Acre
Acreano morre em acidente de carro em rodovia de Minas Gerais
Morreu na tarde do último sábado, 23, vítima de acidente de carro, na BR-040, Distrito de Nova Lima, na Grande Belo Horizonte (MG), o acreano José Alberdan Moraes, irmão do cantor Alberan Moraes, de Cruzeiro do Sul.
Formado em Ciências Contábeis, Alberdan tinha 50 anos e era natural de Cruzeiro do Sul. Há 20 anos ele morava na capital mineira, onde trabalhava em um banco e morava com a família.
Segundo informações de um amigo da família, José Alberdan tinha acabado de sair de uma partida de futebol com amigos, quando sofreu o acidente. A batida envolveu quatro veículos, três carros e um caminhão. O carro de Alberdan partiu no meio.
Duas pessoas ficaram feridas, uma delas o sobrinho do acreano, que sofreu fratura em uma das pernas. Ambos foram encaminhados ao Pronto Socorro João XXIII, na cidade de Belo Horizonte.
Em Cruzeiro do Sul é grande a comoção entre amigos de José Alberdan.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.



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