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Cotidiano

AGU defende prisão após segunda instância em parecer ao STF

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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a prisão após condenação na segunda instância da Justiça, alterando entendimento anterior.

Na manifestação, a própria AGU destaca haver defendido entendimento diverso anteriormente, mas mudou seu entendimento ante manifestações recentes do próprio Supremo, que desde 2016 passou a permitir o cumprimento de pena após encerrados todos os recursos na segunda instância da Justiça.

Para a AGU, não há prejuízo ao princípio da presunção de inocência se condenados começarem a cumprir pena antes de eventuais recursos a instâncias superiores, ainda mais levando-se em consideração que em todas os graus de jurisdição são garantidos diferentes recursos.

“Quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, destacou a AGU na manifestação.

O parecer foi enviado no âmbito de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na qual a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) busca a revogação da súmula 122 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A norma questionada diz que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

Segunda instância da Justiça Federal, o TRF4 passou a aplicar o entendimento resumido na súmula depois que o plenário do STF decidiu, em 2016, autorizar a prisão após segunda instância. Desde então, porém, decisões monocráticas de ministros do Supremo têm revertido decisões que autorizam a execução de pena antes do trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos a instâncias superiores.

Pelo atual entendimento da AGU, após a segunda instância já houve ampla análise de provas, garantindo o amplo direito de defesa.

No parecer, o órgão condena “a eternização de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias, independentemente das singularidades do caso concreto e ainda quando o crime imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo social gravíssimo”.

Não há prazo para que a ADI, relatada por Barroso, vá a julgamento.

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Cotidiano

Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasi

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento será feito em duas etapas:

Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático na conta

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

casas lotéricas;
terminais de autoatendimento;
correspondentes Caixa Aqui;
agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:

valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque o trabalhador que:

optou pelo saque-aniversário;
teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
demissão sem justa causa;
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
falência ou falecimento do empregador;
término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);

suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:

aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
agências da Caixa
Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário?

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.

É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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New City e AAB vencem e são finalistas do Campeonato Estadual

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Foto FEAB: Campeonato Estadual chega em um momento decisivo

Por caminhos diferentes, New City e AAB conquistaram neste sábado, 27, na quadra do CEBRB, as classificações para a final da etapa de Rio Branco do Campeonato Estadual de Basquete, no masculino.

O New City venceu o Old School por WO e o AAB derrotou o Atlético por 62 a 27.

Decisão no sábado

O departamento técnico da Federação Acreana de Basquete (FEAB) programou para sábado, 3, a partir das 14 horas, na quadra do CEBRB, a decisão entre New City e AAB. Contudo, a competição ainda não tem uma data para ser finalizada. As equipes de Feijó e Tarauacá ainda irão se enfrentar em dois jogos para definir o classific

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Tião Farias acerta com Independente e vai jogar no Amapá

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Foto Sueli Rodrigues: Tião Farias fez uma grande temporada pelo Tricolor

 

O goleiro Tião Farias, bicampeão pelo Independência, acertou com o Independente, do Amapá, para a disputa do Campeonato Estadual da Copa do Brasil.

“A proposta do Independente foi muito boa e não poderia perder essa oportunidade. Jogar a Copa do Brasil é sempre uma excelente oportunidade”, disse o goleiro.

Independência e Adesg

Segundo Tião Farias, ocorreram consultadas do Independência e da Adesg.

“A Adesg chegou a fazer uma proposta, mas tinha assinado com o Independente. A ideia também é abrir mercado para ter mais oportunidades”, declarou Tião Farias.

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