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Cotidiano

Acusados de matar pedreiro são condenados a cumprir 267 anos de cadeia pela Justiça de Xapuri

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Eram 11h35 da manhã desta sexta-feira, 16, quando o juiz da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, anunciou a leitura das mais de cinquenta páginas da sentença de uma das mais longas reuniões do Tribunal do Júri do município nos últimos 31 anos.

O julgamento de maior duração da história da comarca foi o do fazendeiro Darly Alves da Silva e de seu filho Darcy, acusados e condenados pela morte do sindicalista Chico Mendes. Foram quatro dias de duração – 12 a 15 de dezembro de 1990.

O julgamento do “Caso Almir” começou na manhã da última quarta-feira, 14, depois de haver sido remarcado em razão da falta de jurados para compor o Conselho de Sentença, no dia anterior. Foram quase 50 horas de sessão, 6 das quais dedicadas apenas à votação dos quesitos pelos 7 jurados.

Foram levados a julgamento popular 10 acusados da morte do pedreiro Almir de Moura Silva, que tinha 26 anos no dia do crime, e pela tentativa de homicídio contra uma segunda vítima, que foi testemunha no processo.

Dos 10 réus, nove tiveram condenações amplas e penas elevadas. Apenas um dos acusados julgado nesses dois dias, escapou da inclemência do Tribunal do Juri.

Os réus foram denunciados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, meio cruel, motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, organização criminosa, corrupção de menores e tentativa de homicídio.

Almir Silva foi morto no dia 3 de setembro de 2017 por um grupo de 17 pessoas, segundo a denúncia do Ministério Público, a golpes de facão, pauladas, socos e pontapés, na saída de uma festa noturna. Também de acordo com MP, sete dos envolvidos no linchamento eram menores de idade quando ocorreram os fatos.

Almir de Moura Silva foi assassinado 18 dias antes de completar 27 anos de idade. Morador de Rio Branco, estava em Xapuri há menos de 2 semanas trabalhando nas obras de recuperação do prédio do Instituto Federal do Acre (IFAC).

No primeiro dia de julgamento foram ouvidas 27 testemunhas arroladas no processo, considerando que algumas foram dispensadas. No segundo dia de júri foram interrogados os 10 réus e realizados os debates entre acusação e defesa, que se estenderam até às 3 horas da manhã.

Não houve o grande embate que se esperava entre as partes, mas quem teve fôlego para aguentar a maratona que foi o júri, assistiu a sustentações técnicas e equilibradas, marcadas por uma mescla de veteranos e debutantes no Tribunal do Júri.

No fim, o Corpo de Jurados acolheu a denúncia do Ministério Público quase que na totalidade dos delitos imputados. Dos 10 réus, 9 tiveram condenações amplas e penas elevadas. Apenas um dos acusados julgados nesses últimos 2 dias escapou da inclemência do Tribunal do Júri de Xapuri.

As penas

Adailton Oliveira Lopes – 43 anos de reclusão em regime fechado;
Sandrey Mendonça Castro – 21 anos de reclusão em regime fechado;
Leonardo da Silva Pinheiro – 27 anos de reclusão em regime fechado;
Sandro da Silva de Souza – 28 anos de reclusão em regime fechado;
Vinícius Dias Daniel – 30 anos de reclusão em regime fechado.;
Fabiana de Araújo Gonzaga – 24 anos de reclusão em regime fechado;
Alessandra dos Santos Lima – 24 anos de reclusão em regime fechado;
Aldelane Luz do Carmo – 24 anos de reclusão em regime fechado;
Natanael Lima de Oliveira – 43 anos de reclusão em regime fechado.

O único réu que não saiu preso do Fórum Raimundo Dias Figueiredo foi Sebastião Oliveira da Silva Filho, condenado a 3 anos de reclusão em regime aberto, podendo recorrer em liberdade.

A vítima

Almir de Moura Silva foi assassinado 18 dias antes de completar 27 anos de idade. Morador de Rio Branco, estava em Xapuri há menos de 2 semanas trabalhando nas obras de recuperação do prédio do Instituto Federal do Acre (IFAC). Deixou a esposa, Cleiciane, e um filho de 5 anos à época do crime, hoje com 7, a mãe, Francemilda, e três irmãos.

Por Raimari Cardoso - de Xapuri

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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro

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Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:

  • A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;

  • Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;

  • Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;

  • O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.

A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.

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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos

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A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada 

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).

Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.

Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.

O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:

— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet 

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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido

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“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.

Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.

“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.

O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida

Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.

“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.

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