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Acre registra 32 notificações de sarampo em 2025 e 7 são analisadas

O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) divulgou nesta segunda-feira, 28 de julho, novo informe diário com dados atualizados sobre a situação do sarampo no Acre em 2025. Até o momento, 32 casos foram notificados no estado. Destes, 25 foram descartados após investigação, enquanto 7 permanecem sob análise laboratorial. Nenhum caso foi confirmado até a presente data.
A intensificação da campanha de vacinação contra o sarampo segue em ritmo acelerado em todos os municípios acreanos. Segundo o boletim, entre os dias 24 de junho e 4 de agosto, foram distribuídas 67.890 doses de vacina, sendo 58.890 da Tríplice Viral e 9.000 da Dupla Viral. No mesmo período, foram aplicadas 25.606 doses, das quais 24.710 são da Tríplice Viral e 896 da Dupla Viral.
Notificações por município
O município de Brasiléia lidera o número de casos de sarampo em investigação no Acre em 2025, com três notificações ainda sob análise. Em seguida, aparecem Rio Branco, com dois casos, e Porto Acre e Cruzeiro do Sul, com um caso cada.
Os municípios de Assis Brasil, Acrelândia, Epitaciolândia, Feijó e Sena Madureira notificaram casos, mas todos já foram descartados após investigação. Um caso foi notificado em Rio Branco, mas o paciente tem residência em Cobija, na Bolívia. Ao todo, o estado contabiliza 32 casos notificados, dos quais 25 foram descartados e sete seguem em investigação. Até o momento, nenhum caso foi confirmado.
Em relação à vacinação, o município de Rio Branco lidera em número de doses aplicadas, com 6.988 doses da Tríplice Viral e 555 da Dupla Viral. Na sequência, destaca-se Cruzeiro do Sul, com 2.998 aplicações da Tríplice e 96 da Dupla Viral; Brasiléia, com 1.651 e 29 doses, respectivamente; e Feijó, com 1.474 da Tríplice e 8 da Dupla. Outros municípios também registraram aplicação significativa de vacinas: Mâncio Lima (1.424 Tríplice / 12 Dupla), Epitaciolândia (1.131 / 7), Tarauacá (808 / 42), Marechal Thaumaturgo (809 / 9), Assis Brasil (717 / 16), Plácido de Castro (619 / 12), Xapuri (650 / 5) e Sena Madureira (997 / 8).
Municípios menores também contribuíram com a cobertura vacinal, como Senador Guiomard (396 Tríplice / 27 Dupla), Porto Acre (278 / 8), Capixaba (174 / 8), Bujari (333 / 8), Jordão (262 / 5), Manoel Urbano (760 / 14), Rodrigues Alves (664 / 4), Porto Walter (326 / 9) e Santa Rosa do Purus (581 / 4).
Até o momento, foram distribuídas 67.890 doses de vacina contra o sarampo em todo o estado — sendo 58.890 da Tríplice Viral e 9.000 da Dupla Viral —, das quais 25.606 já foram aplicadas entre os dias 24 de junho e 4 de agosto de 2025. O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) reforça a importância da imunização como principal medida de prevenção e segue monitorando de forma contínua os casos suspeitos nos municípios acreanos.
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Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”
Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.
A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.
Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.
De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.
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Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

Foto: Ilustrativa – Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.
Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.
Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.
O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.
Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.
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Motorista é condenado a mais de cinco anos de prisão por morte de mãe e filho na AC-40
Justiça aponta embriaguez e excesso de velocidade como causas do acidente ocorrido em fevereiro de 2024

Quase dois anos após o acidente que matou uma mulher e seu filho na rodovia AC-40, a Justiça condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “firme e coerente” ao demonstrar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida, fatores que contribuíram diretamente para a perda de controle do veículo e o atropelamento das vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024.
As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia no momento do impacto. A criança morreu ainda no local. A mãe chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.
Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite permitido no trecho é de 60 km/h. O teste do bafômetro realizado após o acidente indicou 0,95 mg de álcool por litro de ar expelido, valor muito superior ao máximo permitido, que é de 0,04 mg.
Durante o interrogatório, o motorista afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e alegou que tentou mudar de faixa por causa de uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao perceber um veículo no sentido contrário, tentou desviar, mas afirmou que o sol teria prejudicado sua visão, impedindo que visse as vítimas na parada de ônibus.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Florisvaldo Ribeiro por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já entrou com recurso, que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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