Proposta em caráter de urgência disciplina carreira de auditor fiscal e estabelece normas para arrecadação e fiscalização no município; texto já havia tramitado anteriormente no Legislativo

Segundo o Executivo, os direitos e vantagens pecuniárias previstos já constam em legislações anteriores, como a Lei Geral da Fiscalização e o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco encaminhou novamente à Câmara Municipal, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei Complementar que institui a nova Lei Orgânica da Administração Tributária do Município e disciplina a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal. O envio ocorre com base no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal (LOM).
O projeto é acompanhado da Mensagem Governamental nº 59/2025, da Análise de Impacto Orçamentário-Financeiro (AIOF) e de parecer jurídico da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (Sejur). A proposta estabelece normas sobre a organização da Administração Tributária, definindo competências, prerrogativas, princípios institucionais e a estrutura básica do órgão.
Entre os pontos centrais, a proposta detalha a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal, com atribuições, direitos, deveres, garantias, vedações, remuneração e desenvolvimento funcional. A Administração Tributária é caracterizada como atividade essencial ao funcionamento do município, responsável pela constituição do crédito tributário, arrecadação, fiscalização e julgamento administrativo de processos fiscais.
O texto elenca como princípios institucionais a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, justiça fiscal, equidade, autonomia técnica e preservação do sigilo fiscal. A proposta também prevê atuação integrada com administrações tributárias da União, estados e outros municípios, mas veda a terceirização de atividades privativas da carreira.

O prefeito Tião Bocalom afirma que a proposta não gera impacto financeiro aos cofres municipais. Foto: captada
Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito Tião Bocalom afirma que a proposta não gera impacto financeiro, uma vez que os direitos e vantagens previstos já constam em legislações anteriores. O Executivo argumenta que a medida corrige lacunas da atual Lei Complementar nº 30/2017, que não teria disciplinado adequadamente a carreira de auditor fiscal.
O texto também menciona o princípio da simetria federativa, defendendo organização própria para o Fisco municipal, assim como ocorre nas esferas federal e estadual. Segundo a mensagem governamental, a receita própria de Rio Branco tem apresentado crescimento, resultado atribuído, em parte, à atuação dos auditores fiscais.
O projeto volta a tramitar na Câmara Municipal e deve ser apreciado nas próximas sessões, em meio a debates sobre a estrutura administrativa e a organização das carreiras do serviço público municipal.

O projeto volta a tramitar na Câmara Municipal e deve ser apreciado nas próximas sessões, em meio a debates sobre a estrutura administrativa e a organização das carreiras do serviço público municipal. Foto: captada
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