Acre
AGU endurece normas para pensão de ‘Soldado da Borracha’

‘Soldado da Borracha’ foi o nome dado aos seringueiro que atuaram na extração da borracha durante a 2ª Guerra Mundial/Foto: Divulgação
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a concessão de pensão especial para ‘Soldado da Borracha’não pode ser autorizada apenas com base em prova testemunhal. Os procuradores federais confirmaram que a existência de provas materiais é essencial para confirmar a condição de seringueiro na região Amazônica durante a 2ª Guerra Mundial e o recebimento do benefício vitalício.
Por meio do Recurso Especial nº 1.351.901/RO, a AGU levou a discussão ao STJ, após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurar concessão de pensão especial para o autor da ação aceitando como prova justificação judicial baseada exclusivamente em prova testemunhal.
Os procuradores federais destacaram a violação ao artigo 21 da Lei nº 9.711/98, que deu nova redação ao artigo 3º da Lei nº 7.886/89 e artigo 55, §3º da Lei da Previdência Social, que exigem início de prova material para concessão do benefício de pensão vitalícia aos “Soldados da Borracha”, prevista no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Segundo os representantes da AGU, a apresentação de testemunha não poderia ser aceita como início de prova material, pois não foram produzidas provas documentais a comprovar a condição de seringueiro durante a 2ª Guerra Mundial, mas apenas depoimentos, em descumprimento ao exigido pela Lei nº 9.711/98.
Além disso, segundo a AGU, a decisão do TRF1 vai contra o entendimento firmado pela Corte Superior, na Súmula 149, que confirma que a prova testemunhal não é suficiente para comprovação de atividade para obtenção de benefício previdenciário.
O relator da ação, ministro Castro Meira, acolhendo os argumentos da AGU, reconheceu que o entendimento do TRF1 violou o posicionamento consolidado do STJ “no sentido de que os depoimentos testemunhais, por si só, são insuficientes à demonstração da atividade de seringueiro, sendo necessário,para tanto, a conjugação desses com o início razoável de prova material”.
Atuaram na ação, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional, todas unidades da PGF, órgão da AGU.
Fonte: Assessoria AGU
Comentários
Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

Comentários
Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


Você precisa fazer login para comentar.