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Agronegócio brasileiro bate recorde de exportações em abril e fatura R$ 77,7 bilhões
As exportações do agronegócio brasileiro alcançaram um novo recorde em abril deste ano, totalizando US$ 15,2 bilhões, equivalente a R$ 77,7 bilhões, pelo câmbio desta quinta-feira (R$ 5,13). O resultado representa um aumento de 8,1% em relação ao mesmo mês de 2023, quando as vendas externas do setor somaram R$ 72 bilhões.
Os dados, divulgados nesta quinta-feira (17.05) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), confirmam a força do setor como um dos principais pilares da economia brasileira. As exportações do agronegócio corresponderam a 49,3% das vendas externas totais do país no mês passado.
No acumulado do ano, as exportações do agronegócio brasileiro já somam R$ 268 bilhões, um aumento de 3,7% em relação ao primeiro quadrimestre de 2023, quando o setor havia exportado R$ 260,4 bilhões..
O recorde de abril foi impulsionado principalmente pelo aumento do volume embarcado, que foi 17,1% maior que no mesmo mês do ano anterior. Por outro lado, houve queda de 11,3% nos preços dos produtos, o que limitou o crescimento do faturamento final.
As exportações brasileiras de grãos totalizaram quase 18,5 milhões de toneladas em abril de 2024, um crescimento de 6,7% em relação às 17,3 milhões de toneladas exportadas no mesmo mês de 2023. A soja liderou os embarques, com 14,7 milhões de toneladas, a terceira maior quantidade já registrada para um mês em toda a série histórica, segundo o Ministério da Agricultura.
A China foi o principal destino da soja brasileira, com quase 10 milhões de toneladas embarcadas em abril para o país asiático, gerando um faturamento de quase US$ 4,3 bilhões.
As vendas externas de carnes brasileiras atingiram US$ 2,2 bilhões em abril de 2024, um crescimento de 27,5% em relação às exportações do mesmo mês de 2023. Desse total, US$ 1,04 bilhão foram provenientes da carne bovina, valor quase 70% maior que o registrado no ano passado.
O volume exportado de carne bovina também apresentou forte expansão, passando de 133,4 mil toneladas para 236,77 mil toneladas no período, um aumento de 77,5% e recorde para o mês de abril. “Um dos principais motivos para a expansão da quantidade exportada está no aumento da demanda chinesa por carne bovina in natura brasileira”, disse o ministério.
O setor sucroalcooleiro também se destacou em abril, ultrapassando pela primeira vez na série histórica a marca de US$ 1 bilhão em exportações. O faturamento das vendas externas chegou a US$ 1,07 bilhão, um crescimento de 77,6% na comparação com os US$ 600,07 milhões exportados em abril de 2023. O crescimento foi impulsionado principalmente pelas exportações de açúcar, que quase dobraram em volume (+94,7%) entre abril de 2023 e 2024.
Açúcar de cana, café, algodão e celulose também figuraram entre os produtos que mais contribuíram para o crescimento das exportações do agronegócio em abril.
O desempenho do agronegócio brasileiro em abril reforça a expectativa de que o setor continue como um dos principais motores da economia nacional em 2024. As projeções indicam que as exportações do agronegócio podem alcançar US$ 140 bilhões até o final do ano, um novo recorde para o setor.
Fonte: Pensar Agro
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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