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Adolescente que matou em sala de aula vai cumprir medida socioeducativa no CSE Purus

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Decisão considera que caso não foi ordenado por suposta facção criminosa, mas por rixa entre as partes; autos também revelam situação de abandono de menor infrator.

Em sentença proferida em tempo recorde, que reafirma o compromisso do Poder Judiciário com o julgamento célere de feitos envolvendo crianças e adolescentes no Estado do Acre, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira decidiu impor medida socioeducativa de internação em desfavor do menor E. de S. F., “por prazo não superior a três anos”, em decorrência da prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado.

De acordo com a sentença, da juíza de Direito Andréa Brito, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o menor infrator teria matado a vítima S. N. dos S. nas dependências da Escola Raimundo Hermínio de Melo, em ato erroneamente atribuído a suposta facção criminosa em atuação na sede daquele município.

Ao contrário, a instrução processual revelou que a prática delitiva teria sido motivada por vingança, já que a vítima tentara matar o adolescente, também com disparo de arma de fogo, “em data anterior” aos fatos narrados na representação do Ministério Público do Acre (MPAC).

Entenda o caso

Conforme os autos, o menor teria dado início ao ato infracional nas dependências da Escola Raimundo Hermínio de Melo, no dia 23 de maio de 2017, quando “agindo em concurso de pessoas com o imputável (maior de idade, plenamente capaz) Dione Alves, por motivo torpe”, realizaram disparo de arma de fogo contra a vítima S. N. dos S., que veio a falecer quatro dias depois no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).

A representação do MPAC assinala que a prática delitiva teria ocorrido em uma das salas de aula da Escola Municipal Raimundo Hermínio de Melo, sendo que o menor infrator agira “motivado por vingança contra a vítima em razão de atritos que teriam tido anteriormente aos fatos e/ou por ordem de facções criminosas” (esta última, versão divulgada por parte da imprensa e até mesmo por uma autoridade local).

Embora tenha confessado a prática do ato infracional em sede policial e à representante do MPAC, o menor posteriormente mudou a versão, “negando autoria e participação”, alegando que, no momento do delito, “estaria na casa da namorada”.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Andréa Brito entendeu que a materialidade do ato infracional restou “plenamente caracterizada”, sendo também “certa a participação do representado no fato ocorrido”.

A mudança de versão por parte do menor foi, dessa forma, rejeitada pela magistrada, que considerou que a prova produzida em inquérito policial “quando apresenta suporte probante judicial é elemento de segura convicção, capaz de embasar a decisão” final do Juízo, principalmente quando levado em conta que não existem nos autos informações ou indícios de que o adolescente tenha sido coagido a confessar, nem tampouco registro de lesões corporais quando de sua apreensão.

A titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira também assinalou que, contrariamente à tese de crime ordenado por facção criminosa, divulgada por parte da mídia e até mesmo por uma autoridade local, o real motivo do ato infracional foi um “impulsionamento pelo sentimento de vingança; (já que) apurou-se que a vítima, em data anterior, já teria desferido tiro no representado”.

Para Andréa Brito, a liberdade do jovem causa risco à sociedade, uma vez que “definitivamente não está pronto para o convívio social, pois do contrário não teria praticado ato infracional de tamanha gravidade e barbaridade que assolou toda a sociedade Sena Madureirense”.

“O homicídio por si só é um fato grave. Mas, no caso dos autos, as circunstâncias da conduta delitiva – homicídio de um adolescente, praticado em plena sala de aula, à luz plena do dia, noticia de grande clamor público, demonstram o abalo da ordem pública. A sociedade está aterrorizada com a violência”, assinalou a magistrada na sentença.

Abandono aos seis anos

A juíza sentenciante também registrou que o menor infrator vivia em situação de abandono material e intelectual, uma vez que “constatou-se que o representado perdeu o pai aproximadamente com seis anos de idade e que sua genitora, um ano após o fato, uniu-se a novo companheiro, deixando o autor com outros dois irmãos mais velhos” (também menores).

“Longe de buscar a vitimização do autor, tenho por importante trazer a conclusão desse processo o grau de abandono material e intelectual do autor do fato; (já que) verifica-se uma total alienação (por parte da genitora) para com a vida do filho adolescente, chegando ao absurdo de não saber nem onde ele mora ou com quem se acompanhava”, anotou.

Medidas adotadas

Na sentença, a magistrada estabelece que a medida socioeducativa, que tem duração máxima de três anos, seja cumprida nas dependências do Centro Socioeducativo Purus, com reavaliação a cada seis meses, “em virtude da gravidade concreta do ato infracional perpetrado”.

Outra providência adotada foi o encaminhamento de cópia dos autos ao “Ministério Público com atuação na área criminal ante aos indícios da prática do crime de abandono praticado” pela genitora do menor infrator.

Sobre o crime de abandono

O abandono material consiste na prática de “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.

O art. 244 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê que genitores e responsáveis legais que incorrerem em tal prática podem ser condenados a penas que vão de um a quatro anos de detenção, além de pagamento de multa de um a dez vezes o salário-mínimo vigente no País.

Já o abandono intelectual é definido com o ato de “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”. Nesse caso, a pena é de “detenção de quinze dias a um mês, ou multa”. (art. 246 também do Código Penal).

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Rio Juruá sobe 11 centímetros em Cruzeiro do Sul, mas segue abaixo da cota de alerta

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Nível chegou a 11,44 metros nesta terça-feira (13); Defesa Civil monitora situação e não há registros de alagamentos ou famílias desabrigadas

O nível do rio Juruá segue oscilando em Cruzeiro do Sul e, nesta terça-feira (13), atingiu a marca de 11,44 metros, o que representa uma elevação de 11 centímetros em relação à medição do dia anterior. Apesar da subida, não há registro de bairros atingidos nem de residências alagadas no município.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, a situação permanece sob monitoramento constante. Na cabeceira do rio, no Peru, o movimento das águas é de descida, fator que contribui para a estabilidade do nível em Cruzeiro do Sul.

A cota de alerta do rio Juruá no município é de 11,80 metros, enquanto a cota de transbordamento é de 13 metros. Até o momento, nenhuma família precisou ser retirada de casa em razão da cheia.

Segundo o representante da Defesa Civil Municipal, Iranilson Nunes, foi registrada apenas uma ocorrência de desbarrancamento às margens do rio, sem relação direta com a elevação do nível da água.

Ele informou ainda que o município possui um Plano de Contingência preparado para eventuais emergências. Caso haja necessidade de retirada de famílias, as escolas municipais serão utilizadas como primeira opção de abrigo, seguidas pelas escolas estaduais. Com o início do ano letivo, os abrigos seriam montados no ginásio Alailton Negreiros.

Em caso de necessidade, a população deve acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193, que atua em parceria com a Defesa Civil Municipal em situações de alagação.

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Rio Acre permanece estável e não apresenta crescimento em Rio Branco

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Foto: Sérgio Vale/ac24horas

O nível do Rio Acre se manteve estável nesta terça-feira (13) em Rio Branco, sem sinais de crescimento, de acordo com o boletim da Defesa Civil Municipal.

As medições registraram 13,10 metros às 5h20, 13,27 metros às 9h e permaneceram em 13,27 metros ao meio-dia.

A cota de alerta para o manancial é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14 metros. Até o momento, não há registros de alagamentos ou necessidade de retirada de moradores.

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Obras de asfalto do Deracre garantem melhores condições de circulação em Tarauacá

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Como parte do pacote de obras executadas pelo governo do Acre em Tarauacá, o asfalto da Avenida Avelino Leal garante melhores condições de circulação para ambulâncias, ciclistas, motociclistas e veículos que utilizam a via diariamente. A intervenção foi realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre).

Com investimento de R$ 1,4 milhão, proveniente de emenda parlamentar e contrapartida do Estado, a obra devolveu à população uma via estruturada e preparada para o tráfego intenso. Os serviços incluíram tapa-buraco, remendo profundo, restauração do pavimento e aplicação de microrrevestimento em toda a extensão da avenida.

A presidente do Deracre, Sula Ximenes, destacou que a obra atende o dia a dia da população. “A Avenida Avelino Leal é muito usada pela população de Tarauacá. Muita gente passa por aqui de bicicleta todos os dias, além de carros e ambulâncias. Esse asfalto deixa o trânsito mais seguro e facilita o acesso ao hospital e aos serviços da cidade”, afirmou.

A Avenida Avelino Leal é a principal via urbana de Tarauacá e concentra grande fluxo de veículos e pedestres. A via liga bairros residenciais ao centro comercial da cidade e garante acesso direto ao Hospital Dr. Sansão Gomes e à rodoviária, pontos de grande movimentação no município.

Com o pavimento recuperado, o trânsito no local ocorre de forma mais organizada, facilitando a passagem de ambulâncias e o deslocamento de moradores que utilizam a bicicleta como principal meio de transporte, realidade comum na cidade.

A intervenção na Avenida Avelino Leal se soma a outras ações do governo do Estado em Tarauacá voltadas à melhoria das vias urbanas e à organização do trânsito.

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