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Agência Brasil explica: quais são os direitos do empregado temporário?

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Contrato pode durar no máximo 180 dias

 

Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? A Agência Brasil explica.

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.

Edição: Graça Adjuto

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Polícia Civil prende mulher por tráfico de drogas, irmã foi detida no mesmo dia por assalto na lotérica no centro de Tarauacá

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As investigações apontam que parte da família estaria ligada a atividades criminosas na região. Na quinta-feira a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu uma irmão identificada pelas iniciais D.C.A., suspeita de envolvimento no assalto a uma lotérica no centro da cidade

Polícia Civil prende mulher que tentava levar drogas para o presídio Moacir Prado. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu na última quinta-feira, 30, uma mulher identificada pelas iniciais M.C.A., em cumprimento a um mandado de prisão por tráfico de drogas. A detida estava foragida após descumprir medidas alternativas e foi capturada quando tentava levar entorpecentes para o presídio Moacir Prado, na cidade de Tarauacá.

Coincidentemente, no mesmo dia, a Polícia Civil também prendeu a irmã de M.C.A., suspeita de envolvimento em um assalto a uma lotérica no centro da cidade. As investigações apontam que parte da família estaria ligada a atividades criminosas na região.

A Polícia Civil segue com as investigações para combater o tráfico de drogas e outros crimes, reforçando o compromisso com a segurança da população.

Polícia Civil prende mulher acusada de ajudar criminosos em assalto a lotérica de Tarauacá. Foto: cedida.

Já na quinta-feira a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu uma irmão identificada pelas iniciais D.C.A., suspeita de envolvimento no assalto a uma lotérica no centro da cidade. O crime ocorreu em 24 de janeiro, quando dois criminosos subtraíram mais de R$ 16 mil do estabelecimento.

“As investigações apontaram que a mulher prestou apoio aos assaltantes, chegando a esconder um deles em sua residência, além de ficar com parte do dinheiro roubado. “Daiana” chegou a ser conduzida à delegacia no dia do crime, mas foi liberada após prestar depoimento”, informou o delegado José Ronério.

Após a audiência de custódia do primeiro preso pelo assalto, a Justiça decretou a prisão preventiva de D.C.A., que passou a ser considerada foragida. Desde então, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.

A quantia subtraída não foi recuperada, uma vez que se tratava de dinheiro em espécie, o que pode ter contribuído para o financiamento do tráfico de drogas na periferia da cidade, onde residiam os autores do crime.

A Polícia Civil reforça seu compromisso com a segurança pública e disponibiliza o Disque-Denúncia pelo número (68) 99242-7952. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.

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Menos de 4 meses após inauguração, rodovia AC-405 apresenta buracos

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A rodovia foi inaugurada com grande expectativa, sendo uma importante via de acesso para o transporte de pessoas e mercadorias

Alguns motoristas relatam que as primeiras falhas no asfalto começaram a aparecer pouco tempo após a inauguração. Foto: captada

Com Notícias do Juruá 

Menos de quatro meses após sua inauguração, a rodovia AC-405, que liga o município de Cruzeiro do Sul a Mâncio Lima, já apresenta sinais evidentes de deterioração. Motoristas que transitam pelo trecho têm se deparado com buracos.

A rodovia foi inaugurada com grande expectativa, sendo uma importante via de acesso para o transporte de pessoas e mercadorias. No entanto, a rápida degradação do asfalto tem gerado preocupação entre os moradores da região.

Especialistas apontam que o ciclo de chuvas, que ocorre frequentemente na região, pode ter contribuído para a fragilidade do pavimento, mas questionam a qualidade do material utilizado na obra. Alguns motoristas relatam que as primeiras falhas no asfalto começaram a aparecer pouco tempo após a inauguração.

Especialistas apontam que o ciclo de chuvas, que ocorre frequentemente na região, pode ter contribuído para a fragilidade do pavimento. Foto: captada

Para muitos, a situação é frustrante, já que os investimentos na rodovia foram significativos e, até o momento, não parecem ter sido suficientes para garantir uma infraestrutura de qualidade a longo prazo.

Veja vídeo:

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MPAC obtém prisão preventiva de policial aposentado acusado de agredir esposa em Sena Madureira

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Segundo o inquérito policial, o acusado, sob efeito de álcool, agrediu fisicamente a vítima, lhe causando múltiplos ferimentos

Policial aposentado que espancou a esposa em distribuidora no Acre é preso. Foto: cedida

Com Cris Menezes/Yaco Menezes

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) anunciou nesta sexta-feira (31) que obteve a prisão preventiva do  policial aposentador Sebastião Bregense, acusado de agredir sua esposa no dia 27 de dezembro, em uma distribuidora no bairro Cidade Nova, em Sena Madureira. Além da prisão, o MPAC solicitou a suspensão da posse de arma de fogo do acusado por no mínimo dois anos ou enquanto durar o processo criminal.

O inquérito policial revela que o acusado, sob efeito de álcool, agrediu fisicamente a vítima, causando-lhe múltiplos ferimentos. “Ele possui histórico de agressões contra a mulher, conforme registrado em Termo Circunstanciado de Ocorrência de outro episódio de violência doméstica, ocorrido no mesmo local em outubro do ano passado”, informou o MPAC.

De acordo com a vítima, as agressões começaram com ofensas verbais, que rapidamente evoluíram para agressões físicas. Ela também relatou que o agressor estava armado. O episódio de violência ocorreu quando a vítima se levantou de sua cadeira, ao lado do homem, para conversar com uma amiga. Ela contou que o agressor apontou a arma para seu rosto e a agrediu com chutes, tapas e socos por todo o corpo. Testemunhas que estavam no local presenciaram a cena, mas não puderam intervir devido à presença da arma.

O caso segue em investigação, e as autoridades trabalham para garantir a segurança da vítima e responsabilizar o agressor.

O episódio de violência aconteceu por ela ter se levantado de sua cadeira, ao lado do homem, e ter ido conversar com uma amiga. Foto: cedida 

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