Acre
Acusado de mandar matar brasileiros na Bolívia tem prisão preventiva mantida
prisão preventiva do acusado foi decretada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia
Em decisão interlocutória (sem caráter definitivo), o desembargador Pedro Ranzi, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), decidiu manter a prisão preventiva do réu G. F. P. F. pela suposta prática, em país estrangeiro, do crime de homicídio qualificado.
A decisão, publicada na edição nº 5.684 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 15 e 16), desta segunda-feira (18), considera que não se encontram presentes, no caso, os pressupostos autorizadores da revogação da medida, decretada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia com fundamento na garantia da ordem pública.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o acusado seria o suposto mandante dos homicídios – mediante dissimulação e emboscada – das vítimas N. D. C. do N. e R. S. B. C., ocorridos na Bolívia, no dia 2 de junho de 2016, nas imediações da loja Ronbol, em Cobija, Pando.
Segundo os autos, o crime teria sido ordenado para encobrir outra pratica delitiva: a apropriação indébita de aproximadamente R$ 90 mil em mercadorias de propriedade de uma das vítimas, sendo que foram utilizados, dentre outros, emprego de meio cruel (tortura e asfixia) e recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos.
A prisão preventiva do acusado foi decretada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia com fundamento na garantia da ordem pública e face à fuga do réu do distrito da culpa. O mesmo Juízo Criminal também declinou, posteriormente, a competência de processamento do feito a uma das Varas Criminais da Comarca da Capital, por se tratar de crime cometido por cidadão brasileiro no exterior.
A defesa, por sua vez, impetrou Habeas Corpus (HC) com pedido liminar junto à Câmara Criminal do TJAC objetivando a revogação da segregação cautelar do acusado, sustentando, em tese, além da incompetência do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, também a ausência de “antecedentes criminais relacionados a delitos dotados de violência ou grave ameaça” por parte do réu, o qual também possuiria condições pessoais favoráveis à revogação da medida (residência fixa, trabalho lícito etc).
Decisão
Ao analisar o pedido liminar formulado, o relator do HC, desembargador Pedro Ranzi, considerou não haver ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do acusado.
O magistrado também considerou que as alegações da defesa “devem encontrar respaldo factual e legal, consubstanciando-se em provas incontestáveis e oferecidas de forma pré-constituída”, o que não ocorreu.
O relator assinalou ainda trechos da decisão de 1º Grau que decretou a custódia preventiva do réu, os quais informam que um comparsa na prática delitiva teria narrado “pormenorizadamente” a conduta do réu “como mentor dos homicídios (…), tendo recebido a quantia de R$ 15 mil, demonstrado seu vínculo com os fatos”, impondo-se, assim, a manutenção da segregação cautelar do acusado.
Por fim, entendendo que não se encontram presentes, no caso, os pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar pleiteada – os chamados periculum in mora (perigo da demora) e fumus boni iuris (fumaça do bom direito) – Pedro Ranzi negou o pedido liminar formulado pela defesa, mantendo, por consequência, a prisão preventiva de G. F. P. F. pela suposta prática do crime de homicídio qualificado.
O mérito do HC impetrado pela defesa ainda será julgado de forma colegiada pelos demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC, os quais poderão confirmar – ou não – a decisão interlocutória de autoria do relator.
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Brasileia: MPAC obtém internação provisória de adolescente por ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve a internação provisória de uma adolescente de 13 anos investigada pela prática de ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado, ocorrido em uma unidade de acolhimento no Alto Acre.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, 3, pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, que acolheu o pedido do MPAC e determinou a medida socioeducativa de internação provisória pelo prazo de até 45 dias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a apuração conduzida pelo MPAC, o fato ocorreu no interior de uma instituição de acolhimento. A adolescente teria atentado contra a vida de outra adolescente, de 15 anos, utilizando uma faca de mesa. A vítima sofreu ferimentos e foi socorrida após a intervenção de terceiros que impediram a consumação do ato.
Ainda segundo os autos, a adolescente foi apreendida em situação de flagrante, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, além de outros elementos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, o risco à integridade de terceiros e a necessidade de adoção de medida imediata.
Conforme apurado, a adolescente declarou vínculo com organização criminosa de atuação nacional, afirmando ter retornado à unidade de acolhimento com o objetivo de cumprir uma ordem para executar a vítima. Esse elemento foi considerado de especial gravidade no caso, ao indicar possível atuação articulada e maior risco de reiteração da conduta.
Na decisão, o Judiciário destacou a necessidade da internação para garantir a segurança da vítima, dos demais acolhidos e dos profissionais da unidade, bem como para assegurar a adequada apuração dos fatos. Também foi determinada a realização de avaliação psicológica e psiquiátrica da adolescente.
Com a decisão, a adolescente será encaminhada a uma unidade socioeducativa, onde permanecerá à disposição da Justiça durante o período de internação provisória.
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Bocalom e o déjà vu político: PL repete roteiro do PP ao liberar prefeito para deixar legenda
Após ser desfiliado em 2024, Bocalom venceu eleição com apoio do partido que o expulsou; agora, novamente sem partido, tucanos e avante disputam abrigo do prefeito

Após reunião entre Bittar e o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, a legenda optou por liberar Bocalom para sair e disputar o governo por outra sigla. Foto: arquivo
Com Matheus Mello
A política acreana tem memória curta. Curtíssima. E, às vezes, reincidente. O que está acontecendo agora com Tião Bocalom lembra, com impressionante semelhança, o roteiro de 2024. Só muda o protagonista da vez no papel de quem toma a decisão.
Antes da última eleição municipal, o Progressistas expulsou Bocalom e o liberou para disputar a reeleição por outra sigla. O plano era bancar a candidatura de Alysson Bestene à Prefeitura de Rio Branco. A candidatura não decolou.
Bocalom, acolhido no Partido Liberal em uma articulação que teve como padrinhos o senador Marcio Bittar e o ex-presidente Jair Bolsonaro, seguiu competitivo. O resultado todo mundo conhece: o PP voltou atrás, reabriu diálogo, indicou Alysson como vice na chapa de Bocalom e a eleição foi vencida em primeiro turno.
Ele poderia ter fechado a porta. Poderia ter cobrado a fatura. Poderia ter deixado o PP assistir de longe. Não fez nada disso. Sentou, conversou, reacomodou forças e ainda garantiu espaço ao partido que meses antes o havia empurrado para fora.
O enredo se repete
Agora, dois anos depois, o enredo se repete. Mas com outro personagem no papel de quem decide.
Após reunião entre Bittar e o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, a legenda optou por liberar Bocalom para sair e disputar o governo por outra sigla. O partido não terá candidatura própria ao Palácio Rio Branco e vai apoiar o nome de Mailza Assis, do Progressistas.
E aqui começa a pergunta que ecoa nos corredores da política local: o PL não está correndo o risco de cometer o mesmo erro que o PP cometeu?
Bocalom já mostrou que é resiliente eleitoralmente. Já mostrou que, quando subestimado, cresce. Já mostrou que sabe negociar depois de vencer. E há um detalhe importante: ele não saiu atirando.
Na coletiva que marcou sua despedida do PL, fez questão de lembrar que essa é a terceira vez que é “convidado” a deixar um partido.
Não houve ataque frontal. Não houve rompimento ruidoso. Houve registro de mágoa, sim, mas também manutenção de pontes.
Lições do passado
A história recente mostra que, no Acre, expulsar Bocalom não significa tirá-lo do jogo. Às vezes, significa colocá-lo no centro dele.
O PP aprendeu isso da forma mais prática possível: na urna. Resta saber se o PL acredita que, desta vez, o desfecho será diferente.

Bocalom já mostrou que é resiliente eleitoralmente. Já mostrou que, quando subestimado, cresce. Foto: captada
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Saiu do Acre: PRF apreende 8,1 quilos de skunk escondidos em latas de massa corrida na BR-364
Droga saiu de Rio Branco e tinha como destino a cidade de Goiânia
Uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 8,1 quilos de skunk na noite desta terça-feira (3), no km 1 da BR-364, no município de Vilhena.
A droga estava dividida em sete tabletes e escondida dentro de duas latas de massa corrida, despachadas como encomenda em um ônibus interestadual. Segundo a PRF, o entorpecente foi enviado de Rio Branco e teria como destino final a cidade de Goiânia.
De acordo com a corporação, a apreensão ocorreu após os policiais identificarem inconsistências nas notas fiscais apresentadas na declaração de bens transportados. A irregularidade levantou suspeitas e levou a uma vistoria mais detalhada da carga, quando os tabletes de skunk foram encontrados no interior das embalagens.
O skunk é uma variação mais potente da maconha. Todo o material foi encaminhado à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) de Vilhena, onde serão adotados os procedimentos legais cabíveis.



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