Cotidiano
Acre tem 2ª maior taxa de zika do país, com casos concentrados em mulheres jovens
Dados do Ministério da Saúde revelam aumento de 70% nos registros em 2025; estado só perde para Mato Grosso em incidência

Até o momento, foram notificados 232 casos de zika vírus no Acre apenas nas 12 primeiras semanas epidemiológicas do ano. Foto: cedida
O Acre ocupa o preocupante segundo lugar no ranking nacional de zika vírus, com taxa de 14,5 casos a cada 100 mil habitantes – quase o dobro da média nacional. Os dados do Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde, atualizados até 21 de abril, mostram um crescimento alarmante de 70,67% nas notificações em relação a 2024.
Até o momento, foram notificados 232 casos de zika vírus no Acre apenas nas 12 primeiras semanas epidemiológicas do ano. Não houve registro de óbitos relacionados à doença.
O perfil dos casos mostra predominância entre mulheres (59%), especialmente na faixa etária de 20 a 29 anos. Outro dado relevante é que 87,5% dos infectados são pessoas pardas, segundo as notificações registradas.
Situação nacional
Enquanto o Mato Grosso lidera com 29,8 casos/100 mil hab., o Acre supera estados endêmicos como Bahia e Rio de Janeiro. Especialistas atribuem o crescimento a:
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Condições climáticas favoráveis ao Aedes aegypti
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Baixa cobertura de saneamento básico em áreas periféricas
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Redução nas ações de controle vetorial pós-pandemia
“A concentração em mulheres em idade fértil é especialmente preocupante devido ao risco de microcefalia em gestantes”, alerta a infectologista Dra. Ana Beatriz Cruz. A Secretaria Estadual de Saúde informou que intensificará as ações de combate aos focos do mosquito nas próximas semanas.

Embora muitas infecções sejam assintomáticas ou apresentem apenas sintomas leves, o vírus ganhou notoriedade global após sua associação a complicações neurológicas graves, como a microcefalia congênita. Foto: cedida
O que é o zika vírus?
O zika é uma arbovirose causada pelo vírus ZIKV (Zika Vírus), pertencente à mesma família dos vírus da dengue e chikungunya. Foi identificado pela primeira vez em 1947, em macacos da floresta Zika, em Uganda, e isolado em humanos pela primeira vez em 1953, na Nigéria.
Embora muitas infecções sejam assintomáticas ou apresentem apenas sintomas leves, o vírus ganhou notoriedade global após sua associação a complicações neurológicas graves, como a microcefalia congênita e a síndrome de Guillain-Barré (SGB), documentadas em surtos no Brasil e na Polinésia Francesa.
Sintomas e cuidados
Mais da metade dos infectados podem apresentar sintomas, que geralmente se manifestam de 2 a 7 dias após a infecção. Os sinais clínicos mais comuns incluem:
- Febre baixa (≤38,5 ºC) ou ausência de febre
- Exantema (erupções cutâneas) geralmente pruriginoso
- Conjuntivite não purulenta
- Cefaleia, dores musculares e nas articulações
- Cansaço e edema ao redor das articulações
- Aumento dos linfonodos (ínguas)
Apesar de normalmente apresentar um curso leve e autolimitado, o zika vírus exige atenção especial em mulheres grávidas, devido ao risco de transmissão vertical e possíveis malformações fetais.
As autoridades de saúde reforçam a importância de medidas preventivas, como o controle de criadouros do mosquito Aedes aegypti, uso de repelentes, e o acompanhamento de gestantes, para evitar novas complicações associadas à doença.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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