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Acre sobe de 5ª para a 3ª posição nacional do Ranking de Desempenho da Gestão de Recursos Públicos
Por Edemilson Santos
A busca da excelência no uso de recursos públicos é uma característica marcante da atual gestão do governo do Acre. Isso pode ser percebido pela avaliação do Índice de Desempenho na Gestão das Transferências Discricionárias e Legais da União (IDTRU-DL), onde o Acre se destacou mais uma vez, passando, desta vez, da quinta para a terceira posição nacional na atual avaliação do IDTRU-DL, ficando atrás apenas dos estados do Paraná e Santa Catarina, sendo ainda o estado com melhor desempenho entre os sete da Região Norte, com 73,56 pontos.
O IDTRU-DL avalia a qualidade da gestão dos processos de proposição, execução e prestação de contas dos instrumentos (convênios e contratos de repasse) operacionalizados na Plataforma +Brasil, a qual disponibiliza o Painel de Indicadores, que é a ferramenta utilizada pelo Ministério da Economia para fazer a avaliação permanente do desempenho dos recebedores de recursos federais.
O IDTRU-DL avalia 12 critérios, que compreendem percentuais de sucesso das propostas, celeridade na execução financeira, desempenho em custos e prazos, entre outros aspectos inerentes à gestão de recursos.

“Sabemos que sempre temos o que melhorar nos processos da gestão pública, e diversos são os desafios, mas nesse momento, em que o Acre alcança a 3ª posição nacional no ranking de desempenho, podemos celebrar esse extraordinário resultado, que evidencia o esforço das equipes dos órgãos e entidades do governo do Acre na aplicação correta das ferramentas de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão de recursos”, destacou Kelly Cristina Lacerda, secretária adjunta de Planejamento, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).
A secretária falou ainda do processo de organização administrativa. “Podemos também reconhecer que nos últimos 4 anos houve um salto de qualidade na organização e estrutura administrativa e técnica governamental acreana, fato que está contribuindo efetivamente para a promoção do desenvolvimento socioeconômico do estado e melhoria dos serviços prestados à população”, assegura.
A visualização do IDTRU-DL no Painel de Indicadores é disponível para qualquer cidadão, e pode ser acessado pelo link abaixo:
https://clusterqap2.economia.gov.br/extensions/painel-indicadores/painel-indicadores.html
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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