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Agência Brasil explica: quais são os direitos do empregado temporário?

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Contrato pode durar no máximo 180 dias

 

Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? A Agência Brasil explica.

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.

Edição: Graça Adjuto

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PMAC inicia Curso de Trânsito Aplicado 2026 para qualificar agentes em Rio Branco

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Formação promovida pelo BPTran tem 200 horas-aula e 44 disciplinas; subcomandante-geral destaca importância da capacitação para um trânsito mais seguro

O BPTran desempenha função estratégica na fiscalização e na promoção da segurança. Foto: captada 

Batalhão de Trânsito da PM promove curso para aperfeiçoar atuação de agentes

A Polícia Militar do Acre (PMAC) iniciou, na segunda-feira (30), em Rio Branco, o Curso de Trânsito Aplicado (CTA) 2026. A formação é promovida pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) e tem como objetivo qualificar agentes de segurança pública para atuação especializada no trânsito.

Com carga horária de 200 horas-aula, o curso é composto por 44 disciplinas que abrangem temas essenciais à rotina policial. Entre os conteúdos estão legislação de trânsito, procedimentos de fiscalização, transporte de cargas perigosas e atendimento a ocorrências viárias.

A iniciativa faz parte das ações institucionais voltadas ao aperfeiçoamento contínuo do efetivo, buscando elevar a qualidade dos serviços prestados à população. A solenidade de abertura contou com a presença de autoridades da corporação.

Durante o evento, o subcomandante-geral da PMAC, Kleison Albuquerque, ressaltou a importância da capacitação. “O curso tem um excelente quadro de disciplinas. Tenho por certo que os alunos chegaram ao fim dele com um enorme conhecimento agregado que garantirá maiores serviços efetivos, para que nossa sociedade possa trafegar em um trânsito mais seguro”, disse.

Atuação do BPTran e parceria com Detran

O BPTran desempenha função estratégica na fiscalização e na promoção da segurança no trânsito no estado, atuando tanto de forma preventiva quanto educativa. Apenas no último ano, cerca de 40 mil pessoas foram impactadas pelas ações educativas realizadas pelo batalhão.

As atividades contam ainda com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), que atua em parceria com a PMAC por meio de convênio. A cooperação fortalece as ações de educação e fiscalização, contribuindo para a redução de sinistros e a preservação de vidas.

Com carga horária de 200 horas-aula, o curso é composto por 44 disciplinas com temas essenciais. Foto: captada 

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Forças de segurança do Acre capturam dois foragidos de Rondônia acusados de homicídio qualificado

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Irmãos Elvis e Eliandro de Carvalho Ferreira foram presos em operação na Transacreana; terceiro suspeito conseguiu fugir; crime ocorreu em abril de 2025 com execução de fazendeiro conhecido como “João Sucuri”

Durante a operação, foram apreendidas espingardas calibres 16 e 22, além de uma pistola 9 mm municiada.

Operação prende dois fugitivos acusados de homicídio em fazenda na fronteira

Uma ação integrada das forças de segurança do Acre, por meio do Grupo Especial de Operações em Fronteira (GEFRON), Patrulhamento Rural e Força Tática do 1º Batalhão, resultou na prisão de dois foragidos da Justiça de Rondônia na manhã desta terça-feira (31). Os homens são acusados de homicídio qualificado ocorrido em 29 de abril de 2025, no ramal das Torres, zona rural do distrito de Nova Califórnia.

Na ocasião, seis criminosos invadiram a propriedade da vítima e a executaram a tiros. Foto: captada

De acordo com as investigações, três homens encapuzados invadiram uma fazenda de propriedade de João Paulino da Silva Sobrinho, conhecido como “João Sucuri”. Eles mantiveram o fazendeiro em cárcere privado junto com seus filhos e sua esposa, incluindo um bebê de apenas dois meses. João Sucuri foi executado com disparos de arma de fogo na cabeça. O caseiro Hueberson da Silva também foi ferido, mas conseguiu sobreviver ao fugir pela mata. Após o crime, os suspeitos, apontados como integrantes de uma facção criminosa, retornaram à propriedade para atear fogo no imóvel.

As investigações, conduzidas pela delegada Keity Mota, titular da 9ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito de Extrema, em Porto Velho, apontaram a participação de Nilson Pereira dos Santos, Elves de Carvalho Ferreira, Kenas de Carvalho Ferreira e Jaime Vilchez de Souza no homicídio. Os irmãos Elvis, Eliandro e Kena de Carvalho Ferreira fugiram para o Acre.

Os seis criminosos invadiram a propriedade da vítima. Em um ato de extrema barbárie, os assassinos mutilaram e levaram parte da orelha do pecuarista para comprovar o serviço ao mandante. Após o crime, o grupo buscou refúgio em zonas rurais do Acre.

Motivação e Mandante

De acordo com a polícia, o mentor intelectual e financiador do crime é o fazendeiro Nilson Pereira dos Santos, vizinho da vítima, que já está preso. A motivação seria vingança por conflitos agrários e pessoais.

Outra peça-chave do crime, Auricleia Souza Ferreira, a “Theinha”, também está sob custódia. Ela foi identificada por perícia grafotécnica como a autora de bilhetes com ameaças deixados no local do assassinato e teria sido a responsável por intermediar parte do pagamento aos pistoleiros.

A prisão dos dois foragidos da justiça de Rondônia aconteceu zona rural do distrito de Nova Califórnia

Captura em área de difícil acesso

A operação realizada no km 160 da região da Transacreana, próximo ao Rio Yaco, no Seringal Oriente, zona rural do Acre, resultou na captura de dois dos três irmãos foragidos. Devido ao terreno fechado, à mata densa e aos ramais de difícil acesso, as equipes utilizaram quadriciclos para chegar ao local onde os suspeitos estavam escondidos.

Durante a abordagem em uma residência, houve troca de tiros com a Patrulha Rural, mas um dos suspeitos conseguiu fugir aproveitando a vegetação e as dificuldades de mobilidade na região.

Foram presos Elvis de Carvalho Ferreira, de 44 anos, apontado como um dos autores do homicídio, e Eliandro de Carvalho Ferreira, de 47 anos, irmão de Elvis, que foi autuado por porte ilegal de arma de fogo. O terceiro suspeito, Kena de Carvalho Ferreira, de 43 anos, conseguiu escapar e segue sendo procurado.

Com eles havia uma pistola 9mm, um Rifle 22 é uma Espingarda 16, que foram apreendidas. Foto: captada

Armas apreendidas e encaminhamento

Durante a operação, foram apreendidas espingardas calibres 16 e 22, além de uma pistola 9 mm municiada. A ação contou com apoio e coordenação do coronel Assis Santos, coordenador do Gefron no Acre.

Os presos foram encaminhados à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde permanecem à disposição da Justiça. As buscas continuam na região para localizar o foragido que conseguiu escapar do cerco policial.

Os irmãos Elvis de Carvalho Ferreira, de 44 anos, Eliandro de Carvalho Ferreira, de 47 anos e Kena de Carvalho Ferreira, de 43 anos, fugiram para o Acre. Foto: captada

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Homem é preso em flagrante por estuprar enteada de 14 anos desde os 9 anos, em Cruzeiro do Sul

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Suspeito confessou os crimes e teve celular apreendido; polícia apura reincidência, já que acusado havia sido condenado anteriormente por estupro contra outra enteada

Ainda segundo as informações, o crime mais recente teria ocorrido na madrugada desta segunda-feira. Foto: captada 

Polícia Civil prende homem acusado de estuprar enteada por cinco anos no interior do Acre

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA) em Cruzeiro do Sul, prendeu em flagrante na última segunda-feira (30) um homem acusado de estuprar a própria enteada, de 14 anos. A denúncia foi registrada na manhã do mesmo dia e relatava que os abusos ocorriam desde que a vítima tinha 9 anos de idade, com o crime mais recente tendo acontecido na madrugada de segunda-feira.

O homem confessou os crimes e informou que chegou a gravar vídeos envolvendo a vítima. Foto: captada 

Diante da gravidade do caso, a equipe policial se deslocou até a comunidade Deracre, localizou o suspeito e efetuou a prisão. Durante o interrogatório, o homem confessou os crimes e informou que chegou a gravar vídeos envolvendo a vítima. O aparelho celular foi apreendido e passará por perícia técnica para aprofundar as investigações.

As apurações também indicam que o acusado já havia sido condenado anteriormente por estupro contra outra enteada, evidenciando reincidência em crimes dessa natureza.

“Assim que tomamos conhecimento dos fatos, nossa equipe agiu de forma imediata para cessar os abusos e prender o autor. Trata-se de um crime extremamente grave, ainda mais por se tratar de um indivíduo reincidente. Seguiremos trabalhando para reunir todas as provas e garantir que ele responda com o rigor da lei”, afirmou o delegado Vinícios Almeida.

O acusado permanece à disposição da Justiça, enquanto a Polícia Civil segue com as investigações para identificar todos os elementos do caso e assegurar a responsabilização do autor.

As apurações também indicam que o acusado já havia sido condenado anteriormente por estupro contra outra enteada, evidenciando reincidência em crimes dessa natureza. Foto: captada 

 

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