Acre
Adolescente que matou tia com dezenas de golpes de faca em Epitaciolândia agiu sozinho

Jovem premeditou roubar a tia, mas, acabou cometendo um brutal assassinato – Foto: Alexandre Lima/arquivo
Alexandre Lima
O crime bárbaro que chocou os moradores do bairro José Hassem em Epitaciolândia no dia 1 de abril, foi elucidado pelos investigadores da Polícia Civil cerca de 24 horas depois que detiveram o adolescente de 14 anos, que é sobrinho da vítima.
Dona Raimunda Salim de Brito, 59 anos, foi encontrada morta no chão da cozinha de sua casa, com vários golpes de arma branca (faca), em meio a muito sangue, e o suspeito teria fugido após o crime.
Com informações de terceiros, o investigadores levaram o jovem para a delegacia, onde inicialmente se acreditava que o mesmo teria tido ajuda de mais alguém para cometer o crime. Devido o seu porte físico, não se acreditava que teria força para tal barbárie.
Durante conversa posteriores, o mesmo passou a dizer que teria tido ajuda e chegou a dar vários nomes. Todos foram levados à delegacia para dar esclarecimentos, mas, se descobria que não tinha nenhuma ligação com o crime.

Corte num dos dedos ocorreu ao tentar tirar a faca das mãos da vítima – Foto: Alexandre Lima/arquivo
Já sem argumentos, confessou que havia planejado tudo e que tentou furtar o dinheiro de sua tia, já ela tinha um pequeno comércio na residência, mas não contou que seria surpreendido por ela dentro de casa.
Foi levantado que o jovem já teria praticado furto na casa do avô dias antes e o mesmo vinha sendo monitorado pelos parentes. Após ser descoberto, teria se aproveitado da deficiência da senhora numa das pernas, se apossou de um jarro de porcelana e bateu contra sua cabeça.
Cambaleando, foi para a cozinha e teria tentado pegar uma faca. O jovem lutou para retirar de suas mãos, foi quando cortou um de seus dedos da mão direita. Neste momento, pegou uma outra faca na gaveta da pia e iniciou o ataque contra a mulher que caiu no chão.
Foi quando ficou por cima e desferiu vários golpes pelo corpo até ceifar a vida de sua tia. Entre perfurações e cortes pelo corpo, foram contado mais de 40. Ao sair da casa, foi visto por vizinhos que contou aos policiais que estaria sozinho, o que levou os policiais a encerrar as investigações e passar o caso para o Ministério Público.
O jovem será encaminhado Pousada do Menor nos próximos dias na Capital, onde ficará a disposição da Justiça. Por ser menor de idade, o mesmo poderá ficar detido até os 17 anos e nove meses e depois será posto em liberdade após os 18 anos.
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Acre
Brasil atinge a marca de 83 milhões de passageiros até outubro no mercado doméstico
Viajar de avião ficou mais acessível no Brasil e os reflexos já aparecem no volume de passageiros. Entre janeiro e outubro de 2025, mais de 83 milhões embarcaram em voos domésticos, número bem superior ao registrado três anos antes. O crescimento acompanha a redução gradual no preço das passagens, movimento que vem estimulando o turismo interno e ampliando o alcance do transporte aéreo no país.
Levantamento da Agência Nacional de Aviação Civil, em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos, aponta que a tarifa média dos voos domésticos caiu 11% em relação a 2022, já considerando a inflação. O valor médio, que era superior a R$720 naquele ano, passou para pouco mais de R$ 640 em 2025, mantendo uma trajetória de queda contínua ao longo do período.
Recordes e alta temporada
A redução nos preços ajudou a impulsionar a demanda e levou o setor a bater marcas históricas. Somente em outubro, mais de 9 milhões de passageiros embarcaram em voos domésticos, o maior volume já registrado para o mês desde o início da série histórica, no ano 2000. O desempenho coloca o período entre os quatro maiores picos mensais da aviação brasileira.
Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, os dados indicam um cenário de fortalecimento do setor. Segundo ele, a combinação entre tarifas mais baixas e maior oferta permite que mais brasileiros viagem pelo país, movimentando hotéis, restaurantes, serviços e destinos turísticos em diferentes regiões.
De olho no verão, as companhias aéreas planejaram uma operação ampliada entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas, serão cerca de 150 mil voos e mais de 20 milhões de assentos disponíveis, um aumento de aproximadamente 15% em relação à temporada anterior, garantindo mais opções e conectividade durante as férias e festas de fim de ano.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes



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