Conecte-se conosco

Geral

Adolescente autista de 13 anos é estuprada dentro de abrigo no Parque de Exposições em Rio Branco

Publicado

em

Suspeito, Adriano Ferreira da Silva, foi preso em flagrante; vítima foi socorrida e encaminhada para exames no IML após atendimento médico

Crime chocante: Homem é preso ao estuprar adolescente autista em abrigo de desabrigados
Um crime de extrema violência chocou Rio Branco na noite desta quarta-feira (26). Uma adolescente de 13 anos, portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi violentada sexualmente dentro de um abrigo montado no Parque de Exposições Wildy Viana, no Segundo Distrito da capital acreana. O suspeito, identificado como Adriano Ferreira da Silva, foi detido em flagrante e levado para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).

Como ocorreu o crime
De acordo com relatos da irmã da vítima, os pais haviam saído para jantar, deixando a jovem sob os cuidados da avó, que estava na parte externa da tenda onde famílias desabrigadas estão alojadas. Após notar o desaparecimento da adolescente, a irmã começou a procurá-la e foi informada por testemunhas que Adriano havia sido visto levando a vítima para dentro de um dos boxes do abrigo.

Ao abrir a lona do local, a irmã flagrou Adriano e a adolescente completamente nus, com o acusado tampando a boca da jovem enquanto a violentava. A vítima sangrava, chorava e reclamava de dor. Testemunhas imediatamente intervieram, retiraram o agressor do local e acionaram a Polícia Militar.

Socorro e prisão
O SAMU foi acionado e encaminhou a adolescente para a Maternidade Bárbara Heliodora (MBH), onde recebeu os primeiros atendimentos. Em seguida, ela foi levada ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização do exame de corpo de delito.

Adriano Ferreira da Silva foi preso em flagrante e encaminhado à DEAM, onde deve responder por estupro de vulnerável. A polícia investiga se o acusado já tinha histórico de crimes similares.

O caso reacende o debate sobre a segurança em abrigos temporários e a proteção de pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade. A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Acre ainda não se pronunciou sobre o ocorrido.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

Comentários

Continue lendo

Geral

Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

Comentários

Continue lendo

Geral

TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

Publicado

em

Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

Comentários

Continue lendo