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Acreano que aderir ao “não perturbe” não será mais incomodado com telemarketing

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Sabe aquela ligação logo cedo no final de semana oferecendo aquele produto ou serviço que você não pediu e não tem o mínimo interesse? Pois essa chateação vai acabar.  Foi publicada na edição desta quarta-feira, 8, com a sanção da lei de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB) que cria no Acre o cadastro “não perturbe”.

O serviço consiste na obrigatoriedade das empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço a não efetuarem ligações telefônicas não autorizadas aos consumidores ou usuários nele inscritos, a fim de bloquear ligações telefônicas de propaganda não desejadas.

A partir da adesão do consumidor final à lista “não perturbe”, terá a empresa de telemarketing ou estabelecimentos que deste serviço se utilizem, o prazo de trinta dias corridos para cessar definitivamente, toda e qualquer ligação com finalidade de publicidade ao usuário que não autorizar ou desejar.

Incluem-se nas disposições desta lei, usuários de:

I – telefones na modalidade fixo;

II – telefones na modalidade móvel;

III – aplicativos de telefonia utilizados em telefones smartphone.

O consumidor final ou usuário que desejar voltar a receber os serviços de marketing via telefone, poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão do cadastro “não perturbe”.

É obrigatória a disponibilização, no momento da ligação ou via SMS, de número de protocolo referente à solicitação de adesão ao cadastro “não perturbe” ou exclusão deste, ao usuário.

O disposto na presente lei não se aplica às empresas sem fins lucrativos ou filantrópicas que se utilizem de empresas ou serviços de telemarketing para angariar recursos inerentes ao seu funcionamento.

O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a um salário mínimo vigente, por dia de descumprimento, direcionada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC. Em caso de reincidência, a multa diária será aplicada em dobro.

As empresas concessionárias têm um prazo de 90 dias para se adequarem à nova lei.

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Réu é condenado a quase 10 anos de prisão por tentativa de homicídio em Rio Branco

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Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condena Athos Nascimento de Freitas por crime ocorrido durante sessão de tortura no bairro Cidade Nova; segundo acusado foi absolvido por falta de provas

O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco condenou, no fim da tarde de ontem, Athos Nascimento de Freitas, conhecido como “Bucha”, pelo crime de tentativa de homicídio. A pena foi fixada em 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo juiz Álesson Braz.

Athos foi acusado de tentar matar Cleber de Souza Lima durante uma sessão de tortura ocorrida em julho do ano passado, no bairro Cidade Nova. Segundo as investigações, o crime teria sido cometido com a participação de Denis Santana, que acabou absolvido durante o julgamento por insuficiência de provas.

De acordo com a apuração policial, a vítima era suspeita de praticar furtos na região e já havia sido advertida por integrantes de uma facção criminosa que atua no bairro. Mesmo após as ameaças, Cleber teria voltado a cometer os crimes, o que motivou a aplicação de um “castigo” determinado pelo chamado Tribunal do Crime.

Athos e Denis, apontados como disciplinadores da organização criminosa, teriam capturado a vítima na Rua Barra do Sol e a levado, sob ameaças, para uma área próxima à praia de Canarana, onde passou a ser torturada. Durante a ação, Cleber conseguiu se soltar e fugir, sendo atingido por disparos de arma de fogo. Mesmo ferido, ele caiu no Rio Acre e conseguiu atravessar o leito do rio, fazendo com que os agressores fugissem.

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com escoriações e ferimentos provocados por faca e arma de fogo, sem risco de morte. Os suspeitos foram presos pela Polícia Militar e autuados por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma.

No julgamento realizado ontem, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Athos Nascimento de Freitas e pela absolvição de Denis Santana, encerrando o caso com a fixação da pena pelo magistrado.

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Homem é preso por tráfico de drogas no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco

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Polícia apreendeu cocaína, skank e materiais usados no fracionamento dos entorpecentes

Michel Batista da Silva, de 44 anos, foi preso na noite desta sexta-feira (16) por tráfico de drogas, na Rua México, no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco. A ação foi realizada por uma guarnição do Tático do 1º Batalhão da Polícia Militar, após denúncia recebida pelo Centro de Operações da PM (Copom).

Segundo a polícia, o endereço já era conhecido pelo intenso comércio e consumo de entorpecentes e havia sido alvo de operações anteriores. Ao chegarem ao local, os militares visualizaram um homem com as características informadas na denúncia. Ao perceber a presença da guarnição, o suspeito fugiu pelos fundos do imóvel.

Durante a averiguação, os policiais sentiram forte odor de skank vindo do interior do apartamento, o que motivou a entrada no local. No imóvel foram encontrados diversos materiais utilizados no preparo e na venda de drogas, como balanças de precisão, estilete, tubos de linha e plástico filme.

No quarto, a equipe apreendeu aproximadamente 436 gramas de substância semelhante à cocaína, além de pequenas porções da droga, uma barra de skank com cerca de 206 gramas e um pote contendo aproximadamente 28 gramas da mesma substância.

Minutos depois, Michel Batista foi localizado ao retornar ao endereço, sendo identificado como morador do apartamento e preso em flagrante. Ele afirmou ser usuário de drogas e possui antecedentes por furto, roubo e tráfico. Durante o encaminhamento, apresentou comportamento agressivo e tentou se evadir, sendo contido pelos policiais.

O suspeito e todo o material apreendido foram conduzidos à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis.

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Incêndio destrói casa de madeira e atinge residência vizinha em Rio Branco

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Fogo ocorreu no bairro Wanderley Dantas; não houve feridos

Um incêndio de grandes proporções destruiu completamente uma residência de madeira e deixou outra casa parcialmente queimada na noite desta sexta-feira (16), na Travessa Santa Bárbara, no bairro Wanderley Dantas, em Rio Branco.

De acordo com relatos de moradores, a casa onde o fogo teve início estava vazia no momento do incidente. A proprietária estaria viajando para Manaus (AM) e havia deixado outra pessoa responsável pelo imóvel. As chamas se espalharam rapidamente, consumindo toda a estrutura da residência e atingindo o imóvel vizinho, onde um dos quartos foi danificado pelo fogo.

Ao perceberem o incêndio, os moradores da casa atingida conseguiram sair a tempo e ninguém ficou ferido. O Corpo de Bombeiros foi acionado e enviou duas viaturas ao local. A área foi isolada e o fogo controlado, evitando que as chamas alcançassem outras residências próximas.

Após a extinção do incêndio, as equipes realizaram o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes. Em seguida, o local foi liberado e o tráfego normalizado.

As causas do incêndio ainda são desconhecidas e deverão ser investigadas pelos órgãos competentes.

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