Cotidiano
Acusados de matar pedreiro são condenados a cumprir 267 anos de cadeia pela Justiça de Xapuri
Eram 11h35 da manhã desta sexta-feira, 16, quando o juiz da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, anunciou a leitura das mais de cinquenta páginas da sentença de uma das mais longas reuniões do Tribunal do Júri do município nos últimos 31 anos.
O julgamento de maior duração da história da comarca foi o do fazendeiro Darly Alves da Silva e de seu filho Darcy, acusados e condenados pela morte do sindicalista Chico Mendes. Foram quatro dias de duração – 12 a 15 de dezembro de 1990.
O julgamento do “Caso Almir” começou na manhã da última quarta-feira, 14, depois de haver sido remarcado em razão da falta de jurados para compor o Conselho de Sentença, no dia anterior. Foram quase 50 horas de sessão, 6 das quais dedicadas apenas à votação dos quesitos pelos 7 jurados.
Foram levados a julgamento popular 10 acusados da morte do pedreiro Almir de Moura Silva, que tinha 26 anos no dia do crime, e pela tentativa de homicídio contra uma segunda vítima, que foi testemunha no processo.

Dos 10 réus, nove tiveram condenações amplas e penas elevadas. Apenas um dos acusados julgado nesses dois dias, escapou da inclemência do Tribunal do Juri.
Os réus foram denunciados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, meio cruel, motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, organização criminosa, corrupção de menores e tentativa de homicídio.
Almir Silva foi morto no dia 3 de setembro de 2017 por um grupo de 17 pessoas, segundo a denúncia do Ministério Público, a golpes de facão, pauladas, socos e pontapés, na saída de uma festa noturna. Também de acordo com MP, sete dos envolvidos no linchamento eram menores de idade quando ocorreram os fatos.
Almir de Moura Silva foi assassinado 18 dias antes de completar 27 anos de idade. Morador de Rio Branco, estava em Xapuri há menos de 2 semanas trabalhando nas obras de recuperação do prédio do Instituto Federal do Acre (IFAC).
No primeiro dia de julgamento foram ouvidas 27 testemunhas arroladas no processo, considerando que algumas foram dispensadas. No segundo dia de júri foram interrogados os 10 réus e realizados os debates entre acusação e defesa, que se estenderam até às 3 horas da manhã.
Não houve o grande embate que se esperava entre as partes, mas quem teve fôlego para aguentar a maratona que foi o júri, assistiu a sustentações técnicas e equilibradas, marcadas por uma mescla de veteranos e debutantes no Tribunal do Júri.
No fim, o Corpo de Jurados acolheu a denúncia do Ministério Público quase que na totalidade dos delitos imputados. Dos 10 réus, 9 tiveram condenações amplas e penas elevadas. Apenas um dos acusados julgados nesses últimos 2 dias escapou da inclemência do Tribunal do Júri de Xapuri.
As penas
Adailton Oliveira Lopes – 43 anos de reclusão em regime fechado;
Sandrey Mendonça Castro – 21 anos de reclusão em regime fechado;
Leonardo da Silva Pinheiro – 27 anos de reclusão em regime fechado;
Sandro da Silva de Souza – 28 anos de reclusão em regime fechado;
Vinícius Dias Daniel – 30 anos de reclusão em regime fechado.;
Fabiana de Araújo Gonzaga – 24 anos de reclusão em regime fechado;
Alessandra dos Santos Lima – 24 anos de reclusão em regime fechado;
Aldelane Luz do Carmo – 24 anos de reclusão em regime fechado;
Natanael Lima de Oliveira – 43 anos de reclusão em regime fechado.
O único réu que não saiu preso do Fórum Raimundo Dias Figueiredo foi Sebastião Oliveira da Silva Filho, condenado a 3 anos de reclusão em regime aberto, podendo recorrer em liberdade.
A vítima
Almir de Moura Silva foi assassinado 18 dias antes de completar 27 anos de idade. Morador de Rio Branco, estava em Xapuri há menos de 2 semanas trabalhando nas obras de recuperação do prédio do Instituto Federal do Acre (IFAC). Deixou a esposa, Cleiciane, e um filho de 5 anos à época do crime, hoje com 7, a mãe, Francemilda, e três irmãos.
Por Raimari Cardoso - de Xapuri
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Acre registra 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025, aponta encontro no TCE
Reunião discutiu aplicação da Política Estadual de Proteção a Órfãos do Feminicídio; quatro famílias já solicitaram auxílio financeiro previsto em lei

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. Foto: cedida
O Acre registrou 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (4), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que reuniu representantes de órgãos públicos para discutir a aplicação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral às Órfãs e Órfãos de Feminicídio.
A política foi criada pela Lei nº 4.065/2022 e prevê assistência a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Também houve definições de critérios para concessão de auxílio financeiro e organização do atendimento especializado.
Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. “A dor causada pelo feminicídio não se encerra no ato criminoso. Ela se prolonga na vida dos filhos que permanecem e que precisam do amparo do Estado. Nosso compromisso é assegurar que essa política pública se traduza em proteção concreta”, disse.
A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno destacou a necessidade de atenção aos processos de guarda das crianças que perderam suas mães.
“O encaminhamento é priorizar os processos de guarda e fortalecer a rede de proteção para garantir acompanhamento dessas crianças”, afirmou.
Auxílio financeiro e dados estaduais
Segundo a Secretaria de Estado da Mulher, responsável pela execução da política pública, quatro solicitações de famílias já foram registradas para concessão do auxílio financeiro previsto na lei. Os pedidos estão em análise.
De acordo com dados apresentados na reunião, o Brasil registra em média quatro feminicídios por dia. No Acre, a média é de um caso por mês.
As instituições também discutiram a ampliação da articulação com prefeituras para fortalecer a rede de proteção nos municípios e garantir o acesso das crianças e adolescentes aos serviços previstos na política estadual.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. Foto: captada
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Ministro André Mendonça nega habeas corpus e mantém preso ex-presidente do PP Jovem no Acre
Hélio do Nascimento Bezerra Júnior foi preso em abril de 2025 na Operação Renitência, que investiga tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e associação criminosa

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado. Foto: arquivo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior, ex-presidente do PP Jovem no Acre. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3) e mantém o investigado em prisão preventiva.
Hélio foi preso pela Polícia Federal em abril de 2025 durante o avanço das investigações da Operação Renitência, que apura a atuação de um grupo suspeito de envolvimento em atividades criminosas no estado.
De acordo com as autoridades, o esquema investigado teria ligação com tráfico internacional de drogas e armas, além de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os investigadores também buscam esclarecer como os recursos obtidos de forma ilegal eram inseridos novamente na economia formal.
No pedido apresentado ao Supremo, a defesa pretendia derrubar uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia determinado a manutenção da prisão do investigado.

Hélio do Nascimento Bezerra Júnior permanece detido à disposição da Justiça Federal. Foto: arquivo
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça entendeu que não há base jurídica para o STF rever a decisão monocrática de um ministro de tribunal superior, salvo em situações excepcionais em que fique comprovada ilegalidade evidente. Com esse entendimento, o magistrado decidiu não dar prosseguimento ao habeas corpus, mantendo válida a determinação de prisão preventiva.
A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado.
Até o momento da publicação desta reportagem, a defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto caso a defesa deseje se manifestar.

Durante a vistoria em um dos carros na época, foi encontrado um carregador de fuzil com 27 munições calibre .222 Remington (5.56 mm) e mais 19 munições do mesmo tipo, armazenadas separadamente. Foto: arquivo
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PRF flagra caminhão sem silenciador e com ocupantes na carroceria durante fiscalização em Feijó
Veículo trafegava na BR-364 com ruído acima do permitido e pessoas em partes externas, configurando infrações de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora

Os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases. Foto: captada
Durante patrulhamento de rotina no km 490 da BR-364, no município de Feijó, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão M.Benz/L 1313, de cor azul, que apresentava diversas irregularidades.
Segundo a corporação, o veículo trafegava com duas pessoas posicionadas em partes externas da carroceria, expondo os ocupantes a risco iminente de acidentes. Além disso, o caminhão emitia ruídos muito acima dos limites permitidos, o que chamou a atenção da equipe e motivou a interceptação para uma fiscalização mais detalhada.
Durante a inspeção, os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases, configurando infração de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora.
A conduta foi inicialmente enquadrada com base no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.
A PRF reforçou que o uso do silenciador é obrigatório, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito, sendo essencial para reduzir impactos ambientais e riscos à saúde, como danos auditivos causados pela exposição prolongada a ruídos excessivos.
O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e aos órgãos ambientais competentes para apuração das responsabilidades administrativas e criminais. Os dados pessoais dos envolvidos não foram divulgados.

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