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Agência Brasil explica: quais são os direitos do empregado temporário?

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Contrato pode durar no máximo 180 dias

 

Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? A Agência Brasil explica.

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.

Edição: Graça Adjuto

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Tensão no Oriente Médio começa a impactar preço dos combustíveis no Acre

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Alta do petróleo no mercado internacional já provoca aumento no custo de compra de gasolina e diesel para postos

Foto: reprodução/Poder360

O agravamento das tensões no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã já começa a provocar reflexos diretos no preço dos combustíveis no Acre. Segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Acre (Sindepac), revendedores no estado já enfrentam aumento no custo de compra junto às distribuidoras após a disparada do preço do petróleo no mercado internacional.

De acordo com a entidade, desde o início da escalada do conflito, houve dois reajustes lineares aplicados pelas distribuidoras sobre gasolina e diesel. Somados, os aumentos já representam cerca de R$ 0,35 por litro nos novos estoques adquiridos pelos postos.

A alta ocorre em meio à valorização do barril de petróleo, que ultrapassou a marca de 100 dólares no mercado internacional após o aumento da instabilidade geopolítica na região.

Mesmo com o impacto já percebido na cadeia de distribuição, o Sindepac ressalta que ainda não houve anúncio oficial de reajuste por parte da Petrobras. Ainda assim, os aumentos já estariam sendo repassados gradualmente pelas distribuidoras no processo de comercialização.

Com a elevação do custo de reposição, o sindicato alerta que o consumidor acreano pode começar a perceber mudanças nos preços nas bombas ao longo desta semana, conforme os postos adquirirem novos carregamentos de combustíveis com valores reajustados.

O presidente do Sindepac, Delano Lima, explica que os postos de combustíveis são o último elo da cadeia de comercialização e não possuem controle sobre os reajustes aplicados anteriormente.

“O revendedor recebe o combustível já com preço definido pelas distribuidoras e demais custos da cadeia. Não temos ingerência sobre esses reajustes”, destacou.

A entidade também ressalta que ainda não é possível prever qual será o impacto final para o consumidor, já que o preço nas bombas depende de fatores como logística, frete, política comercial das distribuidoras e custos operacionais dos postos.

Enquanto o cenário internacional permanece instável, o Sindepac afirma que segue monitorando os desdobramentos do mercado de petróleo e seus reflexos no abastecimento e nos preços praticados no estado.

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Operação Pax: Polícia Civil do Acre integra ação da FICCO que cumpre mais de 30 mandados contra organização criminosa

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Polícia Civil do Acre e forças integradas cumprem mandados durante a Operação Pax em municípios do estado. Foto: Emerson Lima/ PCAC

Nesta terça-feira, 10, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou, em conjunto com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Estado do Acre (FICCO/AC), da Operação Pax, que resultou no cumprimento de mais de 30 mandados de busca e apreensão domiciliar expedidos pela Vara do Juiz das Garantias do Estado do Acre.

A ação ocorreu nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira e Rodrigues Alves, com o objetivo de desarticular parte da estrutura administrativa e financeira de uma organização criminosa com atuação no estado.

De acordo com as investigações, os envolvidos operavam a partir de unidades prisionais e também em bairros das cidades de Rio Branco e Sena Madureira, coordenando atividades voltadas à manutenção financeira do grupo criminoso.

Investigação identificou esquema de arrecadação por “mensalidades”, “rifas” e “caixinhas” para financiar atividades criminosas. Foto: Emerson Lima/ PCAC

A investigação, fundamentada na análise de dados e em diligências de campo, revelou que a organização atuava de forma estruturada para manter o fluxo de caixa da facção. Entre os mecanismos de arrecadação identificados estão cobranças de “mensalidades”, realização de “rifas” e formação de “caixinhas”, administradas por meio de grupos de mensagens instantâneas.

Ainda segundo os investigadores, essas atividades eram organizadas com divisão hierárquica e regionalizada, garantindo recursos para o financiamento de práticas criminosas e para o suporte logístico a integrantes custodiados no sistema penitenciário acreano.

Forças de segurança do Acre atuam de forma integrada para desarticular organização criminosa com atuação no estado. Foto: Emerson Lima/ PCAC

Os investigados poderão responder judicialmente pelo crime de integrar organização criminosa, além de outros delitos que eventualmente sejam identificados no decorrer das investigações.

A FICCO/AC é composta pela Polícia Federal do Brasil, Polícia Civil do Acre, Polícia Militar do Acre e Polícia Penal do Acre, atuando de forma integrada no combate às organizações criminosas no estado.

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Homem de 69 anos recebe alta após dez dias intubado por intoxicação com planta tóxica em Rio Branco

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Oséias de Souza Lima comeu trombeta roxa com esposa e filho no quintal da vizinha; família ainda apresenta sequelas como sonolência e alucinações

Após a intoxicação, as três vítimas foram levadas ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foto: captada 

Após dez dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Oséias de Souza Lima, de 69 anos, recebeu alta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Acre (Into-AC). Ele havia sofrido intoxicação grave ao comer um fruto da planta trombeta roxa (Datura metel), conhecida popularmente como saia roxa, no último dia 26 de fevereiro, no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco.

A informação foi confirmada à reportagem por uma cunhada de Oséias, que preferiu não se identificar, nesta segunda-feira (9). Segundo ela, o idoso ainda não está totalmente recuperado e apresenta sequelas.

“Após a alta, percebemos que ele ainda está com bastante sono, por isso fica bocejando direto e também segue meio lento”, relatou.

O caso aconteceu quando Oséias, a esposa Gelzifran da Silva Lima e o filho do casal, de 13 anos, ingeriram o fruto da planta tóxica que estava no quintal da vizinha. Todos foram socorridos e internados.

Gelzifran permaneceu internada por alguns dias e, segundo familiares, também enfrentou complicações. Mesmo após receber alta, ela apresentou períodos de alucinações, dificuldade para se alimentar por conta do gosto amargo na boca e insônia. O estado de saúde do adolescente não foi detalhado.

A trombeta roxa é uma planta ornamental que contém substâncias alucinógenas e altamente tóxicas se ingerida. A ingestão pode causar quadros graves de intoxicação, com sintomas que vão desde alucinações até complicações respiratórias e cardíacas.

Planta ‘Trombeta Roxa’

Conforme o professor e coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Ocidental (PPBio) da Universidade Federal do Acre (Ufac), o biólogo Marcos Silveira, o fruto não pode ser ingerido por conta das toxinas.

“A trombeta roxa é da família Solanaceae, a mesma do tomate, da batata, da pimenta de cheiro e do manacá. Ela é uma planta asiática naturalizada em várias partes do mundo. É altamente tóxica, mas em doses controladas é usada como analgésico e antiespasmodico”, afirmou.

Ainda segundo o especialista, a planta é considerada invasora, visto que cresce com facilidade e se espalha rapidamente. Ele destacou também que por ter atropina, uma substância usada para tratar batimentos cardíacos lentos e em colírios para dilatar a pupila, o fruto da trombeta roxa causa intoxicação grave.

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