiliar nessa parte jurídica, de documentação básica, além de orientações com direitos e deveres, que pelo fato de estarem isolados não tem esse conhecimento. Então, tudo isso potencializa para uma atividade bem sucedida”.
O entendimento de Teyãko Wewito da Silva Piyãko, presidente da Associação Apiwtxa, sobre a documentação vai ao encontro da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas, isto é, que as populações indígenas não são obrigadas a aderirem a documentação civil básica. Entretanto, Wewito reconhece sua importância para o acesso dos direitos e benefícios ofertados pelo Estado.
“Se a gente for falar da importância, enquanto povo indígena, na nossa cultura não tem muito essa importância, não tem muito esse valor, pois para nós a presença é o mais forte. Porém, atualmente vivemos numa época que se faz necessário para ter acesso aos benefícios, tanto na questão da saúde, educação e outros. A gente sabe que, hoje em dia, quem não tem um documento, não existe, então, nesse momento, receber essa ação aqui para nós é importante, pois estaremos legalizando todos os Ashaninkas que estão precisando tirar seus documentos, para qualquer tipo de benefício que a gente for acessar. Às vezes pra ir para o município tirar o documento, tem um custo e a gente estar recebendo isso na comunidade minimiza muitas coisas, tanto nos gastos, como também na saúde, de não adoecer lá ou trazer algo pra comunidade”, explicou.
O TJAC, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, editou atos normativos com a finalidade de facilitar a inclusão do nome indígena nas certidões civis (seja de nascimento ou casamento), conforme o artigo 652 do Provimento n. 10/2016 “no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, Parágrafo único, da Lei n. 6.015/73”. Ou seja, a inclusão ou alteração do nome que visa a autoidentificação do indígena pode ser feita administrativamente, por simples requerimento ao Oficial de Registro Civil, que tem o dever de atender o pleito a fim de assegurar à identidade cultural dessa população.
Teyãko Wewito também comentou sobre o fortalecimento da identidade. “Inserir etnia no documento é um reforço na identidade do povo, pois antes os cartórios não aceitavam, havia discriminação, além da dificuldade da língua, mas hoje é um direito conquistado e podemos identificar nosso povo também nos documentos”.
Garantir os direitos fundamentais dos povos originários brasileiros tem sido uma luta frequente da Justiça, por meio de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. O TJAC reforça seu compromisso com os povos originários, seguindo e cumprindo as recomendações, por meio do trabalho jurisdicional, bem como de forma mais ampla nas ações sociais, garantindo cidadania.
Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia
A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.
Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.
O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.
Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.
Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado
A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:
FES do Rio Gregório
FES do Rio Liberdade
FES do Mogno
FES do Antimary
FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari
A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.
A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada
Ação e Argumentos
A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.
O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:
Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.
Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.
Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.
Consequências
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.
É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.
A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.
Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.
O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.
Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.
A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.
A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.
A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.
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