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Acre será o primeiro estado a certificar o novo modelo da urna eletrônica; veja principais mudanças

O Acre será o primeiro estado a certificar o novo modelo da urna eletrônica. O evento ocorre nesta quarta-feira (11), no Tribunal Regional Eleitoral do Acre em coletiva de imprensa marcada para as 16h30.
Na oportunidade, na presença do presidente do TRE-AC, Desembargador Francisco Djalma, do Diretor-Geral do TSE, Rui Moreira, e do Coordenador de Tecnologia do TSE, Rafael Azevedo, será realizada a primeira certificação no novo modelo da Urna Eletrônica Modelo UE2020, que serão usadas nas eleições deste ano.
Confira, abaixo, as principais mudanças da urna eletrônica modelo 2020 em relação ao modelo anterior (o último era o de 2015).
1 – O processador do tipo System on a Chip (SOC) é dezoito vezes mais rápido que o modelo 2015;
2 – Por não precisar de recarga, a bateria do tipo Lítio Ferro-Fosfato exige menos custos de conservação;
3 – A mídia de aplicação do tipo pen drive traz maior flexibilidade logística para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na geração de mídias;
4 – A expectativa de duração da bateria é por toda a vida útil da urna;
5 – O terminal do mesário passa a ter tela totalmente gráfica, sem teclado físico, e superfície sensível ao toque;
6 – O novo modelo conta com um teclado aprimorado, com teclas com duplo fator de contato, o que permite ao próprio teclado acusar erro, caso haja mau contato ou tecla com curto-circuito intermitente;
7 – As urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2022 contarão com grandes novidades em termos de acessibilidade, uma voltada para pessoas com deficiência visual, e outra para pessoas com deficiência auditiva. A sintetização de voz foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Agora também serão falados os nomes de suplentes e vices, e será possível cadastrar um nome fonético. Além disso, será incluída una apresentação de um intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.
Etapas que marcam o processo eletrônico de votação no Brasil e que garantem, há mais de 25 anos, a confiança do povo brasileiro na urna eletrônica não sofreram nenhuma alteração.
Entre outros pontos, confira o que não mudou.
1 – As urnas eletrônicas não se conectam a nenhum tipo de rede, internet ou bluetooth;
2 – Uso do que há de mais moderno em termos de criptografia, assinatura e resumo digitais, garantindo que somente o sistema e programas desenvolvidos pelo TSE e certificados pela Justiça Eleitoral (JE) sejam executados nos equipamentos;
3 – Mantidas as etapas de seguranças que integram o Ciclo de Transparência Democrática, como, por exemplo, a cerimônia na qual, após a inspeção dos códigos-fontes do sistema e dos programas por partidos, entidades públicas e universidades, todo o conteúdo é lacrado, recebendo a assinatura digital de autoridades, e trancado na sala-cofre do Tribunal;
4 – Possibilidade de auditoria das urnas, antes, durante e após a votação, pelos partidos e instituições fiscalizadoras que integram a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e pela sociedade em geral;
5 – Impressão da zerésima (comprovante que mostra que, no início da votação, não há voto registrado na urna para nenhuma candidatura);
6 – Emissão dos Boletins de Urna (BUs) logo após o término da votação, com a distribuição de cópias aos partidos e a afixação do BU em cada seção eleitoral para quem quiser comparar com os dados divulgados no Portal do TSE;
7 – As urnas ainda contam com o Registro Digital do Voto (RDV). Nele, as informações sobre os votos são embaralhadas em uma tabela que assegura o sigilo da votação; e
8 – No dia da eleição, continua a ser realizado o Teste de Integridade em dezenas de urnas que já estavam prontas para uso. Essa certamente é uma das etapas de segurança mais conhecidas por eleitoras e eleitores.
Desde que foram criadas, em 1996, a Justiça Eleitoral (JE) adquiriu novos equipamentos em 1998, 2000, 2002, 2004, 2006, 2008, 2009, 2010, 2011, 2013, 2015 e 2020, sempre seguindo rigorosos padrões de segurança.
Para as próximas eleições, os modelos mais antigos a serem utilizados são de 2009, uma vez que os modelos anteriores a esse já não se adaptam aos novos recursos de tecnologia que foram sendo incorporados ao longo do tempo. É importante lembrar que os modelos antigos são descartados de forma ambientalmente correta pela Justiça Eleitoral.
Atualmente, o país tem um parque eletrônico estimado de 577.125 equipamentos. (Fonte: TSE)
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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