Cotidiano
Acusados de matar pedreiro são condenados a cumprir 267 anos de cadeia pela Justiça de Xapuri
Eram 11h35 da manhã desta sexta-feira, 16, quando o juiz da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, anunciou a leitura das mais de cinquenta páginas da sentença de uma das mais longas reuniões do Tribunal do Júri do município nos últimos 31 anos.
O julgamento de maior duração da história da comarca foi o do fazendeiro Darly Alves da Silva e de seu filho Darcy, acusados e condenados pela morte do sindicalista Chico Mendes. Foram quatro dias de duração – 12 a 15 de dezembro de 1990.
O julgamento do “Caso Almir” começou na manhã da última quarta-feira, 14, depois de haver sido remarcado em razão da falta de jurados para compor o Conselho de Sentença, no dia anterior. Foram quase 50 horas de sessão, 6 das quais dedicadas apenas à votação dos quesitos pelos 7 jurados.
Foram levados a julgamento popular 10 acusados da morte do pedreiro Almir de Moura Silva, que tinha 26 anos no dia do crime, e pela tentativa de homicídio contra uma segunda vítima, que foi testemunha no processo.
Os réus foram denunciados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, meio cruel, motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, organização criminosa, corrupção de menores e tentativa de homicídio.
Almir Silva foi morto no dia 3 de setembro de 2017 por um grupo de 17 pessoas, segundo a denúncia do Ministério Público, a golpes de facão, pauladas, socos e pontapés, na saída de uma festa noturna. Também de acordo com MP, sete dos envolvidos no linchamento eram menores de idade quando ocorreram os fatos.
Almir de Moura Silva foi assassinado 18 dias antes de completar 27 anos de idade. Morador de Rio Branco, estava em Xapuri há menos de 2 semanas trabalhando nas obras de recuperação do prédio do Instituto Federal do Acre (IFAC).
No primeiro dia de julgamento foram ouvidas 27 testemunhas arroladas no processo, considerando que algumas foram dispensadas. No segundo dia de júri foram interrogados os 10 réus e realizados os debates entre acusação e defesa, que se estenderam até às 3 horas da manhã.
Não houve o grande embate que se esperava entre as partes, mas quem teve fôlego para aguentar a maratona que foi o júri, assistiu a sustentações técnicas e equilibradas, marcadas por uma mescla de veteranos e debutantes no Tribunal do Júri.
No fim, o Corpo de Jurados acolheu a denúncia do Ministério Público quase que na totalidade dos delitos imputados. Dos 10 réus, 9 tiveram condenações amplas e penas elevadas. Apenas um dos acusados julgados nesses últimos 2 dias escapou da inclemência do Tribunal do Júri de Xapuri.
As penas
Adailton Oliveira Lopes – 43 anos de reclusão em regime fechado;
Sandrey Mendonça Castro – 21 anos de reclusão em regime fechado;
Leonardo da Silva Pinheiro – 27 anos de reclusão em regime fechado;
Sandro da Silva de Souza – 28 anos de reclusão em regime fechado;
Vinícius Dias Daniel – 30 anos de reclusão em regime fechado.;
Fabiana de Araújo Gonzaga – 24 anos de reclusão em regime fechado;
Alessandra dos Santos Lima – 24 anos de reclusão em regime fechado;
Aldelane Luz do Carmo – 24 anos de reclusão em regime fechado;
Natanael Lima de Oliveira – 43 anos de reclusão em regime fechado.
O único réu que não saiu preso do Fórum Raimundo Dias Figueiredo foi Sebastião Oliveira da Silva Filho, condenado a 3 anos de reclusão em regime aberto, podendo recorrer em liberdade.
A vítima
Almir de Moura Silva foi assassinado 18 dias antes de completar 27 anos de idade. Morador de Rio Branco, estava em Xapuri há menos de 2 semanas trabalhando nas obras de recuperação do prédio do Instituto Federal do Acre (IFAC). Deixou a esposa, Cleiciane, e um filho de 5 anos à época do crime, hoje com 7, a mãe, Francemilda, e três irmãos.
Por Raimari Cardoso - de Xapuri
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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas
Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.
A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.
Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.
Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.
Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.
Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.
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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira
A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.
Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.
O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”
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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.
Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.
Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.
Regras e prazos
Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.
Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.
“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
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