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Agência Brasil explica: quais são os direitos do empregado temporário?

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Contrato pode durar no máximo 180 dias

 

Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? A Agência Brasil explica.

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.

Edição: Graça Adjuto

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Motociclista fica gravemente ferida após colisão em ônibus na capital

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Uma motociclista ficou ferida, na manhã deste sábado (18), após colidir na lateral de um ônibus, na avenida José Amador dos Reis, zona leste de Porto Velho.

De acordo com testemunhas, a mulher seguia na rua Aruba, quando cruzou a José Amador dos Reis, que é preferencial e bateu na lateral de um ônibus.

Com a forte batida, a motociclista ficou desacordada e teve fratura exposta na perna e em um dos pés.

A vítima foi socorrida até o Hospital João Paulo ll.

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Ciclista cai na ladeira do “Bola Preta” e vai parar no PS de Rio Branco

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O trabalhador e ciclista Célio Rodrigues da Silva, de 46 anos, sofreu graves ferimentos ao cair de bicicleta na noite de sexta-feira (18), na ladeira do “Bola Preta”, localizada na Rua Rio Grande do Sul, no bairro Preventório, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, Célio retornava do trabalho em sua bicicleta e descia a ladeira em alta velocidade no sentido centro-bairro quando perdeu o controle do veículo e caiu sobre o asfalto. O impacto causou um corte profundo na cabeça, ferimentos no queixo e na boca, uma possível luxação no fêmur e um Traumatismo Craniano Encefálico (TCE) de natureza moderada.

Populares que presenciaram a cena prestaram auxílio imediato e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada ao local, onde os paramédicos realizaram os primeiros socorros e transportaram Célio, em estado estável, para o pronto-socorro de Rio Branco.

O Policiamento de Trânsito também foi chamado ao local do acidente. Os agentes registraram a ocorrência no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, retiraram a bicicleta da pista e liberaram o tráfego na via.

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Motociclista bate em buraco e sofre queda na Via Verde em Rio Branco

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Rita Carolina de Souza Ferreira, de 25 anos, sofreu ferimentos ao bater em um buraco e cair de moto na noite desta sexta-feira (17), nas proximidades do Balneário Águas Claras, na BR-364, conhecida como Via Verde, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo testemunhas, Rita trafegava no sentido centro-bairro na Via Verde em uma motocicleta modelo Biz. Devido à falta de iluminação na rodovia, ela não percebeu os buracos na pista, bateu em um deles, perdeu o controle do veículo e caiu no asfalto. A motociclista sentiu dores nas costas, teve uma possível fratura na cabeça do fêmur e dores no abdômen.

Populares que presenciaram o acidente prestaram ajuda à vítima e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada ao local, onde os paramédicos prestaram os primeiros socorros e levaram Rita, em estado estável, para o pronto-socorro de Rio Branco.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também esteve presente no local do acidente. Os agentes registraram a ocorrência e removeram a motocicleta da pista, liberando o tráfego na rodovia.

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