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Acre

Adolescente que matou em sala de aula vai cumprir medida socioeducativa no CSE Purus

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Decisão considera que caso não foi ordenado por suposta facção criminosa, mas por rixa entre as partes; autos também revelam situação de abandono de menor infrator.

Em sentença proferida em tempo recorde, que reafirma o compromisso do Poder Judiciário com o julgamento célere de feitos envolvendo crianças e adolescentes no Estado do Acre, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira decidiu impor medida socioeducativa de internação em desfavor do menor E. de S. F., “por prazo não superior a três anos”, em decorrência da prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado.

De acordo com a sentença, da juíza de Direito Andréa Brito, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o menor infrator teria matado a vítima S. N. dos S. nas dependências da Escola Raimundo Hermínio de Melo, em ato erroneamente atribuído a suposta facção criminosa em atuação na sede daquele município.

Ao contrário, a instrução processual revelou que a prática delitiva teria sido motivada por vingança, já que a vítima tentara matar o adolescente, também com disparo de arma de fogo, “em data anterior” aos fatos narrados na representação do Ministério Público do Acre (MPAC).

Entenda o caso

Conforme os autos, o menor teria dado início ao ato infracional nas dependências da Escola Raimundo Hermínio de Melo, no dia 23 de maio de 2017, quando “agindo em concurso de pessoas com o imputável (maior de idade, plenamente capaz) Dione Alves, por motivo torpe”, realizaram disparo de arma de fogo contra a vítima S. N. dos S., que veio a falecer quatro dias depois no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).

A representação do MPAC assinala que a prática delitiva teria ocorrido em uma das salas de aula da Escola Municipal Raimundo Hermínio de Melo, sendo que o menor infrator agira “motivado por vingança contra a vítima em razão de atritos que teriam tido anteriormente aos fatos e/ou por ordem de facções criminosas” (esta última, versão divulgada por parte da imprensa e até mesmo por uma autoridade local).

Embora tenha confessado a prática do ato infracional em sede policial e à representante do MPAC, o menor posteriormente mudou a versão, “negando autoria e participação”, alegando que, no momento do delito, “estaria na casa da namorada”.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Andréa Brito entendeu que a materialidade do ato infracional restou “plenamente caracterizada”, sendo também “certa a participação do representado no fato ocorrido”.

A mudança de versão por parte do menor foi, dessa forma, rejeitada pela magistrada, que considerou que a prova produzida em inquérito policial “quando apresenta suporte probante judicial é elemento de segura convicção, capaz de embasar a decisão” final do Juízo, principalmente quando levado em conta que não existem nos autos informações ou indícios de que o adolescente tenha sido coagido a confessar, nem tampouco registro de lesões corporais quando de sua apreensão.

A titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira também assinalou que, contrariamente à tese de crime ordenado por facção criminosa, divulgada por parte da mídia e até mesmo por uma autoridade local, o real motivo do ato infracional foi um “impulsionamento pelo sentimento de vingança; (já que) apurou-se que a vítima, em data anterior, já teria desferido tiro no representado”.

Para Andréa Brito, a liberdade do jovem causa risco à sociedade, uma vez que “definitivamente não está pronto para o convívio social, pois do contrário não teria praticado ato infracional de tamanha gravidade e barbaridade que assolou toda a sociedade Sena Madureirense”.

“O homicídio por si só é um fato grave. Mas, no caso dos autos, as circunstâncias da conduta delitiva – homicídio de um adolescente, praticado em plena sala de aula, à luz plena do dia, noticia de grande clamor público, demonstram o abalo da ordem pública. A sociedade está aterrorizada com a violência”, assinalou a magistrada na sentença.

Abandono aos seis anos

A juíza sentenciante também registrou que o menor infrator vivia em situação de abandono material e intelectual, uma vez que “constatou-se que o representado perdeu o pai aproximadamente com seis anos de idade e que sua genitora, um ano após o fato, uniu-se a novo companheiro, deixando o autor com outros dois irmãos mais velhos” (também menores).

“Longe de buscar a vitimização do autor, tenho por importante trazer a conclusão desse processo o grau de abandono material e intelectual do autor do fato; (já que) verifica-se uma total alienação (por parte da genitora) para com a vida do filho adolescente, chegando ao absurdo de não saber nem onde ele mora ou com quem se acompanhava”, anotou.

Medidas adotadas

Na sentença, a magistrada estabelece que a medida socioeducativa, que tem duração máxima de três anos, seja cumprida nas dependências do Centro Socioeducativo Purus, com reavaliação a cada seis meses, “em virtude da gravidade concreta do ato infracional perpetrado”.

Outra providência adotada foi o encaminhamento de cópia dos autos ao “Ministério Público com atuação na área criminal ante aos indícios da prática do crime de abandono praticado” pela genitora do menor infrator.

Sobre o crime de abandono

O abandono material consiste na prática de “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.

O art. 244 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê que genitores e responsáveis legais que incorrerem em tal prática podem ser condenados a penas que vão de um a quatro anos de detenção, além de pagamento de multa de um a dez vezes o salário-mínimo vigente no País.

Já o abandono intelectual é definido com o ato de “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”. Nesse caso, a pena é de “detenção de quinze dias a um mês, ou multa”. (art. 246 também do Código Penal).

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Secretário de Saúde de Brasiléia participa do 38º Congresso Conasems em Minas Gerais

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O Secretário de Saúde de Brasiléia, Francelio Barbosa, está representando o município no 38º Congresso do Conasems, realizado em Minas Gerais.

Considerado o maior evento de saúde pública do mundo, o congresso reúne gestores e profissionais da área para debater políticas públicas, inovações e desafios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Também está participando a Coordenadora da Atenção Básica, Kaline Torres que esteve participando do lançamento do Manual saúde redes falando um pouco sobre a experiência do projeto em Brasileia.

Além disso, a farmacêutica Kelly Monteiro, apresentou o projeto “Medicamento em Casa” na 20ª Mostra Brasil, Aqui Tem SUS – reconhecida nacionalmente por promover e valorizar boas práticas em saúde pública.

O evento reforça o compromisso da Prefeitura de Brasiléia com a qualificação dos serviços de saúde e a troca de experiências para fortalecer o SUS em todo o país.

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Presidente Nicolau Júnior garante apoio da Aleac aos produtores e anuncia reunião emergencial com órgãos estaduais

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O presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Nicolau Júnior (PP), reforçou durante a sessão desta terça-feira (17) que o Parlamento estadual está totalmente comprometido em apoiar os produtores rurais afetados pela operação realizada na Reserva Extrativista Chico Mendes. Ele anunciou a suspensão da sessão para realizar uma reunião emergencial com a comissão que representa os trabalhadores.

“Vamos suspender a nossa sessão e vamos chamar a comissão. Essa reunião será feita aqui, dentro do plenário, e os produtores também terão a oportunidade de subir à tribuna da Aleac para expressar suas reclamações e relatar todos os problemas que estão enfrentando”, informou.

Nicolau Júnior destacou que a mobilização conta com o apoio integral dos 24 deputados estaduais. “Estou aqui ao lado do nosso vice-presidente, deputado Pedro Longo (PDT), e posso afirmar que toda a Assembleia Legislativa está ao lado de vocês. O nosso compromisso é com o povo do Acre”, garantiu.

O presidente explicou que a situação envolve tanto questões de competência estadual quanto federal. “Sabemos que há problemas que competem ao Estado e outros que são de responsabilidade do governo federal. Mas, da parte da Assembleia, tudo que estiver ao nosso alcance, nós vamos fazer. Vamos tratar diretamente com o IMAC, com a Secretaria de Meio Ambiente, para resolver as questões estaduais”, afirmou.

Nicolau também cobrou responsabilidade das instituições federais envolvidas no processo. “O governo federal também tem suas obrigações, seja através do IBAMA, do ICMBio ou do INCRA. A Assembleia não vai se omitir. Cada um dos 24 deputados está comprometido com essa pauta e com a busca de soluções para esse problema que afeta diretamente as famílias produtoras do nosso Acre”, ressaltou.

Ao finalizar, o parlamentar reforçou o gesto de imediata suspensão da sessão ordinária para que a reunião pudesse ocorrer no próprio plenário, dando voz e espaço aos representantes dos produtores. “Vamos iniciar nossa reunião aqui dentro para receber a comissão, ouvir suas demandas e buscar juntos as soluções necessárias”, concluiu.

Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale

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Acre decreta ponto facultativo na sexta (20) pelo feriado de Corpus Christi

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Foto de Sérgio Vale

O Governo do Acre decretou ponto facultativo para esta sexta-feira, 20 de junho, conforme o Decreto nº 11.710, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (17). A medida ocorre um dia após o feriado de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, 19, e vale para os órgãos e entidades da administração pública estadual. O decreto foi assinado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).

Apesar do ponto facultativo, o decreto autoriza os dirigentes máximos dos órgãos a convocarem seus servidores para expediente normal, em caso de necessidade de serviço, sem a obrigatoriedade de compensação futura das horas trabalhadas.

A medida, no entanto, não se aplica aos servidores que atuam em áreas essenciais da saúde, como nas unidades públicas estaduais, no Hospital das Clínicas e nos serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Centro de Cirurgias e Hospital Dia.

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