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AGU endurece normas para pensão de ‘Soldado da Borracha’

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Segundo os representantes da AGU, a apresentação de testemunha não poderia ser aceita como início de prova material.
'Soldado da Borracha' foi o nome dado aos seringueiro que atuaram na extração da borracha durante a 2ª Guerra Mundial/Foto: Divulgação

‘Soldado da Borracha’ foi o nome dado aos seringueiro que atuaram na extração da borracha durante a 2ª Guerra Mundial/Foto: Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a concessão de pensão especial para ‘Soldado da Borracha’não pode ser autorizada apenas com base em prova testemunhal. Os procuradores federais confirmaram que a existência de provas materiais é essencial para confirmar a condição de seringueiro na região Amazônica durante a 2ª Guerra Mundial e o recebimento do benefício vitalício.

Por meio do Recurso Especial nº 1.351.901/RO, a AGU levou a discussão ao STJ, após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurar concessão de pensão especial para o autor da ação aceitando como prova justificação judicial baseada exclusivamente em prova testemunhal.

Os procuradores federais destacaram a violação ao artigo 21 da Lei nº 9.711/98, que deu nova redação ao artigo 3º da Lei nº 7.886/89 e artigo 55, §3º da Lei da Previdência Social, que exigem início de prova material para concessão do benefício de pensão vitalícia aos “Soldados da Borracha”, prevista no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Segundo os representantes da AGU, a apresentação de testemunha não poderia ser aceita como início de prova material, pois não foram produzidas provas documentais a comprovar a condição de seringueiro durante a 2ª Guerra Mundial, mas apenas depoimentos, em descumprimento ao exigido pela Lei nº 9.711/98.

Além disso, segundo a AGU, a decisão do TRF1 vai contra o entendimento firmado pela Corte Superior, na Súmula 149, que confirma que a prova testemunhal não é suficiente para comprovação de atividade para obtenção de benefício previdenciário.

O relator da ação, ministro Castro Meira, acolhendo os argumentos da AGU, reconheceu que o entendimento do TRF1 violou o posicionamento consolidado do STJ “no sentido de que os depoimentos testemunhais, por si só, são insuficientes à demonstração da atividade de seringueiro, sendo necessário,para tanto, a conjugação desses com o início razoável de prova material”.

Atuaram na ação, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional, todas unidades da PGF, órgão da AGU.

Fonte: Assessoria AGU

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Homem é ferido no peito com chave de fenda após discussão com companheira em Rio Branco

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Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro; mulher foi detida e levada à Delegacia da Mulher

Uma discussão entre um casal terminou em violência na noite desta segunda-feira (15), na rua José Magalhães, no bairro Conquista, em Rio Branco. Um homem de 48 anos foi atingido no peito com uma chave de fenda durante o desentendimento e precisou ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com informações apuradas no local, Sebastião da Silva Nascimento consumia bebidas alcoólicas com a companheira, Ociene Moraes Monteiro, de 35 anos, quando o casal iniciou uma discussão. O conflito teria começado após ofensas verbais e evoluído para agressões físicas entre ambos.

Durante a briga, Ociene teria se apossado de uma chave de fenda e desferido um golpe no tórax de Sebastião, do lado esquerdo. Mesmo ferido, o homem conseguiu correr em busca de ajuda, mas caiu em frente a uma distribuidora da região.

O Samu foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. A vítima recebeu os primeiros atendimentos ainda no local e, após ser estabilizada, foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável. Segundo o médico plantonista da unidade, Dr. Luiz Alberto, o ferimento foi profundo e há suspeita de pneumotórax, sendo necessária a realização de procedimento cirúrgico.

A Polícia Militar, por meio de guarnições do 1º Batalhão, esteve na residência onde ocorreu a agressão. No local, os policiais encontraram Ociene acompanhada de três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo. Um dos filhos, de 10 anos, presenciou a cena e relatou que os pais costumam consumir bebidas alcoólicas diariamente.

Ociene foi detida e encaminhada à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) para prestar esclarecimentos. As crianças foram entregues aos cuidados da avó materna, no bairro Cidade do Povo.

Conforme a polícia, esta não seria a primeira ocorrência em que a mulher fere o companheiro com objeto perfurante após discussões relacionadas ao consumo de álcool. O caso será investigado pelas autoridades competentes.

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Mulher internada em estado grave após acidente na BR-364 entre Bujari e Sena Madureira não sabe que marido morreu

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Familiares de Cheila Maria, 52, ocultam a morte do esposo, João Paulo, 39, temendo por sua recuperação; vítima aguarda cirurgia e permanece na UTI

Por conta do estado de saúde de Cheila Maria, a família preferiu não contar ainda que o marido dela não resistiu aos ferimentos. Foto: captada 

Internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após um acidente na BR-364, a autônoma Cheila Maria Viana de Sousa, 52 anos, ainda não foi informada pela família sobre a morte do marido, João Paulo Marcelino Ximenes, 39. O casal viajava de Feijó para Rio Branco quando sofreu uma colisão frontal no km 204 da rodovia, entre Bujari e Sena Madureira.

De acordo com uma sobrinha, que pediu para não ser identificada, a saúde de Cheila ainda é instável – ela sofreu duas costelas quebradas, ferimentos na mão direita e precisou de dreno após apresentar ar no pulmão. “Ela acordou e perguntou pelo esposo, mas não entrou em detalhes porque está falando pouco, muito machucada. Por isso ainda não contamos”, relatou a familiar.

João Paulo não resistiu aos ferimentos. No outro veículo envolvido estavam Luciana Régis de Andrade, 40, e seu filho de 11 anos, que sofreram ferimentos leves. Cheila aguarda cirurgia na mão e deve permanecer sob observação.

Viagem foi realizada para buscar a neta

João Paulo e Cheila estava juntos há aproximadamente 16 anos. João Paulo trabalhava como motorista de aplicativo no interior do estado, Cheila além de autônoma, e dona de casa é os cuidados da neta de 6 anos.

A menina mora com os avós em Feijó e passava as férias na capital com a mãe. No domingo, o casal saiu de Feijó para buscar a menina na capital.

Sobre o acidente, a família ainda não sabe o que pode ter provocado a batida e que, provavelmente, terão mais detalhes após a conclusão da perícia. “Não posso falar muito sobre isso porque não sabemos [sobre o acidente]. Daqui quatro dias vai sair o laudo”, destacou.

O corpo de João Paulo foi velado em Feijó, e sepultado.

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Prefeitura de Rio Branco lança concurso de fotografia com prêmios de R$ 20,8 mil para melhores cliques natalinos

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Inscrições vão até 11 de janeiro; fotos devem ser feitas em cenários decorados da capital, como Praça Plácido de Castro e Horto Florestal

A proposta é estimular a participação da população e eternizar, por meio da fotografia, momentos que representam o Natal vivido pela cidade. Foto: captada 

Iniciaram nesta segunda-feira (15) as inscrições do concurso de fotografia da Prefeitura de Rio Branco, com prêmios totais de R$ 20.800 para os melhores cliques feitos nas decorações natalinas da capital acreana. As inscrições seguem até 11 de janeiro pelo site da prefeitura, e as fotos devem ser tiradas em cenários ornamentados como a Praça Plácido de Castro, Horto Florestal, rotatórias e avenidas.

Categorias e premiação

Fotografia profissional: R$ 12,5 mil

  • 1° lugar: R$ 5 mil

  • 2° lugar: R$ 3 mil

  • 3° lugar: R$ 2 mil

  • 4° lugar: R$ 1,5 mil

  • 5° lugar: R$ 1 mil

Fotografia amadora: R$ 7,3 mil

  • 1° lugar: R$ 2 mil

  • 2° lugar: R$ 1,5 mil

  • 3° lugar: R$ 1 mil

  • 4° lugar: R$ 800

  • 5° lugar: R$ 500

  • 6° ao 10° lugar: R$ 300 cada

Foto mais curtida no Instagram: R$ 1 mil

Critérios de avaliação
  • Qualidade: Boa visualização da decoração
  • Criatividade: Originalidade e narrativa visual
  • Local: Cenários ornamentados pela prefeitura
Público-alvo
  • Participantes: Moradores de Rio Branco (profissionais ou amadores)
  • Resultado: Premiação em 31 de janeiro

A iniciativa busca engajar a população com as decorações de Natal da cidade, promovendo ao mesmo tempo o turismo local e a valorização dos espaços públicos. O concurso também serve como estratégia de marketing para a gestão municipal em período festivo.

Concurso busca valorizar decorações de Natal e estimular participação popular. Foto: captada 

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