Acre
Agentes solicitam a Gladson apoio para sede da PRF no Acre
Atendendo ao convite dos agentes da Polícia Rodoviária Federal do Acre, o deputado federal Gladson Cameli (PP-AC) esteve reunido com parte do efetivo nesta sexta-feira (18) na delegacia provisória da instituição, localizada no prédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Durante a conversa o parlamentar foi informado das dificuldades enfrentadas pela instituição devido a falta de autonomia administrativa, ausência de suporte material e a necessidade emergencial da construção da sede.

Gladson Cameli reunido com policiais rodoviários, na sede da instituição, no Acre – Foto: Assessoria
Na ocasião foi entregue ao deputado pelo chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, Nelis Newton, um documento informando o envio ao Congresso Nacional do Projeto de Lei que reestrutura o Departamento de PRF e cria Funções Comissionadas no estado.
Os agentes solicitaram o apoio do deputado e reforçaram a importância de melhores condições, de um modo geral, para que o efetivo desempenhe um bom trabalho nas rodovias federais priorizando assim os cidadãos que ali trafegam.
Cameli, sensibilizado com a situação apresentada, assumiu o compromisso de reunir representantes da PRF com membros da bancada federal em Brasília e disse que contribuirá com a instituição destinando emendas parlamentares do seu mandato em 2014. Hoje, a sede está avaliada em 20 milhões de reais.
“ A Polícia Rodoviária Federal desempenha um papel fundamental neste país, e no Acre, onde temos fronteira com dois países conhecidos como alguns dos maiores produtores de droga, como o Peru e a Bolívia, não podemos fechar nossos olhos para necessidade de reestruturação da PRF, que atua de forma séria e firme no combate ao crime e aos diversos tipos de infrações cometidas nas estradas”, disse Cameli.
De acordo com os agentes, o Acre é o único estado do Brasil onde a PRF não tem autonomia administrativa, o que o deputado considera grave e uma falta de consideração para com os profissionais locais e a própria população acreana, que clama por melhorias em vários setores da sociedade.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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