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Adolescente que matou em sala de aula vai cumprir medida socioeducativa no CSE Purus

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Decisão considera que caso não foi ordenado por suposta facção criminosa, mas por rixa entre as partes; autos também revelam situação de abandono de menor infrator.

Em sentença proferida em tempo recorde, que reafirma o compromisso do Poder Judiciário com o julgamento célere de feitos envolvendo crianças e adolescentes no Estado do Acre, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira decidiu impor medida socioeducativa de internação em desfavor do menor E. de S. F., “por prazo não superior a três anos”, em decorrência da prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado.

De acordo com a sentença, da juíza de Direito Andréa Brito, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o menor infrator teria matado a vítima S. N. dos S. nas dependências da Escola Raimundo Hermínio de Melo, em ato erroneamente atribuído a suposta facção criminosa em atuação na sede daquele município.

Ao contrário, a instrução processual revelou que a prática delitiva teria sido motivada por vingança, já que a vítima tentara matar o adolescente, também com disparo de arma de fogo, “em data anterior” aos fatos narrados na representação do Ministério Público do Acre (MPAC).

Entenda o caso

Conforme os autos, o menor teria dado início ao ato infracional nas dependências da Escola Raimundo Hermínio de Melo, no dia 23 de maio de 2017, quando “agindo em concurso de pessoas com o imputável (maior de idade, plenamente capaz) Dione Alves, por motivo torpe”, realizaram disparo de arma de fogo contra a vítima S. N. dos S., que veio a falecer quatro dias depois no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).

A representação do MPAC assinala que a prática delitiva teria ocorrido em uma das salas de aula da Escola Municipal Raimundo Hermínio de Melo, sendo que o menor infrator agira “motivado por vingança contra a vítima em razão de atritos que teriam tido anteriormente aos fatos e/ou por ordem de facções criminosas” (esta última, versão divulgada por parte da imprensa e até mesmo por uma autoridade local).

Embora tenha confessado a prática do ato infracional em sede policial e à representante do MPAC, o menor posteriormente mudou a versão, “negando autoria e participação”, alegando que, no momento do delito, “estaria na casa da namorada”.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Andréa Brito entendeu que a materialidade do ato infracional restou “plenamente caracterizada”, sendo também “certa a participação do representado no fato ocorrido”.

A mudança de versão por parte do menor foi, dessa forma, rejeitada pela magistrada, que considerou que a prova produzida em inquérito policial “quando apresenta suporte probante judicial é elemento de segura convicção, capaz de embasar a decisão” final do Juízo, principalmente quando levado em conta que não existem nos autos informações ou indícios de que o adolescente tenha sido coagido a confessar, nem tampouco registro de lesões corporais quando de sua apreensão.

A titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira também assinalou que, contrariamente à tese de crime ordenado por facção criminosa, divulgada por parte da mídia e até mesmo por uma autoridade local, o real motivo do ato infracional foi um “impulsionamento pelo sentimento de vingança; (já que) apurou-se que a vítima, em data anterior, já teria desferido tiro no representado”.

Para Andréa Brito, a liberdade do jovem causa risco à sociedade, uma vez que “definitivamente não está pronto para o convívio social, pois do contrário não teria praticado ato infracional de tamanha gravidade e barbaridade que assolou toda a sociedade Sena Madureirense”.

“O homicídio por si só é um fato grave. Mas, no caso dos autos, as circunstâncias da conduta delitiva – homicídio de um adolescente, praticado em plena sala de aula, à luz plena do dia, noticia de grande clamor público, demonstram o abalo da ordem pública. A sociedade está aterrorizada com a violência”, assinalou a magistrada na sentença.

Abandono aos seis anos

A juíza sentenciante também registrou que o menor infrator vivia em situação de abandono material e intelectual, uma vez que “constatou-se que o representado perdeu o pai aproximadamente com seis anos de idade e que sua genitora, um ano após o fato, uniu-se a novo companheiro, deixando o autor com outros dois irmãos mais velhos” (também menores).

“Longe de buscar a vitimização do autor, tenho por importante trazer a conclusão desse processo o grau de abandono material e intelectual do autor do fato; (já que) verifica-se uma total alienação (por parte da genitora) para com a vida do filho adolescente, chegando ao absurdo de não saber nem onde ele mora ou com quem se acompanhava”, anotou.

Medidas adotadas

Na sentença, a magistrada estabelece que a medida socioeducativa, que tem duração máxima de três anos, seja cumprida nas dependências do Centro Socioeducativo Purus, com reavaliação a cada seis meses, “em virtude da gravidade concreta do ato infracional perpetrado”.

Outra providência adotada foi o encaminhamento de cópia dos autos ao “Ministério Público com atuação na área criminal ante aos indícios da prática do crime de abandono praticado” pela genitora do menor infrator.

Sobre o crime de abandono

O abandono material consiste na prática de “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.

O art. 244 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê que genitores e responsáveis legais que incorrerem em tal prática podem ser condenados a penas que vão de um a quatro anos de detenção, além de pagamento de multa de um a dez vezes o salário-mínimo vigente no País.

Já o abandono intelectual é definido com o ato de “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”. Nesse caso, a pena é de “detenção de quinze dias a um mês, ou multa”. (art. 246 também do Código Penal).

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Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026

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O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.

Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.

No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.

Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.

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Ciclista morre atropelado no dia do aniversário na Baixada da Sobral, em Rio Branco

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Vítima ainda foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dentro da ambulância

O ciclista Rizomar Nascimento de Almeida, de 44 anos, morreu na noite deste domingo (22) após ser atropelado no bairro Bahia Velha, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco. A tragédia aconteceu no mesmo dia em que ele comemorava aniversário.

Segundo informações apuradas no local, a vítima trafegava de bicicleta pela Rua Mende Sá quando tentou atravessar a via e foi atingida por um caminhão vermelho que seguia no sentido centro-bairro.

Com o impacto, a bicicleta ficou presa debaixo do veículo e há suspeita de que as rodas do caminhão tenham passado sobre o abdômen do ciclista, provocando um grave trauma abdominal, além de possível fratura na região do quadril.

Populares prestaram os primeiros socorros e acionaram a Polícia Militar do Acre e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Duas ambulâncias, sendo uma de suporte básico e outra de suporte avançado, foram enviadas ao local. As equipes médicas realizaram manobras de reanimação, mas, apesar dos esforços, Rizomar não resistiu e morreu dentro da ambulância.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavéricos.

O Policiamento de Trânsito isolou a área para os trabalhos da perícia. Após os procedimentos, o motorista do caminhão foi preso e conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde deverá prestar esclarecimentos.

A bicicleta da vítima foi entregue aos familiares.

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Rio Branco recebe mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher

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O governo do Acre, por meio da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) e da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), realiza neste domingo, 22, um mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher. A ação integra o programa nacional Mais Especialistas, do Ministério da Saúde, e ocorre em alusão ao Mês da Mulher.

A iniciativa ocorre de forma simultânea em todo o país, envolvendo unidades hospitalares públicas, privadas e filantrópicas. O objetivo central é ampliar o acesso da população a procedimentos especializados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na Fundhacre, os atendimentos foram concentrados no centro cirúrgico da unidade, beneficiando pacientes previamente reguladas. Ao todo, foram executados procedimentos de diversas especialidades, visando garantir agilidade e reduzir as filas de espera.

Durante a mobilização, estão sendo executados procedimentos de diversas especialidades, como tireoidectomia total, plástica mamária não estética, reparo de manguito rotador, ressecção de cisto sinovial e tratamento de varizes. A ação contempla também demandas ginecológicas, incluindo histerectomias e curetagens, garantindo agilidade no atendimento e redução das filas de espera.

Antonia Neide, paciente contemplada pela ação relata. “Eu sentia muita dor no ombro e, quando trouxe os meus exames, o médico recomendou a cirurgia imediatamente. Graças a Deus, esse procedimento será realizado hoje. Esses mutirões são muito importantes, porque ampliam o acesso aos atendimentos. No meu caso, como eu trabalhava fazendo movimentos repetitivos, acabei desenvolvendo alguns problemas no ombro”, afirmou.

A inclusão da Fundhacre na mobilização nacional foi viabilizada após agenda institucional junto ao Ministério da Saúde, no início de março. O alinhamento reforça o compromisso do Estado com estratégias nacionais de atenção especializada e atendimento humanizado.

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