Acre
Adolescente de 17 anos morre afogado em praia de Porto Acre
Adolescente tentava atravessar rio a nado com amigos quando se afogou.
Caso ocorreu na manhã deste domingo (23), no interior do AC.
G1
Um adolescente de 17 anos morreu afogado na manhã deste domingo (23) na Praia Caruta, localizada no município acreano de Porto Acre, distante 78 quilômetros da capital Rio Branco. Segundo o taxista José Márcio, de 49 anos, o garoto tentava atravessar a nado o Rio Acre com mais dois amigos quando começou a se afogar. Uma guarnição do Corpo de Bombeiros da capital foi acionada para resgatar o corpo do jovem.
“Eu estava na beira da praia observando minha filha de 7 anos, que estava tomando banho, quando vi os três rapazes atravessando o rio, só que um não conseguiu atravessar e começou a pedir socorro. Vi os amigos voltando para socorrer esse garoto, mas eles não conseguiram. Ele [vítima] ficou subindo e descendo até que desapareceu” relata o taxista.
Ainda segundo a testemunha, a mãe e uma irmã do jovem estão no local ajudando nas buscas. “A polícia esteve no local. A família também está aqui e junto com os amigos dele, estão procurando para ver se acham”, lamenta.
O capitão do Corpo de Bombeiros Cláudio Falcão informou ao G1 que uma equipe com três mergulhadores foi enviada ao local para resgatar o corpo do jovem. Ele revela que o corpo deve ser resgatado até o início da noite. “Formamos uma equipe e mandamos para o local. Eles devem ter chegado ao lugar por volta das 13h e os seis bombeiros já devem ter iniciado as buscas. A expectativa é que esse corpo seja encontrado até o final do dia”, conta.
Falcão explica ainda que por causa do baixo nível do rio em decorrência do verão, os agentes precisam agir de forma rápida para que a correnteza não leve o corpo para longe da praia. “A dificuldade é que quanto menos água o rio tem mais forte se torna a correnteza se torna e isso faz com que o corpo se desloque para um lugar mais distante. Também tem o entulho que se acumula em torno do rio, às vezes tem até vidro. É uma situação muito delicada”, finaliza.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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