Desta forma, no entendimento do juiz de Direito, as divergências evidentes comprovam tratar-se de um contrato fraudulento
TJ/AC
O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasileia determinou a anulação de seis contratos que realizavam descontos indevidamente do benefício previdenciário de F. A., o Banco BMG S.A deve pagar em dobro os valores descontados indevidamente nos referidos seis empréstimos e indenizar por danos morais no montante de R$ 5 mil, conforme os autos do Processo n° 0000775-46.2016.8.01.0003.
A decisão foi publicada na edição n° 5.801 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O Juízo salientou a existência de outras demandas do mesmo teor e a necessidade de repreenda a reiteração de tais condutas irregulares do requerido.
Entenda o caso
A parte percebeu significativa diminuição de seu benefício e, em sua inicial afirma que ao se certificar junto à agência de previdência, descobriu descontos indevidos em seu benefício devido a contratos não convolados com o banco réu.
O requerido, por sua vez, pugnou pelo reconhecimento da prescrição trienal em caso de ressarcimento civil, já que a demanda apenas fora proposta no presente ano, portanto, passado mais de três anos do evento.
Contudo, o demandado aduziu ainda serem válidos os descontos ante a pactuação dos contratos, assim como ter o autor recebido em sua conta os valores convolados, pugnando pela improcedência do pleito.
Decisão
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária afirmou que a razão assiste em parte ao autor. O magistrado salientou que o prazo prescricional para relações de consumo é de cinco anos e não três anos como relatou a requerida, portanto, rechaçada a preliminar de prescrição da ação.
Assim, o Juízo ao analisar o acervo probatório acostado nos autos, asseverou-se de pronto que as assinaturas de dois instrumentos estão iguais a assinatura aposta na reclamatória. “Ao contrário, nos demais, é visível que a assinatura aposta no contrato diverge totalmente da assinatura dos documentos do autor, pela grafia da assinatura e, principalmente, pela letra A do sobrenome”, prolatou Lodi.
Desta forma, no entendimento do juiz de Direito, as divergências evidentes comprovam tratar-se de um contrato fraudulento. No entanto, ainda encontraram-se documentos sem assinatura do demandante, ou seja, sem sua anuência e estes devem ser considerados nulos.
A decisão salientou ainda que a instituição bancária não se desincumbiu de seu ônus probatório com relação aos contratos, não colacionando em Juízo os instrumentos contratuais de modo a ser averiguada sua validade.
Desta forma, resta claro nos autos a cobrança indevida em virtude de atitude irregular do banco com relação a seis contratos. “Independentemente de ter sido objeto de fraude, seja por eventual ato de responsabilidade de subordinado do demandado, seja por correspondentes, ainda, por eventuais erros não prosperados de fraude, a responsabilidade do banco requerido é objetiva, não eximindo de culpa na situação”, ratificou.
Então, constituído o ato ilícito por parte do demandado em perpetrar cobranças indevidas quando inexistentes os contratos e quando existente, nítida a fraude, respondendo pelos riscos da atividade assumida e por eventuais atos de correspondente e contatados pelas práticas de irregularidades.
A decisão fixou ainda a obrigação de cessar qualquer desconto referente aos contratos mencionados no prazo de cinco dias da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500.
O famoso DJ Pedrinho Moura, conhecido nacionalmente como “Pedrinho Anão” e por sua participação no Programa Pânico, retorna à Rio Branco e foi recebido pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom nesta sexta-feira (13), no gabinete institucional e no próximo domingo se apresentará no Rio Branco Folia, Tradição e Alegria, para animar a festa de Carnaval de 2026, sendo a atração nacional na festa.
No próximo domingo (15), o DJ Pedrinho Moura, se apresentará no Rio Branco Folia, Tradição e Alegria, para animar a festa de Carnaval de 2026, sendo a atração nacional na festa. (Foto: David Rangel/Secom)
Pedrinho, que se destacou como ajudante de palco, repórter e personagem de esquetes humorísticos no programa, tem conquistado cada vez mais o público acreano. Ele já se apresentou na cidade em diversas ocasiões e afirma estar “quase virando um acreano de coração”, contou.
“Já estou virando um acreano, e a expectativa para o carnaval é maravilhosa, porque são cinco dias de festa e, no domingo, estarei na Praça da Revolução”, afirmou Pedrinho. (Foto: David Rangel/Secom)
“Olha, mais uma vez na cidade de Rio Branco, a expectativa é grande, muito obrigado pelo carinho de todos vocês, que têm por mim. Acho que já é a décima vez que venho aqui em Rio Branco, já estou virando um acreano, e a expectativa para o carnaval é maravilhosa, porque são cinco dias de festa e, no domingo, estarei na Praça da Revolução fazendo aquele grande show para vocês”, afirmou Pedrinho Moura, com entusiasmo, em sua visita à cidade.
Expectativas para o Carnaval
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, também compartilhou sua empolgação com o evento, destacando a importância do carnaval para a cidade.
“O carnaval de Rio Branco é uma grande tradição e traz muita alegria para a população”, evidenciou o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom. (Foto: David Rangel/Secom)
“O carnaval de Rio Branco é uma grande tradição e traz muita alegria para a população. Estamos muito felizes por receber o DJ Pedrinho Moura, que tem uma energia contagiante e irá animar ainda mais a festa deste ano”, evidenciou.
Durante a visita institucional de Pedrinho, estavam também presentes a primeira-dama, Kelen Bocalom, o vereador Matheus Paiva, o secretário municipal da Casa Civil, Valtim José e o secretário Especial de Comunicação, Ailton Oliveira. Todos se mostraram empolgados com a programação do Carnaval 2026, que promete atrair grande público para a cidade e fortalecer a cultura local.
O show de Pedrinho acontecerá no domingo, às 18h30, e promete agitar os foliões com sua mistura de música eletrônica. (Foto: David Rangel/Secom)
O show de Pedrinho acontecerá no domingo, às 18h30, e promete agitar os foliões com sua mistura de música eletrônica e o carisma que conquistou milhões de telespectadores em todo o Brasil.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, emitiu recomendação para orientar a segurança e o controle da entrada de crianças e adolescentes durante o Carnaval no município. O documento também trata de medidas para impedir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a esse público nos locais dos eventos.
A recomendação é dirigida a responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e demais estabelecimentos que realizem festas e eventos abertos ao público, além dos locais que vendem bebidas alcoólicas. A orientação é para que seja feito controle de acesso, de forma a não permitir a entrada ou a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal, em desacordo com a portaria judicial em vigor.
O texto orienta que a entrada só seja permitida mediante apresentação de documentos de identificação da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável, incluindo os documentos de guarda ou tutela. Caso não haja documentação ou exista dúvida sobre sua autenticidade, o acesso não deve ser autorizado. Quando a criança ou adolescente estiver acompanhado, os pais ou responsáveis devem ser orientados a não deixá-los sozinhos no local.
O MPAC também recomenda que os responsáveis pelos estabelecimentos não vendam, forneçam ou sirvam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A orientação é para que sejam colocados avisos visíveis ao público informando a proibição e que a conduta constitui crime. O documento ainda orienta que os estabelecimentos ajudem a impedir que terceiros ofereçam bebidas a menores dentro dos locais, interrompendo a venda e acionando a Polícia Militar quando a situação for constatada.
Outra orientação é que, havendo dúvida sobre a idade de quem estiver comprando ou recebendo bebida alcoólica, seja solicitado documento de identidade. Também deve ser garantido o acesso dos representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Conselho Tutelar e dos órgãos de segurança pública aos eventos, para fiscalização do cumprimento das regras.
Por fim, a recomendação orienta que sejam afixadas, em local visível, cópias da portaria judicial sobre o acesso de crianças e adolescentes aos eventos, assim como da própria recomendação, e que essas informações sejam repassadas ao público no momento da venda de ingressos ou da distribuição de convites.
Vítima foi atingida na cabeça e conseguiu pedir ajuda antes de ser socorrida pelo Samu
Gelson Gomes de Abreu, de 44 anos, foi ferido com golpes de terçado na tarde desta sexta-feira (13), no bairro Rui Lino, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estava em via pública quando foi surpreendida por um homem ainda não identificado, que desferiu dois golpes na região da cabeça. Mesmo gravemente ferido, Gelson conseguiu caminhar até a própria residência, localizada na Rua Purus, onde pediu ajuda a familiares e vizinhos.
Após a agressão, o suspeito fugiu e não foi localizado.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico ao local. Os paramédicos prestaram os primeiros atendimentos e encaminharam a vítima ao Pronto-Socorro de Rio Branco. O estado de saúde foi considerado estável.
A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.
Você precisa fazer login para comentar.