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Agência Brasil explica: quais são os direitos do empregado temporário?

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Contrato pode durar no máximo 180 dias

 

Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? A Agência Brasil explica.

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.

Edição: Graça Adjuto

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PRF apreende 6 quilos de drogas em ônibus na BR-364 e casal é detido

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Cão farejador localizou tabletes de pasta-base e cocaína em pó; destino seria o município de Tarauacá

Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na noite deste sábado (14), resultou na apreensão de seis quilos de drogas durante fiscalização em um ônibus que fazia o trajeto de Cruzeiro do Sul para Rio Branco, na BR-364.

A abordagem ocorreu em operação conjunta com o Canil da Polícia Militar. Durante a revista, todos os passageiros desembarcaram com suas bagagens de mão. No entanto, uma mochila foi deixada no interior do veículo, o que chamou a atenção dos policiais. O cão farejador indicou a presença de entorpecentes.

Dentro da mochila, os agentes encontraram quatro tabletes de pasta-base de cocaína e dois tabletes de cloridrato de cocaína, totalizando aproximadamente seis quilos de droga.

Uma adolescente de 16 anos se apresentou como responsável pela mochila e assumiu a propriedade do material ilícito. Ela afirmou, inicialmente, que não conhecia o homem que viajava ao seu lado, identificado como Lucas, de 19 anos. O jovem, por sua vez, declarou que não sabia que a namorada transportava drogas.

Apesar da versão apresentada, a menor relatou aos policiais que morava com o rapaz há cerca de seis meses e que ambos levariam o entorpecente para o município de Tarauacá.

Diante das contradições nos depoimentos, os dois foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. O homem foi preso e a adolescente apreendida.

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Embrapa oferece curso gratuito, online, para produção de ração de galinha caipira

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Por Wanglézio Braga / Foto: Ilustração/Redes Sociais

A Embrapa está com inscrições abertas para um curso online e gratuito sobre produção de ração na propriedade para galinhas caipiras, uma oportunidade estratégica para quem busca reduzir custos, melhorar o desempenho das aves e aumentar a rentabilidade da criação. A capacitação apresenta técnicas práticas para fabricação de ração voltada tanto para aves de corte quanto para poedeiras, respeitando as diferentes fases da criação.

O curso ensina como formular receitas balanceadas, fazer a mistura correta dos ingredientes e armazenar a ração de forma segura, garantindo melhor aproveitamento nutricional e maior produtividade. A formação tem carga horária de quatro horas, é autoinstrucional e voltada especialmente para agricultores familiares, pequenos e médios produtores, além de técnicos de assistência rural e agentes de transferência de tecnologia. O acesso é contínuo, permitindo que o produtor estude no seu próprio ritmo, com recomendação de conclusão em até 15 dias.

Para receber o certificado, o participante precisa atingir pelo menos 70% de aproveitamento nas atividades obrigatórias e responder à avaliação final. A iniciativa da Embrapa Meio-Norte fortalece a avicultura caipira, uma das principais fontes de renda e segurança alimentar nas pequenas propriedades, especialmente na Região Norte. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

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Estados Unidos interceptam mais um petroleiro ligado à Venezuela

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Embora tenha bandeira registrada pelo Panamá, o navio transportava petróleo do país que já foi comandado por Nicolás Maduro

O Departamento de Guerra dos Estados Unidos (EUA) informou, neste domingo (15/2), que interceptou o navio petroleiro Veronica III no Oceano Índico.

“Durante a noite, as forças americanas realizaram uma visita de rotina, interdição marítima e abordagem ao navio Veronica III sem incidentes na área de responsabilidade do Comando Indo-Pacífico (INDOPACOM)”, escreveu o órgão norte-americano no X (antigo Twitter).

A embarcação, registrada sob bandeira do Panamá, é suspeita de violar as sanções impostas pelos EUA ao, alegadamente, transportar petróleo da Venezuela. Na semana anterior, outro navio-tanque, o Aquila II, foi alvo de abordagem na mesma área; após tentar escapar, acabou sendo interceptado.

“O navio tentou desafiar a quarentena do presidente Trump — na esperança de escapar. Nós o rastreamos do Caribe ao Oceano Índico, diminuímos a distância e o interceptamos. Nenhuma outra nação tem o alcance, a resistência ou a vontade de fazer isso”, reforçou o Departamento de Guerra.

A ação acontece após o presidente norte-americano, Donald Trump, anunciar que bloquearia navios “petroleiros sancionados”. A primeira apreensão de um navio venezuelano ocorreu no dia 10 de dezembro. O segundo, no dia 20 de dezembro.

Mais de um petroleiro foi interceptado em janeiro, pela Guarda Costeira dos EUA. Segundo o Comando Sul marítimo dos EUA, fuzileiros navais e marinheiros interceptaram o navio-tanque Veronica III por violações às sanções norte-americanas.

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