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Adolescente que matou em sala de aula vai cumprir medida socioeducativa no CSE Purus

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Decisão considera que caso não foi ordenado por suposta facção criminosa, mas por rixa entre as partes; autos também revelam situação de abandono de menor infrator.

Em sentença proferida em tempo recorde, que reafirma o compromisso do Poder Judiciário com o julgamento célere de feitos envolvendo crianças e adolescentes no Estado do Acre, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira decidiu impor medida socioeducativa de internação em desfavor do menor E. de S. F., “por prazo não superior a três anos”, em decorrência da prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado.

De acordo com a sentença, da juíza de Direito Andréa Brito, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o menor infrator teria matado a vítima S. N. dos S. nas dependências da Escola Raimundo Hermínio de Melo, em ato erroneamente atribuído a suposta facção criminosa em atuação na sede daquele município.

Ao contrário, a instrução processual revelou que a prática delitiva teria sido motivada por vingança, já que a vítima tentara matar o adolescente, também com disparo de arma de fogo, “em data anterior” aos fatos narrados na representação do Ministério Público do Acre (MPAC).

Entenda o caso

Conforme os autos, o menor teria dado início ao ato infracional nas dependências da Escola Raimundo Hermínio de Melo, no dia 23 de maio de 2017, quando “agindo em concurso de pessoas com o imputável (maior de idade, plenamente capaz) Dione Alves, por motivo torpe”, realizaram disparo de arma de fogo contra a vítima S. N. dos S., que veio a falecer quatro dias depois no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).

A representação do MPAC assinala que a prática delitiva teria ocorrido em uma das salas de aula da Escola Municipal Raimundo Hermínio de Melo, sendo que o menor infrator agira “motivado por vingança contra a vítima em razão de atritos que teriam tido anteriormente aos fatos e/ou por ordem de facções criminosas” (esta última, versão divulgada por parte da imprensa e até mesmo por uma autoridade local).

Embora tenha confessado a prática do ato infracional em sede policial e à representante do MPAC, o menor posteriormente mudou a versão, “negando autoria e participação”, alegando que, no momento do delito, “estaria na casa da namorada”.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Andréa Brito entendeu que a materialidade do ato infracional restou “plenamente caracterizada”, sendo também “certa a participação do representado no fato ocorrido”.

A mudança de versão por parte do menor foi, dessa forma, rejeitada pela magistrada, que considerou que a prova produzida em inquérito policial “quando apresenta suporte probante judicial é elemento de segura convicção, capaz de embasar a decisão” final do Juízo, principalmente quando levado em conta que não existem nos autos informações ou indícios de que o adolescente tenha sido coagido a confessar, nem tampouco registro de lesões corporais quando de sua apreensão.

A titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira também assinalou que, contrariamente à tese de crime ordenado por facção criminosa, divulgada por parte da mídia e até mesmo por uma autoridade local, o real motivo do ato infracional foi um “impulsionamento pelo sentimento de vingança; (já que) apurou-se que a vítima, em data anterior, já teria desferido tiro no representado”.

Para Andréa Brito, a liberdade do jovem causa risco à sociedade, uma vez que “definitivamente não está pronto para o convívio social, pois do contrário não teria praticado ato infracional de tamanha gravidade e barbaridade que assolou toda a sociedade Sena Madureirense”.

“O homicídio por si só é um fato grave. Mas, no caso dos autos, as circunstâncias da conduta delitiva – homicídio de um adolescente, praticado em plena sala de aula, à luz plena do dia, noticia de grande clamor público, demonstram o abalo da ordem pública. A sociedade está aterrorizada com a violência”, assinalou a magistrada na sentença.

Abandono aos seis anos

A juíza sentenciante também registrou que o menor infrator vivia em situação de abandono material e intelectual, uma vez que “constatou-se que o representado perdeu o pai aproximadamente com seis anos de idade e que sua genitora, um ano após o fato, uniu-se a novo companheiro, deixando o autor com outros dois irmãos mais velhos” (também menores).

“Longe de buscar a vitimização do autor, tenho por importante trazer a conclusão desse processo o grau de abandono material e intelectual do autor do fato; (já que) verifica-se uma total alienação (por parte da genitora) para com a vida do filho adolescente, chegando ao absurdo de não saber nem onde ele mora ou com quem se acompanhava”, anotou.

Medidas adotadas

Na sentença, a magistrada estabelece que a medida socioeducativa, que tem duração máxima de três anos, seja cumprida nas dependências do Centro Socioeducativo Purus, com reavaliação a cada seis meses, “em virtude da gravidade concreta do ato infracional perpetrado”.

Outra providência adotada foi o encaminhamento de cópia dos autos ao “Ministério Público com atuação na área criminal ante aos indícios da prática do crime de abandono praticado” pela genitora do menor infrator.

Sobre o crime de abandono

O abandono material consiste na prática de “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.

O art. 244 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê que genitores e responsáveis legais que incorrerem em tal prática podem ser condenados a penas que vão de um a quatro anos de detenção, além de pagamento de multa de um a dez vezes o salário-mínimo vigente no País.

Já o abandono intelectual é definido com o ato de “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”. Nesse caso, a pena é de “detenção de quinze dias a um mês, ou multa”. (art. 246 também do Código Penal).

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Primeira semana de março terá chuvas diárias e instabilidade em Rio Branco

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Previsão indica 100% de probabilidade de precipitação entre 2 e 8 de março, com calor intenso e alta umidade

A primeira semana de março será marcada por instabilidade climática em Rio Branco. Entre os dias 2 e 8 de março de 2026, a capital acreana deve registrar chuvas diárias, com 100% de probabilidade de precipitação ao longo de todo o período. Os volumes previstos variam de 3,7 mm a 23 mm, enquanto as temperaturas devem oscilar entre 22 °C e 33 °C.

De acordo com a previsão meteorológica, além da frequência das chuvas, a umidade relativa do ar permanece elevada, atingindo índices próximos de 97%. A sensação térmica pode ultrapassar os 30 °C em alguns dias, especialmente na terça-feira (3), quando o calor será mais intenso.

Previsão dia a dia

Segunda-feira (2)
Chuva moderada com acumulado estimado em 10 mm. Temperaturas variam entre 23 °C e 29 °C, com sensação térmica podendo atingir 32 °C. Umidade relativa do ar em torno de 89%.

Terça-feira (3)
Dia mais quente da semana, com máxima de 33 °C e mínima de 22 °C. Sensação térmica pode chegar a 38 °C. Previsão de chuva leve e índice de radiação ultravioleta muito alto (nível 14). Umidade mínima de 58%.

Quarta-feira (4)
Previsão de 9,5 mm de chuva, com temperaturas entre 23 °C e 29 °C. Sensação térmica pode alcançar 33 °C. Umidade volta a subir, chegando a 84%.

Quinta-feira (5)
Dia com maior volume de chuva da semana, com cerca de 23 mm previstos. Temperatura máxima de 24 °C e mínima de 22 °C. Umidade relativa do ar atinge 97%.

Sexta-feira (6)
Chuva leve com acumulado de 3,7 mm. Temperaturas variam entre 22 °C e 28 °C, com sensação térmica podendo alcançar 30 °C. Umidade em torno de 86%.

Sábado (7)
Chuva moderada prevista, com cerca de 15 mm. Mínima de 22 °C e máxima de 26 °C. Umidade relativa do ar pode chegar a 94%.

Domingo (8)
Encerrando a semana, a previsão aponta chuva moderada, com acumulado de 11 mm. Temperaturas entre 22 °C e 28 °C, com sensação térmica de até 32 °C. Umidade permanece alta, em torno de 78%.

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Justiça mantém condenação do Estado do Acre por falha em laqueadura

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Mulher que engravidou após procedimento durante o parto será indenizada em R$ 30 mil por danos morais

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após realizar laqueadura durante o parto. A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado na edição nº 7.966 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (3).

Segundo o processo, a paciente enfrentou uma gestação de risco e, por orientação médica, optou pela laqueadura no momento do nascimento do filho, com o objetivo de evitar novas gestações. Mesmo após o procedimento, ela descobriu outra gravidez em dezembro de 2021, após apresentar mal-estar.

A mulher acionou a Justiça e apontou falha no atendimento da rede pública de saúde. Argumentou que a nova gestação trouxe impactos à saúde e à situação financeira da família.

O pedido foi aceito em primeira instância. O Estado recorreu da decisão, mas o colegiado confirmou a sentença, mantendo a indenização por danos morais.

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Ação de vacinação da Prefeitura de Rio Branco contra meningite resulta na imunização de cerca de mil pessoas

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, alcançou um resultado expressivo na ação de combate à meningite realizada na capital. A mobilização resultou na imunização de cerca de 1.000 pessoas, reforçando o compromisso da gestão municipal com a prevenção e a saúde pública.

Foto de vacinação contra miningite
Foram aplicadas 800 doses contra a meningite, 160 contra a Influenza e 49 contra o HPV, demonstrando ampla adesão da população à campanha. (Foto: Bruna Giovanna/Secom)

Ao todo, foram aplicadas 800 doses contra a meningite, 160 contra a Influenza e 49 contra o HPV, demonstrando a ampla adesão da população à campanha. A vacina Meningocócica ACWY (conjugada) é um imunizante inativado que protege contra quatro tipos (sorogrupos A, C, W e Y) da bactéria Neisseria meningitidis, causadora de meningite e infecções generalizadas. Indicada para crianças (a partir de 2 meses), adolescentes e adultos, sua principal vantagem é a ampla proteção contra diferentes cepas da doença.

Vacina Conjugada
Vacina Meningocócica ACWY (conjugada) é um imunizante inativado que protege contra quatro tipos da bactéria Neisseria meningitidis, causadora de meningite e infecções generalizadas. (Foto: Bruna Giovanna/Secom)

A ação ocorreu em cinco pontos estratégicos da capital. As quatro Unidades de Referência de Atenção Primária (URAPs) atenderam a população das 7h às 17h, enquanto o ponto instalado no Via Verde Shopping funcionou das 14h às 22h, facilitando o acesso, principalmente para trabalhadores e famílias que não conseguem ir às unidades de saúde durante a semana.

Foto de vacinação
Ação ocorreu em cinco pontos estratégicos da capital, um deles o Via Verde Shopping. (Foto: Bruna Giovanna/Secom)

De acordo com a técnica de enfermagem da Vigilância em Saúde, Sâmmia Crystina, a grande procura demonstrou a conscientização da população sobre a importância da imunização.

Foto de Sâmmia Crystina
“Essa ação foi muito importante porque levou a vacina para mais perto das pessoas”, destacou Sâmmia Crystina. (Foto: Bruna Giovanna/Secom)

“Essa ação foi muito importante porque levou a vacina para mais perto das pessoas. Muita gente aproveitou a oportunidade para se proteger contra a meningite, além da gripe e do HPV”, destacou a profissional.

Entre os vacinados estava o adolescente Nicolas Afonso, de 12 anos, que recebeu três imunizantes. Para ele, a vacinação é uma forma de se proteger contra doenças graves.

Foto de Nicolas Afonso
O adolescente Nicolas Afonso, de 12 anos, recebeu três imunizantes. (Foto: Bruna Giovanna/Secom)

“É importante se imunizar, principalmente contra a meningite, que é uma doença perigosa. Agora sei que estou protegido”, afirmou o adolescente.

Pais e responsáveis também aprovaram a iniciativa. Lia Pessoa, mãe da adolescente Yasmim Pessoa, de 13 anos, ressaltou a importância da campanha.

Foto de Lia Pessoa
Lia Pessoa, mãe da adolescente Yasmim Pessoa, de 13 anos, ressaltou a importância da campanha. (Foto: Bruna Giovanna/Secom)

“É uma ação de extrema relevância. A prefeitura está facilitando para que os pais mantenham a caderneta de vacinação dos filhos em dia”, disse a mãe.

Foto de Dávila Reis e Lívia Andrade
A advogada Dávila Reis, mãe de Lívia Andrade, de 12 anos, destacou a praticidade da ação realizada no Via Verde Shopping. (Foto: Bruna Giovanna/Secom)

Já a advogada Dávila Reis, mãe de Lívia Andrade, de 12 anos, destacou a praticidade da ação realizada no Via Verde Shopping. “Fiquei sabendo pelas redes sociais e achei excelente. A gente vem ao shopping e já aproveita para vacinar. Isso protege nossos filhos e toda a população”, pontuou Reis.

O secretário municipal de Saúde, Rennan Biths, avaliou a ação como um sucesso e reforçou que novas estratégias semelhantes continuarão sendo realizadas.

Foto de Rennan Biths
“Nosso objetivo é ampliar cada vez mais o acesso à vacinação, proteger a população e prevenir doenças que podem ser graves”, afirmou Biths. (Foto: Bruna Giovanna/Secom)

“Alcançar mil pessoas vacinadas mostra que estamos no caminho certo. Nosso objetivo é ampliar cada vez mais o acesso à vacinação, proteger a população e prevenir doenças que podem ser graves”, afirmou o gestor.

Vacinacao contra Miningite Fotos Bruna Giovanna 18
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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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